DOMCE 02/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3516
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SECRETARIA DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 01.08.08/2023 DE PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS, QUE FAZEM O MUNICÍPIO DE
BARBALHA-CE,
POR
INTERMEDIO
DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A
CLÍNICA DE FISIOTERAPIA PERSONALITE
LTDA.
O presente contrato, que ora de adita, tem por objeto a execução de
serviços
referentes
ao
(s)
Sub-Grupo
(s)/Forma
(s)
de
Organização/Procedimentos de média e alta complexidade em
PROCEDIMENOS COM FINALIDADE DIAGNÓSTICADA –
MÉTODOS
DIAGNÓTISCOS
EM
ESPECIALIDADE
,
PROCEDIMENTO CLÍNICO – CONSULTAS / ATENDIMENTOS /
ACOMPANHAMENTOS EM FISIOTERAPIA, conforme Tabela
Unificada do Sistema Único de Saúde, nos termos do EDITAL DE
CHAMADA PÚBLICA 001/2023/SMS/FMS/SUS, a serem prestados
pela CONTRATADA aos usuários do Sistema Único de Saúde do
município de Barbalha (população própria), dentro das condições
qualitativas e quantitativas fixadas pela Secretaria Municipal de Saúde
– SMS, em caráter complementar ao Sistema Único de Saúde – SUS,
conforme Programação Pactuada Integrada e Termo de Compromisso
de Prestação de Serviços em Saúde. O presente instrumento será
regido pelas disposições da Lei Federal Nº 8.666 de 21 de junho de
1993 e legislação posterior, especialmente nos ditames do art. 57,
inciso II, da Lei supra mencionada. As partes, justas e contratadas,
pelo presente e na melhor forma de direito, obedecendo o que diz o
inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93, ACORDAM em dilatar até o
dia 01/08/2025 o prazo de vigência do contrato original, com efeitos a
partir de 01/08/2024, contados da data da assinatura deste ajuste,
podendo, entretanto, ser rescindindo antecipadamente em comum
acordo entre as partes, ou UNILATERAL, convido à Administração
Municipal. As demais cláusulas e condições insertas no instrumento
contratual original permanecem inalteradas, exceto as que foram
alteradas pelos aditivos subsequentes. As demais cláusulas e
condições insertas no instrumento contratual original permanecem
inalteradas, exceto as que foram alteradas pelos aditivos subsequentes.
O presente instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº
8.666, de 21 de Junho de 1993, especialmente do Art. 65, inciso I,
alinea b. Signatários: Paulo Marcio Sampaio Filgueira e GRACIANO
FERREIRA
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:8DD32599
SECRETARIA DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 01.08.11/2023 DE PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS, QUE FAZEM O MUNICÍPIO DE
BARBALHA-CE,
POR
INTERMEDIO
DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A
BIOMED CARIRI LABORATÓRIO DE ANÁLISE
CLÍNICAS LTDA.
O presente contrato, que ora de adita, tem por objeto a execução de
serviços
referentes
ao
(s)
Sub-Grupo
(s)/Forma
(s)
de
Organização/Procedimentos
de
Média
Complexidade
em
PROCEDIMENTOS
DE
FINALIDADE
DIAGNÓSTICA
–
DIAGNÓSTICO EM LABORATÓRIO CLÍNICO, conforme Tabela
Unificada do Sistema Único de Saúde, nos termos do EDITAL DE
CHAMADA PÚBLICA 001/2023/SMS/FMS/SUS, a serem prestados
pela CONTRATADA aos usuários do Sistema Único de Saúde do
município de Barbalha (população própria), dentro das condições
qualitativas e quantitativas fixadas pela Secretaria Municipal de Saúde
– SMS, em caráter complementar ao Sistema Único de Saúde – SUS,
conforme Programação Pactuada Integrada e Termo de Compromisso
de Prestação de Serviços em Saúde. O presente instrumento será
regido pelas disposições da Lei Federal Nº 8.666 de 21 de junho de
1993 e legislação posterior, especialmente nos ditames do art. 57,
inciso II, da Lei supra mencionada.
As partes, justas e contratadas, pelo presente e na melhor forma de
direito, obedecendo o que diz o inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93,
ACORDAM em dilatar até o dia 01/08/2025 o prazo de vigência do
contrato original, com efeitos a partir de 01/08/2024, contados da data
da assinatura deste ajuste, podendo, entretanto, ser rescindindo
antecipadamente
em
comum
acordo
entre
as
partes,
ou
UNILATERAL, convido à Administração Municipal.
As demais cláusulas e condições insertas no instrumento contratual
original permanecem inalteradas, exceto as que foram alteradas pelos
aditivos subsequentes. O presente instrumento será regido pelas
disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993,
especialmente do Art. 65, inciso I, alinea b. Signatários: Paulo Marcio
Sampaio Filgueira e JOSE ERNANDES OLIVEIRA GARCIA
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:E264C8BE
SECRETARIA DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 01.08.13/2023 DE PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS, QUE FAZEM O MUNICÍPIO DE
BARBALHA-CE,
POR
INTERMEDIO
DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E O
LABORATÓRIO ARLAB - ME.
O presente contrato, que ora de adita, tem por objeto a execução de
serviços
referentes
ao
(s)
Sub-Grupo
(s)/Forma
(s)
de
Organização/Procedimentos
de
Média
Complexidade
em
PROCEDIMENTOS
DE
FINALIDADE
DIAGNÓSTICA
–
DIAGNÓSTICO EM LABORATÓRIO CLÍNICO, conforme Tabela
Unificada do Sistema Único de Saúde, nos termos do EDITAL DE
CHAMADA PÚBLICA 001/2023/SMS/FMS/SUS, a serem prestados
pela CONTRATADA aos usuários do Sistema Único de Saúde do
município de Barbalha (população própria), dentro das condições
qualitativas e quantitativas fixadas pela Secretaria Municipal de Saúde
– SMS, em caráter complementar ao Sistema Único de Saúde – SUS,
conforme Programação Pactuada Integrada e Termo de Compromisso
de Prestação de Serviços em Saúde. O presente instrumento será
regido pelas disposições da Lei Federal Nº 8.666 de 21 de junho de
1993 e legislação posterior, especialmente nos ditames do art. 57,
inciso II, da Lei supra mencionada. As partes, justas e contratadas,
pelo presente e na melhor forma de direito, obedecendo o que diz o
inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93, ACORDAM em dilatar até o
dia 01/08/2025 o prazo de vigência do contrato original, com efeitos a
partir de 01/08/2024, contados da data da assinatura deste ajuste,
podendo, entretanto, ser rescindindo antecipadamente em comum
acordo entre as partes, ou UNILATERAL, convido à Administração
Municipal.
As demais cláusulas e condições insertas no instrumento contratual
original permanecem inalteradas, exceto as que foram alteradas pelos
aditivos subsequentes. As demais cláusulas e condições insertas no
instrumento contratual original permanecem inalteradas, exceto as que
foram alteradas pelos aditivos subsequentes. O presente instrumento
será regido pelas disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho
de 1993, especialmente do Art. 65, inciso I, alinea b. Signatários:
Paulo Marcio Sampaio Filgueira e MAYCON JARDIEL ARAÚJO
DA SILVA
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:54F68CA3
SECRETARIA DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO
PRIMEIRO
TERMO
ADITIVO
AO
CONTRATO Nº 01.08.15/2023 DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS, QUE FAZEM O MUNICÍPIO DE
BARBALHA-CE,
POR
INTERMEDIO
DA
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