DOMCE 02/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 02 de Agosto de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3516 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               5 
 
CONCORRÊNCIA N° 2021.12.01.2 
  
Extratodo 5º (QUINTO) TERMO ADITIVO ao Contratoreferente à 
Licitação 
na 
modalidadeCONCORRÊNCIA 
N° 
2021.12.01.2.Partes:o Município de Assaré e a empresa G F 
EMPREENDIMENTOS EIRELI.Objeto:Trata-se de Termo Aditivo 
ao Contrato Administrativo firmado em 19 de abril de 2022, cujo 
objeto é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE Contratação de 
serviços de engenharia para execução das obras de construção de 
pavimentação em pedra tosca com rejuntamento, em diversas 
localidades do município de Assaré/CE.Do Fundamento Legal:O 
presente instrumento será regido pelas disposições do ART.57 da Lei 
Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações 
posteriores.Do Aditamento:As partes, justas e contratadas, pelo 
presente e na melhor forma de direito, ACORDAM em prorrogar até 
30 de dezembro de 2024, o prazo de vigência do Contrato 
Administrativo.Signatários:JOSÉ FLÁVIO ONOFRE PAIVA e 
Gabriel Araujo Ferreira,na forma recomendada pelo STJ, através do 
Recurso Especial nº 105.232 - (96.0056484-5) - 1ª Turma. 
  
Assaré/CE, 22 de julho de 2024. 
Publicado por: 
Maria Vanusa de Alcântara 
Código Identificador:45F5E8F3 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E 
FINANÇAS 
4º (QUARTO) TERMO ADITIVO CONCORRÊNCIA N° 
2022.07.05.1 
 
4º (QUARTO) TERMO ADITIVO 
  
CONCORRÊNCIA N° 2022.07.05.1 
  
Extratodo 4º (QUARTO) TERMO ADITIVO ao Contratoreferente à 
Licitação 
na 
modalidadeCONCORRÊNCIA 
N° 
2022.07.05.1.Partes:o Município de Assaré e a empresa A.L 
TEIXEIRA PINHEIRO LTDA.Objeto:Trata-se de Termo Aditivo ao 
Contrato Administrativo firmado em 28 de setembro de 2022, cujo 
objeto é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTRATAÇÃO 
DE SERVIÇOS PARA A EXECUÇÃO DE CONSTRUÇÃO De 
Pavimentação ASFÁLTICA EM TSD NO ACESSO AO DISTRITO 
DE CANOAS, ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE ASSARÉ/CE, 
NOS TERMOS DO CONVÊNIO NO 373/2022 (PROCESSO NO 
06426549/2022 MAPP 2122), CELEBRADO COM O ESTADO DO 
CEARÁ, ATRAVÉS DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS 
PÚBLICAS - SOP.Do Fundamento Legal:O presente instrumento 
será regido pelas disposições do ART.57 da Lei Federal n.º 8.666, de 
21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores.Do Aditamento:As 
partes, justas e contratadas, pelo presente e na melhor forma de 
direito, ACORDAM em prorrogar até 30 de dezembro de 2024, o 
prazo de vigência do Contrato Administrativo.Signatários:JOSÉ 
FLÁVIO ONFRE PAIVA e Antonio Luiz Teixeira Pinheiro,na forma 
recomendada pelo STJ, através do Recurso Especial nº 105.232 - 
(96.0056484-5) - 1ª Turma. 
  
Assaré/CE, 22 de julho de 2024. 
Publicado por: 
Maria Vanusa de Alcântara 
Código Identificador:25859F2C 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
PORTARIA DE AFASTAMENTO 
 
PORTARIA Nº 01.08.004/2024 DE 01 DE AGOSTO DE 2024. 
  
CONCEDE AFASTAMENTO AO SERVIDOR 
EFETIVO QUE SE ESPECIFICA. 
  
O Prefeito em exercício do Município de Barbalha, Estado do Ceará, 
no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do 
Município e da Lei nº 1.864/2009 e alterações posteriores, bem como 
pela Lei Complementar municipal n.º 002/2022; 
CONSIDERANDO a necessidade de afastamento dos servidores 
municipais que pretendem concorrer a cargo eletivo referente ao 
pleito que ocorrerá no dia 06 de outubro de 2024; 
CONSIDERANDO a existência de servidores municipais de 
vinculação efetiva que demonstratam interesse em disputar as eleições 
de 2024; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Conceder o afastamento remunerado à servidora Maria 
Deuzani da Silva Lacerda, inscrita no CPF sob o n.º 566.715.393-91, 
efetiva no cargo de Professor na Secretaria Municipal de Educação, a 
partir de 05 de julho de 2024. 
Art. 2º. A licença concedida garantirá a percepção do vencimento 
base, acrescido das verbas de natureza pessoal e permanente. 
Art. 3º. Competirá à servidora citada no art. 1º apresentar 
formalmente: 
I – Ata da convenção até 06 de agosto de 2024. 
II – Registro de candidatura até 16 de agosto de 2024. 
Parágrafo único. A omissão ou a não entrega da referida 
documentação poderá ensejar na revogação da licença concedida. 
Art. 4 º. O servidor deverá reassumir o exercício do cargo ou função 
no primeiro dia útil subsequente do pleito eleitoral de 2024. 
Art. 5 º. Esta portaria entra em vigor a partir do dia 05 de julho de 
2024. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, aos 01 (um) dias do 
mês de agosto de 2024. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal de Barbalha 
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:A88CA89C 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
PORTARIA DE AFASTAMENTO 
 
PORTARIA Nº 01.08.005/2024 DE 01 DE AGOSTO DE 2024. 
  
CONCEDE AFASTAMENTO AO SERVIDOR 
EFETIVO QUE SE ESPECIFICA. 
  
O Prefeito em exercício do Município de Barbalha, Estado do Ceará, 
no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do 
Município e da Lei nº 1.864/2009 e alterações posteriores, bem como 
pela Lei Complementar municipal n.º 002/2022; 
CONSIDERANDO a necessidade de afastamento dos servidores 
municipais que pretendem concorrer a cargo eletivo referente ao 
pleito que ocorrerá no dia 06 de outubro de 2024; 
CONSIDERANDO a existência de servidores municipais de 
vinculação efetiva que demonstratam interesse em disputar as eleições 
de 2024; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Conceder o afastamento remunerado à servidora Raquel 
Alves de Lima Silva, inscrita no CPF sob o n.º 001.243.753-08, 
efetiva no cargo de Professor na Secretaria Municipal de Educação, a 
partir de 05 de julho de 2024. 
Art. 2º. A licença concedida garantirá a percepção do vencimento 
base, acrescido das verbas de natureza pessoal e permanente. 
Art. 3º. Competirá à servidora citada no art. 1º apresentar 
formalmente: 
I – Ata da convenção até 06 de agosto de 2024. 
II – Registro de candidatura até 16 de agosto de 2024. 
Parágrafo único. A omissão ou a não entrega da referida 
documentação poderá ensejar na revogação da licença concedida. 
Art. 4 º. O servidor deverá reassumir o exercício do cargo ou função 
no primeiro dia útil subsequente do pleito eleitoral de 2024. 

                            

Fechar