Ceará , 02 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3516 www.diariomunicipal.com.br/aprece 21 V – Respeitar os direitos previstos na legislação vigente. CLÁUSULA SÉTIMA. Findo o prazo constante da cláusula quarta, considerar-se-á extinto este contrato, desobrigando-se a Contratante do pagamento de qualquer indenização ou verba rescisória. CLÁUSULA OITAVA. Se durante a vigência do presente contrato o servidor temporário der justo motivo para a sua rescisão, será, justificadamente, dispensado do serviço público, sem direito a indenização. CLÁUSULA NONA. Não existe e nem se constitui qualquer vinculação trabalhista ou funcional estatutária, pela assinatura deste contrato entre o agente temporário e o Contratante. CLÁUSULA DÉCIMA. As infrações disciplinares serão apuradas mediante sindicância, assegurando- se ao contratado o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, nos termos do art. 5º- LIV, da Constituição Federal. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA. As partes elegem o foro da Comarca de Fortim para dirimirem quaisquer pendências oriundas do presente contrato de natureza jurídico a administrativa, à exceção de qualquer outro por mais privilegiado que seja. E, por estarem em perfeito e mútuo entendimento, firmam este contrato em 3 (Três) vias de igual teor, na presença das duas testemunhas abaixo assinadas. Fortim – CE, 01 de agosto de 2024 IVONEIDE DE ARAUJO RODRIGUES Contratante ELINETE NUNES DA SILVA Contratada TESTEMUNHAS: 1)_________________ Adaulenia Magalhães de Lima CPF: 777.629.593-00 2)___________________ Ana Daniele Fontenelle Nogueira CPF: 638.626.033-34 Publicado por: Janaína Simões da Silva Código Identificador:D08D0996 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TUTOR/MONITOR DO PROJETO MAIS TEMPO JUNTOS, NO ÂMBITO DO PACTO PELA APRENDIZAGEM. Termo de Contrato Administrativo Temporário que entre si celebram, de um lado, o Município de Fortim pessoa jurídica do direito público interno, CNPJ nº 35.050.756/0001-20, por intermédio do (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro, o (a) agente público (a) monitor temporário (a) parte do banco de Bolsistas do Programa Mais Tempo Juntos, o (a) Sr. (a) Germana Malveira, tutor(a) de Pedagogia nas turmas de 2º e 5º anos, adiante qualificado, de comum acordo, com amparo no art. 37-IX, da Constituição Federal, combinado com as disposições da Lei Municipal nº 616/2017 de 10 de janeiro de 2017. Pelo presente instrumento de contrato administrativo temporário, que entre si celebram, de um lado, o Município de Fortim, pessoa jurídica do direito público interno, CNPJ nº 35.050.756/0001-20, com sede na Vila da Paz, D, 40 – Centro, Estado do Ceará, por intermédio do (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, representado pelo (a) Secretário (a) o (a) Sr. (a) IVONEIDE DE ARAUJO RODRIGUES, brasileira, casada, Nº 40, residente na Rua Isabel Monteiro, nº 72, Fortim-CE, CPF 4439644143-15, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro, o (a) agente público (a) temporário (a), o (a) Sr. (a) GERMANA MALVEIRA, CPF Nº 708.499.273-15, RG Nº 92002115281, residente na Rua D Loteamento Pontal de Maceió, S/N, BAIRRO Pontal de Maceió, Município Fortim-CE, casada, denominado de CONTRATADO (A), de comum acordo, para desenvolver o trabalho temporário no Banco de Bolsistas do Programa Mais Tempo Juntos, ação do pacto pela aprendizagem do Governo Estadual – através do MAISPAIC. O referido Programa atende aos alunos no contra turno por um período de (04) quatro meses e 15 dias (AGOSTO, SETEMBRO, OUTUBRO, NOVEMBRO E DEZEMBRO, sendo o mês de dezembro proporcional a 15 dias) de 2024, ou a depender da necessidade do município. Com amparo no art. 37-IX, da Constituição Federal, combinado com as disposições da Lei Municipal nº 616 de 10 de janeiro de 2017, nas seguintes cláusulas e condições (Lei Municipal nº 616 de 10 de janeiro de 2017). CLÁUSULA PRIMEIRA. Por força deste instrumento, regido inteiramente pela Lei Municipal nº 616 de 10 de janeiro de 2017, o (a) contratado (a) trabalhará para o Contratante, Município de Fortim, nas funções de monitora temporária, obrigando-se a prestar os serviços banco de tutor(a)/monitor(a) para atuar no Projeto Mais Tempo Juntos, ação do Pacto Pela Aprendizagem do Governo Estadual – MAISPAIC. Obrigando-se a desenvolver atividades inerentes a função de tutor(a)/monitor(a) na Escola de Ensino Fundamental Professora Emília Queiroz, para realizar o acompanhamento pedagógico no contra turno, nas disciplinas de Português e Matemática para estudantes de 2º e 5º ano das séries inicias. Conforme estabelecido no edital de contratação. CLÁUSULA SEGUNDA. O servidor temporário receberá, mensalmente, por jornada de 32h semanais, a título de remuneração pela prestação dos serviços ora contratados, o valor de 1.200,00 (Um mil e duzentos reais, para o tipo de Bolsa de Extensão Tecnológica nível III, com a função de monitoria temporária do Programa Mais Tempo Juntos, atendendo os alunos das turmas de 2º e 5º no contra turno na Escola de Ensino Fundamental Professora Emília Queiroz. CLÁUSULA TERCEIRA. O pagamento da remuneração prevista na cláusula segunda deste contrato dar-se-á até o 5º (quinto) dia útil subsequente ao da prestação dos serviços, e será efetuado diretamente ao contratante, com recibo a ser assinado pelo tutor/monitor temporário ou por meio de comprovante de transferência bancária. CLÁUSULA QUARTA. O horário da prestação do trabalho será de segunda à quinta, das 7:00 às 10:30 horas, e das 13:00 às 16:30 horas, estando destinado 4h para planejamento na sexta- feira de forma presencial na escola, horário a combinar com a gestão escolar. Esse serviço será prestado até 15 de Dezembro de 2024. CLÁUSULA QUINTA. São obrigações do (a) contratado (a): I - Cumprir as atribuições inerentes ao contato, no escola onde o trabalho será realizado, e em qualquer órgão, repartição ou escola, dentro do território do Município, sendo considerada falta grave qualquer recusa; II - Cumprir a carga horária determinada; III – Cumprir obrigatoriamente a carga horária destinada a monitoria dentro das escolas. IV - Não poderá receber atribuições, funções ou encargos não previstos neste contrato; V – Respeitar os deveres previstos na legislação vigente. CLÁUSULA SEXTA. São obrigações do Município: I - Pagar ao CONTRATADO o valor estabelecido na Cláusula Segunda deste contrato; II - Oferecer condições necessárias ao desempenho do trabalho; III – Garantir a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança; IV - Não cabe ao Município qualquer responsabilidade relacionada com o deslocamento do CONTRATADO para desempenho das funções a seu encargo;Fechar