DOMCE 02/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 02 de Agosto de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3516 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               8 
 
SECRETARIA 
MUNICIPAL DE SAÚDE E 
A 
CLIMED.  
  
O presente contrato, que ora de adita, tem por objeto a execução de 
serviços 
referentes 
ao 
(s) 
Sub-Grupo 
(s)/Forma 
(s) 
de 
Organização/Procedimentos 
de 
Média 
Complexidade 
em 
PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DIAGNÓSTICA 
–
DIAGNÓSTICO EM LABORATÓRIO CLÍNICO, conforme Tabela 
Unificada do Sistema Único de Saúde, nos termos do EDITAL DE 
CHAMADA PÚBLICA 001/2023/SMS/FMS/SUS, a serem prestados 
pela CONTRATADA aos usuários do Sistema Único de Saúde do 
município de Barbalha (população própria), dentro das condições 
qualitativas e quantitativas fixadas pela Secretaria Municipal de Saúde 
– SMS, em caráter complementar ao Sistema Único de Saúde – SUS, 
conforme Programação Pactuada Integrada e Termo de Compromisso 
de Prestação de Serviços em Saúde. O presente instrumento será 
regido pelas disposições da Lei Federal Nº 8.666 de 21 de junho de 
1993 e legislação posterior, especialmente nos ditames do art. 57, 
inciso II, da Lei supra mencionada. As partes, justas e contratadas, 
pelo presente e na melhor forma de direito, obedecendo o que diz o 
inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93, ACORDAM em dilatar até o 
dia 01/08/2025 o prazo de vigência do contrato original, com efeitos a 
partir de 01/08/2024, contados da data da assinatura deste ajuste, 
podendo, entretanto, ser rescindindo antecipadamente em comum 
acordo entre as partes, ou UNILATERAL, convido à Administração 
Municipal. As demais cláusulas e condições insertas no instrumento 
contratual original permanecem inalteradas, exceto as que foram 
alteradas pelos aditivos subsequentes. O presente instrumento será 
regido pelas disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 
1993, especialmente do Art. 65, inciso I, alinea b. Signatários: Paulo 
Marcio Sampaio Filgueira e THAIS BEZERRA AMORIM.  
 
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:90360C7E 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO Nº 01.08.22/2023 DE PRESTAÇÃO 
DE SERVIÇOS, QUE FAZEM O MUNICÍPIO DE 
BARBALHA-CE, 
POR 
INTERMEDIO 
DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E O 
LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS BIO 
VIDA.  
  
O presente contrato, que ora de adita, tem por objeto a execução de 
serviços 
referentes 
ao 
(s) 
Sub-Grupo 
(s)/Forma 
(s) 
de 
Organização/Procedimentos de média e alta complexidade em 
PROCEDIMENTOS 
DE 
FINALIDADE 
DIAGNÓSTICA 
– 
DIAGNÓSTICO EM LABORATÓRIO CLÍNICO, conforme Tabela 
Unificada do Sistema Único de Saúde, nos termos do EDITAL DE 
CHAMADA PÚBLICA 001/2023/SMS/FMS/SUS, a serem prestados 
pela CONTRATADA aos usuários do Sistema Único de Saúde do 
município de Barbalha (população própria), dentro das condições 
qualitativas e quantitativas fixadas pela Secretaria Municipal de Saúde 
– SMS, em caráter complementar ao Sistema Único de Saúde – SUS, 
conforme Programação Pactuada Integrada e Termo de Compromisso 
de Prestação de Serviços em Saúde. O presente instrumento será 
regido pelas disposições da Lei Federal Nº 8.666 de 21 de junho de 
1993 e legislação posterior, especialmente nos ditames do art. 57, 
inciso II, da Lei supra mencionada. As partes, justas e contratadas, 
pelo presente e na melhor forma de direito, obedecendo o que diz o 
inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93, ACORDAM em dilatar até o 
dia 01/08/2025 o prazo de vigência do contrato original, com efeitos a 
partir de 01/08/2024, contados da data da assinatura deste ajuste, 
podendo, entretanto, ser rescindindo antecipadamente em comum 
acordo entre as partes, ou UNILATERAL, convido à Administração 
Municipal. As demais cláusulas e condições insertas no instrumento 
contratual original permanecem inalteradas, exceto as que foram 
alteradas pelos aditivos subsequentes. O presente instrumento será 
regido pelas disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 
1993, especialmente do Art. 65, inciso I, alinea b. Signatários: Paulo 
Marcio Sampaio Filgueira e JOSÉ RIBAMAR CORREIA 
  
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:C75981DF 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO Nº 01.08.14/2023 DE PRESTAÇÃO 
DE SERVIÇOS, QUE FAZEM O MUNICÍPIO DE 
BARBALHA-CE, 
POR 
INTERMEDIO 
DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E O 
ESPAÇO ATIVO - ME. 
  
O presente contrato, que ora de adita, tem por objeto a execução de 
serviços 
referentes 
ao 
(s) 
Sub-Grupo 
(s)/Forma 
(s) 
de 
Organização/Procedimentos 
de 
Média 
Complexidade 
em 
PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DIAGNÓSTICA 
– 
MÉTODOS 
DIAGNÓSTICOS 
EM 
ESPECIALIDADE, 
PROCEDIMENTO CLÍNICO – CONSULTAS / ATENDIMENTOS / 
ACOMPANHAMENTO, conforme Tabela Unificada do Sistema 
Único de Saúde, nos termos do EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA 
001/2023/SMS/FMS/SUS, a serem prestados pela CONTRATADA 
aos usuários do Sistema Único de Saúde do município de Barbalha 
(população própria), dentro das condições qualitativas e quantitativas 
fixadas pela Secretaria Municipal de Saúde – SMS, em caráter 
complementar ao Sistema Único de Saúde – SUS, conforme 
Programação Pactuada Integrada e Termo de Compromisso de 
Prestação de Serviços em Saúde. 
O presente instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal 
Nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e legislação posterior, especialmente 
nos ditames do art. 57, inciso II, da Lei supra mencionada. As partes, 
justas e contratadas, pelo presente e na melhor forma de direito, 
obedecendo o que diz o inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93, 
ACORDAM em dilatar até o dia 01/08/2025 o prazo de vigência do 
contrato original, com efeitos a partir de 01/08/2024, contados da data 
da assinatura deste ajuste, podendo, entretanto, ser rescindindo 
antecipadamente 
em 
comum 
acordo 
entre 
as 
partes, 
ou 
UNILATERAL, convido à Administração Municipal. As demais 
cláusulas e condições insertas no instrumento contratual original 
permanecem inalteradas, exceto as que foram alteradas pelos aditivos 
subsequentes. O presente instrumento será regido pelas disposições da 
Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, especialmente do Art. 
65, inciso I, alinea b. Signatários: Paulo Marcio Sampaio Filgueira e 
TERESA SILVANA NOGUEIRA DA SILVA  
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:9E6255E2 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
PRIMEIRO EXTRATO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO Nº 01.08.21/2023 DE PRESTAÇÃO 
DE SERVIÇOS, QUE FAZEM O MUNICÍPIO DE 
BARBALHA-CE, 
POR 
INTERMEDIO 
DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E O 
CENTRO UROLOGICO E NEFROLOGICO DO 
CARIRI S/C LTDA. 
  
O presente contrato, que ora de adita, tem por objeto a execução de 
serviços 
referentes 
ao 
(s) 
Sub-Grupo 
(s)/Forma 
(s) 
de 
Organização/Procedimentos de Média e Alta Complexidade em 
PROCEDIMENTOS CLÍNICOS – TERAPIAS ESPECIALIZADAS 
– 
TERAPIAS 
AO 
APARELHO 
GENITURINÁRIO 
- 
CONSULTAS/ATENDIMENTOS ESPECIALIZADOS , conforme 
Tabela Unificada do Sistema Único de Saúde, nos termos do EDITAL 
DE CHAMADA PÚBLICA 001/2023/SMS/FMS/SUS, a serem 
prestados pela CONTRATADA aos usuários do Sistema Único de 
Saúde do município de Barbalha (população própria), dentro das 
condições qualitativas e quantitativas fixadas pela Secretaria 

                            

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