DOMCE 02/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 02 de Agosto de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3516 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               7 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO Nº 01.08.08/2023 DE PRESTAÇÃO 
DE SERVIÇOS, QUE FAZEM O MUNICÍPIO DE 
BARBALHA-CE, 
POR 
INTERMEDIO 
DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A 
CLÍNICA DE FISIOTERAPIA PERSONALITE 
LTDA.  
 
O presente contrato, que ora de adita, tem por objeto a execução de 
serviços 
referentes 
ao 
(s) 
Sub-Grupo 
(s)/Forma 
(s) 
de 
Organização/Procedimentos de média e alta complexidade em 
PROCEDIMENOS COM FINALIDADE DIAGNÓSTICADA – 
MÉTODOS 
DIAGNÓTISCOS 
EM 
ESPECIALIDADE 
, 
PROCEDIMENTO CLÍNICO – CONSULTAS / ATENDIMENTOS / 
ACOMPANHAMENTOS EM FISIOTERAPIA, conforme Tabela 
Unificada do Sistema Único de Saúde, nos termos do EDITAL DE 
CHAMADA PÚBLICA 001/2023/SMS/FMS/SUS, a serem prestados 
pela CONTRATADA aos usuários do Sistema Único de Saúde do 
município de Barbalha (população própria), dentro das condições 
qualitativas e quantitativas fixadas pela Secretaria Municipal de Saúde 
– SMS, em caráter complementar ao Sistema Único de Saúde – SUS, 
conforme Programação Pactuada Integrada e Termo de Compromisso 
de Prestação de Serviços em Saúde. O presente instrumento será 
regido pelas disposições da Lei Federal Nº 8.666 de 21 de junho de 
1993 e legislação posterior, especialmente nos ditames do art. 57, 
inciso II, da Lei supra mencionada. As partes, justas e contratadas, 
pelo presente e na melhor forma de direito, obedecendo o que diz o 
inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93, ACORDAM em dilatar até o 
dia 01/08/2025 o prazo de vigência do contrato original, com efeitos a 
partir de 01/08/2024, contados da data da assinatura deste ajuste, 
podendo, entretanto, ser rescindindo antecipadamente em comum 
acordo entre as partes, ou UNILATERAL, convido à Administração 
Municipal. As demais cláusulas e condições insertas no instrumento 
contratual original permanecem inalteradas, exceto as que foram 
alteradas pelos aditivos subsequentes. As demais cláusulas e 
condições insertas no instrumento contratual original permanecem 
inalteradas, exceto as que foram alteradas pelos aditivos subsequentes. 
O presente instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº 
8.666, de 21 de Junho de 1993, especialmente do Art. 65, inciso I, 
alinea b. Signatários: Paulo Marcio Sampaio Filgueira e GRACIANO 
FERREIRA  
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:8DD32599 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO Nº 01.08.11/2023 DE PRESTAÇÃO 
DE SERVIÇOS, QUE FAZEM O MUNICÍPIO DE 
BARBALHA-CE, 
POR 
INTERMEDIO 
DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A 
BIOMED CARIRI LABORATÓRIO DE ANÁLISE 
CLÍNICAS LTDA. 
  
O presente contrato, que ora de adita, tem por objeto a execução de 
serviços 
referentes 
ao 
(s) 
Sub-Grupo 
(s)/Forma 
(s) 
de 
Organização/Procedimentos 
de 
Média 
Complexidade 
em 
PROCEDIMENTOS 
DE 
FINALIDADE 
DIAGNÓSTICA 
– 
DIAGNÓSTICO EM LABORATÓRIO CLÍNICO, conforme Tabela 
Unificada do Sistema Único de Saúde, nos termos do EDITAL DE 
CHAMADA PÚBLICA 001/2023/SMS/FMS/SUS, a serem prestados 
pela CONTRATADA aos usuários do Sistema Único de Saúde do 
município de Barbalha (população própria), dentro das condições 
qualitativas e quantitativas fixadas pela Secretaria Municipal de Saúde 
– SMS, em caráter complementar ao Sistema Único de Saúde – SUS, 
conforme Programação Pactuada Integrada e Termo de Compromisso 
de Prestação de Serviços em Saúde. O presente instrumento será 
regido pelas disposições da Lei Federal Nº 8.666 de 21 de junho de 
1993 e legislação posterior, especialmente nos ditames do art. 57, 
inciso II, da Lei supra mencionada. 
As partes, justas e contratadas, pelo presente e na melhor forma de 
direito, obedecendo o que diz o inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93, 
ACORDAM em dilatar até o dia 01/08/2025 o prazo de vigência do 
contrato original, com efeitos a partir de 01/08/2024, contados da data 
da assinatura deste ajuste, podendo, entretanto, ser rescindindo 
antecipadamente 
em 
comum 
acordo 
entre 
as 
partes, 
ou 
UNILATERAL, convido à Administração Municipal. 
As demais cláusulas e condições insertas no instrumento contratual 
original permanecem inalteradas, exceto as que foram alteradas pelos 
aditivos subsequentes. O presente instrumento será regido pelas 
disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, 
especialmente do Art. 65, inciso I, alinea b. Signatários: Paulo Marcio 
Sampaio Filgueira e JOSE ERNANDES OLIVEIRA GARCIA 
 
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:E264C8BE 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO Nº 01.08.13/2023 DE PRESTAÇÃO 
DE SERVIÇOS, QUE FAZEM O MUNICÍPIO DE 
BARBALHA-CE, 
POR 
INTERMEDIO 
DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E O 
LABORATÓRIO ARLAB - ME.  
  
O presente contrato, que ora de adita, tem por objeto a execução de 
serviços 
referentes 
ao 
(s) 
Sub-Grupo 
(s)/Forma 
(s) 
de 
Organização/Procedimentos 
de 
Média 
Complexidade 
em 
PROCEDIMENTOS 
DE 
FINALIDADE 
DIAGNÓSTICA 
– 
DIAGNÓSTICO EM LABORATÓRIO CLÍNICO, conforme Tabela 
Unificada do Sistema Único de Saúde, nos termos do EDITAL DE 
CHAMADA PÚBLICA 001/2023/SMS/FMS/SUS, a serem prestados 
pela CONTRATADA aos usuários do Sistema Único de Saúde do 
município de Barbalha (população própria), dentro das condições 
qualitativas e quantitativas fixadas pela Secretaria Municipal de Saúde 
– SMS, em caráter complementar ao Sistema Único de Saúde – SUS, 
conforme Programação Pactuada Integrada e Termo de Compromisso 
de Prestação de Serviços em Saúde. O presente instrumento será 
regido pelas disposições da Lei Federal Nº 8.666 de 21 de junho de 
1993 e legislação posterior, especialmente nos ditames do art. 57, 
inciso II, da Lei supra mencionada. As partes, justas e contratadas, 
pelo presente e na melhor forma de direito, obedecendo o que diz o 
inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93, ACORDAM em dilatar até o 
dia 01/08/2025 o prazo de vigência do contrato original, com efeitos a 
partir de 01/08/2024, contados da data da assinatura deste ajuste, 
podendo, entretanto, ser rescindindo antecipadamente em comum 
acordo entre as partes, ou UNILATERAL, convido à Administração 
Municipal. 
As demais cláusulas e condições insertas no instrumento contratual 
original permanecem inalteradas, exceto as que foram alteradas pelos 
aditivos subsequentes. As demais cláusulas e condições insertas no 
instrumento contratual original permanecem inalteradas, exceto as que 
foram alteradas pelos aditivos subsequentes. O presente instrumento 
será regido pelas disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho 
de 1993, especialmente do Art. 65, inciso I, alinea b. Signatários: 
Paulo Marcio Sampaio Filgueira e MAYCON JARDIEL ARAÚJO 
DA SILVA  
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:54F68CA3 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
EXTRATO 
PRIMEIRO 
TERMO 
ADITIVO 
AO 
CONTRATO Nº 01.08.15/2023 DE PRESTAÇÃO DE 
SERVIÇOS, QUE FAZEM O MUNICÍPIO DE 
BARBALHA-CE, 
POR 
INTERMEDIO 
DA 

                            

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