DOE 01/08/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº144  | FORTALEZA, 01 DE AGOSTO DE 2024
N° DE ORDEM
CGF
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
15
06.419228-8
FRANCISCO VIEIRA  ARAUJO ME
16
06.583501-8
GERALDO DE OLIVEIRA SILVESTRE NETO ME
17
06.557563-6
J C DA SILVA MADEIRAS
18
06.177428-6
J VALDIR DE MORAIS ME
19
06.970955-6
JOSE PEREIRA DE SOUSA
20
06.432582-2
LOJA KF VARIEDADES LTDA
21
06.385160-1
MAXXIMA COM SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA ME
22
06.363595-0
MERCADINHO O MANO LTDA
23
06.458036-9
METRAFA IND E COMERCIO DE FERRAGENS LTDA
24
06.315330-0
MPS IND E COM DE FORROS E PERFIS LTDA
25
06.375720-6
PÃO DE TAPIOCA INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA EPP
26
06.432707-8
RAIMUNDO VALDENISIO FREITAS DA SILVA  ME
27
06.412448-7
RUBENS DOS SANTOS RODRIGUES
28
06.994525-0
SUYANE AZEVEDO CARDOSO MERCADINHO
29
06.189059-6
TTR BRASIL COM E SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO LTDA
30
06.479602-7
V DE PAULO DO NASCIMENTO GOMES
CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO, em Caucaia , 26 de julho de 2024.
Edmílson Gois Queiroz
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO N°012/2024
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO EM JUAZEIRO DO NORTE – NUAT DO CRATO, no uso de suas atribuições 
legais e tendo em vista o disposto no art. 0040 da Instrução normativa nº 77/2019, e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal CÉLULA 
DE EXECUÇÃO JUAZEIRO DO NORTE (NUAT DO CRATO), não atendendo a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital 
(is) nº 023/2024 (publicado no D.O.E. do dia 02 de maio de 2024), RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. o(s) contri-
buinte(s) faltoso(s) relacionado(s) em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior 
à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao 
destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
001
07.140251-9 
Antonio Marcos Moreira da Silva 09244956349
002
07.111075-5 
CARINA BIANCHI MAZZUCO 05879314936
003
07.144435-1 
CINDY DE OLIVEIRA SILVA 60329287303
004
07.111068-2 
LILIAN MARIA MAZZUCO 88748863904
005
07.052685-0 
LINDEMBERG MORAIS BEZERRA 04279978360
006
07.098979-6 
MARIANO MAZZUCO NETO 17852021972
007
07.140128-8 
pedro esio correia de oliveira 77182057387
Publique-se. Cumpra-se. CÉLULA DE EXECUÇÃO EM JUAZEIRO DO NORTE (NUAT DO CRATO), em juazeiro do Norte, 29 de julho de 2024.
Cícero Ferreira de Freitas
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO Nº12/2024
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO EM CAUCAIA, O no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o 
disposto do art.39, da Instrução Normativa N° 077/2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO DE 
CAUCAIA, não atenderam a convocação feita pelo Orientador da Célula de Execução, conforme Edital no 09/2024, (publicado no D.O.E. de 25- julho - 2024). 
RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos 
os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não 
tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.
N° DE ORDEM
CGF
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
01
06.524739-6
JOSE AIRTON RODRIGUES JUNIOR
02
06.300540-9
JOSE DUARTE DA SILVA RESTAURANTE ME
03
06.542809-9
SEMPRE LIMPO IND E COM DE SANEANTES LTDA
04
06.340795-7
SHELEMUT IND COM E REPRESENTAÇÕES LTDA
05
06.703443-8
THAFFAREL BARBOSA BARROS ME
06
06.468307-9
VK CONSTRUÇOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO, em Caucaia , 26 de julho de 2024.
Edmílson Gois Queiroz
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO Nº013/2024
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO EM JUAZEIRO DO NORTE – NUAT DO CRATO, no uso de suas atribuições 
legais e tendo em vista o disposto no art. 0040 da Instrução normativa nº 77/2019, e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal CÉLULA 
DE EXECUÇÃO JUAZEIRO DO NORTE (NUAT DO CRATO), não atendendo a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital 
(is) nº 026/2024 (publicado no D.O.E. do dia 17 de maio de 2024), RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. o(s) contri-
buinte(s) faltoso(s) relacionado(s) em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior 
à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao 
destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.
Nº DE ORDEM
C.G.F.
CNPJ
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
001
07.014317-0 
43.243.036/0001-09 
ALINE DOS S. BENTO LTDA
002
07.059691-3 
24.900.514/0001-61 
C R G SILVA VARIEDADE - ME
003
07.031138-2 
44.360.263/0001-87 
JOAO PAULO P DA SILVA
004
06.296973-0 
35.506.117/0001-26 
JOSE ELDO ALVES LOPES
Publique-se. Cumpra-se. CÉLULA DE EXECUÇÃO EM JUAZEIRO DO NORTE (NUAT DO CRATO), em juazeiro do Norte, 29 de julho de 2024.
Cícero Ferreira de Freitas
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO Nº14/2024
 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO EM CAUCAIA, O no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o 
disposto do art.39, da Instrução Normativa N° 077/2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO DE 
CAUCAIA, não atenderam a convocação feita pelo Orientador da Célula de Execução, conforme Edital no 15/2024, (publicado no D.O.E. de 25 julho -2024). 
RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos 
os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não 
tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.

                            

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