DOMCE 02/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3516
www.diariomunicipal.com.br/aprece 6
Art. 5 º. Esta portaria entra em vigor a partir do dia 05 de julho de
2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, aos 01 (um) dias do
mês de agosto de 2024.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal de Barbalha
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:853E521E
SECRETARIA DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO
DO
PRIMEIRO
TERMO
ADITIVO
AO
CONTRATO
Nº
01.08.01/2023
DE
PRESTAÇÃO
DE
SERVIÇOS, QUE FAZEM O MUNICÍPIO DE BARBALHA-CE,
POR INTERMEDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE E ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE BARBALHA.
O presente contrato, que ora de adita, tem por objeto a execução de
serviços
referentes
ao
(s)
Sub-Grupo
(s)/Forma
(s)
de
Organização/Procedimentos de Média Complexidade em AÇOES DE
PREVENÇÃO
E
PROMOÇÃO
EM
SAÚDE
-
AÇÕES
COLETIVAS/INDIVIDUAIS EM SAÚDE, PROCEDIMENTOS
COM FINALIDADE DIAGNÓSTICADA - MÉTODOS EM
DIAGNOSTICO
EM
ESPECIALIDADE,
PROCEDIMENTOS
CLINICOS
–
CONSULTAS
/
ATENDIMENTOS
/
ACOMPANHAMENTOS,
PROCEDIMENTOS
CLINICOS
–
FISIOTERAPIA / FONOAUDIOLOGIA / PSICOLOGIA conforme
Tabela Unificada do Sistema Único de Saúde, nos termos do EDITAL
DE CHAMADA PÚBLICA 001/2023/SMS/FMS/SUS, a serem
prestados pela CONTRATADA aos usuários do Sistema Único de
Saúde do município de Barbalha (população própria), dentro das
condições qualitativas e quantitativas fixadas pela Secretaria
Municipal de Saúde – SMS, em caráter complementar ao Sistema
Único de Saúde – SUS, conforme Programação Pactuada Integrada e
Termo de Compromisso de Prestação de Serviços em Saúde. O
presente instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal Nº
8.666 de 21 de junho de 1993 e legislação posterior, especialmente
nos ditames do art. 57, inciso II, da Lei supra mencionada. As partes,
justas e contratadas, pelo presente e na melhor forma de direito,
obedecendo o que diz o inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93,
ACORDAM em dilatar até o dia 01/08/2025 o prazo de vigência do
contrato original, com efeitos a partir de 01/08/2024, contados da data
da assinatura deste ajuste, podendo, entretanto, ser rescindindo
antecipadamente
em
comum
acordo
entre
as
partes,
ou
UNILATERAL, convido à Administração Municipal. As demais
cláusulas e condições insertas no instrumento contratual original
permanecem inalteradas, exceto as que foram alteradas pelos aditivos
subsequentes. O presente instrumento será regido pelas disposições da
Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, especialmente do Art.
65, inciso I, alinea b. Signatários: Paulo Marcio Sampaio Filgueira e
MARIA CILÂNIA PARENTE DE SÁ BARRETO VIEIRA. Data de
Assinatura do Aditivo: 15 de Julho de 2024.
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:0CC9110D
SECRETARIA DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
01.08.03/2023 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS,
QUE FAZEM O MUNICÍPIO DE BARBALHA-CE,
POR INTERMEDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE E A CLINICA DE FISIOTERAPIA
CLINIT CARIRI LTDA - ME.
O presente contrato, que ora de adita, tem por objeto a execução de
serviços
referentes
ao
(s)
Sub-Grupo
(s)/Forma
(s)
de
Organização/Procedimentos
de
Média
Complexidade
em
PROCEDIMENTO CLINICO – CONSULTAS / ATENDIMENTOS /
ACOMPANHAMENTO / FISIOTERAPIA / PSICOLOGIA /
NUTRIÇÃO / TERAPIA OCUPACIONAL , conforme Tabela
Unificada do Sistema Único de Saúde, nos termos do EDITAL DE
CHAMADA PÚBLICA 001/2023/SMS/FMS/SUS, a serem prestados
pela CONTRATADA aos usuários do Sistema Único de Saúde do
município de Barbalha (população própria), dentro das condições
qualitativas e quantitativas fixadas pela Secretaria Municipal de Saúde
– SMS, em caráter complementar ao Sistema Único de Saúde – SUS,
conforme Programação Pactuada Integrada e ermo de Compromisso
de Prestação de Serviços em Saúde. O presente instrumento será
regido pelas disposições da Lei Federal Nº 8.666 de 21 de junho de
1993 e legislação posterior, especialmente nos ditames do art. 57,
inciso II, da Lei supra mencionada. As partes, justas e contratadas,
pelo presente e na melhor forma de direito, obedecendo o que diz o
inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93, ACORDAM em dilatar até o
dia 01/08/2025 o prazo de vigência do contrato original, com efeitos a
partir de 01/08/2024, contados da data da assinatura deste ajuste,
podendo, entretanto, ser rescindindo antecipadamente em comum
acordo entre as partes, ou UNILATERAL, convido à Administração
Municipal. As demais cláusulas e condições insertas no instrumento
contratual original permanecem inalteradas, exceto as que foram
alteradas pelos aditivos subsequentes. O presente instrumento será
regido pelas disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de
1993, especialmente do Art. 65, inciso I, alinea b. Signatários: Paulo
Marcio Sampaio Filgueira e ISAC DA SILVA FERNANDES
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:CC0A0877
SECRETARIA DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
01.08.16/2023 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS,
QUE FAZEM O MUNICÍPIO DE BARBALHA-CE,
POR INTERMEDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE E A FISIO&MED LTDA.
O presente contrato, que ora de adita, tem por objeto a execução de
serviços
referentes
ao
(s)
Sub-Grupo
(s)/Forma
(s)
de
Organização/Procedimentos
de
Média
Complexidade
em
PROCEDIMENTO CLÍNICO – CONSULTAS / ATENDIMENTOS /
ACOMPANHAMENTOS EM FISIOTERAPIA, conforme Tabela
Unificada do Sistema Único de Saúde, nos termos do EDITAL DE
CHAMADA PÚBLICA 001/2023/SMS/FMS/SUS, a serem prestados
pela CONTRATADA aos usuários do Sistema Único de Saúde do
município de Barbalha (população própria), dentro das condições
qualitativas e quantitativas fixadas pela Secretaria Municipal de Saúde
– SMS, em caráter complementar ao Sistema Único de Saúde – SUS,
conforme Programação Pactuada Integrada e Termo de Compromisso
de Prestação de Serviços em Saúde. O presente instrumento será
regido pelas disposições da Lei Federal Nº 8.666 de 21 de junho de
1993 e legislação posterior, especialmente nos ditames do art. 57,
inciso II, da Lei supra mencionada.
As partes, justas e contratadas, pelo presente e na melhor forma de
direito, obedecendo o que diz o inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93,
ACORDAM em dilatar até o dia 01/08/2025 o prazo de vigência do
contrato original, com efeitos a partir de 01/08/2024, contados da data
da assinatura deste ajuste, podendo, entretanto, ser rescindindo
antecipadamente
em
comum
acordo
entre
as
partes,
ou
UNILATERAL, convido à Administração Municipal. As demais
cláusulas e condições insertas no instrumento contratual original
permanecem inalteradas, exceto as que foram alteradas pelos aditivos
subsequentes. . O presente instrumento será regido pelas disposições
da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, especialmente do
Art. 65, inciso I, alinea b. Signatários: Paulo Marcio Sampaio
Filgueira e IVANISE ALVES DA SILVA CRUZ.
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:9D4D8996
Fechar