45 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº144 | FORTALEZA, 01 DE AGOSTO DE 2024 N° DE ORDEM CGF FIRMA/RAZÃO SOCIAL 15 06.419228-8 FRANCISCO VIEIRA ARAUJO ME 16 06.583501-8 GERALDO DE OLIVEIRA SILVESTRE NETO ME 17 06.557563-6 J C DA SILVA MADEIRAS 18 06.177428-6 J VALDIR DE MORAIS ME 19 06.970955-6 JOSE PEREIRA DE SOUSA 20 06.432582-2 LOJA KF VARIEDADES LTDA 21 06.385160-1 MAXXIMA COM SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA ME 22 06.363595-0 MERCADINHO O MANO LTDA 23 06.458036-9 METRAFA IND E COMERCIO DE FERRAGENS LTDA 24 06.315330-0 MPS IND E COM DE FORROS E PERFIS LTDA 25 06.375720-6 PÃO DE TAPIOCA INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA EPP 26 06.432707-8 RAIMUNDO VALDENISIO FREITAS DA SILVA ME 27 06.412448-7 RUBENS DOS SANTOS RODRIGUES 28 06.994525-0 SUYANE AZEVEDO CARDOSO MERCADINHO 29 06.189059-6 TTR BRASIL COM E SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO LTDA 30 06.479602-7 V DE PAULO DO NASCIMENTO GOMES CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO, em Caucaia , 26 de julho de 2024. Edmílson Gois Queiroz ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO *** *** *** ATO DECLARATÓRIO N°012/2024 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO EM JUAZEIRO DO NORTE – NUAT DO CRATO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 0040 da Instrução normativa nº 77/2019, e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO JUAZEIRO DO NORTE (NUAT DO CRATO), não atendendo a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital (is) nº 023/2024 (publicado no D.O.E. do dia 02 de maio de 2024), RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. o(s) contri- buinte(s) faltoso(s) relacionado(s) em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. Nº DE ORDEM C.G.F. FIRMA/RAZÃO SOCIAL 001 07.140251-9 Antonio Marcos Moreira da Silva 09244956349 002 07.111075-5 CARINA BIANCHI MAZZUCO 05879314936 003 07.144435-1 CINDY DE OLIVEIRA SILVA 60329287303 004 07.111068-2 LILIAN MARIA MAZZUCO 88748863904 005 07.052685-0 LINDEMBERG MORAIS BEZERRA 04279978360 006 07.098979-6 MARIANO MAZZUCO NETO 17852021972 007 07.140128-8 pedro esio correia de oliveira 77182057387 Publique-se. Cumpra-se. CÉLULA DE EXECUÇÃO EM JUAZEIRO DO NORTE (NUAT DO CRATO), em juazeiro do Norte, 29 de julho de 2024. Cícero Ferreira de Freitas ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO *** *** *** ATO DECLARATÓRIO Nº12/2024 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO EM CAUCAIA, O no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto do art.39, da Instrução Normativa N° 077/2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO DE CAUCAIA, não atenderam a convocação feita pelo Orientador da Célula de Execução, conforme Edital no 09/2024, (publicado no D.O.E. de 25- julho - 2024). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. N° DE ORDEM CGF FIRMA/RAZÃO SOCIAL 01 06.524739-6 JOSE AIRTON RODRIGUES JUNIOR 02 06.300540-9 JOSE DUARTE DA SILVA RESTAURANTE ME 03 06.542809-9 SEMPRE LIMPO IND E COM DE SANEANTES LTDA 04 06.340795-7 SHELEMUT IND COM E REPRESENTAÇÕES LTDA 05 06.703443-8 THAFFAREL BARBOSA BARROS ME 06 06.468307-9 VK CONSTRUÇOES E EMPREENDIMENTOS LTDA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO, em Caucaia , 26 de julho de 2024. Edmílson Gois Queiroz ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO *** *** *** ATO DECLARATÓRIO Nº013/2024 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO EM JUAZEIRO DO NORTE – NUAT DO CRATO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 0040 da Instrução normativa nº 77/2019, e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO JUAZEIRO DO NORTE (NUAT DO CRATO), não atendendo a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital (is) nº 026/2024 (publicado no D.O.E. do dia 17 de maio de 2024), RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. o(s) contri- buinte(s) faltoso(s) relacionado(s) em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. Nº DE ORDEM C.G.F. CNPJ FIRMA/RAZÃO SOCIAL 001 07.014317-0 43.243.036/0001-09 ALINE DOS S. BENTO LTDA 002 07.059691-3 24.900.514/0001-61 C R G SILVA VARIEDADE - ME 003 07.031138-2 44.360.263/0001-87 JOAO PAULO P DA SILVA 004 06.296973-0 35.506.117/0001-26 JOSE ELDO ALVES LOPES Publique-se. Cumpra-se. CÉLULA DE EXECUÇÃO EM JUAZEIRO DO NORTE (NUAT DO CRATO), em juazeiro do Norte, 29 de julho de 2024. Cícero Ferreira de Freitas ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO *** *** *** ATO DECLARATÓRIO Nº14/2024 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO EM CAUCAIA, O no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto do art.39, da Instrução Normativa N° 077/2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO DE CAUCAIA, não atenderam a convocação feita pelo Orientador da Célula de Execução, conforme Edital no 15/2024, (publicado no D.O.E. de 25 julho -2024). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.Fechar