DOMCE 02/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3516
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IX. Incentivar ou prestigiar a realização de pesquisas visando ao
levantamento do patrimônio artístico-cultural do município de
Ubajara;
X. Estimular a homenagem e o respeito aos grandes vultos e
personalidades que enriquecem a história do município.
XI. Incentivar a criação, o amparo e o estimulo de instituições
culturais e artísticas existentes no município;
XII. Incentivar a realização de estudos relativos à história, letras,
artes, folclore, e outros campos da cultura, inclusive no que se refere a
documentos existentes em cartórios, igrejas e outras instituições
visando o seu cadastramento e a sua preservação;
XIII. Apreciar, emitir pareceres ou manifestar-se, por intermédio de
suas Câmaras Técnicas ou Plenário, sobre matérias de natureza
cultural, nos processos submetidos a sua análise;
XIV.Encaminhar ao Prefeito Municipal resoluções, indicações,
sugestões e propostas referentes a assuntos de natureza cultural e
artística.
XV. Promover a Conferência Municipal de Cultura a cada dois anos e
aprovar o seu regimento interno:
XVI. Participar da elaboração da proposta orçamentaria do município
no campo da cultura;
XVII. Acompanhar a execução orçamentária dos recursos destinados
à cultura municipal;
XVIII. Definir parâmetros gerais para aplicação dos recursos do
Fundo Municipal de Incentivo Cultural de Ubajara - FMICU no que
concerne à distribuição territorial e ao peso relativo dos diversos
segmentos culturais;
XIX. Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo
Municipal de Incentivo Cultural de Ubajara - FMICU;
XX. Elaborar seu Regimento Interno.
CAPÍTULO IIII
DA
COMPOSIÇÃO
E
DO
FUNCIONAMENTO
DO
CONSELHO
Art. 14 - O Conselho Municipal de Políticas Culturais de Ubajara –
CMPCU constituído de 10 (dez) Conselheiros Titulares e seus
respectivos suplentes, sendo 05 (cinco) representantes do Poder
Público Municipal e 05 (cinco) representantes da sociedade civil.
entre as entidades e a classe artística e cultural.
§ 1°. - Terão assentos no Conselho Municipal de Políticas Culturais
de Ubajara - CMPCU, como representantes do Poder Público
Municipal.
I. 01 representante da Secretaria Municipal da Cultura e seu
respectivo suplente:
II. 01 representante da Secretária Municipal de Educação e seu
respectivo suplente:
III. 01 representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura e seu
respectivo suplente;
IV. 01 representante da Secretaria Municipal de Saúde e seu
respectivo suplente;
V. 01 representante da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento
Social e seu respectivo suplente,
§ 2°. - Terão assento no Conselho Municipal da Cultura, como
representantes das entidades da sociedade civil organizada, entre as
entidades e a classe artística e cultural, 05 (cinco) membros titulares e
seus respectivos suplentes, representando os seguintes segmentos:
I. Literatura:
II. Cultura Popular;
III.Música;
IV. Artes Plásticas, fotografia, artesanato e colecionadores;
V. Dança e Teatro.
Art. 15 - Os membros efetivos e suplentes serão indicados pela
entidade, no caso das entidades da sociedade civil, mediante escolha
entre seus membros em assembleias especificas para tais fins.
§ 1°. - Os representantes do Poder Público serão indicados por suas
entidades representativas.
§2°. - O mandato dos Conselheiros será de 02 (dois) anos, permitida a
recondução de sua totalidade, uma única vez.
Art. 16. - O conselho reger-se-á, no que se refere aos seus membros,
pelas seguintes disposições:
I. O exercício da função do conselheiro não será remunerado, sendo
considerado serviço público relevante;
II. Os membros titulares e suplentes, deste Conselho, poderão ser
substituídos, a qualquer tempo ocorrendo à indicação ou escolha de
outro para substituí-lo no exercício da função.
III. Será dispensado automaticamente o Conselheiro que deixar de
comparecer sem justificativa a 03 (três) reuniões consecutivas ou a 06
(seis) reuniões intercaladas no período de um ano civil, havendo
quórum ou não.
Parágrafo Único - O prazo para justificar sua ausência é de 05
(cinco) dias úteis, a contar da data da reunião em que se verificou o
fato. Na reunião subsequente, o Conselho deverá aprovar ou não a
justificativa, por maioria simples.
Art. 17 - O Conselho Municipal de Políticas Culturais de Ubajara -
CMPEU terá a seguinte estrutura:
I. Plenário;
II. Presidência;
III. Secretaria Executiva:
§ 1°. - O Órgão de deliberação máxima é o Plenário.
§ 2º. - O Presidente e Vice-presidente do Conselho serão eleitos
dentre os seus pares.
§ 3°. - O Regimento Interno definirá as atribuições de cada item da
estrutura acima, da criação de comissões temáticas ou grupos de
trabalho, bem como definirá o processo eleitoral da estrutura do
conselho.
§ 4°. - As sessões plenárias ocorrerão ordinariamente a cada dois
mès(bimestral) e extraordinariamente, quando convocadas por seu
presidente ou por requerimento da maioria de seus membros.
§ 5°. - Para realização das sessões será necessária a presença da
maioria absoluta dos membros do Conselho, que deliberará através da
maioria dos votos dos presidentes considerando 50% mais um.
§ 6°. - Cada Conselheiro terá direito a um único voto na sessão
plenária.
§ 7°. - As decisões do Conselho serão consubstanciadas em
resoluções.
Art. 18 - Para melhor desempenho de suas funções o Conselho poderá
recorrer a pessoas e entidades, mediante os seguintes critérios:
I. Poderão ser convidadas pessoas ou instituições de notória
especialização para assessorar o Conselho em assuntos específicos:
II. Poderão ser criadas comissões internas, constituídas por membros
do Conselho e/ou instituições ou pessoas de notório saber, para
promover estudos e emitir pareceres a respeito de temas específicos.
Art. 19 - A Secretária Municipal da Cultura prestará o apoio
administrativo necessário ao funcionamento do Conselho.
Art. 20 - As resoluções do Conselho, bem como os temas tratados em
plenário, reuniões de diretoria e comissões, deverão ser registradas em
ata e estarádisponível a consulta pública.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DO CONSELHO
Art. 21 - Compete ao Presidente do Conselho:
I. Convocar as reuniões do Conselho, dando ciência a seus membros:
Il. Organizar a ordem do dia das reuniões;
III.Abrir, prorrogar, presidir, encerrar e suspender as reuniões do
Conselho:
IV.Coordenar os trabalhos durante a reunião;
V.Decidir sobre as questões de ordem ou submetê-las à consideração
dos membros do Conselho, quando o Regimento Interno for omisso;
VI. Agir em nome do conselho, mantendo todos os contatos com as
autoridades com as quais o órgão deve ter relações;
VII. Representar socialmente o Conselho ou delegar poderes a seus
membros para que façam essa representação;
VIII. Conhecer as justificativas de ausência dos membros do
Conselho:
IX. Promover a execução dos serviços administrativos do Conselho;
X. Propor ao Conselho alterações em seu Regimento interno.
CAPITULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 22 - O Conselho elaborará seu Regimento Interno no prazo de 60
(sessenta) dias após a publicação desta Lei.
Art. 23 - As reuniões do Conselho serão apoiadas por um servidor
indicado pelo Secretário Municipal de Cultura.
Art. 24 - O Conselho Municipal de Políticas Culturais de Ubajara -
CMPCU deve se articular com as demais instâncias colegiadas do
Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais de Ubajara
- SMIICU, territoriais e setoriais, para assegurar a integração,
funcionalidade e racionalidade do sistema e a coerência das políticas
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