15 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº144 | FORTALEZA, 01 DE AGOSTO DE 2024 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N°20240775 A SECRETARIA DA CASA CIVIL torna público o Pregão Eletrônico Nº 20240775 de interesse da Secretaria da Saúde – SESA, cujo OBJETO é: Registro de Preço para futuras e eventuais aquisições de Material Odontológico, conforme especificações contidas no Edital e seus Anexos. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS VIRTUAIS: No endereço www.comprasnet.gov.br, através do Nº 907752024, até o dia 21/08/2024, às 9h (Horário de Brasília–DF). OBTENÇÃO DO EDITAL: No endereço eletrônico acima ou no site www.seplag.ce.gov.br. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 24 de julho de 2024. Francisco José Machado de Oliveira PREGOEIRO *** *** *** AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N°20240776 A SECRETARIA DA CASA CIVIL torna público o Pregão Eletrônico Nº 20240776, de interesse da Secretaria da Saúde – SESA, cujo OBJETO é: Registro de Preço para futuras e eventuais aquisições de medicamentos, conforme especificações contidas no Edital e seus Anexos. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS VIRTUAIS: No endereço www.comprasnet.gov.br, através do Nº 907762024, até o dia 22/08/2024 às 14h30min (Horário de Brasília–DF). OBTENÇÃO DO EDITAL: No endereço eletrônico acima ou no site www.seplag.ce.gov.br. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 25 de julho de 2024. Janes Valter Nobre Rabelo PREGOEIRO *** *** *** EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 04/2024/NUP N°13001.018336/2024-46 - IG: 1331455000 PROCESSO Nº : 13001.018336 / 2024-46 PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO OBJETO: Contratação de serviço de fornecimento de Link de dados com acesso à internet de 400 Mbps, por um período de 12 (doze) meses, para a Procuradoria-Geral do Estado do Ceará - PGE JUSTIFICATIVA: A Procuradoria-Geral do Estado do Ceará tem como missão: “Promover a defesa dos interesses do Estado do Ceará em juízo e fora dele, para garantir a segurança jurídica necessária à prática de atos administrativos e à viabilização de políticas públicas em benefício da sociedade”. Esta PGE tem investido continuamente na atualização e modernização de seu parque tecnológico, por meio da aquisição e contratação de bens e serviços de Tecnologia da Informação. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE/CE) possui integração com diversos sistemas internos e externos, incluindo SEFAZ, SEPLAG e plataformas jurídicas como eSAJ e PJE, além de acesso a sistemas de bancos e plataformas de licitação. Em um cenário onde a conectividade digital é crucial, a contratação de um novo link de internet se torna imperativa para garantir a continuidade e eficiência das operações desta PGE. A indisponibilidade ou interrupção desse serviço essencial pode causar sérios prejuízos ao Estado, além de comprometer a prestação de serviços aos cidadãos. VALOR GLOBAL: R$ 32.810,28 ( trinta e dois mil, oitocentos e dez reais e vinte e oito centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13100001.03.126.421.20272.03.339140.1.500.9100000.0. 2.01 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 75, IX, da Lei Federal n° 14.133/2021 e artigos 2º da Lei Estadual n° 16.727/2018 CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE DISPENSA: Considerando os elementos constantes no NUP nº 13001.018336/2024-46, no Parecer PROLIC nº. 427/2024, e ante a adequação aos preceitos legais, declaro com fundamento no Art. 75, inciso IX, da Lei Federal nº. 14.133/2021, e a Dispensa de Licitação nº 04/2024-PGE, a contratação da EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE, CNPJ nº. 03.773.788/0001-67. Submeto esta Declaração à apreciação da Secretária-Geral da Procuradoria-Geral do Estado do Ceará, para fins de ratificação na forma da lei. RATIFICAÇÃO: Ratifico, nos termos do art. 75, inciso IX, da Lei Federal nº. 14.133/2021, a Dispensa de Licitação nº 04/2024 – PGE, da EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE, para a Contratação de serviço de fornecimento de link dedicado de internet de 400 Mbps, por um período de 12 (doze) meses para a Procuradoria-Geral do Estado do Ceará - PGE. Cumpra-se o determinado no art. 75, inciso IX, da Lei Federal nº 14.133, de 1° de abril de 2021. Francisco Narcélio Atanazio Alves COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO Fortaleza/CE, 29 de julho de 2024. *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA. PAGAMENTO DE DESPESAS POR INDENIZAÇÃO, PROCESSO Nº13001.001944/2024-11 A SECRETÁRIA-GERAL DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º, da Lei Complementar n° 58, de 31 de março de 2006, e a competência disposta no art.59, da Lei nº 8.666/1993. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo n° 13001.001944/2024-11, CONSIDERANDO a despesa do Contrato nº 01/2023, de prestação de serviços em nuvem, que entre si celebram a empresa de tecnologia da informação do Ceará – ETICE e o Fundo de modernização e reaparelhamento da Procuradoria-Geral do Estado do Ceará - FUNPECE, que se encerrou em 25/02/2024, no valor de R$ 52.916,42 (cinquenta e dois mil, novecentos e dezesseis reais e quarenta e dois centavos), referente ao período de 01 a 25 de fevereiro de 2024, para pagamento por INDENIZAÇÃO. RESOLVE: Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 52.916,42 (cinquenta e dois mil, novecentos e dezesseis reais e quarenta e dois centavos), da despesa acima citada, conforme documentos constantes no processo de nº 13001.001944/2024-11. PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de julho de 2024. Stella Cavalcante SECRETÁRIA-GERAL Juliana Silva Lopes ORIENTADORA DA CÉLULA FINANCEIRA Francisco Narcélio Atanazio Alves COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO CONTROLADORIA E OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO PORTARIA CGE Nº94, de 25 de julho de 2024. APROVA O PLANO OPERACIONAL DE AUDITORIA INTERNA GOVERNAMENTAL DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO PARA O EXERCÍCIO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo artigo 14 da Lei nº 16.710, de 21/12/2018, e alterações, pelo Decreto nº. 33.276, de 23 de setembro de 2019, e pela Lei Complementar nº 309, de 11 de julho de 2023. Considerando o propósito da atividade de auditoria interna governamental de aumentar e proteger o valor dos órgãos e entidades públicas, a partir do fornecimento de serviços de avaliação (assurance) e de consultoria baseados em risco, de forma a contribuir com o aprimoramento da gestão pública, conforme Referencial Técnico da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Estadual, aprovado pela Portaria CGE nº 114, de 20 de dezembro de 2021; Considerando a Portaria CGE nº 128/2023, de 30 de outubro de 2023, que estabelece diretrizes para elaboração, periodicidade, aprovação, revisão e avaliação do planejamento tático e operacional da Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Estadual, sob responsabilidade da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado. Considerando a Portaria CGE nº 26/2024, que aprova o Plano Tático de Auditoria Interna Governamental da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado para o período de 2024 a 2027 e dá outras providências. Considerando que o Planejamento Tático contemplou a seleção, com base em fatores de riscos, dos órgãos e de entidades do Poder Executivo Estadual, a serem auditados, utilizando como critério de seleção: materialidade, relevância, criticidade e oportunidade, entre outros que sejam adequados, além das variáveis a eles vinculadas. Considerando que o Planejamento Operacional trata do planejamento anual dos trabalhos de auditoria interna governamental, que serão realizados pela Coordenadoria de Auditoria Interna (Coaud) no exercício de 2024, em consonância com as competências desta Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE), especificamente na função auditoria interna governamental, dispostas na Lei Complementar Estadual nº 309/2023 , Lei Estadual nº 16.710/2018 e alterações (Modelo de Gestão do Poder Executivo Estadual) e regulamentadas pelo Decreto Estadual nº 34.002/2021; Resolve: Art.1° Aprovar o Plano Operacional de Auditoria Interna Governamental (POAI) da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE), para o exercício de 2024, disponibilizado no site https://www.cge.ce.gov.br/plano-anual-de-auditoria/ da Controladoria. Art.2º O Plano Operacional contempla a seleção, com base em fatores de riscos, dos macroprocessos finalísticos, e a seleção dos processos, com base em riscos, em termos de probabilidade e de impacto, que serão objetos dos serviços de avaliação, prestados aos órgãos selecionados no Plano Tático de Auditoria Interna Governamental 2024-2027. Art.3° Os serviços de consultoria serão prestados aos órgãos e entidade selecionados no Plano Tático de Auditoria Interna Governamental 2024-2027, onde serão prestados serviços de consultoria para implementação da gestão de risco. Art.4º As atividades de suporte e assessoramento às Assessorias de Controle Interno e Ouvidoria do Poder Executivo Estadual serão realizadas para subsidiar a atuação das Assessorias de Controle Interno e Ouvidoria das setoriais, tais como realização de capacitações, treinamentos, fóruns de controle interno e elaboração de fluxos, cartilhas e modelos de produtos a exemplo de modelos para implementação da gestão de risco. Art.5° A classificação das atividades, objetos, fontes de informações e produtos de auditoria a serem aplicados no âmbito do POAI 2024 estão estabelecidos no Anexo I desta Portaria. Art.6º As atividades previstas no POAI 2024 serão autorizadas por meio de Ordens de Serviço de Auditoria (OSA), a serem emitidas pela Coordenadoria de Auditoria Interna, por meio do sistema AVIA, sendo estruturadas em etapas de planejamento, execução, comunicação dos resultados (relatório) eFechar