DOMCE 02/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3516
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Parágrafo Único: As férias referem-se ao período de aquisição de
junho de 2023 a junho de 2024, que serão gozadas de 01/08/2024 a
30/08/2024, voltando às atividades no dia 02/09/2024.
Art.2º. - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM. Em, 30 de julho
de 2024.
KATH ANNE MEIRA DA SILVA SIMONASSI
- Presidente do Legislativo -
Publicado por:
Cínthia de Aquino Moreira
Código Identificador:3FCFC4AF
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM
PORTARIA N°054/2024
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS A
SERVIDORA OCUPANTE
DE CARGO EM
COMISSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTIM.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM, Sra.
Kath Anne Meira da Silva Simonassi, no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE:
Art. 1º. - Conceder férias a Servidora Evilene Barbosa Brito Silvano,
ocupante do Cargo de Assessora Parlamentar, matrícula nº 120063-
0, do quadro de Servidores Comissionados da Câmara Municipal de
Fortim.
Parágrafo Único: As férias referem-se ao período de aquisição de
junho de 2023 a junho de 2024, que serão gozadas de 01/08/2024 a
30/08/2024, voltando às atividades no dia 02/09/2024.
Art.2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM. Em, 30 de julho
de 2024.
KATH ANNE MEIRA DA SILVA SIMONASSI
- Presidente do Legislativo -
Publicado por:
Cínthia de Aquino Moreira
Código Identificador:B759B340
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TUTOR/MONITOR DO
PROJETO MAIS TEMPO JUNTOS, NO ÂMBITO DO PACTO
PELA APRENDIZAGEM.
Termo de Contrato Administrativo Temporário que
entre si celebram, de um lado, o Município de Fortim
pessoa jurídica do direito público interno, CNPJ nº
35.050.756/0001-20,
por
intermédio
do
(a)
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,
neste
ato
denominado
simplesmente
CONTRATANTE, e, de outro, o (a) agente público
(a) monitor temporário (a) parte do banco de
Bolsistas do Programa Mais Tempo Juntos, o (a) Sr.
(a) Elinete Nunes da Silva, tutor(a) de Pedagogia nas
turmas de 2º e 5º anos, adiante qualificado, de
comum acordo, com amparo no art. 37-IX, da
Constituição Federal, combinado com as disposições
da Lei Municipal nº 616/2017 de 10 de janeiro de
2017.
Pelo presente instrumento de contrato administrativo temporário, que
entre si celebram, de um lado, o Município de Fortim, pessoa jurídica
do direito público interno, CNPJ nº 35.050.756/0001-20, com sede na
Vila da Paz, D, 40 – Centro, Estado do Ceará, por intermédio do (a)
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, representado pelo
(a) Secretário (a) o (a) Sr. (a) IVONEIDE DE ARAUJO
RODRIGUES, brasileira, casada, Nº 40, residente na Rua Isabel
Monteiro, nº 72, Fortim-CE, CPF 4439644143-15, neste ato
denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro, o (a) agente
público (a) temporário (a), o (a) Sr. (a) ELINETE NUNES DA
SILVA, CPF Nº 040.136.853-02, RG Nº 2005010250567, residente
na Rua Maria Lourenço Nº 70, BAIRRO Centro, Município Fortim-
CE, solteira, denominado de CONTRATADO (A), de comum acordo,
para desenvolver o trabalho temporário no Banco de Bolsistas do
Programa Mais Tempo Juntos, ação do pacto pela aprendizagem do
Governo Estadual – através do MAISPAIC. O referido Programa
atende aos alunos no contra turno por um período de (04) quatro
meses
e
15
dias
(AGOSTO,
SETEMBRO,
OUTUBRO,
NOVEMBRO E DEZEMBRO, sendo o mês de dezembro
proporcional a 15 dias) de 2024, ou a depender da necessidade do
município. Com amparo no art. 37-IX, da Constituição Federal,
combinado com as disposições da Lei Municipal nº 616 de 10 de
janeiro de 2017, nas seguintes cláusulas e condições (Lei Municipal nº
616 de 10 de janeiro de 2017).
CLÁUSULA PRIMEIRA. Por força deste instrumento, regido
inteiramente pela Lei Municipal nº 616 de 10 de janeiro de 2017, o (a)
contratado (a) trabalhará para o Contratante, Município de Fortim, nas
funções de monitora temporária, obrigando-se a prestar os serviços
banco de tutor(a)/monitor(a) para atuar no Projeto Mais Tempo
Juntos, ação do Pacto Pela Aprendizagem do Governo Estadual –
MAISPAIC. Obrigando-se a desenvolver atividades inerentes a
função de tutor(a)/monitor(a) na Escola de Ensino Fundamental
Mauro Cavalcante de Sousa, para realizar o acompanhamento
pedagógico no contra turno, nas disciplinas de Português e
Matemática para estudantes de 2º e 5º ano das séries inicias.
Conforme estabelecido no edital de contratação.
CLÁUSULA
SEGUNDA.
O
servidor
temporário
receberá,
mensalmente, por jornada de 32h semanais, a título de remuneração
pela prestação dos serviços ora contratados, o valor de 1.200,00 (Um
mil e duzentos reais, para o tipo de Bolsa de Extensão Tecnológica
nível III, com a função de monitoria temporária do Programa Mais
Tempo Juntos, atendendo os alunos das turmas de 2º e 5º no contra
turno na Escola de Ensino Fundamental Mauro Cavalcante de Sousa.
CLÁUSULA TERCEIRA. O pagamento da remuneração prevista na
cláusula segunda deste contrato dar-se-á até o 5º (quinto) dia útil
subsequente ao da prestação dos serviços, e será efetuado diretamente
ao contratante, com recibo a ser assinado pelo tutor/monitor
temporário ou por meio de comprovante de transferência bancária.
CLÁUSULA QUARTA. O horário da prestação do trabalho será de
segunda à quinta, das 7:00 às 10:30 horas, e das 13:00 às 16:30 horas,
estando destinado 4h para planejamento na sexta- feira de forma
presencial na escola, horário a combinar com a gestão escolar. Esse
serviço será prestado até 15 de Dezembro de 2024.
CLÁUSULA QUINTA. São obrigações do (a) contratado (a):
I - Cumprir as atribuições inerentes ao contato, no escola onde o
trabalho será realizado, e em qualquer órgão, repartição ou escola,
dentro do território do Município, sendo considerada falta grave
qualquer recusa;
II - Cumprir a carga horária determinada;
III – Cumprir obrigatoriamente a carga horária destinada a monitoria
dentro das escolas. IV - Não poderá receber atribuições, funções ou
encargos não previstos neste contrato; V – Respeitar os deveres
previstos na legislação vigente.
CLÁUSULA SEXTA. São obrigações do Município:
I - Pagar ao CONTRATADO o valor estabelecido na Cláusula
Segunda deste contrato; II - Oferecer condições necessárias ao
desempenho do trabalho;
III – Garantir a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de
normas de saúde, higiene e segurança;
IV - Não cabe ao Município qualquer responsabilidade relacionada
com o deslocamento do CONTRATADO para desempenho das
funções a seu encargo;
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