DOMCE 02/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3516
www.diariomunicipal.com.br/aprece 53
A(O) SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO, torna
público que realizará as 09:00, do dia 06 de agosto de 2024, no
endereço eletrônico compras.m2atecnologia.com.br, Dispensa nº
300701/2024 - SDU. Objeto: AQUISIÇÃO DE ESCULTURA EM
CONCRETO COM ACABAMENTO EM MASSA ACRÍLICA,
PINTADO,
COM
ISNTALAÇÃO
ELÉTRICA
EMBUTIDA,
MODELO CURVADO, MEDINDO NO MÍNIMO 1.65M DE
ALTURA, LARGURA MÍNIMA 90CM, ESPESSURA MÉDIA DE
20 CM, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA
DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO MUNICÍPIO DE
TABULEIRO DO NORTE/CE. Aviso de Contratação Direta à
disposição na Comissão de Contratação, no endereço: e no endereço
eletrônico: https://www.diariomunicipal.com.br/aprece/pesquisar.
Tabuleiro do Norte/CE, 01 de agosto de 2024.
Publicado por:
Antonio Jean da Silva
Código Identificador:1DD97D03
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 1.387/2020, DE 12 DE AGOSTO DE 2020
INSTITUI O SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA
DE UBAJARA – SMCU, CRIA O CONSELHO
MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS DE
UBAJARA- CMPCU, CRIA O FUNDO MUNICIPAL
DE INCENTIVO A CULTURA DE UBAJARA –
FMICU E ESTABELECE DIRETRIZES PARA
POLÍTICAS PÚBLICAS DE CULTURA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA, ESTADO DO
CEARÁ, no uso
de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DO SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA DE UBAJARA
Art. 1°. - Fica instituído no âmbito do Municipio de Ubajara, no
Estado do Ceará, o Sistema Municipal de Cultura de Ubajara - SMCU
- que visa proporcionar efetivas condições para o exercício da
Cidadania Cultural a todos os ubajarenses, estabelece novos
mecanismos de gestão pública das políticas culturais e cria instâncias
de efetiva participação de todos os segmentos sociais atuantes no meio
cultural, compreendido em seu sentido maisamplo.
Parágrafo Único - Para consecução dos fins previstos neste artigo, o
Sistema Municipal de Cultura de Ubajara - SMCU tem por objetivos:
I - consolidar um Sistema Público Municipal de Gestão Cultural com
ampla participação e transparência nas ações públicas, através da
avaliação dos marcos legais já estabelecidos, entre osquais:
a) a Secretaria de Turismo, Meio Ambiente, Cultura e Esportes de
Ubajara/CE;
b) a Banda de MúsicaMunicipal;
c) a Biblioteca PúblicaMunicipal;
Il - implantar novos instrumentos institucionais,como:
a) o Conselho Municipal de Políticas Culturais - CMPCU;
b) o Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais de
Ubajara - SMIICU;
c) o Fundo Municipal de Incentivo Cultural de Ubajara -FMICU;
d) o Plano Municipal de Cultura -PMC;
e) a Lei Municipal de Patrimônio Cultural.
Ill - universalizar e democratizar o acesso a bens culturais e o direito à
sua fruição, através da oferta e descentralização de bens, serviços e
ações culturais do município;
IV - dinamizar as cadeias produtivas da economia dacultura;
V - assegurar a efetividade das políticas públicas de cultura pactuadas
entre o Município e a SociedadeCivil:
Vl - mobilizar a sociedade, mediante a adoção de mecanismos que lhe
permitam, por meio da ação comunitária, definir prioridades e assumir
corresponsabilidades no desenvolvimento e na sustentação das
manifestações e projetos culturais;
VI - estimular a organização e a sustentabilidade de grupos,
associações, cooperativas e outras entidades atuantes na áreacultural;
VIII - fortalecer as identidades locais, através do incentivo à criação,
produção, pesquisa, difusão e preservação das manifestaçõesculturais;
IX- criar mecanismos para a difusão das diversas identidades étnicas
existentes no Município de Ubajara, fortalecendo a convivência entre
elas e a comunidade local;
X - estimular o intercâmbio cultural e a convivência com os
municípios
fronteiriços;
XI - levantar, divulgar e preservar o patrimônio cultural do município
e as memórias materiais e imateriais dacomunidade;
XII - proteger e aperfeiçoar os espaços destinados ás manifestações
culturais com adaptações aos portadores de necessidadespeciais;
XIII - estimular a continuidade aos projetos culturais já consolidados e
com notório reconhecimento da comunidade;
XIV - manter e ampliar os eventos tradicionais que identifiquem os
costumes da população; e
XV - assegurar a centralidade da cultura no conjunto das políticas
locais, reconhecendo o município como território onde se traduzem os
princípios da diversidade e multiplicidade culturais, estimulando uma
visão local que equilibre o tradicional e o moderno numa percepção
dinâmica dacultura.
CAPÍTULO II
DO
SISTEMA
MUNICIPAL
DE
INFORMAÇÕES
E
INDICADORES CULTURAIS DE UBAJARA
Art. 2. - Fica criado o Sistema Municipal de Informações e
Indicadores Culturais de Ubajara- SMIICU- instrumento de
reconhecimento da cidadania cultural e de gestão das políticas
públicas municipal de cultura, de caráter normativo, regulador e
difusor, que organiza e disponibilizam informações sobre os diversos
fazeres culturais do Município, bem como seus espaçosprodutores.
Parágrafo Único - A organização e manutenção do Sistema
Municipal de Informações e Indicadores Culturais de Ubajara -
SMICU - ficam sob responsabilidade da Secretaria Municipal de
Turismo, Meio Ambiente, Cultura e Esportes de Ubajara – Ceará
Art. 3°. - O Sistema Municipal de Informações e Indicadores
Culturais de Ubajara - SMIICU - tem porfinalidades:
I - reunir dados sobre a realidade cultural do município, por meio da
identificação, registro e mapeamento dos diversos artistas, produtores,
técnicos, usuários, profissionais, bem como grupos, entidades e
equipamentos culturaisexistentes;
Il - servir de instrumento para a busca por informações culturais e a
divulgação da produção cultural local;
III - ser um difusor da produção e do patrimônio cultural do
município,
facilitando
o
acesso
ao
seu
potencial
e
dinamizando
a
cadeiaprodutiva;
IV - consolidar informações dos seus integrantes para incentivar a
participação nos fóruns e nas conferências, nas diversas instâncias do
Sistema Municipal de Turismo, Meio Ambiente, Cultura e Esportes de
Ubajara, e,
V - promover cursos de gestão e produção cultural, técnica e artística
nas suas diversas áreas e linguagensculturais
Art. 4º. - O Sistema Municipal de Informações e Indicadores
Culturais de Ubajara - SMIICU deverá ser organizado de acordo com
as Áreas Temáticas de atuação da Secretaria Municipal de Turismo,
Meio Ambiente, Cultura e Esportes de Ubajara e seus respectivos
segmentos.
§ 1º. - As áreas temáticas são propostas de modo a tornar o mais
abrangente possível à área de atuação das atividades, a saber:
I - Arte /Cultura:
a) Artes plásticas e visuais (gráfica, gravura, fotografia, exposição)
b) Artesanato:
c) Música,
d) Artes cênicas (teatro, circo, ópera,mimica).
e) Dança;
f) Cinema e audiovisual (video, CD-ROM, rádio, televisão, exibição,
eventos, multimidra,cinema).
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