DOMCE 02/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 02 de Agosto de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3516 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               35 
 
31/12/2024. Signatários: Inês Sampaio Neves Aires e Maria Roziane 
da Silva Gonçalves. 
  
Data de Assinatura do Contrato: 24 de Julho de 2024.  
 
Publicado por: 
Jerre Aurelio Neves da Cruz 
Código Identificador:9EFCCE32 
 
LICITAÇÃO 
EXTRATO DE CONTRATO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
2024.06.27.1 - CONTRATO Nº. 01.08.2024-01 
 
EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº. 01.08.2024-01, oriundo do 
processo na modalidade Pregão Eletrônico Nº 2024.06.27.1. PARTE: 
o Município de Jardim, através do(a) Secretaria Municipal de 
Infraestrutura 
e Serviços Urbanos 
e a 
empresa V e V 
EMPREENDIMENTOS LTDA. OBJETO: Contratação de serviços 
especializados para locação de 03 (três) Caminhões Basculantes 6 M3 
Toco, peso bruto total 16.000 kg, distância entre eixos 5,36 m, 
potência 185 CV, inclusive caçamba metálica, para disposição da 
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos de 
Jardim/CE na recuperação das estradas Vicinais do Município, 
conforme especificações constantes no Edital. VALOR TOTAL DO 
CONTRATO: R$ 311.218,38 (trezentos e onze mil, duzentos e 
dezoito reais e trinta e oito centavos). VIGÊNCIA CONTRATUAL: 
Até 31/12/2024. SIGNATÁRIOS: Urias Cavalcante Novais Tavares e 
Victor Valerio da Silva Lopes Nogueira. 
  
DATA ASSINATURA DO CONTRATO: 01 de Agosto de 2024. 
  
Publicado por: 
Jerre Aurelio Neves da Cruz 
Código Identificador:ACD91C2D 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCÁS 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL- PREFEITURA 
MUNICIPAL DE JUCAS - CEARA 
 
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL 
(Processo Administrativo nº. 001/2024 – SMIEOU) 
  
Ao Representante Legal da empresa 
L L DE SOUZA COMERCIAL E SERVIÇOS - ME  
CNPJ nº. 43.941.081/0001-37 
Endereço: Sítio Mutuca, SN, Distrito de São Pedro do Norte, 
Jucás - CE, CEP: 63.580-000 
  
ASSUNTO: INEXECUÇÃO PARCIAL DO CONTRATO Nº. 
001/2023 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E 
OBRAS URBANAS - PROCESSO DE LICITAÇÃO TOMADA DE 
PREÇOS Nº. 007/2023-SMIEOU 
  
MUNICÍPIO DE JUCÁS - CE, pessoa jurídica de direito público 
interno, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.541.279/0001-60, por 
intermédio 
da 
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DE 
INFRAESTRUTURA E OBRAS URBANA - SMIEOU, ambos 
com sede administrativa à Rodovia Jucás/Saboeiro CE 284, nº. 1212, 
Sagrada Família, Jucás - CE, CEP: 63.580-000, neste ato representado 
pelo Secretário Municipal e Ordenador de Despesas, Sr. HUGO 
LAVOR FERNANDES, na condição de contratante dos serviços 
desta empresa, devidamente contratada a partir do PROCESSO DE 
LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº. 007/2023-SMIEOU - 
CONTRATO Nº. 001/2023-SMIEOU, vem, respeitosamente, 
NOTIFICAR EXTRAJUDICIALMENTE Vossa Senhoria, com 
fundamento no art. 78, parágrafo único, da Lei nº. 8.666/93, c/c a 
―Cláusula 10.1‖ do Contrato nº. 001/2023-SMIEOU, pelas razões de 
fato e de direito a seguir expostas: 
  
A empresa notificada L L DE SOUZA COMERCIAL E 
SERVIÇOS - ME foi devidamente contratada a partir do 
PROCESSO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº. 
007/2023-SMIEOU, o qual resultou na celebração do CONTRATO 
Nº. 001/2023-SMIEOU, tendo como objeto a ―Contratação de 
empresa especializada para prestação de serviços em consultoria 
para elaboração do Plano Diretor participativo do Município de 
Jucás/CE, conforme Termo de Referência, de responsabilidade da 
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras Urbana, conforme 
especificações constantes no Anexo I do Edital‖. 
A ―Cláusula 6.1‖ do referido Contrato estabelece o prazo de vigência 
do mesmo: 
  
―6.1. - O prazo de vigência contratual e prazo de execução dos 
serviços será de 06 (seis) meses contados a partir da expedição da 
Ordem de Serviço, prorrogável por igual período, a critério da 
Administração, observadas as condições estabelecidas no artigo 57 da 
Lei nº. 8.666/93‖. 
  
O Contrato em tela foi assinado em 18 de setembro de 2023, tendo 
sido devidamente prorrogado por mais 06 (seis) meses. 
  
A presente NOTIFICAÇÃO se dá em razão da INEXECUÇÃO 
PARCIAL DO CONTRATO, bem como pelo descumprimento de 
cláusulas contratuais. 
  
Conforme disposto na CLÁUSULA NONA do Contrato, pela 
inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantida a 
defesa prévia, a Administração poderá aplicar à Contratada as 
seguintes sanções: 
  
CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
9.1- Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, 
garantidas a prévia defesa, a Administração poderá aplicar ao(à) 
Contratado(a), as seguintes sanções: 
a) Advertência. 
b) Multas de: 
b.1) 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, em caso de recusa 
do(a) licitante Vencedor(a) em assinar o Contrato dentro do prazo de 
05 (cinco) dias úteis, contados da data da notificação feita pela 
CONTRATANTE; 
b.2) 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso na execução dos 
serviços, até o limite de 30 (trinta) dias; 
b.3) 2% (dois por cento) cumulativos sobre o valor da parcela não 
cumprida do Contrato e rescisão do pacto, a critério da 
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS 
URBANAS, em caso de atraso dos serviços superior a 30 (trinta) dias; 
b.4) O valor da multa referida nesta cláusula será descontada "ex-
offício" do(a) CONTRATADO(A), mediante subtração a ser efetuada 
em qualquer fatura de crédito em seu favor que mantenha junto à 
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS 
URBANAS do município de Jucás, independente de notificação ou 
interpelação judicial ou extrajudicial; 
c) suspensão temporária do direito de participar de licitação e 
impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 
(dois) anos; 
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a 
Administração 
Pública, 
enquanto 
perdurarem 
os 
motivos 
determinantes da punição ou até que a CONTRATANTE promova 
sua reabilitação. 
  
Sobre o tema dispõe ainda a Lei nº. 8666/93: 
  
Art.58.O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por 
esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de: 
(...) 
II-rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do 
art. 79 desta Lei; 
III - fiscalizar-lhes a execução; 
IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do 
ajuste; 
  
Art.77.A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, 
com as consequências contratuais e as previstas em lei ou 
regulamento. 
  

                            

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