Ceará , 02 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3516 www.diariomunicipal.com.br/aprece 20 Parágrafo Único: As férias referem-se ao período de aquisição de junho de 2023 a junho de 2024, que serão gozadas de 01/08/2024 a 30/08/2024, voltando às atividades no dia 02/09/2024. Art.2º. - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM. Em, 30 de julho de 2024. KATH ANNE MEIRA DA SILVA SIMONASSI - Presidente do Legislativo - Publicado por: Cínthia de Aquino Moreira Código Identificador:3FCFC4AF CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM PORTARIA N°054/2024 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS A SERVIDORA OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM. A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM, Sra. Kath Anne Meira da Silva Simonassi, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º. - Conceder férias a Servidora Evilene Barbosa Brito Silvano, ocupante do Cargo de Assessora Parlamentar, matrícula nº 120063- 0, do quadro de Servidores Comissionados da Câmara Municipal de Fortim. Parágrafo Único: As férias referem-se ao período de aquisição de junho de 2023 a junho de 2024, que serão gozadas de 01/08/2024 a 30/08/2024, voltando às atividades no dia 02/09/2024. Art.2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM. Em, 30 de julho de 2024. KATH ANNE MEIRA DA SILVA SIMONASSI - Presidente do Legislativo - Publicado por: Cínthia de Aquino Moreira Código Identificador:B759B340 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TUTOR/MONITOR DO PROJETO MAIS TEMPO JUNTOS, NO ÂMBITO DO PACTO PELA APRENDIZAGEM. Termo de Contrato Administrativo Temporário que entre si celebram, de um lado, o Município de Fortim pessoa jurídica do direito público interno, CNPJ nº 35.050.756/0001-20, por intermédio do (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro, o (a) agente público (a) monitor temporário (a) parte do banco de Bolsistas do Programa Mais Tempo Juntos, o (a) Sr. (a) Elinete Nunes da Silva, tutor(a) de Pedagogia nas turmas de 2º e 5º anos, adiante qualificado, de comum acordo, com amparo no art. 37-IX, da Constituição Federal, combinado com as disposições da Lei Municipal nº 616/2017 de 10 de janeiro de 2017. Pelo presente instrumento de contrato administrativo temporário, que entre si celebram, de um lado, o Município de Fortim, pessoa jurídica do direito público interno, CNPJ nº 35.050.756/0001-20, com sede na Vila da Paz, D, 40 – Centro, Estado do Ceará, por intermédio do (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, representado pelo (a) Secretário (a) o (a) Sr. (a) IVONEIDE DE ARAUJO RODRIGUES, brasileira, casada, Nº 40, residente na Rua Isabel Monteiro, nº 72, Fortim-CE, CPF 4439644143-15, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro, o (a) agente público (a) temporário (a), o (a) Sr. (a) ELINETE NUNES DA SILVA, CPF Nº 040.136.853-02, RG Nº 2005010250567, residente na Rua Maria Lourenço Nº 70, BAIRRO Centro, Município Fortim- CE, solteira, denominado de CONTRATADO (A), de comum acordo, para desenvolver o trabalho temporário no Banco de Bolsistas do Programa Mais Tempo Juntos, ação do pacto pela aprendizagem do Governo Estadual – através do MAISPAIC. O referido Programa atende aos alunos no contra turno por um período de (04) quatro meses e 15 dias (AGOSTO, SETEMBRO, OUTUBRO, NOVEMBRO E DEZEMBRO, sendo o mês de dezembro proporcional a 15 dias) de 2024, ou a depender da necessidade do município. Com amparo no art. 37-IX, da Constituição Federal, combinado com as disposições da Lei Municipal nº 616 de 10 de janeiro de 2017, nas seguintes cláusulas e condições (Lei Municipal nº 616 de 10 de janeiro de 2017). CLÁUSULA PRIMEIRA. Por força deste instrumento, regido inteiramente pela Lei Municipal nº 616 de 10 de janeiro de 2017, o (a) contratado (a) trabalhará para o Contratante, Município de Fortim, nas funções de monitora temporária, obrigando-se a prestar os serviços banco de tutor(a)/monitor(a) para atuar no Projeto Mais Tempo Juntos, ação do Pacto Pela Aprendizagem do Governo Estadual – MAISPAIC. Obrigando-se a desenvolver atividades inerentes a função de tutor(a)/monitor(a) na Escola de Ensino Fundamental Mauro Cavalcante de Sousa, para realizar o acompanhamento pedagógico no contra turno, nas disciplinas de Português e Matemática para estudantes de 2º e 5º ano das séries inicias. Conforme estabelecido no edital de contratação. CLÁUSULA SEGUNDA. O servidor temporário receberá, mensalmente, por jornada de 32h semanais, a título de remuneração pela prestação dos serviços ora contratados, o valor de 1.200,00 (Um mil e duzentos reais, para o tipo de Bolsa de Extensão Tecnológica nível III, com a função de monitoria temporária do Programa Mais Tempo Juntos, atendendo os alunos das turmas de 2º e 5º no contra turno na Escola de Ensino Fundamental Mauro Cavalcante de Sousa. CLÁUSULA TERCEIRA. O pagamento da remuneração prevista na cláusula segunda deste contrato dar-se-á até o 5º (quinto) dia útil subsequente ao da prestação dos serviços, e será efetuado diretamente ao contratante, com recibo a ser assinado pelo tutor/monitor temporário ou por meio de comprovante de transferência bancária. CLÁUSULA QUARTA. O horário da prestação do trabalho será de segunda à quinta, das 7:00 às 10:30 horas, e das 13:00 às 16:30 horas, estando destinado 4h para planejamento na sexta- feira de forma presencial na escola, horário a combinar com a gestão escolar. Esse serviço será prestado até 15 de Dezembro de 2024. CLÁUSULA QUINTA. São obrigações do (a) contratado (a): I - Cumprir as atribuições inerentes ao contato, no escola onde o trabalho será realizado, e em qualquer órgão, repartição ou escola, dentro do território do Município, sendo considerada falta grave qualquer recusa; II - Cumprir a carga horária determinada; III – Cumprir obrigatoriamente a carga horária destinada a monitoria dentro das escolas. IV - Não poderá receber atribuições, funções ou encargos não previstos neste contrato; V – Respeitar os deveres previstos na legislação vigente. CLÁUSULA SEXTA. São obrigações do Município: I - Pagar ao CONTRATADO o valor estabelecido na Cláusula Segunda deste contrato; II - Oferecer condições necessárias ao desempenho do trabalho; III – Garantir a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança; IV - Não cabe ao Município qualquer responsabilidade relacionada com o deslocamento do CONTRATADO para desempenho das funções a seu encargo;Fechar