Ceará , 02 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3516 www.diariomunicipal.com.br/aprece 28 Com vistas a cumprir as formalidades legais previstas na Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, o Secretário, abaixo assinado, vem através desta, CONVOCAR a seguinte empresa vencedora: R S COMERCIO DE IMPORTADOS EIRELI-ME, com sede a Rua Epitácio Pessoa, nº 316, Bairro Centro, Cidade Iguatu, Ceará, CEP 63.500-044, inscrita no CNPJ sob o nº 04.788.639/0001-34, através de seu representante legal, Rubens de Souza Rodrigues, Proprietário. Á comparecer no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data de ciência da presente convocação e ou publicação em impressa oficial, em conformidade com o processo administrativo licitatório, para assinatura do Termo(s) de Contrato(s), celebrado entre a Prefeitura Municipal de Iguatu-CE, através da(s) secretaria(s) participante(s) do processo em decorrência do PROCESSO ADMINISTRATIVO DE ADESÃO Nº 2024.07.19.01-PMI-SME, cujo objeto é a Aquisição de materiais permanentes, destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria de Educação do município de Iguatu-CE, conforme especificações constantes no termo de referência, tudo parte integrante do referido processo. Iguatu – CE, 01 de agosto de 2024. Publicado por: Antonio Suderlangio Lopes de Mendonça Código Identificador:917B0CC7 SECRETARIA DE SAÚDE AVISO DE RETOMADA DE LICITAÇÃO Estado do Ceará. Prefeitura de Iguatu. Secretaria de Saúde. Aviso de Retomada de Licitação. Concorrência Pública nº 2024.06.07.01-PMI/SMS. Objeto: Construção de Unidade Básica de Saúde do tipo porte I, no município de Iguatu-Ce. Data da Sessão: 05 de agosto de 2024, às 09h:00m. Local: https://compras.m2atecnologia.com.br. E-mail: saudecpl.publicidade@iguatu.ce.gov.br. Em 01 de agosto de 2024. GILDERLÂNDIO DUARTE DA COSTA – Agente de Contratação. Publicado por: Gilderlandio Duarte da Costa Código Identificador:401EC1A9 SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB TERMO ADITIVO Nº 06 AO CONVÊNIO Nº 02, DE 01 DE ABRIL DE 2022. TERMO ADITIVO DE Nº 06 AO CONTRATO DE CONVÊNIO Nº 02, DE 01 DE ABRIL DE 2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM, O MUNICÍPIO DE IGUATU ATRAVÉS DE SUA SECRETARIA DE SAÚDE E ASSOCIAÇÃO IGUATUENSE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA. TERMO ADITIVO ao CONTRATO DE CONVÊNIO Nº 02, DE 01 DE ABRIL DE 2022, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE IGUATU, neste ato representado por seu PREFEITO , Sr. EDNALDO DE LAVOR COURAS, e representando a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, Sra. MARGARIDA MARLEUDA GONÇALVES, portadora do CPF nº 265.154.153-20 na qualidade de gestora do SUS Municipal, com endereço à Rua Guilhardo Gomes de Araújo, S/n, Esplanada II, em Iguatu - CE, doravante denominada abreviadamente SECRETARIA (CONVENENTE), E DE OUTRO, a ASSOCIAÇÃO IGUATUENSE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA, com sede na Rua Dr. Vicente Bezerra da Costa, nº 338, São Sebastião, Iguatu, Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 07.507.205/0001-07, representada por seu Presidente, FRANCISCO SÉRGIO SOUSA OLIVEIRA FILHO, inscrito no CPF sob o nº 051.617.493-26, RG nº 200209716800, doravante denominado CONVENIADO, com fundamento na Portaria nº 3.915, de 04 de junho de 2024, e demais legislações correlatas, tendo em vista o disposto nas Leis nº 8.080/90, 8.142/90, pelas normas gerais de Licitações e Contratos Administrativos - Lei Nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, nos termos que seguem abaixo: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO DO CONTRATO 1.1. O instrumento originário teve por objetivo formalizar a Contratualização da Prestação das Ações e Serviços Assistenciais a Saúde através de atendimentos com Internações Hospitalares em Leitos Clínicos de Unidade de Terapia Intensiva Adulto Tipo II, Leitos de Clínica Médica e Leitos de Clínica Pediátrica, visando prestar serviços médicos aos munícipes que integram a região na qual o HOSPITAL está inserido, de acordo com os princípios do Sistema Único de Saúde - SUS e conforme Plano Operativo definido entre as partes o qual é parte integrante do referido CONVÊNIO. CLÁUSULA SEGUNDA: DO OBJETO DO PRESENTE ADITIVO 2.1. O presente aditivo contratual tem como objetivo a qualificação de 07 (sete) leitos de UTI instalados no Hospital e Maternidade Agenor Araújo-HMAA, com vista aos repasses financeiros estabelecidos na Portaria GM/MS nº 3.915, de 04 de junho de 2024. CLÁUSULA TERCEIRA: DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 3.1. O presente instrumento encontra amparo na Portaria GM/MS nº 3.915 de 04 de junho de 2024, que aprova Aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências da Região do Cariri do Estado do Ceará, e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Municípios do Estado do Ceará. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR: 4.1. A qualificação dos 07 (sete) leitos de UTI´s importará no valor global de R$ 738.783,36 (setecentos e trinta e oito mil e setecentos e oitenta e três reais e trinta e seis centavos), conforme consignado na referida portaria, o qual deverá ser repassado em 12 (doze) parcelas de R$ 61.565,28 (sessenta e um mil quinhentos e sessenta e cinco reais e vinte e oito centavos). 4.2. Os repasses ocorrerão sempre em conformidade com os repasses advindos da União. 4.3. Os Repasses previstos no item anterior deverão ocorrer em até 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento dos recursos advindos da União em razão do presente contrato; CLÁUSULA QUINTA: VIGÊNCIA E EFEITOS 5.1. O presente Convênio vigorará, com efeitos financeiros e administrativos retroativos à quarta parcela de 2024, com fulcro no art. 5º, da portaria 3.915 (citada acima) e permanecerá em vigor pelo período estabelecido no contrato originário, exceto se houver disposições em contrário no presente aditivo. 5.2. Ambas as partes declaram estão cientes e de acordo com as alterações propostas, comprometendo-se a cumprir integralmente as condições estabelecidas neste aditivo contratual. CLÁUSULA SEXTA 6.1. Todas as outras cláusulas e condições incorporadas no instrumento contratual original permanecem integralmente inalteradas, ressalvadas aquelas que vierem a ser objeto de modificações por meio de aditivos subsequentes. Iguatu/CE, 29 de julho de 2024.Fechar