58 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº144 | FORTALEZA, 01 DE AGOSTO DE 2024 NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) Socorro Maria Moreira Dias do Carmos CÔNJUGE 23274620378 2.095,34 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6. Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de julho de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 06540430/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, incisos I a III, §§ 2°, inciso I, e 3°, inciso I, da Emenda Constitu- cional Federal n°103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso II, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 , à servidora METILDE FERREIRA CARVALHO, CPF 208.854.743-68, que exerce a função de TERAPEUTA OCUPACIONAL, classe V, nível referência 30, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 13211612, lotada no(a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 02/07/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR EM R$ Vencimento - Lei n°17.871/2021 c/c Decreto n° 34.514/2022 R$ 6.125,85 Gratificação por Tempo de Serviço - 15% - Art.43, Lei nº 9.826/1974 R$ 918,88 Gratificação de Risco de Vida ou Saúde - 20% - Decreto n° 22.077/1992 R$ 1.225,17 Gratificação Especial de Desempenho - 35% - Lei n° 12.078/1993 R$ 2.144,05 Gratificação de Especialização - 90% - Art.20, Lei n°12.287/1994 R$ 5.513,27 TOTAL R$ 15.927,22 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 26 de julho de 2024 Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 06500625/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 4°, incisos II a V, §§ 3°, 6°, inciso I, 7°, inciso I, e 8°, incisos I e II, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso I, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 , à servidora MARIA AUXILIADORA DE SOUZA MELO, CPF 154.536.693-49, ocupante do cargo de ENFERMEIRO, classe IV, nível referência 21, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 1028371X, lotada no(a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 01/07/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR EM R$ Vencimento - Lei n° 17.871/2021 c/c Decreto n° 34.514/2022 (referência 20) com efeitos financeiros da referência 21 conforme o art. 5º da Lei nº 17.181/2020 R$ 3.760,71 Gratificação por Tempo de Serviço - 5% - Art. 43, Lei nº 9.826/1974 R$ 188,04 Gratificação Risco de Vida ou Saúde - 20% - Decreto n° 22.077/1992 R$ 752,14 Gratificação Especial de Desempenho - 70% - Lei nº 12.078/1993 R$ 2.632,50 Gratificação de Especialização - 50% - Lei n° 12.287/1994 R$ 1.880,36 TOTAL R$ 9.213,75 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 29 de julho de 2024 Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05611391/2021, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora HELOISA MARIA DE CASTRO VASCONCELOS BARBOSA, CPF 232.115.043-20, ocupante do cargo de NUTRICIONISTA, classe III, nível referência 18, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 10170818, lotada no(a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 15/06/2021, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR EM R$ Vencimento - Lei n° 16.513 c/c Decreto n° 32.551/2018 (referência 17), com efeitos financeiros da referência 18 conforme o art.4º da Lei nº 17.181/2020. R$ 2.095,43 Gratificação por Tempo de Serviço - 5% - Art. 43, Lei n° 9.826/1974 R$ 104,77 Gratificação de Risco de Vida ou Saúde - 20% - Decreto n° 22.077/1992 R$ 419,09 Gratificação Especial de Desempenho - 70% - Lei nº 12.078/1993 R$ 1.466,80 Gratificação de Especialização - 50% - Lei n° 12.287/1994 R$ 1.047,72 TOTAL R$ 5.133,81 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 29 de julho de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02258951/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor JOSE FRANCISCO RODRIGUES, CPF 057.884.983-68, que exerce a função de TÉCNICO EM RADIOLOGIA, nível referência 8, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 08265119, lotado no(a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, “POST MORTEM” COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 09/03/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR EM R$ Vencimento - Lei n°17.871/2021 c/c Decreto n°34.514/2022 R$ 1.504,89 Gratificação de Risco de Vida ou Saúde - 20% - Decreto n°22.077/1992 R$ 300,98 Gratificação de Parcela Nominalmente Identificável - Lei n°15.294/2013 R$ 415,65 TOTAL R$ 2.221,52 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 26 de julho de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** ***Fechar