DOMCE 02/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 02 de Agosto de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3516 
 
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IX. Incentivar ou prestigiar a realização de pesquisas visando ao 
levantamento do patrimônio artístico-cultural do município de 
Ubajara; 
X. Estimular a homenagem e o respeito aos grandes vultos e 
personalidades que enriquecem a história do município. 
XI. Incentivar a criação, o amparo e o estimulo de instituições 
culturais e artísticas existentes no município; 
XII. Incentivar a realização de estudos relativos à história, letras, 
artes, folclore, e outros campos da cultura, inclusive no que se refere a 
documentos existentes em cartórios, igrejas e outras instituições 
visando o seu cadastramento e a sua preservação; 
XIII. Apreciar, emitir pareceres ou manifestar-se, por intermédio de 
suas Câmaras Técnicas ou Plenário, sobre matérias de natureza 
cultural, nos processos submetidos a sua análise; 
XIV.Encaminhar ao Prefeito Municipal resoluções, indicações, 
sugestões e propostas referentes a assuntos de natureza cultural e 
artística. 
XV. Promover a Conferência Municipal de Cultura a cada dois anos e 
aprovar o seu regimento interno: 
XVI. Participar da elaboração da proposta orçamentaria do município 
no campo da cultura; 
XVII. Acompanhar a execução orçamentária dos recursos destinados 
à cultura municipal; 
XVIII. Definir parâmetros gerais para aplicação dos recursos do 
Fundo Municipal de Incentivo Cultural de Ubajara - FMICU no que 
concerne à distribuição territorial e ao peso relativo dos diversos 
segmentos culturais; 
XIX. Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo 
Municipal de Incentivo Cultural de Ubajara - FMICU; 
XX. Elaborar seu Regimento Interno. 
CAPÍTULO IIII 
DA 
COMPOSIÇÃO 
E 
DO 
FUNCIONAMENTO 
DO 
CONSELHO 
Art. 14 - O Conselho Municipal de Políticas Culturais de Ubajara – 
CMPCU constituído de 10 (dez) Conselheiros Titulares e seus 
respectivos suplentes, sendo 05 (cinco) representantes do Poder 
Público Municipal e 05 (cinco) representantes da sociedade civil. 
entre as entidades e a classe artística e cultural. 
§ 1°. - Terão assentos no Conselho Municipal de Políticas Culturais 
de Ubajara - CMPCU, como representantes do Poder Público 
Municipal. 
I. 01 representante da Secretaria Municipal da Cultura e seu 
respectivo suplente: 
II. 01 representante da Secretária Municipal de Educação e seu 
respectivo suplente: 
III. 01 representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura e seu 
respectivo suplente; 
IV. 01 representante da Secretaria Municipal de Saúde e seu 
respectivo suplente; 
V. 01 representante da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento 
Social e seu respectivo suplente, 
§ 2°. - Terão assento no Conselho Municipal da Cultura, como 
representantes das entidades da sociedade civil organizada, entre as 
entidades e a classe artística e cultural, 05 (cinco) membros titulares e 
seus respectivos suplentes, representando os seguintes segmentos: 
I. Literatura: 
II. Cultura Popular; 
III.Música; 
IV. Artes Plásticas, fotografia, artesanato e colecionadores; 
V. Dança e Teatro. 
Art. 15 - Os membros efetivos e suplentes serão indicados pela 
entidade, no caso das entidades da sociedade civil, mediante escolha 
entre seus membros em assembleias especificas para tais fins. 
§ 1°. - Os representantes do Poder Público serão indicados por suas 
entidades representativas. 
§2°. - O mandato dos Conselheiros será de 02 (dois) anos, permitida a 
recondução de sua totalidade, uma única vez. 
Art. 16. - O conselho reger-se-á, no que se refere aos seus membros, 
pelas seguintes disposições: 
I. O exercício da função do conselheiro não será remunerado, sendo 
considerado serviço público relevante; 
II. Os membros titulares e suplentes, deste Conselho, poderão ser 
substituídos, a qualquer tempo ocorrendo à indicação ou escolha de 
outro para substituí-lo no exercício da função. 
III. Será dispensado automaticamente o Conselheiro que deixar de 
comparecer sem justificativa a 03 (três) reuniões consecutivas ou a 06 
(seis) reuniões intercaladas no período de um ano civil, havendo 
quórum ou não. 
  
Parágrafo Único - O prazo para justificar sua ausência é de 05 
(cinco) dias úteis, a contar da data da reunião em que se verificou o 
fato. Na reunião subsequente, o Conselho deverá aprovar ou não a 
justificativa, por maioria simples. 
Art. 17 - O Conselho Municipal de Políticas Culturais de Ubajara - 
CMPEU terá a seguinte estrutura: 
I. Plenário; 
II. Presidência; 
III. Secretaria Executiva: 
§ 1°. - O Órgão de deliberação máxima é o Plenário. 
§ 2º. - O Presidente e Vice-presidente do Conselho serão eleitos 
dentre os seus pares. 
§ 3°. - O Regimento Interno definirá as atribuições de cada item da 
estrutura acima, da criação de comissões temáticas ou grupos de 
trabalho, bem como definirá o processo eleitoral da estrutura do 
conselho. 
§ 4°. - As sessões plenárias ocorrerão ordinariamente a cada dois 
mès(bimestral) e extraordinariamente, quando convocadas por seu 
presidente ou por requerimento da maioria de seus membros. 
§ 5°. - Para realização das sessões será necessária a presença da 
maioria absoluta dos membros do Conselho, que deliberará através da 
maioria dos votos dos presidentes considerando 50% mais um. 
§ 6°. - Cada Conselheiro terá direito a um único voto na sessão 
plenária. 
§ 7°. - As decisões do Conselho serão consubstanciadas em 
resoluções. 
Art. 18 - Para melhor desempenho de suas funções o Conselho poderá 
recorrer a pessoas e entidades, mediante os seguintes critérios: 
I. Poderão ser convidadas pessoas ou instituições de notória 
especialização para assessorar o Conselho em assuntos específicos: 
II. Poderão ser criadas comissões internas, constituídas por membros 
do Conselho e/ou instituições ou pessoas de notório saber, para 
promover estudos e emitir pareceres a respeito de temas específicos. 
Art. 19 - A Secretária Municipal da Cultura prestará o apoio 
administrativo necessário ao funcionamento do Conselho. 
Art. 20 - As resoluções do Conselho, bem como os temas tratados em 
plenário, reuniões de diretoria e comissões, deverão ser registradas em 
ata e estarádisponível a consulta pública. 
CAPÍTULO IV 
DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DO CONSELHO 
Art. 21 - Compete ao Presidente do Conselho: 
I. Convocar as reuniões do Conselho, dando ciência a seus membros: 
Il. Organizar a ordem do dia das reuniões; 
III.Abrir, prorrogar, presidir, encerrar e suspender as reuniões do 
Conselho: 
IV.Coordenar os trabalhos durante a reunião; 
V.Decidir sobre as questões de ordem ou submetê-las à consideração 
dos membros do Conselho, quando o Regimento Interno for omisso; 
VI. Agir em nome do conselho, mantendo todos os contatos com as 
autoridades com as quais o órgão deve ter relações; 
VII. Representar socialmente o Conselho ou delegar poderes a seus 
membros para que façam essa representação; 
VIII. Conhecer as justificativas de ausência dos membros do 
Conselho: 
IX. Promover a execução dos serviços administrativos do Conselho; 
X. Propor ao Conselho alterações em seu Regimento interno. 
  
CAPITULO V 
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 
Art. 22 - O Conselho elaborará seu Regimento Interno no prazo de 60 
(sessenta) dias após a publicação desta Lei. 
Art. 23 - As reuniões do Conselho serão apoiadas por um servidor 
indicado pelo Secretário Municipal de Cultura. 
Art. 24 - O Conselho Municipal de Políticas Culturais de Ubajara - 
CMPCU deve se articular com as demais instâncias colegiadas do 
Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais de Ubajara 
- SMIICU, territoriais e setoriais, para assegurar a integração, 
funcionalidade e racionalidade do sistema e a coerência das políticas 

                            

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