DOMCE 02/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 02 de Agosto de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3516 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               6 
 
Art. 5 º. Esta portaria entra em vigor a partir do dia 05 de julho de 
2024. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, aos 01 (um) dias do 
mês de agosto de 2024. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal de Barbalha 
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:853E521E 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
EXTRATO 
DO 
PRIMEIRO 
TERMO 
ADITIVO 
AO 
CONTRATO 
Nº 
01.08.01/2023 
DE 
PRESTAÇÃO 
DE 
SERVIÇOS, QUE FAZEM O MUNICÍPIO DE BARBALHA-CE, 
POR INTERMEDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
SAÚDE E ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE BARBALHA.  
  
O presente contrato, que ora de adita, tem por objeto a execução de 
serviços 
referentes 
ao 
(s) 
Sub-Grupo 
(s)/Forma 
(s) 
de 
Organização/Procedimentos de Média Complexidade em AÇOES DE 
PREVENÇÃO 
E 
PROMOÇÃO 
EM 
SAÚDE 
- 
AÇÕES 
COLETIVAS/INDIVIDUAIS EM SAÚDE, PROCEDIMENTOS 
COM FINALIDADE DIAGNÓSTICADA - MÉTODOS EM 
DIAGNOSTICO 
EM 
ESPECIALIDADE, 
PROCEDIMENTOS 
CLINICOS 
– 
CONSULTAS 
/ 
ATENDIMENTOS 
/ 
ACOMPANHAMENTOS, 
PROCEDIMENTOS 
CLINICOS 
– 
FISIOTERAPIA / FONOAUDIOLOGIA / PSICOLOGIA conforme 
Tabela Unificada do Sistema Único de Saúde, nos termos do EDITAL 
DE CHAMADA PÚBLICA 001/2023/SMS/FMS/SUS, a serem 
prestados pela CONTRATADA aos usuários do Sistema Único de 
Saúde do município de Barbalha (população própria), dentro das 
condições qualitativas e quantitativas fixadas pela Secretaria 
Municipal de Saúde – SMS, em caráter complementar ao Sistema 
Único de Saúde – SUS, conforme Programação Pactuada Integrada e 
Termo de Compromisso de Prestação de Serviços em Saúde. O 
presente instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal Nº 
8.666 de 21 de junho de 1993 e legislação posterior, especialmente 
nos ditames do art. 57, inciso II, da Lei supra mencionada. As partes, 
justas e contratadas, pelo presente e na melhor forma de direito, 
obedecendo o que diz o inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93, 
ACORDAM em dilatar até o dia 01/08/2025 o prazo de vigência do 
contrato original, com efeitos a partir de 01/08/2024, contados da data 
da assinatura deste ajuste, podendo, entretanto, ser rescindindo 
antecipadamente 
em 
comum 
acordo 
entre 
as 
partes, 
ou 
UNILATERAL, convido à Administração Municipal. As demais 
cláusulas e condições insertas no instrumento contratual original 
permanecem inalteradas, exceto as que foram alteradas pelos aditivos 
subsequentes. O presente instrumento será regido pelas disposições da 
Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, especialmente do Art. 
65, inciso I, alinea b. Signatários: Paulo Marcio Sampaio Filgueira e 
MARIA CILÂNIA PARENTE DE SÁ BARRETO VIEIRA. Data de 
Assinatura do Aditivo: 15 de Julho de 2024. 
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:0CC9110D 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 
01.08.03/2023 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, 
QUE FAZEM O MUNICÍPIO DE BARBALHA-CE, 
POR INTERMEDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL 
DE SAÚDE E A CLINICA DE FISIOTERAPIA 
CLINIT CARIRI LTDA - ME.  
  
O presente contrato, que ora de adita, tem por objeto a execução de 
serviços 
referentes 
ao 
(s) 
Sub-Grupo 
(s)/Forma 
(s) 
de 
Organização/Procedimentos 
de 
Média 
Complexidade 
em 
PROCEDIMENTO CLINICO – CONSULTAS / ATENDIMENTOS / 
ACOMPANHAMENTO / FISIOTERAPIA / PSICOLOGIA / 
NUTRIÇÃO / TERAPIA OCUPACIONAL , conforme Tabela 
Unificada do Sistema Único de Saúde, nos termos do EDITAL DE 
CHAMADA PÚBLICA 001/2023/SMS/FMS/SUS, a serem prestados 
pela CONTRATADA aos usuários do Sistema Único de Saúde do 
município de Barbalha (população própria), dentro das condições 
qualitativas e quantitativas fixadas pela Secretaria Municipal de Saúde 
– SMS, em caráter complementar ao Sistema Único de Saúde – SUS, 
conforme Programação Pactuada Integrada e ermo de Compromisso 
de Prestação de Serviços em Saúde. O presente instrumento será 
regido pelas disposições da Lei Federal Nº 8.666 de 21 de junho de 
1993 e legislação posterior, especialmente nos ditames do art. 57, 
inciso II, da Lei supra mencionada. As partes, justas e contratadas, 
pelo presente e na melhor forma de direito, obedecendo o que diz o 
inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93, ACORDAM em dilatar até o 
dia 01/08/2025 o prazo de vigência do contrato original, com efeitos a 
partir de 01/08/2024, contados da data da assinatura deste ajuste, 
podendo, entretanto, ser rescindindo antecipadamente em comum 
acordo entre as partes, ou UNILATERAL, convido à Administração 
Municipal. As demais cláusulas e condições insertas no instrumento 
contratual original permanecem inalteradas, exceto as que foram 
alteradas pelos aditivos subsequentes. O presente instrumento será 
regido pelas disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 
1993, especialmente do Art. 65, inciso I, alinea b. Signatários: Paulo 
Marcio Sampaio Filgueira e ISAC DA SILVA FERNANDES  
 
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:CC0A0877 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
EXTRATO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 
01.08.16/2023 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, 
QUE FAZEM O MUNICÍPIO DE BARBALHA-CE, 
POR INTERMEDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL 
DE SAÚDE E A FISIO&MED LTDA.  
  
O presente contrato, que ora de adita, tem por objeto a execução de 
serviços 
referentes 
ao 
(s) 
Sub-Grupo 
(s)/Forma 
(s) 
de 
Organização/Procedimentos 
de 
Média 
Complexidade 
em 
PROCEDIMENTO CLÍNICO – CONSULTAS / ATENDIMENTOS / 
ACOMPANHAMENTOS EM FISIOTERAPIA, conforme Tabela 
Unificada do Sistema Único de Saúde, nos termos do EDITAL DE 
CHAMADA PÚBLICA 001/2023/SMS/FMS/SUS, a serem prestados 
pela CONTRATADA aos usuários do Sistema Único de Saúde do 
município de Barbalha (população própria), dentro das condições 
qualitativas e quantitativas fixadas pela Secretaria Municipal de Saúde 
– SMS, em caráter complementar ao Sistema Único de Saúde – SUS, 
conforme Programação Pactuada Integrada e Termo de Compromisso 
de Prestação de Serviços em Saúde. O presente instrumento será 
regido pelas disposições da Lei Federal Nº 8.666 de 21 de junho de 
1993 e legislação posterior, especialmente nos ditames do art. 57, 
inciso II, da Lei supra mencionada. 
As partes, justas e contratadas, pelo presente e na melhor forma de 
direito, obedecendo o que diz o inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93, 
ACORDAM em dilatar até o dia 01/08/2025 o prazo de vigência do 
contrato original, com efeitos a partir de 01/08/2024, contados da data 
da assinatura deste ajuste, podendo, entretanto, ser rescindindo 
antecipadamente 
em 
comum 
acordo 
entre 
as 
partes, 
ou 
UNILATERAL, convido à Administração Municipal. As demais 
cláusulas e condições insertas no instrumento contratual original 
permanecem inalteradas, exceto as que foram alteradas pelos aditivos 
subsequentes. . O presente instrumento será regido pelas disposições 
da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, especialmente do 
Art. 65, inciso I, alinea b. Signatários: Paulo Marcio Sampaio 
Filgueira e IVANISE ALVES DA SILVA CRUZ.  
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:9D4D8996 
 

                            

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