DOE 01/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº144  | FORTALEZA, 01 DE AGOSTO DE 2024
LEI Nº18.972, de 31 de julho de 2024.
(Autoria: Sérgio Aguiar)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RURAL DE TORTA, COM SEDE 
NA LOCALIDADE RURAL DE TORTA, NO MUNICÍPIO DE CAMOCIM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica considerada de Utilidade Pública a Associação Comunitária Rural de Torta, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, 
inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CPNJ sob o n.º 00.148.272/0001-33, com sede na localidade rural de Torta, no Município de Camocim.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de julho de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
*** *** ***
DECRETO Nº36.144, de 01 de agosto de 2024.
RESOLVE CESSAR OS EFEITOS DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE ATIVIDADES DO SISTEMA 
SOCIOEDUCATIVO (GASS) À SERVIDORA ABAIXO MENCIONADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 88, IV e VI, da Constituição do Estado do Ceará, 
e CONSIDERANDO a Lei Estadual nº. 16.040, de 28 de junho de 2016, que criou a Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo 
do Estado do Ceará (SEAS); CONSIDERANDO o Decreto nº 32.972, de 18 de fevereiro de 2019, que designou servidores para o exercício temporário 
na Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (SEAS) com instituição da Gratificação por Encargo de Atividades do Sistema 
Socioeducativo (GASS); e CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, da Lei nº 16.040, de 28 de junho de 2016; DECRETA:
Art. 1º Fica cessado o pagamento da Gratificação por Encargo de Atividades do Sistema Socioeducativo (GASS) de que trata o art. 5º, da Lei nº 
16.040, de 28 de junho de 2016, concedida em 18 de fevereiro de 2019 à servidora abaixo relacionada:
NOME
MATRÍCULA
ANA MARIA TAVARES CRUZ
200742-1-3
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em 01 de agosto de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA PROTEÇÃO SOCIAL
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
*** *** ***
DECRETO Nº36.145, de 01 de agosto de 2024.
DELEGA A COMPETÊNCIA QUE INDICA PARA O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA 
SOCIAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI, do art.88, da Constituição Estadual, 
CONSIDERANDO a Lei Complementar n. 47, de 16 de julho de 2004, e suas alterações que instituiu o Fundo de Segurança Pública Defesa Social do Estado 
do Ceará – FSPDS, CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 33.393, de 13 de dezembro de 2019, que aprovou o regulamento do Fundo de 
Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará – FSPDS, CONSIDERANDO que o inciso VIII, do art. 7º, do Regulamento do FSPDS, estabelece 
competir ao seu Presidente expedir todos os atos necessários ao desempenho de suas atribuições, especialmente no que se refere às representações ativa e 
passiva junto ao Fundo Nacional de Segurança Pública – FNSP; CONSIDERANDO que o Secretário da Segurança Pública e Defesa Social ocupa a Presi-
dência do Conselho Gestor do Fundo de Segurança Pública Defesa e Social, CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior agilidade aos processos 
administrativos no âmbito do Fundo Nacional de Segurança Pública – FNSP; DECRETA:
Art.1º Fica delegada ao Secretário da Segurança Pública e Defesa Social do Estado competência para celebrar termos de adesão e congêneres com 
o Ministério da Justiça e Segurança Pública – MJSP, referente ao repasse de recursos provenientes do Fundo Nacional de Segurança Pública - FNSP.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 35.297, de 31 de janeiro de 2023.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de junho de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
DECRETO Nº36.146, de 01 de agosto de 2024.
DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICAS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 
– CEPPS, INSTITUÍDO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº184, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, 
CONSIDERANDO o disposto no art. 7º, da Lei Complementar nº 184, de 21 de novembro de 2018, e respectivas alterações, que criou, no âmbito da 
Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará – Cearaprev, o Conselho Estadual de Políticas de Previdência Social – CEPPS, e conferiu ao Chefe 
do Poder Executivo a competência para designar os membros que comporão o referido Conselho; e CONSIDERANDO o disposto do Decreto Estadual nº 
33.916, de 02 de fevereiro de 2021, que estabeleceu as atribuições e o funcionamento do Conselho Estadual de Políticas de Previdência Social, DECRETA:
Art. 1º Ficam designados, na forma do art. 7º, da Lei Complementar nº 184, de 2018, para compor o Conselho Estadual de Políticas de Previdência 
Social – CEPPS, os membros titulares e suplentes, representantes do Estado do Ceará e os vinculados ao Sistema Único de Previdência Social do Estado do 
Ceará – SUPSEC, na forma do Anexo I, deste Decreto.
Art. 2º Cessam os efeitos da designação realizada por meio do Decreto Nº 33.964, de 02 de março de 2021, alterado pelo Decreto Nº 33.938, de 19 
de fevereiro de 2021.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º, DO DECRETO Nº36.146 DE 01 DE AGOSTO DE 2024
REPRESENTANTES DO ESTADO
NOME
CATEGORIA
ÓRGÃO
MATRÍCULA
FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO ESTADUAL Nº 184/2019
Alexandre Sobreira Cialdini
Titular
SEPLAG
107328-1-6
Art. 7, §1º, I, a
Adriano Pinheiro dos Santos
Titular
CEARAPREV
30001370
Art. 7, §1º, I, b
Rommel Barroso da Frota
Titular
PGE
1631141-3
Art. 7, §1º, I, c
Marcelo Gondim Picanço
Titular
TCE
1958-5
Art. 7, §1º, I, d
Denilson de Oliveira Adriano
Titular
ALECE
023948
Art. 7, §1º, I, e
Patrícia Lima de Sousa
Titular
PGJ
218261-1-1
Art. 7, §1º, I, f
Naiana Corrêa Lima Peixoto
Suplente
SEPLAG
46760-2012
Art. 7, §1º, I, a
Isaac Figueiredo de Sousa
Suplente
CEARAPREV
300116-8
Art. 7, §1º, I, b
Rafael Machado Moraes
Suplente
PGE
4050471-0
Art. 7, §1º, I, c
Elano Lima de Oliveira
Suplente
TCE
1341-4
Art. 7, §1º, I, d
Marcelo Maia Fernandes
Suplente
ALECE
025164
Art. 7, §1º, I, e
Germano Sousa de Castro
Suplente
PGJ
216.033-1-7
Art. 7, §1º, I, f
REPRESENTANTES VINCULADOS AO SUPSEC
NOME
CATEGORIA
ÓRGÃO
MATRÍCULA
FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO ESTADUAL Nº 184/2019
Nilson de Souza Cardoso
Titular
FUNECE
0170131-2
Art. 7, §1º, II, a
Virgínia Márcia Assunção
Titular
FUNECE
0069151-8
Art. 7, §1º, II, a
Maria Carmelita Sampaio Colares
Titular
SEPLAG
6003551-2
Art. 7, §1º, II, a
Jeruza Feitosa de Matos
Titular
NUTEC
1001841-2
Art. 7, §1º, II, b
Zuleide Fernandes de Queiroz
Titular
URCA
4303741-2
Art. 7, §1º, II, b

                            

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