DOMCE 02/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3516
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CONCORRÊNCIA N° 2021.12.01.2
Extratodo 5º (QUINTO) TERMO ADITIVO ao Contratoreferente à
Licitação
na
modalidadeCONCORRÊNCIA
N°
2021.12.01.2.Partes:o Município de Assaré e a empresa G F
EMPREENDIMENTOS EIRELI.Objeto:Trata-se de Termo Aditivo
ao Contrato Administrativo firmado em 19 de abril de 2022, cujo
objeto é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE Contratação de
serviços de engenharia para execução das obras de construção de
pavimentação em pedra tosca com rejuntamento, em diversas
localidades do município de Assaré/CE.Do Fundamento Legal:O
presente instrumento será regido pelas disposições do ART.57 da Lei
Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações
posteriores.Do Aditamento:As partes, justas e contratadas, pelo
presente e na melhor forma de direito, ACORDAM em prorrogar até
30 de dezembro de 2024, o prazo de vigência do Contrato
Administrativo.Signatários:JOSÉ FLÁVIO ONOFRE PAIVA e
Gabriel Araujo Ferreira,na forma recomendada pelo STJ, através do
Recurso Especial nº 105.232 - (96.0056484-5) - 1ª Turma.
Assaré/CE, 22 de julho de 2024.
Publicado por:
Maria Vanusa de Alcântara
Código Identificador:45F5E8F3
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS
4º (QUARTO) TERMO ADITIVO CONCORRÊNCIA N°
2022.07.05.1
4º (QUARTO) TERMO ADITIVO
CONCORRÊNCIA N° 2022.07.05.1
Extratodo 4º (QUARTO) TERMO ADITIVO ao Contratoreferente à
Licitação
na
modalidadeCONCORRÊNCIA
N°
2022.07.05.1.Partes:o Município de Assaré e a empresa A.L
TEIXEIRA PINHEIRO LTDA.Objeto:Trata-se de Termo Aditivo ao
Contrato Administrativo firmado em 28 de setembro de 2022, cujo
objeto é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTRATAÇÃO
DE SERVIÇOS PARA A EXECUÇÃO DE CONSTRUÇÃO De
Pavimentação ASFÁLTICA EM TSD NO ACESSO AO DISTRITO
DE CANOAS, ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE ASSARÉ/CE,
NOS TERMOS DO CONVÊNIO NO 373/2022 (PROCESSO NO
06426549/2022 MAPP 2122), CELEBRADO COM O ESTADO DO
CEARÁ, ATRAVÉS DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS
PÚBLICAS - SOP.Do Fundamento Legal:O presente instrumento
será regido pelas disposições do ART.57 da Lei Federal n.º 8.666, de
21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores.Do Aditamento:As
partes, justas e contratadas, pelo presente e na melhor forma de
direito, ACORDAM em prorrogar até 30 de dezembro de 2024, o
prazo de vigência do Contrato Administrativo.Signatários:JOSÉ
FLÁVIO ONFRE PAIVA e Antonio Luiz Teixeira Pinheiro,na forma
recomendada pelo STJ, através do Recurso Especial nº 105.232 -
(96.0056484-5) - 1ª Turma.
Assaré/CE, 22 de julho de 2024.
Publicado por:
Maria Vanusa de Alcântara
Código Identificador:25859F2C
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
PORTARIA DE AFASTAMENTO
PORTARIA Nº 01.08.004/2024 DE 01 DE AGOSTO DE 2024.
CONCEDE AFASTAMENTO AO SERVIDOR
EFETIVO QUE SE ESPECIFICA.
O Prefeito em exercício do Município de Barbalha, Estado do Ceará,
no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do
Município e da Lei nº 1.864/2009 e alterações posteriores, bem como
pela Lei Complementar municipal n.º 002/2022;
CONSIDERANDO a necessidade de afastamento dos servidores
municipais que pretendem concorrer a cargo eletivo referente ao
pleito que ocorrerá no dia 06 de outubro de 2024;
CONSIDERANDO a existência de servidores municipais de
vinculação efetiva que demonstratam interesse em disputar as eleições
de 2024;
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder o afastamento remunerado à servidora Maria
Deuzani da Silva Lacerda, inscrita no CPF sob o n.º 566.715.393-91,
efetiva no cargo de Professor na Secretaria Municipal de Educação, a
partir de 05 de julho de 2024.
Art. 2º. A licença concedida garantirá a percepção do vencimento
base, acrescido das verbas de natureza pessoal e permanente.
Art. 3º. Competirá à servidora citada no art. 1º apresentar
formalmente:
I – Ata da convenção até 06 de agosto de 2024.
II – Registro de candidatura até 16 de agosto de 2024.
Parágrafo único. A omissão ou a não entrega da referida
documentação poderá ensejar na revogação da licença concedida.
Art. 4 º. O servidor deverá reassumir o exercício do cargo ou função
no primeiro dia útil subsequente do pleito eleitoral de 2024.
Art. 5 º. Esta portaria entra em vigor a partir do dia 05 de julho de
2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, aos 01 (um) dias do
mês de agosto de 2024.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal de Barbalha
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:A88CA89C
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
PORTARIA DE AFASTAMENTO
PORTARIA Nº 01.08.005/2024 DE 01 DE AGOSTO DE 2024.
CONCEDE AFASTAMENTO AO SERVIDOR
EFETIVO QUE SE ESPECIFICA.
O Prefeito em exercício do Município de Barbalha, Estado do Ceará,
no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do
Município e da Lei nº 1.864/2009 e alterações posteriores, bem como
pela Lei Complementar municipal n.º 002/2022;
CONSIDERANDO a necessidade de afastamento dos servidores
municipais que pretendem concorrer a cargo eletivo referente ao
pleito que ocorrerá no dia 06 de outubro de 2024;
CONSIDERANDO a existência de servidores municipais de
vinculação efetiva que demonstratam interesse em disputar as eleições
de 2024;
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder o afastamento remunerado à servidora Raquel
Alves de Lima Silva, inscrita no CPF sob o n.º 001.243.753-08,
efetiva no cargo de Professor na Secretaria Municipal de Educação, a
partir de 05 de julho de 2024.
Art. 2º. A licença concedida garantirá a percepção do vencimento
base, acrescido das verbas de natureza pessoal e permanente.
Art. 3º. Competirá à servidora citada no art. 1º apresentar
formalmente:
I – Ata da convenção até 06 de agosto de 2024.
II – Registro de candidatura até 16 de agosto de 2024.
Parágrafo único. A omissão ou a não entrega da referida
documentação poderá ensejar na revogação da licença concedida.
Art. 4 º. O servidor deverá reassumir o exercício do cargo ou função
no primeiro dia útil subsequente do pleito eleitoral de 2024.
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