24 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº144 | FORTALEZA, 01 DE AGOSTO DE 2024 LTDA, CNPJ: 19.081.293/0001-07; TREZE DE MAIO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ: 14.158.586/0002-02; BENFICA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ: 09.063.586/0004-50; SANTOS DUMONT COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ: 10.557.298/0001-99; BEIRA MAR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ: 28.835.828/0001-89; SANTANA JUNIOR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ: 10.449.086/0002- 79; BICHUCHER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ: 41.432.717/0011-61; SANTANA JUNIOR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ: 10.449.086/0001-98; AB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ: 02.249.716/0001-52; GRANITOS S A, CNPJ: 23.445.513/0001-01; BICHUCHER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ: 41.432.717/0006-02; BEIRA MAR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ: 28.835.828/0002-60; TREZE DE MAIO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ: 14.158.586/0001-21; SANTOS DUMONT COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ: 10.557.298/0002-70; DILLY NORDESTE INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA, CNPJ: 15.836.348/0001-90; GRENDENE S/A, CNPJ: 89.850.341/0014-84; GRENDENE S/A, CNPJ: 89.850.341/0016-46; TBM S A INDUSTRIA TEXTIL, CNPJ: 07.603.376/0001-30; GRENDENE S/A, CNPJ: 89.850.341/0001-60; SANGATI BERGA S/A, CNPJ: 41.426.487/0001-56; GERDAU AÇOS LONGOS S.A., CNPJ: 07.358.761/0345-78; TUBOARTE INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - ME, CNPJ: 01.802.541/0001-04; PASSAMANARIA DO NORDESTE SA, CNPJ: 07.295.413/0001-90; AVCO POLÍMEROS DO BRASIL S.A., CNPJ: 13.923.945/0001-27; OUROFERTIL NORDESTE LTDA, CNPJ: 09.608.037/0007-67; VULCABRAS - CE, CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S/A, CNPJ: 00.954.394/0001-17; MC COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E EMBALAGENS LTDA, CNPJ: 18.266.581/0001-73; FROSTY PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, CNPJ: 35.229.640/0001-52; FRESNOMAQ INDUSTRIA DE MAQUINAS S/A, CNPJ: 06.337.280/0010-03; MINERADORA DE AGUA LIMPIDA LTDA, CNPJ: 41.427.337/0004-00; JJI COMERCIO ATACADISTA LTDA, CNPJ: 31.765.157/0002-12; FCM COMERCIO DE MIUDEZAS LTDA, CNPJ: 23.463.961/0005-61; WARE HOUSE COMERCIO ATACADISTA DE MOVEIS LTDA, CNPJ: 27.555.931/0001-02; LUMAR INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA, CNPJ: 08.208.505/0001-58; HOPE DO NORDESTE LTDA, CNPJ: 03.007.414/0004-83; HOPE DO NORDESTE LTDA, CNPJ: 03.007.414/0001-30; LEY INDUSTRIA DE COLCHOES LTDA, CNPJ: 18.363.125/0001-41; RUAH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA, CNPJ: 03.875.890/0020-36; HACO ETIQUETAS DO NORDESTE LTDA, CNPJ: 02.179.938/0001-46; VESTAS DO BRASIL ENERGIA EÓLICA LTDA, CNPJ: 04.919.351/0002-32; SANTANA TEXTIL S/A, CNPJ: 72.418.478/0001-47. George Dantas Paiva CONSELHEIRO Danilo Gurgel Serpa CONSELHEIRO COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM S.A. EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº44/2023 I - ESPÉCIE: 1º ADITIVO AO CONTRATO Nº 44/2023; II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM – CIPP; III - ENDEREÇO: Esplanada do Pecém, s/nº – Distrito do Pecém, São Gonçalo do Amarante/CE; IV - CONTRATADA: P3 TELECOM LTDA; V - ENDEREÇO: Rua Monsenhor Bruno, 1153, sala 219, aldeota – CEP: 60.115 - 191, Fortaleza/Ce; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se em conformidade com a Lei nº 13.303/16 e suas alterações; VII- FORO: São Gonçalo do Amarante/CE; VIII - OBJETO: O presente Termo tem por finalidade prorrogação contratual de vigência e execução por mais 12 (doze) meses, contados a vigência partir do dia 18 de setembro de 2024 a 17 de setembro de 2025 e a execução a partir do dia 19 de agosto de 2024 a 18 de agosto de 2025.; IX - VALOR GLOBAL: R$ 10.560,00 (dez mil e quinhentos e sessenta reais); X - DA VIGÊNCIA: Até 17 de setembro de 2025.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e rati- ficadas as demais cláusulas e disposições do Contrato originário que não tenham sido modificados pelo presente Termo Aditivo; XII - DATA: 26 de julho de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Hugo Santana de Figueirêdo Junior, Rebeca do Carmo Oliveira e Rosângela de Almeida Costa. Rebeca do Carmo Oliveira VICE – PRESIDENTE FINANCEIRA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, tendo em vista o que consta no processo de n° 22001.059035/2024-63 e, com fundamento no art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n.º 19, de 04 de junho de 1998, combinado com os arts. 27 e 29 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com as alterações promovidas pelas Leis Estaduais nº 13.092, de 08 de janeiro de 2001, nº 15.744, de 29 de dezembro e 2014, e n° 15.819, de 27 de julho de 2015, RESOLVE declarar cumprido o estágio probatório, tornando estável no serviço público estadual, no cargo de Professor, Nivel C, pertencente ao Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica (MAG), ao servidor ANDRE LUIZ DOS SANTOS, matricula nº 97941068, lotado(a) na Secretaria da Educação (SEDUC), a partir de 08 de Abril de 2024. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 julho de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *Republicado por incorreção. *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, tendo em vista o que consta no processo de nº 47001.007363/2024-13 e, com fundamento no art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 19, de 04 de junho de 1998, combinado com os arts. 27 e 29 da Lei Estadual n° 9.826, de 14 de maio de 1974, com as alterações promovidas pelas Leis Estaduais nº 13.092, de 08 de janeiro de 2001, nº 15.744, de 29 de dezembro e 2014, e n° 15.819, de 27 de julho de 2015, e na Lei nº 18.253, de 07 de dezembro de 2022, que alterou o § 1º do art. 19 da Lei nº 12.066, de 13 de janeiro de 1993, RESOLVE declarar cumprido o estágio probatório, tornando estável no serviço público estadual, no cargo de Professor, Nível C, pertencente ao Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica (MAG), o servidor ROBERTO BASSAN PEIXOTO, matrícula n° 97942781, lotado(a) na Secretaria da Educação (SEDUC), a partir de 23 de abril de 2024. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de agosto de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do NUP 22001.002927/2024-92, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO, o TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA, datado de 27 de fevereiro de 2024, no Diário Oficial do Estado do Ceará de 29 de fevereiro de 2024 ao servidor KLEBER FILOMENO DE SOUSA ROSA, matrícula nº1224911X, no valor de R$ R$ 317,40 (trezentos e dezessete reais e quarenta centavos), oriundo de valores referentes ao AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO no mês de dezembro de 2023. Considerando que o servidor recebeu na folha de pagamento de competência do mês de fevereiro de 2024, na rubrica 412 (diferença de auxílio-alimentação). SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, Fortaleza, 30 de julho de 2024. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** PORTARIA COADM NÚMERO: 235/2024 - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas competências legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES a seguir relacionados para viagem e objeto de serviço com a finalidade de prestar serviços de acordo com o objetivo mencionado abaixo, concedendo-lhes diárias de acordo com o DECRETO Nº35.922, de 27 de março de 2024, publicado no D.O.E de 04/04/2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Secretaria. SERVIDOR MATRÍCULA/CARGO DESCRIÇÃO DO OBJETIVO ORIGEM PERÍODO DESTINO QUANTIDADE TIPO DE TRANSPORTE VR. DIÁRIA VR. PASSAGEM VR. TOTAL ANTONIO HELONIS BORGES BRANDAO FORTALEZA SOBRAL 22000112133219/K020 28/08/2024 a 31/08/2024 3,5 131,43 0,00 460,01 PARTICIPAR DE ENCONTRO - PARTICIPAR DO IV ENCONTRO DE PROFESSORES DE FILOSOFIA EM SOBRAL VEICULO SEDUC ROSILENE AIRES FORTALEZA SOBRALFechar