18 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº144 | FORTALEZA, 01 DE AGOSTO DE 2024 CÓDIGO REDUZIDO DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 28548 18100004.06.421.197.20843.14.339039.1.5009100000.0 24554 18100004.06.421.197.20616.01.339039.1.5009100000.0 227626 18100004.06.421.197.20616.02.339039.1.5009100000.0 24196 18100004.06.421.197.20616.03.339039.1.5009100000.0 5043 18100004.06.421.197.20616.06.339039.1.5009100000.0 5491 18100004.06.421.197.20616.09.339039.1.5009100000.0 9309 18100004.06.421.197.20616.11.339039.1.5009100000.0 XI - DA VIGÊNCIA: a partir de sua assinatura; XII - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato Nº 032/2023/SAP, não expressamente modificadas por este Termo Aditivo; XIII - DATA: 23/07/2024; XIV - SIGNATÁRIOS: LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO, SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO/SAP; SAVIO PEREGRINO BLOOMFIELD, SPACECOMM MONITORAMENTO S/A E KAYROL GARCES COSTA, GESTOR DO CONTRATO. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, Fortaleza, 26 de julho de 2024. Luís Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº046/2023 I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 046/2023/SAP; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITEN- CIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO – SAP; III - ENDEREÇO: RUA TENENTE BENÉVOLO, Nº. 1055, MEIRELES, CEP: 60.160.041, FORTALEZA/ CE; IV - CONTRATADA: SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA; V - ENDEREÇO: RUA LUIZ GAMA, 280, ENGENHEIRO LUCIANO CAVALCANTE, CEP: 60.810-740, FORTALEZA/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: FUNDAMENTA-SE NA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2023/2024 QUE ABRANGE A CATEGORIA DE TÉCNICO EM RADIOLOGIA, REGISTRADO NO MTE SOB O Nº CE 000736/2023, NAS NORMAS E LIMITES PRESCRITOS NO INCISO XI DO ART. 40 E INCISO III DO ART. 55, TODOS DA LEI FEDERAL Nº. 8.666/1993 E, SUAS ALTERAÇÕES; VII- FORO: FORTALEZA/CE; VIII - OBJETO: REPACTUAÇÃO DO CONTRATO Nº046/2023/SAP, NOS TERMOS DA CCT 2023/2024, REGISTRADO NO MTE SOB O Nº CE 000736/2023, QUE ABRANGE A CATEGORIA DE TÉCNICO EM RADIOLOGIA, EM CONFOR- MIDADE COM A CLÁUSULA QUINTA DO REFERIDO INSTRUMENTO; IX - VALOR GLOBAL: R$ 2.529,24 (DOIS MIL QUINHENTOS E VINTE NOVE REAIS E VINTE QUATRO CENTAVOS); X - DA VIGÊNCIA: A PARTIR DE SUA ASSINATURA, COM EFEITO RETROATIVO A 01 DE MAIO DE 2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: PERMANECEM INALTERADAS AS CLÁUSULAS DO CONTRATO Nº046/2023/SAP, QUE NÃO FORAM EXPRESSAMENTE MODIFICADAS POR ESTE TERMO ADITIVO; XII - DATA: 13/05/2024; XIII - SIGNATÁRIOS: LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO-SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO; VITOR SIMÃO BEDÊ-SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA;CARLOS ALEXANDRE O. LEITE-GESTOR DO CONTRATO. Luís Mauro Albuquerque Araújo SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO Republicado por incorreção. *** *** *** PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº NUP 18001.006777/2024-19 INTERESSADO: COORDENADORIA ADMINISTRATIVA - COADM ACUSADA: L&L SERVIÇOS DE REFRIGERAÇÃO LTDA RECURSO ADMINISTRATIVO CONTRA A APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE MULTA. L&L SERVIÇOS DE REFRIGERAÇÃO LTDA CNPJ nº. 24.564.509/0001-25. CONTRATO Nº. 047/2021,. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO ATACADA. LEGA- LIDADE. (...) EX POSISTIS, sopesando que restou comprovadamente demonstrado que foi defeituoso o serviço prestado, desobedecendo às disposições do Contrato nº. 047/2021, e que nada de novo foi acrescentado aos autos capaz de modificar o entendimento deste Secretário da Administração Penitenciária e Ressocialização, considerando as razões de fato e de direito já expostas e o que mais dos autos consta, decido MANTER A DECISÃO RECORRIDA, e conseqüentemente, a aplicação da penalidade de MULTA no montante de R$ 3.608,10 (três mil seiscentos e oito reais e dez centavos) em virtude do descumprimento contratual. De acordo com o item 14.2 da Cláusula Décima Quarta do Contrato nº 047/2021, se não for possível o pagamento da multa por meio de desconto dos créditos existentes, a contratada recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual – DAE. Publique-se no Diário Oficial do Estado - DOE/CE. Após, tomadas as providências necessárias, arquive-se. Fortaleza, 29 de julho de 2024. Luis Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO *** *** *** PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº NUP 18001.007114/2024-11 INTERESSADO: COORDENADORIA ADMINISTRATIVA - COADM ACUSADA: L&L SERVIÇOS DE REFRIGERAÇÃO LTDA RECURSO ADMINISTRATIVO CONTRA A APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE MULTA. L&L SERVIÇOS DE REFRIGERAÇÃO LTDA CNPJ nº. 24.564.509/0001-25. CONTRATO Nº. 047/2021,. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO ATACADA. LEGA- LIDADE. (...) EX POSISTIS, sopesando que restou comprovadamente demonstrado que foi defeituoso o serviço prestado, desobedecendo às disposições do Contrato nº. 047/2021, e que nada de novo foi acrescentado aos autos capaz de modificar o entendimento deste Secretário da Administração Penitenciária e Ressocialização, considerando as razões de fato e de direito já expostas e o que mais dos autos consta, decido MANTER A DECISÃO RECORRIDA, e conseqüentemente, a aplicação da penalidade de MULTA no montante de R$ 3.228,30 (três mil, duzentos e vinte e oito reais e trinta centavos) em virtude do descumprimento contratual. De acordo com o item 14.2 da Cláusula Décima Quarta do Contrato nº 047/2021, se não for possível o pagamento da multa por meio de desconto dos créditos existentes, a contratada recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual – DAE. Publique-se no Diário Oficial do Estado - DOE/CE. Após, tomadas as providências necessárias, arquive-se. Fortaleza, 29 de julho de 2024. Luis Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO *** *** *** PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº18001.021197/2024-51 INTERESSADO: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO - SAP ACUSADA: L&L SERVIÇOS DE REFRIGERAÇÃO LTDA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO – DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. L&L SERVIÇOS DE REFRIGERAÇÃO LTDA. CONTRATO Nº. 047/2021, CNPJ nº. 24.564.509/0001-25. CLÁUSULA DÉCIMA - DA EXECUÇÃO E DO RECEBIMENTO, ITEM 10.2, CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA, ITEM 11.11. APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE MULTA, PREVISTA NA CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMI- NISTRATIVAS, ITEM 14.1, SUBITEM 14.1.1, ALÍNEA “B”, DO CONTRATO Nº. 047/2021, E ART. 87, II, DA LEI Nº. 8.666/93. (...) Isto posto, acolho o Parecer nº 001273/2024/SAP/ASJUR (fls.037-049), informações da Coordenadoria Administrativa – COADM, informações COFIN (fls.036), e o que mais dos autos consta, como razões de decidir para, com fulcro no artigo 87, II da Lei nº. 8.666/1993, e Cláusula Décima Quarta, item 14.1, subitem 14.1.1, alínea “b” do Contrato em tela”, aplicar a penalidade de MULTA diária de 0,3% sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente, no caso de atraso na execução do objeto contratual inferior a 30 (trinta) dias, e previsão do art. 87, inciso II, da Lei nº. 8.666/93, em virtude do atraso de 06 dias na execução do serviço de manutenção corretiva referente à O.S nº 270/2024, objeto do instrumento contratual, resultando no valor de R$ 341,82 (trezentos e quarenta e um reais e oitenta e dois centavos). De acordo com o item 14.2 da Cláusula Décima Quarta do Contrato nº 047/2021, se não for possível o pagamento da multa por meio de desconto dos créditos existentes, a contratada recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual. (...) Ato contínuo cientifique-se a empresa contratada para, querendo, apresentar recurso administrativo no prazo legal, ou, desde já, pagar a mencionada multa. (...) Diligências necessárias. Fortaleza/CE, 30 de julho de 2024. Luis Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃOFechar