6 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº144 | FORTALEZA, 01 DE AGOSTO DE 2024 LEI Nº18.972, de 31 de julho de 2024. (Autoria: Sérgio Aguiar) CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RURAL DE TORTA, COM SEDE NA LOCALIDADE RURAL DE TORTA, NO MUNICÍPIO DE CAMOCIM. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica considerada de Utilidade Pública a Associação Comunitária Rural de Torta, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CPNJ sob o n.º 00.148.272/0001-33, com sede na localidade rural de Torta, no Município de Camocim. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de julho de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO *** *** *** DECRETO Nº36.144, de 01 de agosto de 2024. RESOLVE CESSAR OS EFEITOS DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE ATIVIDADES DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO (GASS) À SERVIDORA ABAIXO MENCIONADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 88, IV e VI, da Constituição do Estado do Ceará, e CONSIDERANDO a Lei Estadual nº. 16.040, de 28 de junho de 2016, que criou a Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo do Estado do Ceará (SEAS); CONSIDERANDO o Decreto nº 32.972, de 18 de fevereiro de 2019, que designou servidores para o exercício temporário na Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (SEAS) com instituição da Gratificação por Encargo de Atividades do Sistema Socioeducativo (GASS); e CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, da Lei nº 16.040, de 28 de junho de 2016; DECRETA: Art. 1º Fica cessado o pagamento da Gratificação por Encargo de Atividades do Sistema Socioeducativo (GASS) de que trata o art. 5º, da Lei nº 16.040, de 28 de junho de 2016, concedida em 18 de fevereiro de 2019 à servidora abaixo relacionada: NOME MATRÍCULA ANA MARIA TAVARES CRUZ 200742-1-3 Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em 01 de agosto de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Sandro Camilo Carvalho SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA PROTEÇÃO SOCIAL Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO *** *** *** DECRETO Nº36.145, de 01 de agosto de 2024. DELEGA A COMPETÊNCIA QUE INDICA PARA O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI, do art.88, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a Lei Complementar n. 47, de 16 de julho de 2004, e suas alterações que instituiu o Fundo de Segurança Pública Defesa Social do Estado do Ceará – FSPDS, CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 33.393, de 13 de dezembro de 2019, que aprovou o regulamento do Fundo de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará – FSPDS, CONSIDERANDO que o inciso VIII, do art. 7º, do Regulamento do FSPDS, estabelece competir ao seu Presidente expedir todos os atos necessários ao desempenho de suas atribuições, especialmente no que se refere às representações ativa e passiva junto ao Fundo Nacional de Segurança Pública – FNSP; CONSIDERANDO que o Secretário da Segurança Pública e Defesa Social ocupa a Presi- dência do Conselho Gestor do Fundo de Segurança Pública Defesa e Social, CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior agilidade aos processos administrativos no âmbito do Fundo Nacional de Segurança Pública – FNSP; DECRETA: Art.1º Fica delegada ao Secretário da Segurança Pública e Defesa Social do Estado competência para celebrar termos de adesão e congêneres com o Ministério da Justiça e Segurança Pública – MJSP, referente ao repasse de recursos provenientes do Fundo Nacional de Segurança Pública - FNSP. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revoga-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 35.297, de 31 de janeiro de 2023. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de junho de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** DECRETO Nº36.146, de 01 de agosto de 2024. DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICAS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – CEPPS, INSTITUÍDO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº184, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2018. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto no art. 7º, da Lei Complementar nº 184, de 21 de novembro de 2018, e respectivas alterações, que criou, no âmbito da Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará – Cearaprev, o Conselho Estadual de Políticas de Previdência Social – CEPPS, e conferiu ao Chefe do Poder Executivo a competência para designar os membros que comporão o referido Conselho; e CONSIDERANDO o disposto do Decreto Estadual nº 33.916, de 02 de fevereiro de 2021, que estabeleceu as atribuições e o funcionamento do Conselho Estadual de Políticas de Previdência Social, DECRETA: Art. 1º Ficam designados, na forma do art. 7º, da Lei Complementar nº 184, de 2018, para compor o Conselho Estadual de Políticas de Previdência Social – CEPPS, os membros titulares e suplentes, representantes do Estado do Ceará e os vinculados ao Sistema Único de Previdência Social do Estado do Ceará – SUPSEC, na forma do Anexo I, deste Decreto. Art. 2º Cessam os efeitos da designação realizada por meio do Decreto Nº 33.964, de 02 de março de 2021, alterado pelo Decreto Nº 33.938, de 19 de fevereiro de 2021. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º, DO DECRETO Nº36.146 DE 01 DE AGOSTO DE 2024 REPRESENTANTES DO ESTADO NOME CATEGORIA ÓRGÃO MATRÍCULA FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO ESTADUAL Nº 184/2019 Alexandre Sobreira Cialdini Titular SEPLAG 107328-1-6 Art. 7, §1º, I, a Adriano Pinheiro dos Santos Titular CEARAPREV 30001370 Art. 7, §1º, I, b Rommel Barroso da Frota Titular PGE 1631141-3 Art. 7, §1º, I, c Marcelo Gondim Picanço Titular TCE 1958-5 Art. 7, §1º, I, d Denilson de Oliveira Adriano Titular ALECE 023948 Art. 7, §1º, I, e Patrícia Lima de Sousa Titular PGJ 218261-1-1 Art. 7, §1º, I, f Naiana Corrêa Lima Peixoto Suplente SEPLAG 46760-2012 Art. 7, §1º, I, a Isaac Figueiredo de Sousa Suplente CEARAPREV 300116-8 Art. 7, §1º, I, b Rafael Machado Moraes Suplente PGE 4050471-0 Art. 7, §1º, I, c Elano Lima de Oliveira Suplente TCE 1341-4 Art. 7, §1º, I, d Marcelo Maia Fernandes Suplente ALECE 025164 Art. 7, §1º, I, e Germano Sousa de Castro Suplente PGJ 216.033-1-7 Art. 7, §1º, I, f REPRESENTANTES VINCULADOS AO SUPSEC NOME CATEGORIA ÓRGÃO MATRÍCULA FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO ESTADUAL Nº 184/2019 Nilson de Souza Cardoso Titular FUNECE 0170131-2 Art. 7, §1º, II, a Virgínia Márcia Assunção Titular FUNECE 0069151-8 Art. 7, §1º, II, a Maria Carmelita Sampaio Colares Titular SEPLAG 6003551-2 Art. 7, §1º, II, a Jeruza Feitosa de Matos Titular NUTEC 1001841-2 Art. 7, §1º, II, b Zuleide Fernandes de Queiroz Titular URCA 4303741-2 Art. 7, §1º, II, bFechar