DOMCE 02/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 02 de Agosto de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3516 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               28 
 
Com vistas a cumprir as formalidades legais previstas na Lei Federal 
n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, o 
Secretário, abaixo assinado, vem através desta, CONVOCAR a 
seguinte empresa vencedora: R S COMERCIO DE IMPORTADOS 
EIRELI-ME, com sede a Rua Epitácio Pessoa, nº 316, Bairro Centro, 
Cidade Iguatu, Ceará, CEP 63.500-044, inscrita no CNPJ sob o nº 
04.788.639/0001-34, através de seu representante legal, Rubens de 
Souza Rodrigues, Proprietário. Á comparecer no prazo de 05 (cinco) 
dias, contados da data de ciência da presente convocação e ou 
publicação em impressa oficial, em conformidade com o processo 
administrativo licitatório, para assinatura do Termo(s) de Contrato(s), 
celebrado entre a Prefeitura Municipal de Iguatu-CE, através da(s) 
secretaria(s) participante(s) do processo em decorrência 
do 
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO 
DE 
ADESÃO 
Nº 
2024.07.19.01-PMI-SME, cujo objeto é a Aquisição de materiais 
permanentes, destinados ao atendimento das necessidades da 
Secretaria de Educação do município de Iguatu-CE, conforme 
especificações constantes no termo de referência, tudo parte integrante 
do referido processo.  
  
Iguatu – CE, 01 de agosto de 2024.  
Publicado por: 
Antonio Suderlangio Lopes de Mendonça 
Código Identificador:917B0CC7 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
AVISO DE RETOMADA DE LICITAÇÃO 
 
Estado do Ceará. Prefeitura de Iguatu. Secretaria de Saúde. Aviso 
de 
Retomada 
de 
Licitação. 
Concorrência 
Pública 
nº 
2024.06.07.01-PMI/SMS. Objeto: Construção de Unidade Básica de 
Saúde do tipo porte I, no município de Iguatu-Ce. Data da Sessão: 05 
de 
agosto 
de 
2024, 
às 
09h:00m. 
Local: 
https://compras.m2atecnologia.com.br. 
E-mail: 
saudecpl.publicidade@iguatu.ce.gov.br.  
  
Em 01 de agosto de 2024.  
  
GILDERLÂNDIO DUARTE DA COSTA – 
Agente de Contratação.  
Publicado por: 
Gilderlandio Duarte da Costa 
Código Identificador:401EC1A9 
 
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB 
TERMO ADITIVO Nº 06 AO CONVÊNIO Nº 02, DE 01 DE 
ABRIL DE 2022. 
 
TERMO ADITIVO DE Nº 06 AO CONTRATO DE 
CONVÊNIO Nº 02, DE 01 DE ABRIL DE 2022, 
QUE ENTRE SI CELEBRAM, O MUNICÍPIO DE 
IGUATU ATRAVÉS DE SUA SECRETARIA DE 
SAÚDE E ASSOCIAÇÃO IGUATUENSE DE 
ASSISTÊNCIA 
SOCIAL 
DE 
PROTEÇÃO 
À 
MATERNIDADE E À INFÂNCIA. 
  
TERMO ADITIVO ao CONTRATO DE CONVÊNIO Nº 02, DE 
01 DE ABRIL DE 2022, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE 
IGUATU, neste ato representado por seu PREFEITO , Sr. 
EDNALDO 
DE 
LAVOR 
COURAS, 
e 
representando 
a 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, Sra. MARGARIDA 
MARLEUDA GONÇALVES, portadora do CPF nº 265.154.153-20 
na qualidade de gestora do SUS Municipal, com endereço à Rua 
Guilhardo Gomes de Araújo, S/n, Esplanada II, em Iguatu - CE, 
doravante 
denominada 
abreviadamente 
SECRETARIA 
(CONVENENTE), 
E 
DE 
OUTRO, 
a 
ASSOCIAÇÃO 
IGUATUENSE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PROTEÇÃO À 
MATERNIDADE E À INFÂNCIA, com sede na Rua Dr. Vicente 
Bezerra da Costa, nº 338, São Sebastião, Iguatu, Ceará, inscrita no 
CNPJ sob o nº 07.507.205/0001-07, representada por seu Presidente, 
FRANCISCO SÉRGIO SOUSA OLIVEIRA FILHO, inscrito no 
CPF sob o nº 051.617.493-26, RG nº 200209716800, doravante 
denominado CONVENIADO, com fundamento na Portaria nº 3.915, 
de 04 de junho de 2024, e demais legislações correlatas, tendo em 
vista o disposto nas Leis nº 8.080/90, 8.142/90, pelas normas gerais de 
Licitações e Contratos Administrativos - Lei Nº 14.133, de 1º de abril 
de 2021, e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à 
espécie, nos termos que seguem abaixo: 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO DO CONTRATO  
  
1.1. O instrumento originário teve por objetivo formalizar a 
Contratualização da Prestação das Ações e Serviços Assistenciais a 
Saúde através de atendimentos com Internações Hospitalares em 
Leitos Clínicos de Unidade de Terapia Intensiva Adulto Tipo II, 
Leitos de Clínica Médica e Leitos de Clínica Pediátrica, visando 
prestar serviços médicos aos munícipes que integram a região na qual 
o HOSPITAL está inserido, de acordo com os princípios do Sistema 
Único de Saúde - SUS e conforme Plano Operativo definido entre as 
partes o qual é parte integrante do referido CONVÊNIO. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA: 
DO OBJETO DO PRESENTE 
ADITIVO 
  
2.1. O presente aditivo contratual tem como objetivo a qualificação de 
07 (sete) leitos de UTI instalados no Hospital e Maternidade Agenor 
Araújo-HMAA, com vista aos repasses financeiros estabelecidos na 
Portaria GM/MS nº 3.915, de 04 de junho de 2024. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA: DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 
  
3.1. O presente instrumento encontra amparo na Portaria GM/MS nº 
3.915 de 04 de junho de 2024, que aprova Aditivo ao Plano de Ação 
Regional da Rede de Atenção às Urgências da Região do Cariri do 
Estado do Ceará, e estabelece recurso financeiro do Bloco de 
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de 
Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de 
Média e Alta Complexidade (MAC) de Municípios do Estado do 
Ceará. 
  
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR: 
  
4.1. A qualificação dos 07 (sete) leitos de UTI´s importará no valor 
global de R$ 738.783,36 (setecentos e trinta e oito mil e setecentos e 
oitenta e três reais e trinta e seis centavos), conforme consignado na 
referida portaria, o qual deverá ser repassado em 12 (doze) parcelas de 
R$ 61.565,28 (sessenta e um mil quinhentos e sessenta e cinco reais e 
vinte e oito centavos). 
  
4.2. Os repasses ocorrerão sempre em conformidade com os repasses 
advindos da União. 
  
4.3. Os Repasses previstos no item anterior deverão ocorrer em até 05 
(cinco) dias úteis, após o recebimento dos recursos advindos da União 
em razão do presente contrato; 
  
CLÁUSULA QUINTA: VIGÊNCIA E EFEITOS 
  
5.1. O presente Convênio vigorará, com efeitos financeiros e 
administrativos retroativos à quarta parcela de 2024, com fulcro no 
art. 5º, da portaria 3.915 (citada acima) e permanecerá em vigor pelo 
período estabelecido no contrato originário, exceto se houver 
disposições em contrário no presente aditivo. 
  
5.2. Ambas as partes declaram estão cientes e de acordo com as 
alterações propostas, comprometendo-se a cumprir integralmente as 
condições estabelecidas neste aditivo contratual. 
  
CLÁUSULA SEXTA 
  
6.1. Todas as outras cláusulas e condições incorporadas no 
instrumento 
contratual 
original 
permanecem 
integralmente 
inalteradas, ressalvadas aquelas que vierem a ser objeto de 
modificações por meio de aditivos subsequentes. 
  
Iguatu/CE, 29 de julho de 2024. 
 
  

                            

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