DOMCE 02/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3516
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mesmo se enquadra no tipo permitido pela Lei Nº1.523/2024 de 11 de
março de 2024.
Art.5º A fiscalização deste Decreto ficará a cargo da Guarda
Municipal, DEMUTRAN, Secretaria do Meio Ambiente e da
Secretaria de Segurança Patrimonial e Trânsito.
Art.6º Na constatação de queima, soltura ou manuseio de fogos de
artifício e artefatos pirotécnicos com estampido em logradouros
públicos, em locais privados, ou de desrespeito às regras estabelecidas
para a comercialização dispostas neste Decreto, fica o agente infrator
sujeito à aplicação das seguintes penalidades:
I - multa pecuniária de 500 (quinhentos) UFIRM, valor que é dobrado
na hipótese de reincidência, entendendo-se como reincidência o
cometimento da mesma infração num período inferior a noventa dias;
II - apreensão de produtos e petrechos, os quais deverão ser
encaminhados para os órgãos competentes;
III - cassação do alvará de funcionamento, no caso de
estabelecimentos comerciais, caso ocorra a reincidência, devendo,
para tanto, ser comunicado ao Poder Público Municipal.
Parágrafo único. As penalidades aplicam-se independente da
apuração de crime de maus-tratos e da reparação do dano moral
coletivo contra os animais, ou outras previstas na legislação vigente.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 1º de
agosto de 2024.
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:E34EFBB7
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA
CONVOCAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DA CONFERÊNCIA
MUNICIPAL LGBTQIA+
Ofício 46/2024 Ibaretama-CE., 31 de Julho de 2024.
Assunto: Convocação para realização da Conferência Municipal
LGBTQIA+.
A Secretaria de Assistência Social e Política Pública Para Mulher de
Ibaretama , vem através deste dar publicidade a Convocatória da
Conferência Municipal LGBTQIA+ do Município de Ibaretama,
conforme as determinações da Comissão Organizadora Estadual
LGBTI+ do Ceará e cumprimento do DECRETO N°36.086, de 28 de
junho de 2024.
A mesma deverá ser realizada até 30 de Novembro do ano de 2024.
DARLENE MELO MACIEL FALCÃO
Secretaria de Assistência Social e Política Para a Mulher
Publicado por:
Claudia Maria Soares Dos Santos
Código Identificador:090E17B9
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ
CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI
PORTARIA Nº 365/2024
Portaria Nº 365/2024
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS AO
SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO EFETIVO
DO PODER LEGISLATIVO DE ICAPUÍ.
O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ – CE, Sr.
Francisco Helio Fernandes Rebouças, no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder férias ao Servidor Efetivo Sr. Neemias Freitas
Braga, matrícula nº 1200402, nomeado Agente Administrativo da
Câmara Municipal de Icapuí.
Parágrafo Único: As férias referem-se ao período de aquisição de
janeiro de 2023 a janeiro de 2024, que serão gozadas de 05/08/2024 a
24/08/2024, voltando às atividades a partir do dia 25/08/2024.
Art. 2º. Fica convertido 1/3 (um terço) das férias em abono
pecuniário, a que faz jus o Servidor supracitado, conforme o art. 78º, §
1º e 2º, do Regime do Servidor Municipal.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Icapuí – Ceará, 31 de julho de 2024.
FRANCISCO HELIO FERNANDES REBOUÇAS
Presidente
Publicado por:
Vilda Maria de Alcântara
Código Identificador:824449B9
CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI
PORTARIA Nº 366/2024
Portaria Nº 366/2024
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA
PRÊMIO POR ASSIDUIDADE AO SERVIDOR
EFETIVO SR. FRANCISCO JARDEL PEREIRA
DA SILVA.
O Presidente da Câmara Municipal de Icapuí, no uso de suas
atribuições legais e de acordo com o que disciplina a Lei Municipal nº
094/1992 e o Decreto Municipal nº 039/2023, e mediante
requerimento do servidor.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao servidor efetivo Sr. FRANCISCO JARDEL
PEREIRA DA SILVA, matrícula nº 1200372, ocupante do cargo
efetivo de Agente Administrativo, licença prêmio por assiduidade,
referente ao período aquisitivo de 03/01/2019 a 02/01/2024.
Parágrafo único. A licença prêmio deverá ser gozada por inteiro, no
período de 05/08/2024 a 02/11/2024.
Art. 2º Durante o período de gozo da licença prêmio, poderá a
Presidência da Câmara sobrestá-la, desde que ocorra motivo de
interesse relevante ao serviço público, devidamente fundamentado.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Icapuí – Ceará, 31 de julho de 2024.
FRANCISCO HELIO FERNANDES REBOUÇAS
Presidente
Publicado por:
Vilda Maria de Alcântara
Código Identificador:C190903D
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÓ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DA
CONCORRENCIA PÚBLICA Nº 22.003/2023 - CP
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