20 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº144 | FORTALEZA, 01 DE AGOSTO DE 2024 FUNCIONÁRIO FUNÇÃO FINALIDADE DESCRIÇÃO DO SERVIÇO ORIGEM DESTINO INÍCIO FIM QTD VALOR UNIT. (R$) ADICIONAL TOTAL FIXO % CIDADE 00721115 - JOSÉ MARIA GOMES DAS CHAGAS MOTORISTA CONDUÇÃO DE VIATURA LEVE Condução de Veículo, para fiscalização dos serviços de conserva, na CE-060 ARACOIABA REDENÇÃO 27/08/2024 27/08/2024 0,5 131,43 0,00 0,00 0,00 65,72 00721115 - JOSÉ MARIA GOMES DAS CHAGAS MOTORISTA CONDUÇÃO DE VIATURA LEVE Condução de Veículo, para fiscalização dos serviços de conserva, na CE-356 ARACOIABA GUARAMIRANGA 28/08/2024 28/08/2024 0,5 131,43 0,00 0,00 0,00 65,72 TOTAL(R$): 985,80 Fortaleza, 30 de julho de 2024. José Ilo de Oliveira Santiago SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS Registre-se, publique-se e cumpra-se. *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº310/2022 NUP: 43022.006179/2024-49 IG: 1331686000 I – ESPÉCIE: QUINTO ADITIVO AO CONTRATO N.º 310/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS (SOP) E A EMPRESA R.R. PORTELA CONSTRUÇÕES E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, criada pela Lei nº 16.880, de 22 de maio de 2019, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Bairro Castelão, CEP: 60.860-901, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, doravante denominada SOP, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Rodovias, GIOVANNI DE CASTRO PACHECO, brasileiro, servidor público, inscrito no CPF sob o nº 114.551.103-10; III – ENDEREÇO: Av. Alberto Craveiro, n.º 2775, Bairro Castelão - Fortaleza-Ce, CEP: 60.860-901; IV – CONTRATADA: R.R. PORTELA CONSTRUÇÕES E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.858.301/0001-65, doravante denominada Contratada, neste ato representada legalmente pelo Sr. FRANCISCO RENAN DE AZEVEDO PORTELA, inscrito no CPF sob o nº 057.524.963-30 ; V – ENDEREÇO: Distrito Pedra do Fogo – Zona Rural de Sobral, CEP 62010-970; VI – FUNDA- MENTAÇÃO LEGAL: O aludido aditivo fundamenta-se na Lei n.º 16.880, de 22/05/2019, no disposto no processo administrativo n.º 43022.004742/2024- 44, enquanto parte integrante deste Termo, independente de transcrição, no contrato primitivo nº 310/2022, seus aditivos anteriores, bem como com o art. 57, § 1º, incisos I e IV da Lei Federal nº 8.666/93 e nos arts. 190 e 193, inciso II, alínea “a” da Lei Federal nº 14.133/2021; VII – FORO: Fortaleza – Ce; VIII – OBJETO: O presente instrumento tem como objeto: 1.1. A prorrogação do prazo de execução por mais 30 (trinta) dias corridos, com seu término previsto para o dia 12/08/2024, referente ao Contrato nº 310/2022; 1.2. A convalidação do prazo de execução, desde o dia 14/08/2024 até a assinatura do presente instrumento; IX – VALOR GLOBAL: Sem Alteração; X – DA VIGÊNCIA: Sem Alteração; XI – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato original, do qual passa a fazer parte integrante o presente Termo, independente da transcrição; XII – DATA: 29/07/2024; XIII – SIGNATÁRIOS: GIOVANNI DE CASTRO PACHECO(Superintendente Adjunto de Edificações da SOP/CE) e FRANCISCO RENAN DE AZEVEDO PORTELA (Representante da CONTRATADA). Giovanni de Castro Pacheco SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº052/2023 NUP: 43022.006810/2024-18 IG: 1331740000 I – ESPÉCIE: QUARTO ADITIVO AO CONTRATO N.º 052/2023/SOP, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS (SOP) E O CONSÓRCIO NOVO PLENÁRIO TJCE; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, doravante denominada Contratante, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775 – Térreo – Castelão, CEP: 60.861-211, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Edificações, Sr. GIOVANNI DE CASTRO PACHECO, brasileiro, casado, servidor público da administração direta municipal, inscrito no CPF/MF sob o nº. 114.551.103-10 ; III – ENDEREÇO: Av. Alberto Craveiro, n.º 2775, Bairro Castelão - Forta- leza-Ce, CEP: 60.860-901; IV – CONTRATADA: CONSÓRCIO NOVO PLENÁRIO TJCE (constituído pelas empresas LUMALI ENGENHARIA E SIAN ENGENHARIA LTDA),, inscrita no CNPJ sob o nº 49.920.328/0001-15, aqui denominada CONTRATADA, neste ato representada por CRISTIANO QUEIROZ DE GUSMÃO, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, engenheiro civil, portador da cédula de identidade nº. 1475216/SSP-PB e CPF/MF nº. 001.418.474-50; JORGE HENRIQUE MARQUES VALENÇA, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, engenheiro civil, portador do RG nº.94014001282-SSPDS/CE e inscrito no CPF sob o nº.430.439.173-91, LUIS AUGUSTO GOMES SIQUEIRA, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, engenheiro de operações de construção civil, portador da Carteira de Identidade nº. 1301503479-SSP/BA e inscrito no CPF/MF sob o nº. 430.773.747-49; e ANDRÉ VIANA PORTELA, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, engenheiro civil, portador da Carteira de Identidade nº. 04.581.896-89-SSP/BA, e inscrito no CPF/MF sob o nº. 715.959.025-20 ; V – ENDEREÇO: estabelecida na Av. Dom Luis, nº 300, SL912, Bairro Aldeota, CEP: 60.160-196, Fortaleza-CE ; VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 190 da Lei nº 14.133/21. Art. 57, §1º, inciso IV, §2º, da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações, art. 55 da Lei nº 9.784, de 1999 (Lei do Proc. Administrativo – LPA), na Cláusula Quarta, subitem 4.1 do Contrato supracitado, no Processo Administrativo NUP 43022.006810/2024-18, enquanto parte integrante deste Termo, independente de transcrição; VII – FORO: Fortaleza – Ce; VIII – OBJETO: 2.1. O aditivo em alusão tem como finalidade a prorrogação do prazo de execução do Contrato epigrafado, cujo objeto consiste na Obra de Construção de Ampliação do TJCE – Construção do Plenário em Fortaleza – CE, em Regime de Empreitada por Preço Unitário; 2.2. O prazo de execução fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias. IX – VALOR GLOBAL: Sem Alteração; X – DA VIGÊNCIA: Sem Alteração; XI – DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato original, que não colidirem com os ajustes deste Termo, que as partes reciprocamente aceitam ; XII – DATA: 29/07/2024; XIII – SIGNATÁRIOS: GIOVANNI DE CASTRO PACHECO(SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES DA SOP/CE), ANDRÉ VIANA PORTELA (REPRESENTANTE DO CONSÓRCIO), LUIS AUGUSTO GOMES SIQUEIRA (REPRE- SENTANTE DO CONSÓRCIO), JORGE HENRIQUE MARQUES VALENÇA (REPRESENTANTE DO CONSÓRCIO) e CRISTIANO QUEIROZ DE GUSMÃO (REPRESENTANTE DO CONSÓRCIO). Giovanni de Castro Pacheco SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº081/2023 NUP: 43022.006148/2024-98 IG Nº1331491000 I – ESPÉCIE: SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO N.º 081/2023, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS (SOP) E EMPRESA COSAMPA PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA; II – CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, neste ato representada por seu Superintendente o Sr. JOSÉ VALDECI REBOUÇAS, brasileiro, servidor público, portador da cédula de identidade nº 96002349293 e do CPF n° 424.082.963-15; III – ENDEREÇO: Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Castelão, Forta- leza-CE, CEP 60861-211; IV – CONTRATADA: COSAMPA PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob nº. 03.006.548/0001-37, neste ato representada por seu representante legal Sr. JÂNIO KEILTHON TEIXEIRA COSTA, inscrito no CPF sob nº 329.929.123-87; V – ENDEREÇO: Rua Manoel Aguiar Pontes n.º 1354 – Boa Vista – Fortaleza-Ce, CEP: 60867-695; VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O aludido aditivo fundamenta-se na Lei n.º 16.880, de 22/05/2019, no disposto no NUP 43022.006148/2024-98, enquanto parte integrante deste Termo, independente de transcrição, com o Contrato nº 081/2023, seus aditivos anteriores, bem como no art. 190, da Lei nº.14.133/2021; art. 65, inciso I, alínea “b”, § 1º da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações; VII – FORO: Fortaleza – Ce; VIII – OBJETO: 1.1. O aditivo ora epigrafado tem como finalidade o acréscimo e a supressão de serviços ao Contrato nº081/2023; 1.2. O contrato em questão sofrerá um acréscimo no importe de 7.568.786,52 (sete milhões, quinhentos e sessenta e oito mil, setecentos e oitenta e seis reais e cinquenta e dois centavos), correspondente a 19,12% do valor original do contrato, e uma supressão de R$330.793,09 (trezentos e trinta mil, setecentos e noventa e três reais e nove centavos), correspondente a 0,84% do valor original do contrato, sendo a repercussão financeira positiva, portanto, de R$ 7.237.993,43 (sete milhões, duzentos e trinta e sete mil, novecentos e noventa e três reais e quarenta e três centavos); IX – VALOR GLOBAL: R$ 7.237.993,43 (sete milhões, duzentos e trinta e sete mil, novecentos e noventa e três reais e quarenta e três centavos); X – DA VIGÊNCIA: Sem Alteração; XI – DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato original, que não colidirem com os ajustes deste termo, que as partes reciprocamente aceitam; XII – DATA: 25/07/2024; XIII – SIGNATÁRIOS: JOSÉ VALDECI REBOUÇAS(SUPERINTENDENTE DA SOP/CE) E JÂNIO KEILTHON TEIXEIRA COSTA(Representante da CONTRATADA). José Valdeci Rebouças SUPERINTENDENTE *** *** ***Fechar