70 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº144 | FORTALEZA, 01 DE AGOSTO DE 2024 que rege o objeto pactuado, RESOLVE: Aplicar a sanção de MULTA, prevista na alínea “d” da CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA do vigente Contrato, para o caso de reincidência, qual seja: multa diária de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais cláusulas contratuais, tomando-se por base os valores da fatura correspondente ao respectivo período em que fora registrado o atraso (Março/2024), contabilizando 10 (dez) dias em atraso, totalizando a multa a cifra de R$ 8.034,68 (oito mil e trinta e quatro reais e sessenta e oito centavos), devendo, a CONTRATADA, recolher o valor da multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), ou, se for o caso, por meio de depósito bancário, podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome da CONTRATANTE. Se não o fizer dentro do prazo estipulado, será cobrada em processo de execução. Assim, fica a empresa notificada para, querendo, apresentar RECURSO, conforme previsto no art. 109 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado. O Recurso deverá ser dirigido ao Secretário da Segurança Pública e Defesa Social, Sr. Antônio Roberto Cesário de Sá, no seguinte endereço: Centro Integrado de Segurança Pública-CISP, Avenida Aguanambi, S/N, Aeroporto, em Fortaleza/CE – CEP 60.415-390. Por oportuno, informamos que os autos do Processo NUP 10001.004826/2024-77, se encontram à disposição para vista da parte interessada, na Célula de Contratos desta Secretaria, o que não modifica ou altera o prazo improrrogável para interposição do recurso. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza – CE, 25 de julho de 2024. Adriano de Assis Sales SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 29/2024 – SSPDS - PRÉ RESERVA N°1324105 CONTRATANTE: SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL – CNPJ Nº 01.869.566/0001-17; CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE – CNPJ N.º 03.773.788/0001-67; OBJETO: Constitui objeto deste contrato o provimento de recursos em nuvem (subscrição de licenças de software), com serviços técnicos avançados de implantação e integração das plataformas de mensageria para atender a demanda do sistema de recuperação de aparelhos celulares, incluindo treinamento, suporte técnico e garantia de atualização de versão por 12 (doze) meses, nas condições estabelecidas no Termo de Referência do processo e na proposta do CONTRATADO; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento a Dispensa de Licitação 2024.0012, e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto, tudo de acordo com o NUP Nº 10001.004027/2024-09; FORO: Fortaleza – CE; VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Contrato Administrativo Nº 29/2024 - SSPDS (SACC 1325490) será de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assi- natura prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma do art. 106 e 107 c/c o art. 94 da Lei n° 14.133/2021; VALOR GLOBAL: R$ 493.204,63 (quatrocentos e noventa e três mil duzentos e quatro reais e sessenta e três centavos) pagos em parcelas; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da execução da presente Contratação correrão por conta de Recursos Ordinários, próprios da CONTRATANTE, (MAPP 1009032019 / PF 1000010042024C), conforme as seguintes classificações funcionais programáticas: - 10100001.06.183.196.20672.03.339140.1.5009100000.0; DATA DA ASSINATURA: 26 de julho de 2024; SIGNATÁRIOS: Sr. Adriano de Assis Sales – Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Segurança Pública e Defesa Social e o Sr. Francisco Antônio Martins Barbosa – Representante Legal da CONTRATADA. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza-CE, em 26 de julho de 2024. Hiro da Justa Porto COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE BENS PATRIMONIAIS Nº4645/2024 –AESP TRANSMITENTE: Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social - SSPDS, inscrita no CNPJ sob nº 01.869.566/0001-17, com sede nesta capital no Centro Integrado de Segurança Pública - CISP, Avenida Aguanambi,S/N - Aeroporto, em Fortaleza/CE, CEP: 60.415-390. BENEFICIÁRIO: ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA - AESP, inscrita no CNPJ sob nº 12.244.903/0001-05, com sede na Av. Presidente Costa e Silva, 1251 – Mondubim, em Fortaleza / Ce, CEP.: 60.761-505. OBJETO: Bens especificados no ANEXO ÚNICO DO TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE BENS PATRIMONIAIS Nº 4645/2024, no valor total de R$ 72.348,70(setenta e dois mil trezentos e quarenta e oito reais e setenta centavos). Nº DO PROCESSO: NUP 10001.001354/2024-09 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Firmam o presente Termo na forma da Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei 14.891 de 31 de março de 2011, mediante as Cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam. FORO: Fica eleito o FORO de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para conhecer as questões relativas ao presente termo, que não possam ser resolvidas na esfera administrativa. SECRETARIA DA SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza - CE, 29 de julho de 2024. Hiro da Justa Porto COORDENADOR JURÍDICO POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ PORTARIA Nº122/2024-CGO - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso das suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os MILITARES estaduais, conforme nominados no Anexo Único desta portaria, a viajarem em objeto de serviço para dentro do Estado, no período de 09 a 14/02/2024, por via terrestre, com a finalidade de reforçar o policiamento ostensivo e intensificar a presença da PMCE, por ocasião da Operação Carnaval/2024, conforme Plano de Operação nº006/2024-CGO, concedendo-lhes diárias de acordo com o(s) Art. 1°; Art. 4°, § 1°, alinea “b”; Art. 10; Art.17; Classe V, anexo I, do(a) Decreto n° 30.719, de 25 de outubro de 2011, c/c o Art. 1º, §§1º e 3º, Art. 2º do Decreto nº35.842, de 23 de janeiro de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Polícia Militar do Ceará. QUARTEL DO COMANDO GERAL, em Fortaleza, 02 de fevereiro de 2024. Jorge Costa de Araújo DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA - DPGI Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº122/2024-CGO, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024 NOME MATRÍCULA CARGO/ FUNÇÃO CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS TOTAL QUANT. VALOR ACRÉSC SUBTOTAL WELDER RAVETE DE OLIVEIRA 12546912 3ºSGT V 09 a 14/02/2024 Fortaleza – Senador Pompeu - Fortaleza 5,5 61,33 30% 337,31 438,50 JESSICA MAYARA PAULINO FEITOSA 30004140 SD V 09 a 14/02/2024 Fortaleza – Senador Pompeu - Fortaleza 5,5 61,33 30% 337,31 438,50 EZEQUIEL MARTINS DUARTE 30016467 SD V 09 a 14/02/2024 Fortaleza – Senador Pompeu - Fortaleza 5,5 61,33 30% 337,31 438,50 ALEF DA SILVA BARBOSA 30002245 SD V 09 a 14/02/2024 Fortaleza – Senador Pompeu - Fortaleza 5,5 61,33 30% 337,31 438,50 ELIEUDE THIAGO PINHEIRO LOBATO ALVES FARIAS 30022238 SD V 09 a 14/02/2024 Fortaleza – Senador Pompeu - Fortaleza 5,5 61,33 30% 337,31 438,50 ANDERSON RODRIGUES DE SOUSA 30017072 SD V 09 a 14/02/2024 Fortaleza – Senador Pompeu - Fortaleza 5,5 61,33 30% 337,31 438,50 VALOR R$ 2.631,00 *** *** *** PORTARIA Nº123/2024-CGO - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso das suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os MILITARES estaduais, conforme nominados no Anexo Único desta portaria, a viajarem em objeto de serviço para dentro do Estado, no período de 09 a 14/02/2024, por via terrestre, com a finalidade de reforçar o policiamento ostensivo e intensificar a presençaFechar