Ceará , 02 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3516 www.diariomunicipal.com.br/aprece 26 mesmo se enquadra no tipo permitido pela Lei Nº1.523/2024 de 11 de março de 2024. Art.5º A fiscalização deste Decreto ficará a cargo da Guarda Municipal, DEMUTRAN, Secretaria do Meio Ambiente e da Secretaria de Segurança Patrimonial e Trânsito. Art.6º Na constatação de queima, soltura ou manuseio de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos com estampido em logradouros públicos, em locais privados, ou de desrespeito às regras estabelecidas para a comercialização dispostas neste Decreto, fica o agente infrator sujeito à aplicação das seguintes penalidades: I - multa pecuniária de 500 (quinhentos) UFIRM, valor que é dobrado na hipótese de reincidência, entendendo-se como reincidência o cometimento da mesma infração num período inferior a noventa dias; II - apreensão de produtos e petrechos, os quais deverão ser encaminhados para os órgãos competentes; III - cassação do alvará de funcionamento, no caso de estabelecimentos comerciais, caso ocorra a reincidência, devendo, para tanto, ser comunicado ao Poder Público Municipal. Parágrafo único. As penalidades aplicam-se independente da apuração de crime de maus-tratos e da reparação do dano moral coletivo contra os animais, ou outras previstas na legislação vigente. Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 1º de agosto de 2024. ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO Prefeito Municipal Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:E34EFBB7 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA CONVOCAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL LGBTQIA+ Ofício 46/2024 Ibaretama-CE., 31 de Julho de 2024. Assunto: Convocação para realização da Conferência Municipal LGBTQIA+. A Secretaria de Assistência Social e Política Pública Para Mulher de Ibaretama , vem através deste dar publicidade a Convocatória da Conferência Municipal LGBTQIA+ do Município de Ibaretama, conforme as determinações da Comissão Organizadora Estadual LGBTI+ do Ceará e cumprimento do DECRETO N°36.086, de 28 de junho de 2024. A mesma deverá ser realizada até 30 de Novembro do ano de 2024. DARLENE MELO MACIEL FALCÃO Secretaria de Assistência Social e Política Para a Mulher Publicado por: Claudia Maria Soares Dos Santos Código Identificador:090E17B9 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI PORTARIA Nº 365/2024 Portaria Nº 365/2024 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS AO SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO EFETIVO DO PODER LEGISLATIVO DE ICAPUÍ. O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ – CE, Sr. Francisco Helio Fernandes Rebouças, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Conceder férias ao Servidor Efetivo Sr. Neemias Freitas Braga, matrícula nº 1200402, nomeado Agente Administrativo da Câmara Municipal de Icapuí. Parágrafo Único: As férias referem-se ao período de aquisição de janeiro de 2023 a janeiro de 2024, que serão gozadas de 05/08/2024 a 24/08/2024, voltando às atividades a partir do dia 25/08/2024. Art. 2º. Fica convertido 1/3 (um terço) das férias em abono pecuniário, a que faz jus o Servidor supracitado, conforme o art. 78º, § 1º e 2º, do Regime do Servidor Municipal. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Icapuí – Ceará, 31 de julho de 2024. FRANCISCO HELIO FERNANDES REBOUÇAS Presidente Publicado por: Vilda Maria de Alcântara Código Identificador:824449B9 CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI PORTARIA Nº 366/2024 Portaria Nº 366/2024 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE AO SERVIDOR EFETIVO SR. FRANCISCO JARDEL PEREIRA DA SILVA. O Presidente da Câmara Municipal de Icapuí, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que disciplina a Lei Municipal nº 094/1992 e o Decreto Municipal nº 039/2023, e mediante requerimento do servidor. RESOLVE: Art. 1º Conceder ao servidor efetivo Sr. FRANCISCO JARDEL PEREIRA DA SILVA, matrícula nº 1200372, ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo, licença prêmio por assiduidade, referente ao período aquisitivo de 03/01/2019 a 02/01/2024. Parágrafo único. A licença prêmio deverá ser gozada por inteiro, no período de 05/08/2024 a 02/11/2024. Art. 2º Durante o período de gozo da licença prêmio, poderá a Presidência da Câmara sobrestá-la, desde que ocorra motivo de interesse relevante ao serviço público, devidamente fundamentado. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Icapuí – Ceará, 31 de julho de 2024. FRANCISCO HELIO FERNANDES REBOUÇAS Presidente Publicado por: Vilda Maria de Alcântara Código Identificador:C190903D ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÓ COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DA CONCORRENCIA PÚBLICA Nº 22.003/2023 - CPFechar