16 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº144 | FORTALEZA, 01 DE AGOSTO DE 2024 monitoramento. Art.7º Na execução da atividade de auditoria interna, o auditor de controle interno poderá requisitar quaisquer processos, documentos, livros, registros ou informações, inclusive acesso à base de dados de informática, necessárias às atividades de auditoria, fiscalização e avaliação da gestão pública, na forma do inciso II, art. 3º da Lei Estadual n° 13.325, de 14/07/2003 e do inciso II, art. 25 da Lei Complementar nº 309, de 11/07/2023, bem com acesso irrestrito a pessoas, recursos e dados necessários para concluir o trabalho, conforme o disposto no Referencial Técnico da Atividade de Auditoria Interna e no Manual de Orientação Técnica da Atividade de Auditoria Interna da CGE CE, aprovados respectivamente pelas Portarias CGE nº 114/2021 e nº12/2023. Art.8º A execução do POAI 2024 deverá ser avaliada ao final da sua vigência, a fim de se identificar as atividades não realizadas e/ou que deverão ser inseridas/concluídas no plano operacional de auditoria do exercício seguinte. Art.9º O POAI poderá ser alterado em decorrência de fatos supervenientes devidamente justificados, ou por inserção de demandas extraordinárias recebidas pela Coaud ao longo da execução do Plano, bem como para a adequação da programação de atividades em decorrência da capacidade operacional da Coordenadoria de Auditoria Interna Governamental. §1º A incorporação de atividades extras implicará em um processo de revisão do Plano, haja vista que a inserção de uma nova atividade poderá resultar na exclusão de outra inicialmente prevista, caso a folga técnica disponível não seja suficiente para a realização da atividade a ser incluída. §2º Todo o processo de alteração do POAI deverá ser documentado e, a depender do tipo de alteração e relevância dos trabalhos que serão excluídos e/ou incluídos, submetido para análise e aprovação da Gestão Superior da CGE. Art.10º Ficam convalidadas as atividades de auditoria interna autorizadas em Ordens de Serviço de Auditoria emitidas entre 02/01/2024 e a data de publicação desta Portaria no DOE. CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, Fortaleza, 25 de julho de 2024. Aloísio Barbosa de Carvalho Neto SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL Registre-se e publique-se. ANEXO I DA PORTARIA CGE Nº94, DE 25 DE JULHO DE 2024. CLASSIFICAÇÃO DE ATIVIDADES, OBJETOS, FONTES DE INFORMAÇÕES E PRODUTOS DE AUDITORIA 1. Classificação dos Serviços de Auditoria: as atividades de auditoria interna governamental podem ser de Avaliação e Consultoria, assim definidas: 1.1. Avaliação: atividade de avaliação, como parte dos trabalhos de auditoria interna, pode ser definida como a obtenção e a análise de evidências com o objetivo de fornecer opiniões ou conclusões independentes sobre um objeto de auditoria. 1.2. Consultoria: atividade de auditoria interna governamental que consiste em assessoramento, aconselhamento e outros serviços relacionados fornecidos à alta administração com a finalidade de respaldar as operações da unidade. As finalidades desse tipo de serviço são agregar valor à organização e melhorar os seus processos de governança, de gestão de riscos e de controles internos, de forma condizente com os valores, as estratégias e os objetivos da Unidade Auditada, sem que o auditor interno governamental assuma qualquer responsabilidade que seja da administração. 2. Classificação dos Objetos de Auditoria: macroprocesso, processo, atividade, sob a responsabilidade de um Órgão ou Entidade auditada, sobre a qual pode ser realizada atividades de auditoria interna. 2.1. Macroprocesso: são os processos mais abrangentes da organização, representam conjuntos de atividades agregadas em nível de abstração amplo, que formam a cadeia de valor de uma organização, explicitando como ela opera para cumprir sua missão e atender às necessidades de suas partes interessadas. Por meio dos macroprocessos as funções essenciais da organização são executadas, sempre alinhadas aos objetivos institucionais. 2.2. Processo: compreendem um conjunto ordenado de atividades de trabalho, no tempo e no espaço, com início e fim. Processos são geralmente planejados e realizados de maneira contínua para agregar valor na geração de produtos e serviços e podem estar em diferentes níveis de detalhamento, sendo comumente relacionados às áreas gerenciais, finalísticas e de apoio. 2.3. Atividade: ação executada que tem por finalidade dar suporte aos objetivos da organização. As atividades correspondem a “o que é feito” e “como é feito” durante o processo. 3. Fontes de informação de auditoria: as informações de auditoria podem ser de natureza primária ou secundária. 3.1. As fontes primárias são entendidas como as produzidas pelos responsáveis pela atividade de auditoria, a partir da execução de técnicas de auditoria tais como: visitas, exames físicos patrimoniais, entrevistas, exame de documentos originais, circularização, exames de registros e livros auxiliares e conferência de dados e informações. 3.2. As fontes secundárias são entendidas como as que são coletadas e sistematizadas pela equipe de auditoria a partir de dados produzidos por terceiros e que estão disponíveis em: 3.2.1. Sistemas computadorizados corporativos do Estado. 3.2.2. Arquivos dos órgãos ou entidades objeto de auditoria, tais como: processos de licitação, contratação, de celebração, execução e prestação de contas de convênios e de pagamentos de despesas. 4. Produtos de auditoria: documentos elaborados a partir da realização de atividades de auditoria interna e de suporte e assessoramento às Assessorias de Controle Interno e Ouvidoria, denominados: Relatório Preliminar de Auditoria Interna Governamental, Relatório de Auditoria Interna Governamental, Nota de Auditoria, Relatório de Consultoria, Nota de Consultoria, respeitado o disposto no parágrafo único do artigo 67 da Constituição Estadual. 4.1. Relatório preliminar de auditoria interna governamental: é o documento que contém os objetivos do trabalho, a extensão dos procedimentos aplicados, as conclusões obtidas e as recomendações e orientações, se for o caso, emitidas durante a realização de uma atividade de auditoria, sendo encaminhado em formato preliminar para que a alta administração do órgão ou entidade e os gestores responsáveis pelo objeto de auditoria tome conhecimento e apresente os comentários sobre os resultados da auditoria no prazo de até 15 (quinze) dias, prorrogável no máximo por igual período, por autorização do Secretário de Estado Chefe da Controladoria e Ouvidoria Geral. 4.2. Relatório de auditoria interna governamental: é o documento elaborado e emitido, de forma definitiva, contendo os objetivos do trabalho, a extensão dos procedimentos aplicados, as conclusões obtidas e as recomendações e orientações, se for o caso, emitidas durante os trabalhos de auditoria, acrescido dos correspondentes comentários apresentados pelo órgão ou entidade objeto de auditoria, e da análise da equipe de auditoria. 4.3. Nota de auditoria: é o documento emitido no decorrer dos exames a partir da identificação de providência a ser adotada imediatamente pela Unidade Auditada, de modo que aguardar a finalização do trabalho para expedir a recomendação necessária poderá resultar em danos aos cidadãos ou à Administração Pública ou a partir de identificação de falha meramente formal ou de baixa materialidade, que não deva constar no relatório de auditoria, mas para a qual devam ser adotadas providências para saneamento. 4.4. Relatório de Consultoria: é o documento emitido onde é comunicado todo o trabalho desenvolvido e consolida as informações e os resultados que já foram entregues em momento anterior. Isto é, o relatório de consultoria registra tudo que foi produzido na fase da execução do serviço. Diferentemente do relatório de auditoria do serviço de avaliação que é o próprio resultado do trabalho, o relatório de consultoria é a consolidação dos produtos ou soluções propostas que já foram efetuados no decorrer da consultoria. 4.5. Nota de Consultoria: documento utilizado pela CGE para comunicar parte do resultado antes da finalização do trabalho. *** *** *** PORTARIA CGE Nº107/2024 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, no uso de suas atribuições legais , tendo em vista o que consta no processo nº 41001.000914/2024-23 e considerando o que estabelece a Lei nº 14.367, de 10/06/2009, regulamentado pelo Decreto nº 29.986, de 01/12/2009, RESOLVE CONCEDER ao servidor MATEUS GOMES VIANA, matrícula nº 3000043-9 -0, que ocupa o cargo de Auditor de Controle Interno, lotado nesta Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado, a indenização de despesas relativas ao financiamento do curso de Pós-Graduação em Doutorado, Área de concentração: Economia do Setor Público, ministrado pela Universidade Federal do Ceará, pelo período de julho de 2024 a dezembro de 2024, em (seis) parcelas mensais de R$ 837,50 (oitocentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos), totalizando R$ 5.025,00 (cinco mil e vinte e cinco reais), à conta da dotação orçamentária desta Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado. CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 25 de julho de 2024. Aloísio Barbosa de Carvalho Neto SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL Registre-se e publique-se. *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº03/2023 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO N° 03/2023; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO - CGE, inscrita no CNPJ n.º 05.541.428/0001-65; III - ENDEREÇO: Av. General Afonso Albuquerque Lima, s/n. - Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, 2º andar – Edifício SEPLAG, Cambeba, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: CETUS CONSTRUTORA EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 32.227.070/0001-73; V - ENDEREÇO: Rua Inês Brasil, nº 298, Boa Vista, CEP nº 60.867-540, Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: I. Nos termos que constam no Processo NUP 41001.001586/2024-82; II. Nas normas do art. 57, inciso II da Lei Federal nº. 8.666/1993.; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação de prazo do Contrato nº03/2023 por mais 12 (doze) meses; IX - VALOR GLOBAL: Renovados os créditos orçamentários no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), o valor global do Contrato nº 03/2023 passa para R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). X - DA VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Aditivo é a partir de 04 de julho de 2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo; XII - DATA: 04 de julho de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: ANTONIO MARCONI LEMOS DA SILVA - REPRESENTANTE DA CONTRATANTE e TALES EMANUEL VERÍSSIMO PEREIRA ARAÚJO - REPRESENTANTE DA CONTRATADA. Ana Zélia Cavalcante Oliveira COORDENADORA JURÍDICA - ASJURFechar