DOMCE 02/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3516
www.diariomunicipal.com.br/aprece 35
31/12/2024. Signatários: Inês Sampaio Neves Aires e Maria Roziane
da Silva Gonçalves.
Data de Assinatura do Contrato: 24 de Julho de 2024.
Publicado por:
Jerre Aurelio Neves da Cruz
Código Identificador:9EFCCE32
LICITAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO PREGÃO ELETRÔNICO Nº
2024.06.27.1 - CONTRATO Nº. 01.08.2024-01
EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº. 01.08.2024-01, oriundo do
processo na modalidade Pregão Eletrônico Nº 2024.06.27.1. PARTE:
o Município de Jardim, através do(a) Secretaria Municipal de
Infraestrutura
e Serviços Urbanos
e a
empresa V e V
EMPREENDIMENTOS LTDA. OBJETO: Contratação de serviços
especializados para locação de 03 (três) Caminhões Basculantes 6 M3
Toco, peso bruto total 16.000 kg, distância entre eixos 5,36 m,
potência 185 CV, inclusive caçamba metálica, para disposição da
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos de
Jardim/CE na recuperação das estradas Vicinais do Município,
conforme especificações constantes no Edital. VALOR TOTAL DO
CONTRATO: R$ 311.218,38 (trezentos e onze mil, duzentos e
dezoito reais e trinta e oito centavos). VIGÊNCIA CONTRATUAL:
Até 31/12/2024. SIGNATÁRIOS: Urias Cavalcante Novais Tavares e
Victor Valerio da Silva Lopes Nogueira.
DATA ASSINATURA DO CONTRATO: 01 de Agosto de 2024.
Publicado por:
Jerre Aurelio Neves da Cruz
Código Identificador:ACD91C2D
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCÁS
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL- PREFEITURA
MUNICIPAL DE JUCAS - CEARA
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
(Processo Administrativo nº. 001/2024 – SMIEOU)
Ao Representante Legal da empresa
L L DE SOUZA COMERCIAL E SERVIÇOS - ME
CNPJ nº. 43.941.081/0001-37
Endereço: Sítio Mutuca, SN, Distrito de São Pedro do Norte,
Jucás - CE, CEP: 63.580-000
ASSUNTO: INEXECUÇÃO PARCIAL DO CONTRATO Nº.
001/2023 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E
OBRAS URBANAS - PROCESSO DE LICITAÇÃO TOMADA DE
PREÇOS Nº. 007/2023-SMIEOU
MUNICÍPIO DE JUCÁS - CE, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.541.279/0001-60, por
intermédio
da
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
INFRAESTRUTURA E OBRAS URBANA - SMIEOU, ambos
com sede administrativa à Rodovia Jucás/Saboeiro CE 284, nº. 1212,
Sagrada Família, Jucás - CE, CEP: 63.580-000, neste ato representado
pelo Secretário Municipal e Ordenador de Despesas, Sr. HUGO
LAVOR FERNANDES, na condição de contratante dos serviços
desta empresa, devidamente contratada a partir do PROCESSO DE
LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº. 007/2023-SMIEOU -
CONTRATO Nº. 001/2023-SMIEOU, vem, respeitosamente,
NOTIFICAR EXTRAJUDICIALMENTE Vossa Senhoria, com
fundamento no art. 78, parágrafo único, da Lei nº. 8.666/93, c/c a
―Cláusula 10.1‖ do Contrato nº. 001/2023-SMIEOU, pelas razões de
fato e de direito a seguir expostas:
A empresa notificada L L DE SOUZA COMERCIAL E
SERVIÇOS - ME foi devidamente contratada a partir do
PROCESSO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº.
007/2023-SMIEOU, o qual resultou na celebração do CONTRATO
Nº. 001/2023-SMIEOU, tendo como objeto a ―Contratação de
empresa especializada para prestação de serviços em consultoria
para elaboração do Plano Diretor participativo do Município de
Jucás/CE, conforme Termo de Referência, de responsabilidade da
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras Urbana, conforme
especificações constantes no Anexo I do Edital‖.
A ―Cláusula 6.1‖ do referido Contrato estabelece o prazo de vigência
do mesmo:
―6.1. - O prazo de vigência contratual e prazo de execução dos
serviços será de 06 (seis) meses contados a partir da expedição da
Ordem de Serviço, prorrogável por igual período, a critério da
Administração, observadas as condições estabelecidas no artigo 57 da
Lei nº. 8.666/93‖.
O Contrato em tela foi assinado em 18 de setembro de 2023, tendo
sido devidamente prorrogado por mais 06 (seis) meses.
A presente NOTIFICAÇÃO se dá em razão da INEXECUÇÃO
PARCIAL DO CONTRATO, bem como pelo descumprimento de
cláusulas contratuais.
Conforme disposto na CLÁUSULA NONA do Contrato, pela
inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantida a
defesa prévia, a Administração poderá aplicar à Contratada as
seguintes sanções:
CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1- Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas,
garantidas a prévia defesa, a Administração poderá aplicar ao(à)
Contratado(a), as seguintes sanções:
a) Advertência.
b) Multas de:
b.1) 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, em caso de recusa
do(a) licitante Vencedor(a) em assinar o Contrato dentro do prazo de
05 (cinco) dias úteis, contados da data da notificação feita pela
CONTRATANTE;
b.2) 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso na execução dos
serviços, até o limite de 30 (trinta) dias;
b.3) 2% (dois por cento) cumulativos sobre o valor da parcela não
cumprida do Contrato e rescisão do pacto, a critério da
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
URBANAS, em caso de atraso dos serviços superior a 30 (trinta) dias;
b.4) O valor da multa referida nesta cláusula será descontada "ex-
offício" do(a) CONTRATADO(A), mediante subtração a ser efetuada
em qualquer fatura de crédito em seu favor que mantenha junto à
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
URBANAS do município de Jucás, independente de notificação ou
interpelação judicial ou extrajudicial;
c) suspensão temporária do direito de participar de licitação e
impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02
(dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração
Pública,
enquanto
perdurarem
os
motivos
determinantes da punição ou até que a CONTRATANTE promova
sua reabilitação.
Sobre o tema dispõe ainda a Lei nº. 8666/93:
Art.58.O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por
esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:
(...)
II-rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do
art. 79 desta Lei;
III - fiscalizar-lhes a execução;
IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do
ajuste;
Art.77.A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão,
com as consequências contratuais e as previstas em lei ou
regulamento.
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