66 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº144 | FORTALEZA, 01 DE AGOSTO DE 2024 TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO: 01443909/2022 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n° 16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 da Lei n° 4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n° 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 9.267,20 (nove mil e duzentos e sessenta e sete reais e vinte centavos), junto ao (a) requerente FLAVIO DE ALENCAR LIMA, que exerce o cargo/função de Agente de Administração, matrícula nº. 03546918, lotado (a) no LACEN/Crato, referente à concessão do Abono de Permanência, sobre seu vencimento base, referente ao período de 14 de Fevereiro de 2022 a 31 de Dezembro de 2023. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 29 de julho de 2024. Carla Cristina Fonteles Barroso SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA – SEPGI/SESA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO NUP: 24001.030910/2023-70 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n° 16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 da Lei n° 4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n° 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 1.404,29 (um mil e quatrocentos e quatro reais e vinte e nove centavos), junto ao requerente JEFFERSON TIAGO BATISTA DA SILVA, que exerce o cargo/função de Analista de Gestão da Saúde, matrícula nº 300061-2-7, lotado (a) no(a) Hospital Geral de Fortaleza - HGF, referente à concessão de Gratificação de Titulação, no percentual de 15% (quinze por cento), sobre seu vencimento base pertinente ao período de 05/10/2023 à 31/12/2023. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 10 de julho de 2024. Carla Cristina Fonteles Barroso SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NUP 24001.028144/2024-64 O SUPERINTENDENTE DE SAÚDE DA REGIÃO DO SERTÃO CENTRAL – SRCEN, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c a Portaria SESA Nº 2022/518 de 27 de julho de 2022, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede no município de Fortaleza/CE, na Av. Almirante Barroso n° 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CONSIDERANDO as informações e os documentos existentes no processo em epígrafe, do requerimento da empresa LIFEMED INDUSTRIAL DE EQUIPAMENTOS E ARTIGOS MÉDICOS E HOSPITALARES S.A, inscrita no CNPJ n° 02.357.251/0001-53, referente aos serviços prestados durante o período de março de 2024 no Hospital São Francisco de Canindé, RESOLVE, de acordo com art. 63 §1º e §2º da Lei nº 4.320/1964, reconhecer a dívida de R$ 85.250,00 (oitenta e cinco mil e duzentos e cinquenta reais), em favor da empresa requerente. Fortaleza-CE, 26 de julho de 2024. Antônio Weliton Xavier Queiroz SUPERINTENDENTE DE SAÚDE DA REGIÃO DO SERTÃO CENTRAL *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NUP Nº24001.038265/2024-14 A DIRETORA GERAL DO HEMOCE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n° 9.809/1973, a fim de atender as necessidades da Secre- taria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta capital, na Av. Almirante Barroso n° 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CONSIDERANDO as informações e os documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, §1º e §2º, da lei nº 4.320/1964, reconhecer dívida no valor de R$ 3.191,66 (três mil e cento e noventa e um reais e sessenta e seis centavos), em favor da SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOBRAL - SAAE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.817.778/0001-37, referente ao serviço público de abastecimento de água tratada e/ou esgotamento sanitário para o Hemocentro Regional de Sobral, referente ao período de março/2024. Luciana Maria de Barros Carlos DIRETORA GERAL DO HEMOCE *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NUP 24001.040028/2024-13 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº 9.809/1973, a fim de atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 76.535.764/0001-43, com sede na Avenida Almirante Barroso nº 600, bairro: Praia de Iracema, Fortaleza, CE, CONSIDERANDO as informações e docu- mentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 c/c art. 63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964, bem como na alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer a dívida no valor de R$ 1.251,00 (hum mil, duzentos e cinquenta e um reais), junto ao OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO, inscrito no CNPJ n° 76.535.764/0001-43, cujo objeto é serviço de telefonia móvel do CERESTA/LIMOEIRO DO NORTE, referente a valores retroativos de despesa de serviço de telefonia móvel, durante o período de setembro de 2022 a novembro de 2023. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de julho de 2024. Antonio Silva Lima Neto SECRETÁRIO EXECUTIVO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE Republicado por incorreção. *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NUP 24001.040037/2024-12 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº 9.809/1973, a fim de atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 76.535.764/0001-43, com sede na Avenida Almirante Barroso nº 600, bairro: Praia de Iracema, Fortaleza, CE, CONSIDERANDO as informações e docu- mentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 c/c art. 63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964, bem como na alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer a dívida no valor de R$ 104,25 (cento e quatro reais e vinte e cinco centavos), junto ao OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO, inscrito no CNPJ n° 76.535.764/0001-43, cujo objeto é serviço de telefonia móvel das ENDEMIAS QUIXADÁ, referente a valores retro- ativos de despesa de serviço de telefonia móvel, durante o período de setembro de 2022 a novembro de 2023. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de julho de 2024. Antonio Silva Lima Neto SECRETÁRIO EXECUTIVO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE Republicado por incorreção. *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NUP 24001.040304/2024-43 O ORDENADOR DE DESPESA DO SAMU 192 CE, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 16.710/2018, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 c/c alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, RECONHECER dívida no valor de R$ 6.976,21 (seis mil e novecentos e setenta e seis reais e vinte e um centavos), junto a OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, inscrita no CNPJ sob o número 76.535.764/0001-43, referente aos valores retroativos das faturas do período de setembro de 2022 a novembro de 2023, do SAMU 192 CE, decorrente do reajuste previsto no 6º aditivo ao Contrato 018/SEINFRA/2021, cujo objeto é a prestação de Serviço Telefônico Comutado STFC (fixo-fixo e fixo-móvel). SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de julho de 2024. Francisco Nilson Maciel Mendonça Filho SUPERINTENDENTE DO SAMU 192 CE *** *** ***Fechar