DOMCE 02/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 02 de Agosto de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3516 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               20 
 
Parágrafo Único: As férias referem-se ao período de aquisição de 
junho de 2023 a junho de 2024, que serão gozadas de 01/08/2024 a 
30/08/2024, voltando às atividades no dia 02/09/2024. 
  
Art.2º. - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM. Em, 30 de julho 
de 2024. 
  
KATH ANNE MEIRA DA SILVA SIMONASSI 
- Presidente do Legislativo -  
Publicado por: 
Cínthia de Aquino Moreira 
Código Identificador:3FCFC4AF 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM 
PORTARIA N°054/2024 
 
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS A 
SERVIDORA OCUPANTE 
DE CARGO EM 
COMISSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTIM. 
  
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM, Sra. 
Kath Anne Meira da Silva Simonassi, no uso de suas atribuições 
legais, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. - Conceder férias a Servidora Evilene Barbosa Brito Silvano, 
ocupante do Cargo de Assessora Parlamentar, matrícula nº 120063-
0, do quadro de Servidores Comissionados da Câmara Municipal de 
Fortim. 
  
Parágrafo Único: As férias referem-se ao período de aquisição de 
junho de 2023 a junho de 2024, que serão gozadas de 01/08/2024 a 
30/08/2024, voltando às atividades no dia 02/09/2024. 
  
Art.2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM. Em, 30 de julho 
de 2024. 
  
KATH ANNE MEIRA DA SILVA SIMONASSI 
- Presidente do Legislativo -  
Publicado por: 
Cínthia de Aquino Moreira 
Código Identificador:B759B340 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TUTOR/MONITOR DO 
PROJETO MAIS TEMPO JUNTOS, NO ÂMBITO DO PACTO 
PELA APRENDIZAGEM. 
 
Termo de Contrato Administrativo Temporário que 
entre si celebram, de um lado, o Município de Fortim 
pessoa jurídica do direito público interno, CNPJ nº 
35.050.756/0001-20, 
por 
intermédio 
do 
(a) 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, 
neste 
ato 
denominado 
simplesmente 
CONTRATANTE, e, de outro, o (a) agente público 
(a) monitor temporário (a) parte do banco de 
Bolsistas do Programa Mais Tempo Juntos, o (a) Sr. 
(a) Elinete Nunes da Silva, tutor(a) de Pedagogia nas 
turmas de 2º e 5º anos, adiante qualificado, de 
comum acordo, com amparo no art. 37-IX, da 
Constituição Federal, combinado com as disposições 
da Lei Municipal nº 616/2017 de 10 de janeiro de 
2017. 
  
Pelo presente instrumento de contrato administrativo temporário, que 
entre si celebram, de um lado, o Município de Fortim, pessoa jurídica 
do direito público interno, CNPJ nº 35.050.756/0001-20, com sede na 
Vila da Paz, D, 40 – Centro, Estado do Ceará, por intermédio do (a) 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, representado pelo 
(a) Secretário (a) o (a) Sr. (a) IVONEIDE DE ARAUJO 
RODRIGUES, brasileira, casada, Nº 40, residente na Rua Isabel 
Monteiro, nº 72, Fortim-CE, CPF 4439644143-15, neste ato 
denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro, o (a) agente 
público (a) temporário (a), o (a) Sr. (a) ELINETE NUNES DA 
SILVA, CPF Nº 040.136.853-02, RG Nº 2005010250567, residente 
na Rua Maria Lourenço Nº 70, BAIRRO Centro, Município Fortim-
CE, solteira, denominado de CONTRATADO (A), de comum acordo, 
para desenvolver o trabalho temporário no Banco de Bolsistas do 
Programa Mais Tempo Juntos, ação do pacto pela aprendizagem do 
Governo Estadual – através do MAISPAIC. O referido Programa 
atende aos alunos no contra turno por um período de (04) quatro 
meses 
e 
15 
dias 
(AGOSTO, 
SETEMBRO, 
OUTUBRO, 
NOVEMBRO E DEZEMBRO, sendo o mês de dezembro 
proporcional a 15 dias) de 2024, ou a depender da necessidade do 
município. Com amparo no art. 37-IX, da Constituição Federal, 
combinado com as disposições da Lei Municipal nº 616 de 10 de 
janeiro de 2017, nas seguintes cláusulas e condições (Lei Municipal nº 
616 de 10 de janeiro de 2017). 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA. Por força deste instrumento, regido 
inteiramente pela Lei Municipal nº 616 de 10 de janeiro de 2017, o (a) 
contratado (a) trabalhará para o Contratante, Município de Fortim, nas 
funções de monitora temporária, obrigando-se a prestar os serviços 
banco de tutor(a)/monitor(a) para atuar no Projeto Mais Tempo 
Juntos, ação do Pacto Pela Aprendizagem do Governo Estadual – 
MAISPAIC. Obrigando-se a desenvolver atividades inerentes a 
função de tutor(a)/monitor(a) na Escola de Ensino Fundamental 
Mauro Cavalcante de Sousa, para realizar o acompanhamento 
pedagógico no contra turno, nas disciplinas de Português e 
Matemática para estudantes de 2º e 5º ano das séries inicias. 
Conforme estabelecido no edital de contratação. 
  
CLÁUSULA 
SEGUNDA. 
O 
servidor 
temporário 
receberá, 
mensalmente, por jornada de 32h semanais, a título de remuneração 
pela prestação dos serviços ora contratados, o valor de 1.200,00 (Um 
mil e duzentos reais, para o tipo de Bolsa de Extensão Tecnológica 
nível III, com a função de monitoria temporária do Programa Mais 
Tempo Juntos, atendendo os alunos das turmas de 2º e 5º no contra 
turno na Escola de Ensino Fundamental Mauro Cavalcante de Sousa. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA. O pagamento da remuneração prevista na 
cláusula segunda deste contrato dar-se-á até o 5º (quinto) dia útil 
subsequente ao da prestação dos serviços, e será efetuado diretamente 
ao contratante, com recibo a ser assinado pelo tutor/monitor 
temporário ou por meio de comprovante de transferência bancária. 
  
CLÁUSULA QUARTA. O horário da prestação do trabalho será de 
segunda à quinta, das 7:00 às 10:30 horas, e das 13:00 às 16:30 horas, 
estando destinado 4h para planejamento na sexta- feira de forma 
presencial na escola, horário a combinar com a gestão escolar. Esse 
serviço será prestado até 15 de Dezembro de 2024. 
  
CLÁUSULA QUINTA. São obrigações do (a) contratado (a): 
I - Cumprir as atribuições inerentes ao contato, no escola onde o 
trabalho será realizado, e em qualquer órgão, repartição ou escola, 
dentro do território do Município, sendo considerada falta grave 
qualquer recusa; 
II - Cumprir a carga horária determinada; 
III – Cumprir obrigatoriamente a carga horária destinada a monitoria 
dentro das escolas. IV - Não poderá receber atribuições, funções ou 
encargos não previstos neste contrato; V – Respeitar os deveres 
previstos na legislação vigente. 
  
CLÁUSULA SEXTA. São obrigações do Município: 
I - Pagar ao CONTRATADO o valor estabelecido na Cláusula 
Segunda deste contrato; II - Oferecer condições necessárias ao 
desempenho do trabalho; 
III – Garantir a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de 
normas de saúde, higiene e segurança; 
IV - Não cabe ao Município qualquer responsabilidade relacionada 
com o deslocamento do CONTRATADO para desempenho das 
funções a seu encargo; 

                            

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