DOMCE 02/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3516
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V – Respeitar os direitos previstos na legislação vigente.
CLÁUSULA SÉTIMA. Findo o prazo constante da cláusula quarta,
considerar-se-á extinto este contrato, desobrigando-se a Contratante
do pagamento de qualquer indenização ou verba rescisória.
CLÁUSULA OITAVA. Se durante a vigência do presente contrato o
servidor temporário der justo motivo para a sua rescisão, será,
justificadamente, dispensado do serviço público, sem direito a
indenização.
CLÁUSULA NONA. Não existe e nem se constitui qualquer
vinculação trabalhista ou funcional estatutária, pela assinatura deste
contrato entre o agente temporário e o Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA. As infrações disciplinares serão apuradas
mediante sindicância, assegurando- se ao contratado o devido
processo legal, o contraditório e a ampla defesa, nos termos do art. 5º-
LIV, da Constituição Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA. As partes elegem o foro da
Comarca de Fortim para dirimirem quaisquer pendências oriundas do
presente contrato de natureza jurídico a administrativa, à exceção de
qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem em perfeito e mútuo entendimento, firmam este
contrato em 3 (Três) vias de igual teor, na presença das duas
testemunhas abaixo assinadas.
Fortim – CE, 01 de agosto de 2024
IVONEIDE DE ARAUJO RODRIGUES
Contratante
ELINETE NUNES DA SILVA
Contratada
TESTEMUNHAS:
1)_________________
Adaulenia Magalhães de Lima CPF: 777.629.593-00
2)___________________
Ana Daniele Fontenelle Nogueira CPF: 638.626.033-34
Publicado por:
Janaína Simões da Silva
Código Identificador:D08D0996
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TUTOR/MONITOR DO
PROJETO MAIS TEMPO JUNTOS, NO ÂMBITO DO PACTO
PELA APRENDIZAGEM.
Termo de Contrato Administrativo Temporário que
entre si celebram, de um lado, o Município de Fortim
pessoa jurídica do direito público interno, CNPJ nº
35.050.756/0001-20,
por
intermédio
do
(a)
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,
neste
ato
denominado
simplesmente
CONTRATANTE, e, de outro, o (a) agente público
(a) monitor temporário (a) parte do banco de
Bolsistas do Programa Mais Tempo Juntos, o (a) Sr.
(a) Germana Malveira, tutor(a) de Pedagogia nas
turmas de 2º e 5º anos, adiante qualificado, de
comum acordo, com amparo no art. 37-IX, da
Constituição Federal, combinado com as disposições
da Lei Municipal nº 616/2017 de 10 de janeiro de
2017.
Pelo presente instrumento de contrato administrativo temporário, que
entre si celebram, de um lado, o Município de Fortim, pessoa jurídica
do direito público interno, CNPJ nº 35.050.756/0001-20, com sede na
Vila da Paz, D, 40 – Centro, Estado do Ceará, por intermédio do (a)
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, representado pelo
(a) Secretário (a) o (a) Sr. (a) IVONEIDE DE ARAUJO
RODRIGUES, brasileira, casada, Nº 40, residente na Rua Isabel
Monteiro, nº 72, Fortim-CE, CPF 4439644143-15, neste ato
denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro, o (a) agente
público (a) temporário (a), o (a) Sr. (a) GERMANA MALVEIRA,
CPF Nº 708.499.273-15, RG Nº 92002115281, residente na Rua D
Loteamento Pontal de Maceió, S/N, BAIRRO Pontal de Maceió,
Município Fortim-CE, casada, denominado de CONTRATADO (A),
de comum acordo, para desenvolver o trabalho temporário no Banco
de Bolsistas do Programa Mais Tempo Juntos, ação do pacto pela
aprendizagem do Governo Estadual – através do MAISPAIC. O
referido Programa atende aos alunos no contra turno por um período
de (04) quatro meses e 15 dias (AGOSTO, SETEMBRO, OUTUBRO,
NOVEMBRO E DEZEMBRO, sendo o mês de dezembro
proporcional a 15 dias) de 2024, ou a depender da necessidade do
município. Com amparo no art. 37-IX, da Constituição Federal,
combinado com as disposições da Lei Municipal nº 616 de 10 de
janeiro de 2017, nas seguintes cláusulas e condições (Lei Municipal nº
616 de 10 de janeiro de 2017).
CLÁUSULA PRIMEIRA. Por força deste instrumento, regido
inteiramente pela Lei Municipal nº 616 de 10 de janeiro de 2017, o (a)
contratado (a) trabalhará para o Contratante, Município de Fortim, nas
funções de monitora temporária, obrigando-se a prestar os serviços
banco de tutor(a)/monitor(a) para atuar no Projeto Mais Tempo
Juntos, ação do Pacto Pela Aprendizagem do Governo Estadual –
MAISPAIC. Obrigando-se a desenvolver atividades inerentes a
função de tutor(a)/monitor(a) na Escola de Ensino Fundamental
Professora Emília Queiroz, para realizar o acompanhamento
pedagógico no contra turno, nas disciplinas de Português e
Matemática para estudantes de 2º e 5º ano das séries inicias.
Conforme estabelecido no edital de contratação.
CLÁUSULA
SEGUNDA.
O
servidor
temporário
receberá,
mensalmente, por jornada de 32h semanais, a título de remuneração
pela prestação dos serviços ora contratados, o valor de 1.200,00 (Um
mil e duzentos reais, para o tipo de Bolsa de Extensão Tecnológica
nível III, com a função de monitoria temporária do Programa Mais
Tempo Juntos, atendendo os alunos das turmas de 2º e 5º no contra
turno na Escola de Ensino Fundamental Professora Emília Queiroz.
CLÁUSULA TERCEIRA. O pagamento da remuneração prevista na
cláusula segunda deste contrato dar-se-á até o 5º (quinto) dia útil
subsequente ao da prestação dos serviços, e será efetuado diretamente
ao contratante, com recibo a ser assinado pelo tutor/monitor
temporário ou por meio de comprovante de transferência bancária.
CLÁUSULA QUARTA. O horário da prestação do trabalho será de
segunda à quinta, das 7:00 às 10:30 horas, e das 13:00 às 16:30 horas,
estando destinado 4h para planejamento na sexta- feira de forma
presencial na escola, horário a combinar com a gestão escolar. Esse
serviço será prestado até 15 de Dezembro de 2024.
CLÁUSULA QUINTA. São obrigações do (a) contratado (a):
I - Cumprir as atribuições inerentes ao contato, no escola onde o
trabalho será realizado, e em qualquer órgão, repartição ou escola,
dentro do território do Município, sendo considerada falta grave
qualquer recusa;
II - Cumprir a carga horária determinada;
III – Cumprir obrigatoriamente a carga horária destinada a monitoria
dentro das escolas. IV - Não poderá receber atribuições, funções ou
encargos não previstos neste contrato; V – Respeitar os deveres
previstos na legislação vigente.
CLÁUSULA SEXTA. São obrigações do Município:
I - Pagar ao CONTRATADO o valor estabelecido na Cláusula
Segunda deste contrato; II - Oferecer condições necessárias ao
desempenho do trabalho;
III – Garantir a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de
normas de saúde, higiene e segurança;
IV - Não cabe ao Município qualquer responsabilidade relacionada
com o deslocamento do CONTRATADO para desempenho das
funções a seu encargo;
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