Ceará , 02 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3516 www.diariomunicipal.com.br/aprece 5 CONCORRÊNCIA N° 2021.12.01.2 Extratodo 5º (QUINTO) TERMO ADITIVO ao Contratoreferente à Licitação na modalidadeCONCORRÊNCIA N° 2021.12.01.2.Partes:o Município de Assaré e a empresa G F EMPREENDIMENTOS EIRELI.Objeto:Trata-se de Termo Aditivo ao Contrato Administrativo firmado em 19 de abril de 2022, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE Contratação de serviços de engenharia para execução das obras de construção de pavimentação em pedra tosca com rejuntamento, em diversas localidades do município de Assaré/CE.Do Fundamento Legal:O presente instrumento será regido pelas disposições do ART.57 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores.Do Aditamento:As partes, justas e contratadas, pelo presente e na melhor forma de direito, ACORDAM em prorrogar até 30 de dezembro de 2024, o prazo de vigência do Contrato Administrativo.Signatários:JOSÉ FLÁVIO ONOFRE PAIVA e Gabriel Araujo Ferreira,na forma recomendada pelo STJ, através do Recurso Especial nº 105.232 - (96.0056484-5) - 1ª Turma. Assaré/CE, 22 de julho de 2024. Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador:45F5E8F3 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 4º (QUARTO) TERMO ADITIVO CONCORRÊNCIA N° 2022.07.05.1 4º (QUARTO) TERMO ADITIVO CONCORRÊNCIA N° 2022.07.05.1 Extratodo 4º (QUARTO) TERMO ADITIVO ao Contratoreferente à Licitação na modalidadeCONCORRÊNCIA N° 2022.07.05.1.Partes:o Município de Assaré e a empresa A.L TEIXEIRA PINHEIRO LTDA.Objeto:Trata-se de Termo Aditivo ao Contrato Administrativo firmado em 28 de setembro de 2022, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA A EXECUÇÃO DE CONSTRUÇÃO De Pavimentação ASFÁLTICA EM TSD NO ACESSO AO DISTRITO DE CANOAS, ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE ASSARÉ/CE, NOS TERMOS DO CONVÊNIO NO 373/2022 (PROCESSO NO 06426549/2022 MAPP 2122), CELEBRADO COM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP.Do Fundamento Legal:O presente instrumento será regido pelas disposições do ART.57 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores.Do Aditamento:As partes, justas e contratadas, pelo presente e na melhor forma de direito, ACORDAM em prorrogar até 30 de dezembro de 2024, o prazo de vigência do Contrato Administrativo.Signatários:JOSÉ FLÁVIO ONFRE PAIVA e Antonio Luiz Teixeira Pinheiro,na forma recomendada pelo STJ, através do Recurso Especial nº 105.232 - (96.0056484-5) - 1ª Turma. Assaré/CE, 22 de julho de 2024. Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador:25859F2C ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PORTARIA DE AFASTAMENTO PORTARIA Nº 01.08.004/2024 DE 01 DE AGOSTO DE 2024. CONCEDE AFASTAMENTO AO SERVIDOR EFETIVO QUE SE ESPECIFICA. O Prefeito em exercício do Município de Barbalha, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município e da Lei nº 1.864/2009 e alterações posteriores, bem como pela Lei Complementar municipal n.º 002/2022; CONSIDERANDO a necessidade de afastamento dos servidores municipais que pretendem concorrer a cargo eletivo referente ao pleito que ocorrerá no dia 06 de outubro de 2024; CONSIDERANDO a existência de servidores municipais de vinculação efetiva que demonstratam interesse em disputar as eleições de 2024; RESOLVE: Art. 1º. Conceder o afastamento remunerado à servidora Maria Deuzani da Silva Lacerda, inscrita no CPF sob o n.º 566.715.393-91, efetiva no cargo de Professor na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 05 de julho de 2024. Art. 2º. A licença concedida garantirá a percepção do vencimento base, acrescido das verbas de natureza pessoal e permanente. Art. 3º. Competirá à servidora citada no art. 1º apresentar formalmente: I – Ata da convenção até 06 de agosto de 2024. II – Registro de candidatura até 16 de agosto de 2024. Parágrafo único. A omissão ou a não entrega da referida documentação poderá ensejar na revogação da licença concedida. Art. 4 º. O servidor deverá reassumir o exercício do cargo ou função no primeiro dia útil subsequente do pleito eleitoral de 2024. Art. 5 º. Esta portaria entra em vigor a partir do dia 05 de julho de 2024. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, aos 01 (um) dias do mês de agosto de 2024. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:A88CA89C SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PORTARIA DE AFASTAMENTO PORTARIA Nº 01.08.005/2024 DE 01 DE AGOSTO DE 2024. CONCEDE AFASTAMENTO AO SERVIDOR EFETIVO QUE SE ESPECIFICA. O Prefeito em exercício do Município de Barbalha, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município e da Lei nº 1.864/2009 e alterações posteriores, bem como pela Lei Complementar municipal n.º 002/2022; CONSIDERANDO a necessidade de afastamento dos servidores municipais que pretendem concorrer a cargo eletivo referente ao pleito que ocorrerá no dia 06 de outubro de 2024; CONSIDERANDO a existência de servidores municipais de vinculação efetiva que demonstratam interesse em disputar as eleições de 2024; RESOLVE: Art. 1º. Conceder o afastamento remunerado à servidora Raquel Alves de Lima Silva, inscrita no CPF sob o n.º 001.243.753-08, efetiva no cargo de Professor na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 05 de julho de 2024. Art. 2º. A licença concedida garantirá a percepção do vencimento base, acrescido das verbas de natureza pessoal e permanente. Art. 3º. Competirá à servidora citada no art. 1º apresentar formalmente: I – Ata da convenção até 06 de agosto de 2024. II – Registro de candidatura até 16 de agosto de 2024. Parágrafo único. A omissão ou a não entrega da referida documentação poderá ensejar na revogação da licença concedida. Art. 4 º. O servidor deverá reassumir o exercício do cargo ou função no primeiro dia útil subsequente do pleito eleitoral de 2024.Fechar