DOMCE 02/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 02 de Agosto de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3516 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               53 
 
A(O) SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO, torna 
público que realizará as 09:00, do dia 06 de agosto de 2024, no 
endereço eletrônico compras.m2atecnologia.com.br, Dispensa nº 
300701/2024 - SDU. Objeto: AQUISIÇÃO DE ESCULTURA EM 
CONCRETO COM ACABAMENTO EM MASSA ACRÍLICA, 
PINTADO, 
COM 
ISNTALAÇÃO 
ELÉTRICA 
EMBUTIDA, 
MODELO CURVADO, MEDINDO NO MÍNIMO 1.65M DE 
ALTURA, LARGURA MÍNIMA 90CM, ESPESSURA MÉDIA DE 
20 CM, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA 
DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO MUNICÍPIO DE 
TABULEIRO DO NORTE/CE. Aviso de Contratação Direta à 
disposição na Comissão de Contratação, no endereço: e no endereço 
eletrônico: https://www.diariomunicipal.com.br/aprece/pesquisar. 
  
Tabuleiro do Norte/CE, 01 de agosto de 2024. 
Publicado por: 
Antonio Jean da Silva 
Código Identificador:1DD97D03 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº. 1.387/2020, DE 12 DE AGOSTO DE 2020 
 
INSTITUI O SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA 
DE UBAJARA – SMCU, CRIA O CONSELHO 
MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS DE 
UBAJARA- CMPCU, CRIA O FUNDO MUNICIPAL 
DE INCENTIVO A CULTURA DE UBAJARA – 
FMICU E ESTABELECE DIRETRIZES PARA 
POLÍTICAS PÚBLICAS DE CULTURA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso 
de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
  
CAPÍTULO I 
DO SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA DE UBAJARA 
  
Art. 1°. - Fica instituído no âmbito do Municipio de Ubajara, no 
Estado do Ceará, o Sistema Municipal de Cultura de Ubajara - SMCU 
- que visa proporcionar efetivas condições para o exercício da 
Cidadania Cultural a todos os ubajarenses, estabelece novos 
mecanismos de gestão pública das políticas culturais e cria instâncias 
de efetiva participação de todos os segmentos sociais atuantes no meio 
cultural, compreendido em seu sentido maisamplo. 
Parágrafo Único - Para consecução dos fins previstos neste artigo, o 
Sistema Municipal de Cultura de Ubajara - SMCU tem por objetivos: 
I - consolidar um Sistema Público Municipal de Gestão Cultural com 
ampla participação e transparência nas ações públicas, através da 
avaliação dos marcos legais já estabelecidos, entre osquais: 
a) a Secretaria de Turismo, Meio Ambiente, Cultura e Esportes de 
Ubajara/CE; 
b) a Banda de MúsicaMunicipal; 
c) a Biblioteca PúblicaMunicipal; 
Il - implantar novos instrumentos institucionais,como: 
a) o Conselho Municipal de Políticas Culturais - CMPCU; 
b) o Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais de 
Ubajara - SMIICU; 
c) o Fundo Municipal de Incentivo Cultural de Ubajara -FMICU; 
d) o Plano Municipal de Cultura -PMC; 
e) a Lei Municipal de Patrimônio Cultural. 
Ill - universalizar e democratizar o acesso a bens culturais e o direito à 
sua fruição, através da oferta e descentralização de bens, serviços e 
ações culturais do município; 
IV - dinamizar as cadeias produtivas da economia dacultura; 
V - assegurar a efetividade das políticas públicas de cultura pactuadas 
entre o Município e a SociedadeCivil: 
Vl - mobilizar a sociedade, mediante a adoção de mecanismos que lhe 
permitam, por meio da ação comunitária, definir prioridades e assumir 
corresponsabilidades no desenvolvimento e na sustentação das 
manifestações e projetos culturais; 
VI - estimular a organização e a sustentabilidade de grupos, 
associações, cooperativas e outras entidades atuantes na áreacultural; 
VIII - fortalecer as identidades locais, através do incentivo à criação, 
produção, pesquisa, difusão e preservação das manifestaçõesculturais; 
IX- ⁠criar mecanismos para a difusão das diversas identidades étnicas 
existentes no Município de Ubajara, fortalecendo a convivência entre 
elas e a comunidade local; 
X - estimular o intercâmbio cultural e a convivência com os 
municípios 
fronteiriços; 
XI - levantar, divulgar e preservar o patrimônio cultural do município 
e as memórias materiais e imateriais dacomunidade; 
XII - proteger e aperfeiçoar os espaços destinados ás manifestações 
culturais com adaptações aos portadores de necessidadespeciais; 
XIII - estimular a continuidade aos projetos culturais já consolidados e 
com notório reconhecimento da comunidade; 
XIV - manter e ampliar os eventos tradicionais que identifiquem os 
costumes da população; e 
XV - assegurar a centralidade da cultura no conjunto das políticas 
locais, reconhecendo o município como território onde se traduzem os 
princípios da diversidade e multiplicidade culturais, estimulando uma 
visão local que equilibre o tradicional e o moderno numa percepção 
dinâmica dacultura. 
CAPÍTULO II 
DO 
SISTEMA 
MUNICIPAL 
DE 
INFORMAÇÕES 
E 
INDICADORES CULTURAIS DE UBAJARA 
Art. 2. - Fica criado o Sistema Municipal de Informações e 
Indicadores Culturais de Ubajara- SMIICU- instrumento de 
reconhecimento da cidadania cultural e de gestão das políticas 
públicas municipal de cultura, de caráter normativo, regulador e 
difusor, que organiza e disponibilizam informações sobre os diversos 
fazeres culturais do Município, bem como seus espaçosprodutores. 
  
Parágrafo Único - A organização e manutenção do Sistema 
Municipal de Informações e Indicadores Culturais de Ubajara - 
SMICU - ficam sob responsabilidade da Secretaria Municipal de 
Turismo, Meio Ambiente, Cultura e Esportes de Ubajara – Ceará 
  
Art. 3°. - O Sistema Municipal de Informações e Indicadores 
Culturais de Ubajara - SMIICU - tem porfinalidades: 
I - reunir dados sobre a realidade cultural do município, por meio da 
identificação, registro e mapeamento dos diversos artistas, produtores, 
técnicos, usuários, profissionais, bem como grupos, entidades e 
equipamentos culturaisexistentes; 
Il - servir de instrumento para a busca por informações culturais e a 
divulgação da produção cultural local; 
III - ser um difusor da produção e do patrimônio cultural do 
município, 
facilitando 
o 
acesso 
ao 
seu 
potencial 
e 
dinamizando 
a 
cadeiaprodutiva; 
IV - consolidar informações dos seus integrantes para incentivar a 
participação nos fóruns e nas conferências, nas diversas instâncias do 
Sistema Municipal de Turismo, Meio Ambiente, Cultura e Esportes de 
Ubajara, e, 
V - promover cursos de gestão e produção cultural, técnica e artística 
nas suas diversas áreas e linguagensculturais 
Art. 4º. - O Sistema Municipal de Informações e Indicadores 
Culturais de Ubajara - SMIICU deverá ser organizado de acordo com 
as Áreas Temáticas de atuação da Secretaria Municipal de Turismo, 
Meio Ambiente, Cultura e Esportes de Ubajara e seus respectivos 
segmentos. 
  
§ 1º. - As áreas temáticas são propostas de modo a tornar o mais 
abrangente possível à área de atuação das atividades, a saber: 
I - Arte /Cultura: 
a) Artes plásticas e visuais (gráfica, gravura, fotografia, exposição) 
b) Artesanato: 
c) Música, 
d) Artes cênicas (teatro, circo, ópera,mimica). 
e) Dança; 
f) Cinema e audiovisual (video, CD-ROM, rádio, televisão, exibição, 
eventos, multimidra,cinema). 

                            

Fechar