Ceará , 02 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3516 www.diariomunicipal.com.br/aprece 11 como pela proposta comercial apresentada pela empresa contratada e nos termos do contrato original. Contrato firmado em 26 de janeiro de 2023. O presente instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, mais precisamente pelo Art. 57, inciso II. ACORDAM em prorrogar até o dia 30 de dezembro de 2024, o prazo de vigência do Contrato original. Signatários: Francisco Sandoval Barreto de Alencar e Ivo Alencar de Freitas. Data de Assinatura do Aditivo: 28 de junho de 2024. Publicado por: José Ednaldo da Silva Código Identificador:F718C365 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VIAGEM SETOR DE LICITAÇÃO AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ESTADO DO CEARÁ – BOA VIAGEM/CE – PREFEITURA DE BOA VIAGEM/CE – AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, O(A) Agente de Contratação no uso das suas atribuições em atendimento ao §3º do art. 75 da Lei nº 14.333/2021, torna público que realizará no 07 de Agosto de 2024 (07/08/2024) as 09:00hs, no endereço eletrônico https://compras.m2atecnologia.com.br/. DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 2024.08.01.01 para CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL PESSOAL (SMP) PARA 12 LINHAS, INCLUSO CHIP, COM MINUTOS ILIMITADOS PARA FIXO E CELULAR DE QUALQUER OPERADORA PARA TODO TERRITÓRIO NACIONAL, COM NO MÍNIMO 5GB DE INTERNET PARA CADA CHIP, PLANO PÓS PAGO, ATENDENDO AS NECESSIDADES DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BOA VIAGEM/CE a fim de obter propostas adicionais. O Aviso de Contratação Direta e outros se encontram disponíveis no site https://www.boaviagem.ce.gov.br/licitacao.php, https://compras.m2atecnologia.com.br/ e Portal de Nacional de Contratações Públicas (PNCP). Boa Viagem/CE, 01 de Agosto de 2024. ARTUR VALLE PEREIRA – Agente de Contratação Publicado por: Artur Valle Pereira Código Identificador:255899A8 SETOR DE LICITAÇÃO AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ESTADO DO CEARÁ – BOA VIAGEM/CE – PREFEITURA DE BOA VIAGEM/CE – AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, O(A) Agente de Contratação no uso das suas atribuições em atendimento ao §3º do art. 75 da Lei nº 14.133/2021, torna público que realizará no 08 de Agosto de 2024 (08/08/2024) as 09:00hs, no endereço eletrônico https://compras.m2atecnologia.com.br/. DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 2024.08.01.02 para AQUISIÇÃO DE MICROMOTOR DE BAIXA ROTAÇÃO E FOTOPOLIMERIZADOR PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA, JUNTO A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BOA VIAGEM/CE. a fim de obter propostas adicionais. O Aviso de Contratação Direta e outros se encontram disponíveis no site https://www.boaviagem.ce.gov.br/licitacao.php, https://compras.m2atecnologia.com.br/ e Portal de Nacional de Contratações Públicas (PNCP). Boa Viagem/CE, 01 de Agosto de 2024. ARTUR VALLE PEREIRA – Agente de Contratação Publicado por: Artur Valle Pereira Código Identificador:01F5450A ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES ATO DELIBERATIVO Nº 1/2024 DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE USO DO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES – CE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o Art. 4º da Resolução nº 06/1993 (Regimento Interno); RESOLVE: Art. 1º Fica autorizado o uso do Plenário da Câmara Municipal de Campos Sales ao Partido PSD, para a realização de convenção partidária. Parágrafo Único. No recinto de reuniões do Plenário não poderão ser afixados quaisquer símbolos, quadros, faixas, cartazes ou fotografias que impliquem em propaganda político-partidária, ideológica, religiosa ou de cunho promocional de pessoas vivas ou de entidades de qualquer natureza, nos termos do disposto no Art. 5º da Resolução nº 009/1993. Art. 2º A utilização do Plenário da Câmara, nos termos deste Ato, ocorrerá no dia 2 de agosto de 2024, das 16h às 22h. § 1º As condições iniciais de uso do Plenário da Câmara Municipal serão atestadas em vistoria inicial realizada pelos representantes dos partidos e por servidor designado pelo Presidente da Câmara Municipal. § 2º Após o término do evento, as condições de entrega do espaço da Câmara Municipal serão atestadas por vistoria final feita pelos representantes dos partidos e por servidor designado pelo Presidente da Câmara Municipal. Sendo constatado que o Plenário da Câmara Municipal não foi entregue em condições idênticas à vistoria inicial, o responsável pela avaria deverá providenciar os reparos necessários no prazo máximo de 10 (dez) dias. § 3º Após o término do evento, o partido deverá providenciar, de imediato, a retirada de todos os materiais, equipamentos, instrumentos, utensílios e outros objetos, utilizados no evento, deixando o Plenário da Câmara Municipal totalmente desocupado. § 4º O acesso ao Plenário será realizado somente pela sua entrada principal, não sendo permitido o acesso aos demais setores da Câmara Municipal. Art. 3º O empréstimo ficará condicionado à obediência do disposto na legislação eleitoral e demais espécies normativas aplicáveis. Art. 5º O uso de equipamentos dos sistemas de som, imagem e eletrônica da Câmara Municipal de Campos Sales será permitido com a presença do servidor responsável. Art. 6º No caso de cancelamento do evento, o requerente deverá informar, por escrito, a Câmara Municipal com antecedência mínima de 24h (quarenta e oito horas). Art. 7º O não cumprimento de quaisquer dispositivos deste Ato implicará nas sanções civis e criminais cabíveis, bem como na suspensão do direito de requerer o Plenário pelo prazo de 12 (doze) meses subsequentes.Fechar