DOMCE 02/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3516
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como pela proposta comercial apresentada pela empresa contratada e
nos termos do contrato original. Contrato firmado em 26 de janeiro de
2023. O presente instrumento será regido pelas disposições da Lei
Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações
posteriores, mais precisamente pelo Art. 57, inciso II. ACORDAM
em prorrogar até o dia 30 de dezembro de 2024, o prazo de vigência
do Contrato original. Signatários: Francisco Sandoval Barreto de
Alencar e Ivo Alencar de Freitas.
Data de Assinatura do Aditivo: 28 de junho de 2024.
Publicado por:
José Ednaldo da Silva
Código Identificador:F718C365
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VIAGEM
SETOR DE LICITAÇÃO
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – BOA VIAGEM/CE – PREFEITURA DE
BOA VIAGEM/CE – AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO,
O(A) Agente de Contratação no uso das suas atribuições em
atendimento ao §3º do art. 75 da Lei nº 14.333/2021, torna público
que realizará no 07 de Agosto de 2024 (07/08/2024) as 09:00hs, no
endereço
eletrônico
https://compras.m2atecnologia.com.br/.
DISPENSA
DE
LICITAÇÃO
N°
2024.08.01.01
para
CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
TELEFONIA MÓVEL PESSOAL (SMP) PARA 12 LINHAS,
INCLUSO CHIP, COM MINUTOS ILIMITADOS PARA FIXO
E CELULAR DE QUALQUER OPERADORA PARA TODO
TERRITÓRIO NACIONAL, COM NO MÍNIMO 5GB DE
INTERNET PARA CADA CHIP, PLANO PÓS PAGO,
ATENDENDO
AS
NECESSIDADES
DO
SERVIÇO
AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BOA VIAGEM/CE a
fim de obter propostas adicionais. O Aviso de Contratação Direta e
outros
se
encontram
disponíveis
no
site
https://www.boaviagem.ce.gov.br/licitacao.php,
https://compras.m2atecnologia.com.br/ e Portal de Nacional de
Contratações Públicas (PNCP).
Boa Viagem/CE, 01 de Agosto de 2024.
ARTUR VALLE PEREIRA –
Agente de Contratação
Publicado por:
Artur Valle Pereira
Código Identificador:255899A8
SETOR DE LICITAÇÃO
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – BOA VIAGEM/CE – PREFEITURA DE
BOA VIAGEM/CE – AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO,
O(A) Agente de Contratação no uso das suas atribuições em
atendimento ao §3º do art. 75 da Lei nº 14.133/2021, torna público
que realizará no 08 de Agosto de 2024 (08/08/2024) as 09:00hs, no
endereço
eletrônico
https://compras.m2atecnologia.com.br/.
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 2024.08.01.02 para AQUISIÇÃO
DE
MICROMOTOR
DE
BAIXA
ROTAÇÃO
E
FOTOPOLIMERIZADOR
PARA
ATENDER
AS
NECESSIDADES
DA
ATENÇÃO
BÁSICA,
JUNTO
A
SECRETARIA DE SAÚDE DO
MUNICÍPIO DE BOA
VIAGEM/CE. a fim de obter propostas adicionais. O Aviso de
Contratação Direta e outros se encontram disponíveis no site
https://www.boaviagem.ce.gov.br/licitacao.php,
https://compras.m2atecnologia.com.br/ e Portal de Nacional de
Contratações Públicas (PNCP).
Boa Viagem/CE, 01 de Agosto de 2024.
ARTUR VALLE PEREIRA –
Agente de Contratação
Publicado por:
Artur Valle Pereira
Código Identificador:01F5450A
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES
ATO DELIBERATIVO Nº 1/2024
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE USO DO
PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CAMPOS
SALES
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CAMPOS SALES – CE, no uso de suas atribuições legais e tendo
em vista o que dispõe o Art. 4º da Resolução nº 06/1993 (Regimento
Interno);
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizado o uso do Plenário da Câmara Municipal de
Campos Sales ao Partido PSD, para a realização de convenção
partidária.
Parágrafo Único. No recinto de reuniões do Plenário não poderão ser
afixados quaisquer símbolos, quadros, faixas, cartazes ou fotografias
que impliquem em propaganda político-partidária, ideológica,
religiosa ou de cunho promocional de pessoas vivas ou de entidades
de qualquer natureza, nos termos do disposto no Art. 5º da Resolução
nº 009/1993.
Art. 2º A utilização do Plenário da Câmara, nos termos deste Ato,
ocorrerá no dia 2 de agosto de 2024, das 16h às 22h.
§ 1º As condições iniciais de uso do Plenário da Câmara Municipal
serão atestadas em vistoria inicial realizada pelos representantes dos
partidos e por servidor designado pelo Presidente da Câmara
Municipal.
§ 2º Após o término do evento, as condições de entrega do espaço da
Câmara Municipal serão atestadas por vistoria final feita pelos
representantes dos partidos e por servidor designado pelo Presidente
da Câmara Municipal. Sendo constatado que o Plenário da Câmara
Municipal não foi entregue em condições idênticas à vistoria inicial, o
responsável pela avaria deverá providenciar os reparos necessários no
prazo máximo de 10 (dez) dias.
§ 3º Após o término do evento, o partido deverá providenciar, de
imediato, a retirada de todos os
materiais,
equipamentos,
instrumentos, utensílios e outros objetos, utilizados no evento,
deixando o Plenário da Câmara Municipal totalmente desocupado.
§ 4º O acesso ao Plenário será realizado somente pela sua entrada
principal, não sendo permitido o acesso aos demais setores da Câmara
Municipal.
Art. 3º O empréstimo ficará condicionado à obediência do disposto na
legislação eleitoral e demais espécies normativas aplicáveis.
Art. 5º O uso de equipamentos dos sistemas de som, imagem e
eletrônica da Câmara Municipal de Campos Sales será permitido com
a presença do servidor responsável.
Art. 6º No caso de cancelamento do evento, o requerente deverá
informar, por escrito, a Câmara Municipal com antecedência mínima
de 24h (quarenta e oito horas).
Art. 7º O não cumprimento de quaisquer dispositivos deste Ato
implicará nas sanções civis e criminais cabíveis, bem como na
suspensão do direito de requerer o Plenário pelo prazo de 12 (doze)
meses subsequentes.
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