DOMCE 02/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 02 de Agosto de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3516 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               9 
 
Municipal de Saúde – SMS, em caráter complementar ao Sistema 
Único de Saúde – SUS, conforme Programação Pactuada Integrada e 
Termo de Compromisso de Prestação de Serviços em Saúde. O 
presente instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal Nº 
8.666 de 21 de junho de 1993 e legislação posterior, especialmente 
nos ditames do art. 57, inciso II, da Lei supra mencionada. As partes, 
justas e contratadas, pelo presente e na melhor forma de direito, 
obedecendo o que diz o inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93, 
ACORDAM em dilatar até o dia 01/08/2025 o prazo de vigência do 
contrato original, com efeitos a partir de 01/08/2024, contados da data 
da assinatura deste ajuste, podendo, entretanto, ser rescindindo 
antecipadamente 
em 
comum 
acordo 
entre 
as 
partes, 
ou 
UNILATERAL, convido à Administração Municipal. As demais 
cláusulas e condições insertas no instrumento contratual original 
permanecem inalteradas, exceto as que foram alteradas pelos aditivos 
subsequentes. O presente instrumento será regido pelas disposições da 
Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, especialmente do Art. 
65, inciso I, alinea b. Signatários: Paulo Marcio Sampaio Filgueira e 
ANTONIO FERNANDO COUTINHO  
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:D9B56367 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
vEXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO Nº 01.08.10/2023 DE PRESTAÇÃO 
DE SERVIÇOS, QUE FAZEM O MUNICÍPIO DE 
BARBALHA-CE, 
POR 
INTERMEDIO 
DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E O 
INSTITUTO DE OLHOS DE BARBALHA LTDA. 
  
O presente contrato, que ora de adita, tem por objeto a execução de 
serviços 
referentes 
ao 
(s) 
Sub-Grupo 
(s)/Forma 
(s) 
de 
Organização/Procedimentos de média e alta complexidade em 
PROCEDIMENOS CLINICOS – CONSUTAS / ATENDIMENTOS / 
ACOMPANHAMENTO / PROCEDIMENTO COM FINALIDADE 
DIAGNÓSTICA 
- 
DIAGNÓSICO 
POR 
ULTRASSOM, 
PROCEDIMENTO CIRURGICO - CIRURGIA DO APARELHO DA 
VISÃO , conforme Tabela Unificada do Sistema Único de Saúde, nos 
termos 
do 
EDITAL 
DE 
CHAMADA 
PÚBLICA 
001/2023/SMS/FMS/SUS, a serem prestados pela CONTRATADA 
aos usuários do Sistema Único de Saúde do município de Barbalha 
(população própria), dentro das condições qualitativas e quantitativas 
fixadas pela Secretaria Municipal de Saúde – SMS, em caráter 
complementar ao Sistema Único de Saúde – SUS, conforme 
Programação Pactuada Integrada e Termo de Compromisso de 
Prestação de Serviços em Saúde. O presente instrumento será regido 
pelas disposições da Lei Federal Nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e 
legislação posterior, especialmente nos ditames do art. 57, inciso II, da 
Lei supra mencionada. As partes, justas e contratadas, pelo presente e 
na melhor forma de direito, obedecendo o que diz o inciso II do art. 57 
da Lei nº 8.666/93, ACORDAM em dilatar até o dia 01/08/2025 o 
prazo de vigência do contrato original, com efeitos a partir de 
01/08/2024, contados da data da assinatura deste ajuste, podendo, 
entretanto, ser rescindindo antecipadamente em comum acordo entre 
as partes, ou UNILATERAL, convido à Administração Municipal. As 
demais cláusulas e condições insertas no instrumento contratual 
original permanecem inalteradas, exceto as que foram alteradas pelos 
aditivos subsequentes. O presente instrumento será regido pelas 
disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, 
especialmente do Art. 65, inciso I, alinea b. Signatários: Paulo Marcio 
Sampaio Filgueira e JOÃO CORREIA SARAIVA  
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:967444F5 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO Nº 01.08.04/2023 DE PRESTAÇÃO 
DE SERVIÇOS, QUE FAZEM O MUNICÍPIO DE 
BARBALHA-CE, 
POR 
INTERMEDIO 
DA 
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DE 
SAÚDE 
E 
CENTRO DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM 
LTDA. 
  
O presente contrato, que ora de adita, tem por objeto a execução de 
serviços 
referentes 
ao 
(s) 
Sub-Grupo 
(s)/Forma 
(s) 
de 
Organização/Procedimentos de média e alta complexidade em 
PROCEDIMENOS 
COM 
FINALIDADE 
DIAGNÓSTICA, 
DIAGNÓSTICADO POR TOMOGRAFIA , conforme Tabela 
Unificada do Sistema Único de Saúde, nos termos do EDITAL DE 
CHAMADA PÚBLICA 001/2023/SMS/FMS/SUS, a serem prestados 
pela CONTRATADA aos usuários do Sistema Único de Saúde do 
município de Barbalha (população própria), dentro das condições 
qualitativas e quantitativas fixadas pela Secretaria Municipal de Saúde 
– SMS, em caráter complementar ao Sistema Único de Saúde – SUS, 
conforme Programação Pactuada Integrada e Termo de Compromisso 
de Prestação de Serviços em Saúde. O presente instrumento será 
regido pelas disposições da Lei Federal Nº 8.666 de 21 de junho de 
1993 e legislação posterior, especialmente nos ditames do art. 57, 
inciso II, da Lei supra mencionada. As partes, justas e contratadas, 
pelo presente e na melhor forma de direito, obedecendo o que diz o 
inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93, ACORDAM em dilatar até o 
dia 01/08/2025 o prazo de vigência do contrato original, com efeitos a 
partir de 01/08/2024, contados da data da assinatura deste ajuste, 
podendo, entretanto, ser rescindindo antecipadamente em comum 
acordo entre as partes, ou UNILATERAL, convido à Administração 
Municipal. 
As demais cláusulas e condições insertas no instrumento contratual 
original permanecem inalteradas, exceto as que foram alteradas pelos 
aditivos subsequentes. O presente instrumento será regido pelas 
disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, 
especialmente do Art. 65, inciso I, alinea b. Signatários: Paulo Marcio 
Sampaio Filgueira e JOÃO CORREIA SARAIVA. 
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:3BF0A96F 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO Nº 01.08.05/2023 DE PRESTAÇÃO 
DE SERVIÇOS, QUE FAZEM O MUNICÍPIO DE 
BARBALHA-CE, 
POR 
INTERMEDIO 
DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E O 
CENTRO DE REABILITAÇÃO ESPECIALIZADO 
EM FISIOTERAPIA NUTRIÇÃO E TERAPIA DE 
BARBALHA LTDA 
  
O presente contrato, que ora de adita, tem por objeto a execução de 
serviços 
referentes 
ao 
(s) 
Sub-Grupo 
(s)/Forma 
(s) 
de 
Organização/Procedimentos de média e alta complexidade em 
PROCEDIMENTO 
COM 
FINALIDADE 
DIAGNÓSTICA- 
MÉTODOS 
DIAGNÓSTICOS 
EM 
ESPECIALIDADE- 
PROCEDIMENTOS CLINICOS- FISISOTERAPIA , conforme 
Tabela Unificada do Sistema Único de Saúde, nos termos do EDITAL 
DE CHAMADA PÚBLICA 001/2023/SMS/FMS/SUS, a serem 
prestados pela CONTRATADA aos usuários do Sistema Único de 
Saúde do município de Barbalha (população própria), dentro das 
condições qualitativas e quantitativas fixadas pela Secretaria 
Municipal de Saúde – SMS, em caráter complementar ao Sistema 
Único de Saúde – SUS, conforme Programação Pactuada Integrada e 
Termo de Compromisso de Prestação de Serviços em Saúde. O 
presente instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal Nº 
8.666 de 21 de junho de 1993 e legislação posterior, especialmente 
nos ditames do art. 57, inciso II, da Lei supra mencionada. As partes, 
justas e contratadas, pelo presente e na melhor forma de direito, 
obedecendo o que diz o inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93, 
ACORDAM em dilatar até o dia 01/08/2025 o prazo de vigência do 
contrato original, com efeitos a partir de 01/08/2024, contados da data 
da assinatura deste ajuste, podendo, entretanto, ser rescindindo 
antecipadamente 
em 
comum 
acordo 
entre 
as 
partes, 
ou 
UNILATERAL, convido à Administração Municipal. As demais 

                            

Fechar