67 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº144 | FORTALEZA, 01 DE AGOSTO DE 2024 TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO Nº24001.046653/2024-79 O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender às necessi- dades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo nº 3480, Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 c/c 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, bem como alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer Dívida de Exercício Anterior, por Indenização, no valor de R$ 35.856,80 (trinta e cinco mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e oitenta centavos), junto à WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORDESTE LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 24.380.578/0022-39, cujo objeto é fornecimento de gases medicinais com equipamentos em regime de comodato, referente ao período de Dezembro de 2023. HOSPITAL DE MESSEJANA DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES, em Fortaleza, 29 de julho de 2024. Carlos Augusto Lima Gomes dos Santos DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DE MESSEJANA DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº03/2023 I - ESPÉCIE: Primeiro Aditivo ao Contrato nº 03/2023; II - CONTRATANTE: ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES – (ESP/CE), inscrita no CNPJ sob o nº 73.695.868/0001-27; III - ENDEREÇO: Av. Antônio Justa, 3161, Meireles, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA FIDUCIAL SAFRE NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ 05.533.143/0001-82, V - ENDEREÇO: Rua Costa Barros, 915 Térreo, Edifício Ébano, Aldeota, Fortaleza/CE, CEP.: 60.160-280; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nos termos do Art. 57, II, da Lei nº 8.666 de 1993 e alterações e Cláusula Sétima do Contrato em epígrafe; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII – OBJETO: Prorrogar a vigência do Contrato nº03/2023 por 12 (doze) meses, a partir do dia 03/08/2024, o qual visa a LOCAÇÃO DE IMÓVEL Residencial Mobiliado, localizado na Rua Joserisse Hortêncio dos Santos, 629, Casa 4, Lagoa Redonda, Fortaleza-Ceará, para médicos(as) Residentes dos Programas de Residência Médica da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues – ESP/CE, que ofertam cenários de práticas em equipamentos de saúde, cujo ato autorizativo concedido para o funcionamento dos Programas de Residência Médica é concedido à ESP/CE pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM; IX - VALOR GLOBAL: R$ 69.600,00 (sessenta e nove mil e seiscentos reais); X - DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Contrato ora aditado, continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo este Termo Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará ; XII - DATA: 26/07/2024; XIII - SIGNATÁRIOS: OLIVIA ANDREA COSTA DE ALENCAR BESSA - CONTRATANTE e FRANCISCO JAIRO DE ASSUNÇÃO CAVACANTE FILHO- PROCURADORA/ADMINISTRADORA e MARIA DIOMAR DA SILVA MELO- CONTRATADA/LOCADORA. Maria Elci Moreira Galvão COORDENADORA JURÍDICA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL PORTARIA Nº2094/2024-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e considerando a documentação constante no processo SUÍTE de NUP 10061.016411/2024-31, RESOLVE conceder premiação pecuniária aos POLICIAIS, cujos nomes se encontram no anexo, pela apreensão de armas de fogo, acessórios e munições, com fulcro na Lei n.º 13.622, de 15 de julho de 2005, regulamentada pelo art. 1.º do Decreto n.º 27.955, de 14 de outubro de 2005, e com base no art. 2.º do Decreto n.º 31.213, de 17 de maio de 2013. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza/CE, 26 de junho de 2024. Adriano de Assis Sales SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** PORTARIA Nº2103/2024-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e considerando a documentação constante no processo SUÍTE de nº 10051.009656/2024-21 , RESOLVE conceder premiação pecuniária aos POLICIAIS, cujos nomes se encontram no anexo, pela apreensão de armas de fogo, acessórios e munições, com fulcro na Lei n.º 13.622, de 15 de julho de 2005, regulamentada pelo art. 1.º do Decreto n.º 27.955, de 14 de outubro de 2005, e com base no art. 2.º do Decreto n.º 31.213, de 17 de maio de 2013. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza/CE, 26 de junho de 2024. Adriano de Assis Sales SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** ***Fechar