DOMCE 02/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3516
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Com vistas a cumprir as formalidades legais previstas na Lei Federal
n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, o
Secretário, abaixo assinado, vem através desta, CONVOCAR a
seguinte empresa vencedora: R S COMERCIO DE IMPORTADOS
EIRELI-ME, com sede a Rua Epitácio Pessoa, nº 316, Bairro Centro,
Cidade Iguatu, Ceará, CEP 63.500-044, inscrita no CNPJ sob o nº
04.788.639/0001-34, através de seu representante legal, Rubens de
Souza Rodrigues, Proprietário. Á comparecer no prazo de 05 (cinco)
dias, contados da data de ciência da presente convocação e ou
publicação em impressa oficial, em conformidade com o processo
administrativo licitatório, para assinatura do Termo(s) de Contrato(s),
celebrado entre a Prefeitura Municipal de Iguatu-CE, através da(s)
secretaria(s) participante(s) do processo em decorrência
do
PROCESSO
ADMINISTRATIVO
DE
ADESÃO
Nº
2024.07.19.01-PMI-SME, cujo objeto é a Aquisição de materiais
permanentes, destinados ao atendimento das necessidades da
Secretaria de Educação do município de Iguatu-CE, conforme
especificações constantes no termo de referência, tudo parte integrante
do referido processo.
Iguatu – CE, 01 de agosto de 2024.
Publicado por:
Antonio Suderlangio Lopes de Mendonça
Código Identificador:917B0CC7
SECRETARIA DE SAÚDE
AVISO DE RETOMADA DE LICITAÇÃO
Estado do Ceará. Prefeitura de Iguatu. Secretaria de Saúde. Aviso
de
Retomada
de
Licitação.
Concorrência
Pública
nº
2024.06.07.01-PMI/SMS. Objeto: Construção de Unidade Básica de
Saúde do tipo porte I, no município de Iguatu-Ce. Data da Sessão: 05
de
agosto
de
2024,
às
09h:00m.
Local:
https://compras.m2atecnologia.com.br.
E-mail:
saudecpl.publicidade@iguatu.ce.gov.br.
Em 01 de agosto de 2024.
GILDERLÂNDIO DUARTE DA COSTA –
Agente de Contratação.
Publicado por:
Gilderlandio Duarte da Costa
Código Identificador:401EC1A9
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB
TERMO ADITIVO Nº 06 AO CONVÊNIO Nº 02, DE 01 DE
ABRIL DE 2022.
TERMO ADITIVO DE Nº 06 AO CONTRATO DE
CONVÊNIO Nº 02, DE 01 DE ABRIL DE 2022,
QUE ENTRE SI CELEBRAM, O MUNICÍPIO DE
IGUATU ATRAVÉS DE SUA SECRETARIA DE
SAÚDE E ASSOCIAÇÃO IGUATUENSE DE
ASSISTÊNCIA
SOCIAL
DE
PROTEÇÃO
À
MATERNIDADE E À INFÂNCIA.
TERMO ADITIVO ao CONTRATO DE CONVÊNIO Nº 02, DE
01 DE ABRIL DE 2022, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE
IGUATU, neste ato representado por seu PREFEITO , Sr.
EDNALDO
DE
LAVOR
COURAS,
e
representando
a
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, Sra. MARGARIDA
MARLEUDA GONÇALVES, portadora do CPF nº 265.154.153-20
na qualidade de gestora do SUS Municipal, com endereço à Rua
Guilhardo Gomes de Araújo, S/n, Esplanada II, em Iguatu - CE,
doravante
denominada
abreviadamente
SECRETARIA
(CONVENENTE),
E
DE
OUTRO,
a
ASSOCIAÇÃO
IGUATUENSE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PROTEÇÃO À
MATERNIDADE E À INFÂNCIA, com sede na Rua Dr. Vicente
Bezerra da Costa, nº 338, São Sebastião, Iguatu, Ceará, inscrita no
CNPJ sob o nº 07.507.205/0001-07, representada por seu Presidente,
FRANCISCO SÉRGIO SOUSA OLIVEIRA FILHO, inscrito no
CPF sob o nº 051.617.493-26, RG nº 200209716800, doravante
denominado CONVENIADO, com fundamento na Portaria nº 3.915,
de 04 de junho de 2024, e demais legislações correlatas, tendo em
vista o disposto nas Leis nº 8.080/90, 8.142/90, pelas normas gerais de
Licitações e Contratos Administrativos - Lei Nº 14.133, de 1º de abril
de 2021, e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à
espécie, nos termos que seguem abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO DO CONTRATO
1.1. O instrumento originário teve por objetivo formalizar a
Contratualização da Prestação das Ações e Serviços Assistenciais a
Saúde através de atendimentos com Internações Hospitalares em
Leitos Clínicos de Unidade de Terapia Intensiva Adulto Tipo II,
Leitos de Clínica Médica e Leitos de Clínica Pediátrica, visando
prestar serviços médicos aos munícipes que integram a região na qual
o HOSPITAL está inserido, de acordo com os princípios do Sistema
Único de Saúde - SUS e conforme Plano Operativo definido entre as
partes o qual é parte integrante do referido CONVÊNIO.
CLÁUSULA SEGUNDA:
DO OBJETO DO PRESENTE
ADITIVO
2.1. O presente aditivo contratual tem como objetivo a qualificação de
07 (sete) leitos de UTI instalados no Hospital e Maternidade Agenor
Araújo-HMAA, com vista aos repasses financeiros estabelecidos na
Portaria GM/MS nº 3.915, de 04 de junho de 2024.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
3.1. O presente instrumento encontra amparo na Portaria GM/MS nº
3.915 de 04 de junho de 2024, que aprova Aditivo ao Plano de Ação
Regional da Rede de Atenção às Urgências da Região do Cariri do
Estado do Ceará, e estabelece recurso financeiro do Bloco de
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de
Média e Alta Complexidade (MAC) de Municípios do Estado do
Ceará.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR:
4.1. A qualificação dos 07 (sete) leitos de UTI´s importará no valor
global de R$ 738.783,36 (setecentos e trinta e oito mil e setecentos e
oitenta e três reais e trinta e seis centavos), conforme consignado na
referida portaria, o qual deverá ser repassado em 12 (doze) parcelas de
R$ 61.565,28 (sessenta e um mil quinhentos e sessenta e cinco reais e
vinte e oito centavos).
4.2. Os repasses ocorrerão sempre em conformidade com os repasses
advindos da União.
4.3. Os Repasses previstos no item anterior deverão ocorrer em até 05
(cinco) dias úteis, após o recebimento dos recursos advindos da União
em razão do presente contrato;
CLÁUSULA QUINTA: VIGÊNCIA E EFEITOS
5.1. O presente Convênio vigorará, com efeitos financeiros e
administrativos retroativos à quarta parcela de 2024, com fulcro no
art. 5º, da portaria 3.915 (citada acima) e permanecerá em vigor pelo
período estabelecido no contrato originário, exceto se houver
disposições em contrário no presente aditivo.
5.2. Ambas as partes declaram estão cientes e de acordo com as
alterações propostas, comprometendo-se a cumprir integralmente as
condições estabelecidas neste aditivo contratual.
CLÁUSULA SEXTA
6.1. Todas as outras cláusulas e condições incorporadas no
instrumento
contratual
original
permanecem
integralmente
inalteradas, ressalvadas aquelas que vierem a ser objeto de
modificações por meio de aditivos subsequentes.
Iguatu/CE, 29 de julho de 2024.
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