DOMCE 02/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 02 de Agosto de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3516 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               21 
 
V – Respeitar os direitos previstos na legislação vigente. 
  
CLÁUSULA SÉTIMA. Findo o prazo constante da cláusula quarta, 
considerar-se-á extinto este contrato, desobrigando-se a Contratante 
do pagamento de qualquer indenização ou verba rescisória. 
  
CLÁUSULA OITAVA. Se durante a vigência do presente contrato o 
servidor temporário der justo motivo para a sua rescisão, será, 
justificadamente, dispensado do serviço público, sem direito a 
indenização. 
  
CLÁUSULA NONA. Não existe e nem se constitui qualquer 
vinculação trabalhista ou funcional estatutária, pela assinatura deste 
contrato entre o agente temporário e o Contratante. 
  
CLÁUSULA DÉCIMA. As infrações disciplinares serão apuradas 
mediante sindicância, assegurando- se ao contratado o devido 
processo legal, o contraditório e a ampla defesa, nos termos do art. 5º-
LIV, da Constituição Federal. 
  
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA. As partes elegem o foro da 
Comarca de Fortim para dirimirem quaisquer pendências oriundas do 
presente contrato de natureza jurídico a administrativa, à exceção de 
qualquer outro por mais privilegiado que seja. 
  
E, por estarem em perfeito e mútuo entendimento, firmam este 
contrato em 3 (Três) vias de igual teor, na presença das duas 
testemunhas abaixo assinadas. 
  
Fortim – CE, 01 de agosto de 2024 
  
IVONEIDE DE ARAUJO RODRIGUES 
Contratante 
 
ELINETE NUNES DA SILVA 
Contratada 
  
TESTEMUNHAS: 
  
1)_________________ 
Adaulenia Magalhães de Lima CPF: 777.629.593-00 
  
2)___________________ 
Ana Daniele Fontenelle Nogueira CPF: 638.626.033-34 
 
Publicado por: 
Janaína Simões da Silva 
Código Identificador:D08D0996 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TUTOR/MONITOR DO 
PROJETO MAIS TEMPO JUNTOS, NO ÂMBITO DO PACTO 
PELA APRENDIZAGEM. 
 
Termo de Contrato Administrativo Temporário que 
entre si celebram, de um lado, o Município de Fortim 
pessoa jurídica do direito público interno, CNPJ nº 
35.050.756/0001-20, 
por 
intermédio 
do 
(a) 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, 
neste 
ato 
denominado 
simplesmente 
CONTRATANTE, e, de outro, o (a) agente público 
(a) monitor temporário (a) parte do banco de 
Bolsistas do Programa Mais Tempo Juntos, o (a) Sr. 
(a) Germana Malveira, tutor(a) de Pedagogia nas 
turmas de 2º e 5º anos, adiante qualificado, de 
comum acordo, com amparo no art. 37-IX, da 
Constituição Federal, combinado com as disposições 
da Lei Municipal nº 616/2017 de 10 de janeiro de 
2017. 
  
Pelo presente instrumento de contrato administrativo temporário, que 
entre si celebram, de um lado, o Município de Fortim, pessoa jurídica 
do direito público interno, CNPJ nº 35.050.756/0001-20, com sede na 
Vila da Paz, D, 40 – Centro, Estado do Ceará, por intermédio do (a) 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, representado pelo 
(a) Secretário (a) o (a) Sr. (a) IVONEIDE DE ARAUJO 
RODRIGUES, brasileira, casada, Nº 40, residente na Rua Isabel 
Monteiro, nº 72, Fortim-CE, CPF 4439644143-15, neste ato 
denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro, o (a) agente 
público (a) temporário (a), o (a) Sr. (a) GERMANA MALVEIRA, 
CPF Nº 708.499.273-15, RG Nº 92002115281, residente na Rua D 
Loteamento Pontal de Maceió, S/N, BAIRRO Pontal de Maceió, 
Município Fortim-CE, casada, denominado de CONTRATADO (A), 
de comum acordo, para desenvolver o trabalho temporário no Banco 
de Bolsistas do Programa Mais Tempo Juntos, ação do pacto pela 
aprendizagem do Governo Estadual – através do MAISPAIC. O 
referido Programa atende aos alunos no contra turno por um período 
de (04) quatro meses e 15 dias (AGOSTO, SETEMBRO, OUTUBRO, 
NOVEMBRO E DEZEMBRO, sendo o mês de dezembro 
proporcional a 15 dias) de 2024, ou a depender da necessidade do 
município. Com amparo no art. 37-IX, da Constituição Federal, 
combinado com as disposições da Lei Municipal nº 616 de 10 de 
janeiro de 2017, nas seguintes cláusulas e condições (Lei Municipal nº 
616 de 10 de janeiro de 2017). 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA. Por força deste instrumento, regido 
inteiramente pela Lei Municipal nº 616 de 10 de janeiro de 2017, o (a) 
contratado (a) trabalhará para o Contratante, Município de Fortim, nas 
funções de monitora temporária, obrigando-se a prestar os serviços 
banco de tutor(a)/monitor(a) para atuar no Projeto Mais Tempo 
Juntos, ação do Pacto Pela Aprendizagem do Governo Estadual – 
MAISPAIC. Obrigando-se a desenvolver atividades inerentes a 
função de tutor(a)/monitor(a) na Escola de Ensino Fundamental 
Professora Emília Queiroz, para realizar o acompanhamento 
pedagógico no contra turno, nas disciplinas de Português e 
Matemática para estudantes de 2º e 5º ano das séries inicias. 
Conforme estabelecido no edital de contratação. 
  
CLÁUSULA 
SEGUNDA. 
O 
servidor 
temporário 
receberá, 
mensalmente, por jornada de 32h semanais, a título de remuneração 
pela prestação dos serviços ora contratados, o valor de 1.200,00 (Um 
mil e duzentos reais, para o tipo de Bolsa de Extensão Tecnológica 
nível III, com a função de monitoria temporária do Programa Mais 
Tempo Juntos, atendendo os alunos das turmas de 2º e 5º no contra 
turno na Escola de Ensino Fundamental Professora Emília Queiroz. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA. O pagamento da remuneração prevista na 
cláusula segunda deste contrato dar-se-á até o 5º (quinto) dia útil 
subsequente ao da prestação dos serviços, e será efetuado diretamente 
ao contratante, com recibo a ser assinado pelo tutor/monitor 
temporário ou por meio de comprovante de transferência bancária. 
  
CLÁUSULA QUARTA. O horário da prestação do trabalho será de 
segunda à quinta, das 7:00 às 10:30 horas, e das 13:00 às 16:30 horas, 
estando destinado 4h para planejamento na sexta- feira de forma 
presencial na escola, horário a combinar com a gestão escolar. Esse 
serviço será prestado até 15 de Dezembro de 2024. 
  
CLÁUSULA QUINTA. São obrigações do (a) contratado (a): 
I - Cumprir as atribuições inerentes ao contato, no escola onde o 
trabalho será realizado, e em qualquer órgão, repartição ou escola, 
dentro do território do Município, sendo considerada falta grave 
qualquer recusa; 
II - Cumprir a carga horária determinada; 
III – Cumprir obrigatoriamente a carga horária destinada a monitoria 
dentro das escolas. IV - Não poderá receber atribuições, funções ou 
encargos não previstos neste contrato; V – Respeitar os deveres 
previstos na legislação vigente. 
  
CLÁUSULA SEXTA. São obrigações do Município: 
I - Pagar ao CONTRATADO o valor estabelecido na Cláusula 
Segunda deste contrato; II - Oferecer condições necessárias ao 
desempenho do trabalho; 
III – Garantir a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de 
normas de saúde, higiene e segurança; 
IV - Não cabe ao Município qualquer responsabilidade relacionada 
com o deslocamento do CONTRATADO para desempenho das 
funções a seu encargo; 

                            

Fechar