DOE 01/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº144  | FORTALEZA, 01 DE AGOSTO DE 2024
CÓDIGO REDUZIDO
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
28548
18100004.06.421.197.20843.14.339039.1.5009100000.0
24554
18100004.06.421.197.20616.01.339039.1.5009100000.0
227626
18100004.06.421.197.20616.02.339039.1.5009100000.0
24196
 18100004.06.421.197.20616.03.339039.1.5009100000.0
5043
18100004.06.421.197.20616.06.339039.1.5009100000.0
5491
 18100004.06.421.197.20616.09.339039.1.5009100000.0
9309
18100004.06.421.197.20616.11.339039.1.5009100000.0
XI - DA VIGÊNCIA: a partir de sua assinatura; XII - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato Nº 
032/2023/SAP, não expressamente modificadas por este Termo Aditivo; XIII - DATA: 23/07/2024; XIV - SIGNATÁRIOS: LUIS MAURO ALBUQUERQUE 
ARAÚJO, SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO/SAP; SAVIO PEREGRINO BLOOMFIELD, SPACECOMM 
MONITORAMENTO S/A E KAYROL GARCES COSTA, GESTOR DO CONTRATO. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E 
RESSOCIALIZAÇÃO, Fortaleza, 26 de julho de 2024.
Luís Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº046/2023
I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 046/2023/SAP; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITEN-
CIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO – SAP; III - ENDEREÇO: RUA TENENTE BENÉVOLO, Nº. 1055, MEIRELES, CEP: 60.160.041, FORTALEZA/
CE; IV - CONTRATADA: SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA; V - ENDEREÇO: RUA LUIZ GAMA, 280, ENGENHEIRO LUCIANO 
CAVALCANTE, CEP: 60.810-740, FORTALEZA/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: FUNDAMENTA-SE NA CONVENÇÃO COLETIVA DE 
TRABALHO 2023/2024 QUE ABRANGE A CATEGORIA DE TÉCNICO EM RADIOLOGIA, REGISTRADO NO MTE SOB O Nº CE 000736/2023, 
NAS NORMAS E LIMITES PRESCRITOS NO INCISO XI DO ART. 40 E INCISO III DO ART. 55, TODOS DA LEI FEDERAL Nº. 8.666/1993 E, 
SUAS ALTERAÇÕES; VII- FORO: FORTALEZA/CE; VIII - OBJETO: REPACTUAÇÃO DO CONTRATO Nº046/2023/SAP, NOS TERMOS DA CCT 
2023/2024, REGISTRADO NO MTE SOB O Nº CE 000736/2023, QUE ABRANGE A CATEGORIA DE TÉCNICO EM RADIOLOGIA, EM CONFOR-
MIDADE COM A CLÁUSULA QUINTA DO REFERIDO INSTRUMENTO; IX - VALOR GLOBAL: R$ 2.529,24 (DOIS MIL QUINHENTOS E VINTE 
NOVE REAIS E VINTE QUATRO CENTAVOS); X - DA VIGÊNCIA: A PARTIR DE SUA ASSINATURA, COM EFEITO RETROATIVO A 01 DE 
MAIO DE 2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: PERMANECEM INALTERADAS AS CLÁUSULAS DO CONTRATO Nº046/2023/SAP, QUE NÃO FORAM 
EXPRESSAMENTE MODIFICADAS POR ESTE TERMO ADITIVO; XII - DATA: 13/05/2024; XIII - SIGNATÁRIOS: LUÍS MAURO ALBUQUERQUE 
ARAÚJO-SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO; VITOR SIMÃO BEDÊ-SLS TERCEIRIZAÇÃO DE 
SERVIÇOS LTDA;CARLOS ALEXANDRE O. LEITE-GESTOR DO CONTRATO.
Luís Mauro Albuquerque Araújo
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
Republicado por incorreção.
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº NUP 18001.006777/2024-19
INTERESSADO: COORDENADORIA ADMINISTRATIVA - COADM
ACUSADA: L&L SERVIÇOS DE REFRIGERAÇÃO LTDA
RECURSO ADMINISTRATIVO CONTRA A APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE MULTA. L&L SERVIÇOS DE REFRIGERAÇÃO LTDA CNPJ 
nº. 24.564.509/0001-25. CONTRATO Nº. 047/2021,. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO ATACADA. LEGA-
LIDADE. (...) EX POSISTIS, sopesando que restou comprovadamente demonstrado que foi defeituoso o serviço prestado, desobedecendo às disposições do 
Contrato nº. 047/2021, e que nada de novo foi acrescentado aos autos capaz de modificar o entendimento deste Secretário da Administração Penitenciária 
e Ressocialização, considerando as razões de fato e de direito já expostas e o que mais dos autos consta, decido MANTER A DECISÃO RECORRIDA, 
e conseqüentemente, a aplicação da penalidade de MULTA no montante de R$ 3.608,10 (três mil seiscentos e oito reais e dez centavos) em virtude do 
descumprimento contratual. De acordo com o item 14.2 da Cláusula Décima Quarta do Contrato nº 047/2021, se não for possível o pagamento da multa por 
meio de desconto dos créditos existentes, a contratada recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual – DAE. Publique-se no Diário 
Oficial do Estado - DOE/CE. Após, tomadas as providências necessárias, arquive-se. Fortaleza, 29 de julho de 2024.
Luis Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº NUP 18001.007114/2024-11
INTERESSADO: COORDENADORIA ADMINISTRATIVA - COADM
ACUSADA: L&L SERVIÇOS DE REFRIGERAÇÃO LTDA
RECURSO ADMINISTRATIVO CONTRA A APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE MULTA. L&L SERVIÇOS DE REFRIGERAÇÃO LTDA CNPJ 
nº. 24.564.509/0001-25. CONTRATO Nº. 047/2021,. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO ATACADA. LEGA-
LIDADE. (...) EX POSISTIS, sopesando que restou comprovadamente demonstrado que foi defeituoso o serviço prestado, desobedecendo às disposições do 
Contrato nº. 047/2021, e que nada de novo foi acrescentado aos autos capaz de modificar o entendimento deste Secretário da Administração Penitenciária e 
Ressocialização, considerando as razões de fato e de direito já expostas e o que mais dos autos consta, decido MANTER A DECISÃO RECORRIDA, e 
conseqüentemente, a aplicação da penalidade de MULTA no montante de R$ 3.228,30 (três mil, duzentos e vinte e oito reais e trinta centavos) em virtude 
do descumprimento contratual. De acordo com o item 14.2 da Cláusula Décima Quarta do Contrato nº 047/2021, se não for possível o pagamento da multa 
por meio de desconto dos créditos existentes, a contratada recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual – DAE. Publique-se no Diário 
Oficial do Estado - DOE/CE. Após, tomadas as providências necessárias, arquive-se. Fortaleza, 29 de julho de 2024.
Luis Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº18001.021197/2024-51
INTERESSADO: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO - SAP
ACUSADA: L&L SERVIÇOS DE REFRIGERAÇÃO LTDA
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO – DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. L&L SERVIÇOS DE REFRIGERAÇÃO LTDA. CONTRATO 
Nº. 047/2021, CNPJ nº. 24.564.509/0001-25. CLÁUSULA DÉCIMA - DA EXECUÇÃO E DO RECEBIMENTO, ITEM 10.2, CLÁUSULA DÉCIMA 
PRIMEIRA, ITEM 11.11. APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE MULTA, PREVISTA NA CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMI-
NISTRATIVAS, ITEM 14.1, SUBITEM 14.1.1, ALÍNEA “B”, DO CONTRATO Nº. 047/2021, E ART. 87, II, DA LEI Nº. 8.666/93. (...) Isto posto, acolho 
o Parecer nº 001273/2024/SAP/ASJUR (fls.037-049), informações da Coordenadoria Administrativa – COADM, informações COFIN (fls.036), e o que 
mais dos autos consta, como razões de decidir para, com fulcro no artigo 87, II da Lei nº. 8.666/1993, e Cláusula Décima Quarta, item 14.1, subitem 14.1.1, 
alínea “b” do Contrato em tela”, aplicar a penalidade de MULTA diária de 0,3% sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente, no caso 
de atraso na execução do objeto contratual inferior a 30 (trinta) dias, e previsão do art. 87, inciso II, da Lei nº. 8.666/93, em virtude do atraso de 06 dias na 
execução do serviço de manutenção corretiva referente à O.S nº 270/2024, objeto do instrumento contratual, resultando no valor de R$ 341,82 (trezentos 
e quarenta e um reais e oitenta e dois centavos). De acordo com o item 14.2 da Cláusula Décima Quarta do Contrato nº 047/2021, se não for possível o 
pagamento da multa por meio de desconto dos créditos existentes, a contratada recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual. (...) Ato 
contínuo cientifique-se a empresa contratada para, querendo, apresentar recurso administrativo no prazo legal, ou, desde já, pagar a mencionada multa. (...) 
Diligências necessárias. Fortaleza/CE, 30 de julho de 2024.
Luis Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO

                            

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