DOMCE 02/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 02 de Agosto de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3516 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               11 
 
como pela proposta comercial apresentada pela empresa contratada e 
nos termos do contrato original. Contrato firmado em 26 de janeiro de 
2023. O presente instrumento será regido pelas disposições da Lei 
Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações 
posteriores, mais precisamente pelo Art. 57, inciso II. ACORDAM 
em prorrogar até o dia 30 de dezembro de 2024, o prazo de vigência 
do Contrato original. Signatários: Francisco Sandoval Barreto de 
Alencar e Ivo Alencar de Freitas. 
  
Data de Assinatura do Aditivo: 28 de junho de 2024. 
Publicado por: 
José Ednaldo da Silva 
Código Identificador:F718C365 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VIAGEM 
 
SETOR DE LICITAÇÃO 
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ – BOA VIAGEM/CE – PREFEITURA DE 
BOA VIAGEM/CE – AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, 
O(A) Agente de Contratação no uso das suas atribuições em 
atendimento ao §3º do art. 75 da Lei nº 14.333/2021, torna público 
que realizará no 07 de Agosto de 2024 (07/08/2024) as 09:00hs, no 
endereço 
eletrônico 
https://compras.m2atecnologia.com.br/. 
DISPENSA 
DE 
LICITAÇÃO 
N° 
2024.08.01.01 
para 
CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE 
TELEFONIA MÓVEL PESSOAL (SMP) PARA 12 LINHAS, 
INCLUSO CHIP, COM MINUTOS ILIMITADOS PARA FIXO 
E CELULAR DE QUALQUER OPERADORA PARA TODO 
TERRITÓRIO NACIONAL, COM NO MÍNIMO 5GB DE 
INTERNET PARA CADA CHIP, PLANO PÓS PAGO, 
ATENDENDO 
AS 
NECESSIDADES 
DO 
SERVIÇO 
AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BOA VIAGEM/CE a 
fim de obter propostas adicionais. O Aviso de Contratação Direta e 
outros 
se 
encontram 
disponíveis 
no 
site 
https://www.boaviagem.ce.gov.br/licitacao.php, 
https://compras.m2atecnologia.com.br/ e Portal de Nacional de 
Contratações Públicas (PNCP).  
  
Boa Viagem/CE, 01 de Agosto de 2024.  
  
ARTUR VALLE PEREIRA – 
Agente de Contratação 
Publicado por: 
Artur Valle Pereira 
Código Identificador:255899A8 
 
SETOR DE LICITAÇÃO 
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ – BOA VIAGEM/CE – PREFEITURA DE 
BOA VIAGEM/CE – AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, 
O(A) Agente de Contratação no uso das suas atribuições em 
atendimento ao §3º do art. 75 da Lei nº 14.133/2021, torna público 
que realizará no 08 de Agosto de 2024 (08/08/2024) as 09:00hs, no 
endereço 
eletrônico 
https://compras.m2atecnologia.com.br/. 
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 2024.08.01.02 para AQUISIÇÃO 
DE 
MICROMOTOR 
DE 
BAIXA 
ROTAÇÃO 
E 
FOTOPOLIMERIZADOR 
PARA 
ATENDER 
AS 
NECESSIDADES 
DA 
ATENÇÃO 
BÁSICA, 
JUNTO 
A 
SECRETARIA DE SAÚDE DO 
MUNICÍPIO DE BOA 
VIAGEM/CE. a fim de obter propostas adicionais. O Aviso de 
Contratação Direta e outros se encontram disponíveis no site 
https://www.boaviagem.ce.gov.br/licitacao.php, 
https://compras.m2atecnologia.com.br/ e Portal de Nacional de 
Contratações Públicas (PNCP). 
  
Boa Viagem/CE, 01 de Agosto de 2024. 
  
ARTUR VALLE PEREIRA –   
Agente de Contratação 
Publicado por: 
Artur Valle Pereira 
Código Identificador:01F5450A 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES 
ATO DELIBERATIVO Nº 1/2024 
 
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE USO DO 
PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
CAMPOS 
SALES 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
CAMPOS SALES – CE, no uso de suas atribuições legais e tendo 
em vista o que dispõe o Art. 4º da Resolução nº 06/1993 (Regimento 
Interno); 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º Fica autorizado o uso do Plenário da Câmara Municipal de 
Campos Sales ao Partido PSD, para a realização de convenção 
partidária. 
  
Parágrafo Único. No recinto de reuniões do Plenário não poderão ser 
afixados quaisquer símbolos, quadros, faixas, cartazes ou fotografias 
que impliquem em propaganda político-partidária, ideológica, 
religiosa ou de cunho promocional de pessoas vivas ou de entidades 
de qualquer natureza, nos termos do disposto no Art. 5º da Resolução 
nº 009/1993. 
  
Art. 2º A utilização do Plenário da Câmara, nos termos deste Ato, 
ocorrerá no dia 2 de agosto de 2024, das 16h às 22h. 
  
§ 1º As condições iniciais de uso do Plenário da Câmara Municipal 
serão atestadas em vistoria inicial realizada pelos representantes dos 
partidos e por servidor designado pelo Presidente da Câmara 
Municipal. 
  
§ 2º Após o término do evento, as condições de entrega do espaço da 
Câmara Municipal serão atestadas por vistoria final feita pelos 
representantes dos partidos e por servidor designado pelo Presidente 
da Câmara Municipal. Sendo constatado que o Plenário da Câmara 
Municipal não foi entregue em condições idênticas à vistoria inicial, o 
responsável pela avaria deverá providenciar os reparos necessários no 
prazo máximo de 10 (dez) dias. 
  
§ 3º Após o término do evento, o partido deverá providenciar, de 
imediato, a retirada de todos os 
materiais, 
equipamentos, 
instrumentos, utensílios e outros objetos, utilizados no evento, 
deixando o Plenário da Câmara Municipal totalmente desocupado. 
  
§ 4º O acesso ao Plenário será realizado somente pela sua entrada 
principal, não sendo permitido o acesso aos demais setores da Câmara 
Municipal. 
  
Art. 3º O empréstimo ficará condicionado à obediência do disposto na 
legislação eleitoral e demais espécies normativas aplicáveis. 
  
Art. 5º O uso de equipamentos dos sistemas de som, imagem e 
eletrônica da Câmara Municipal de Campos Sales será permitido com 
a presença do servidor responsável. 
  
Art. 6º No caso de cancelamento do evento, o requerente deverá 
informar, por escrito, a Câmara Municipal com antecedência mínima 
de 24h (quarenta e oito horas). 
  
Art. 7º O não cumprimento de quaisquer dispositivos deste Ato 
implicará nas sanções civis e criminais cabíveis, bem como na 
suspensão do direito de requerer o Plenário pelo prazo de 12 (doze) 
meses subsequentes. 
  

                            

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