Ceará , 02 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3516 www.diariomunicipal.com.br/aprece 7 SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 01.08.08/2023 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE FAZEM O MUNICÍPIO DE BARBALHA-CE, POR INTERMEDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A CLÍNICA DE FISIOTERAPIA PERSONALITE LTDA. O presente contrato, que ora de adita, tem por objeto a execução de serviços referentes ao (s) Sub-Grupo (s)/Forma (s) de Organização/Procedimentos de média e alta complexidade em PROCEDIMENOS COM FINALIDADE DIAGNÓSTICADA – MÉTODOS DIAGNÓTISCOS EM ESPECIALIDADE , PROCEDIMENTO CLÍNICO – CONSULTAS / ATENDIMENTOS / ACOMPANHAMENTOS EM FISIOTERAPIA, conforme Tabela Unificada do Sistema Único de Saúde, nos termos do EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA 001/2023/SMS/FMS/SUS, a serem prestados pela CONTRATADA aos usuários do Sistema Único de Saúde do município de Barbalha (população própria), dentro das condições qualitativas e quantitativas fixadas pela Secretaria Municipal de Saúde – SMS, em caráter complementar ao Sistema Único de Saúde – SUS, conforme Programação Pactuada Integrada e Termo de Compromisso de Prestação de Serviços em Saúde. O presente instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal Nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e legislação posterior, especialmente nos ditames do art. 57, inciso II, da Lei supra mencionada. As partes, justas e contratadas, pelo presente e na melhor forma de direito, obedecendo o que diz o inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93, ACORDAM em dilatar até o dia 01/08/2025 o prazo de vigência do contrato original, com efeitos a partir de 01/08/2024, contados da data da assinatura deste ajuste, podendo, entretanto, ser rescindindo antecipadamente em comum acordo entre as partes, ou UNILATERAL, convido à Administração Municipal. As demais cláusulas e condições insertas no instrumento contratual original permanecem inalteradas, exceto as que foram alteradas pelos aditivos subsequentes. As demais cláusulas e condições insertas no instrumento contratual original permanecem inalteradas, exceto as que foram alteradas pelos aditivos subsequentes. O presente instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, especialmente do Art. 65, inciso I, alinea b. Signatários: Paulo Marcio Sampaio Filgueira e GRACIANO FERREIRA Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:8DD32599 SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 01.08.11/2023 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE FAZEM O MUNICÍPIO DE BARBALHA-CE, POR INTERMEDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A BIOMED CARIRI LABORATÓRIO DE ANÁLISE CLÍNICAS LTDA. O presente contrato, que ora de adita, tem por objeto a execução de serviços referentes ao (s) Sub-Grupo (s)/Forma (s) de Organização/Procedimentos de Média Complexidade em PROCEDIMENTOS DE FINALIDADE DIAGNÓSTICA – DIAGNÓSTICO EM LABORATÓRIO CLÍNICO, conforme Tabela Unificada do Sistema Único de Saúde, nos termos do EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA 001/2023/SMS/FMS/SUS, a serem prestados pela CONTRATADA aos usuários do Sistema Único de Saúde do município de Barbalha (população própria), dentro das condições qualitativas e quantitativas fixadas pela Secretaria Municipal de Saúde – SMS, em caráter complementar ao Sistema Único de Saúde – SUS, conforme Programação Pactuada Integrada e Termo de Compromisso de Prestação de Serviços em Saúde. O presente instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal Nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e legislação posterior, especialmente nos ditames do art. 57, inciso II, da Lei supra mencionada. As partes, justas e contratadas, pelo presente e na melhor forma de direito, obedecendo o que diz o inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93, ACORDAM em dilatar até o dia 01/08/2025 o prazo de vigência do contrato original, com efeitos a partir de 01/08/2024, contados da data da assinatura deste ajuste, podendo, entretanto, ser rescindindo antecipadamente em comum acordo entre as partes, ou UNILATERAL, convido à Administração Municipal. As demais cláusulas e condições insertas no instrumento contratual original permanecem inalteradas, exceto as que foram alteradas pelos aditivos subsequentes. O presente instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, especialmente do Art. 65, inciso I, alinea b. Signatários: Paulo Marcio Sampaio Filgueira e JOSE ERNANDES OLIVEIRA GARCIA Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:E264C8BE SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 01.08.13/2023 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE FAZEM O MUNICÍPIO DE BARBALHA-CE, POR INTERMEDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E O LABORATÓRIO ARLAB - ME. O presente contrato, que ora de adita, tem por objeto a execução de serviços referentes ao (s) Sub-Grupo (s)/Forma (s) de Organização/Procedimentos de Média Complexidade em PROCEDIMENTOS DE FINALIDADE DIAGNÓSTICA – DIAGNÓSTICO EM LABORATÓRIO CLÍNICO, conforme Tabela Unificada do Sistema Único de Saúde, nos termos do EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA 001/2023/SMS/FMS/SUS, a serem prestados pela CONTRATADA aos usuários do Sistema Único de Saúde do município de Barbalha (população própria), dentro das condições qualitativas e quantitativas fixadas pela Secretaria Municipal de Saúde – SMS, em caráter complementar ao Sistema Único de Saúde – SUS, conforme Programação Pactuada Integrada e Termo de Compromisso de Prestação de Serviços em Saúde. O presente instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal Nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e legislação posterior, especialmente nos ditames do art. 57, inciso II, da Lei supra mencionada. As partes, justas e contratadas, pelo presente e na melhor forma de direito, obedecendo o que diz o inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93, ACORDAM em dilatar até o dia 01/08/2025 o prazo de vigência do contrato original, com efeitos a partir de 01/08/2024, contados da data da assinatura deste ajuste, podendo, entretanto, ser rescindindo antecipadamente em comum acordo entre as partes, ou UNILATERAL, convido à Administração Municipal. As demais cláusulas e condições insertas no instrumento contratual original permanecem inalteradas, exceto as que foram alteradas pelos aditivos subsequentes. As demais cláusulas e condições insertas no instrumento contratual original permanecem inalteradas, exceto as que foram alteradas pelos aditivos subsequentes. O presente instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, especialmente do Art. 65, inciso I, alinea b. Signatários: Paulo Marcio Sampaio Filgueira e MAYCON JARDIEL ARAÚJO DA SILVA Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:54F68CA3 SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 01.08.15/2023 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE FAZEM O MUNICÍPIO DE BARBALHA-CE, POR INTERMEDIO DAFechar