DOMCE 02/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 02 de Agosto de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3516 
 
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Art. 32. - É vedada a aplicação de recursos do Fundo Municipal de 
Incentivo Cultural de Ubajara - FMICU em projetos, cujo produto 
final ou atividades, sejam destinados a coleções particulares; projetos 
que beneficiem exclusivamente seu proponente, na qualidade de 
sociedade com fins lucrativos, seus sócios ou titulares. 
Art. 33. - O Fundo Municipal de Incentivo Cultural de Ubajara - 
FMICU pode garantir até 100% (cem por cento) do custo do projeto 
aprovado, ficando a cargo de cada Edital estabelecer contrapartida do 
proponente, de modo que não inviabilize a sua execução. 
Art. 34. - Os projetos concorrentes ao FMICU devem atender o local 
de produção, promoção e execução definido em edital específico, 
sempre visando à difusão da cultura domunicipio. 
Art. 35. - A transferência financeira dá-se mediante depósito em conta 
corrente vinculada ao projeto. 
Art. 36. - Nos projetos apoiados pelo Fundo Municipal de Incentivo 
Cultural de Ubajara - FMICU deve constar, no corpo do produto, em 
destaque, apenas a seguinte expressão: apoio institucional do 
Município de Ubajara, através da Secretaria Municipal de Turismo, 
Meio Ambiente, Cultura e Esportes de Ubajara, contendo o brasão do 
Município, a logo da Secretaria Municipal de Turismo, Meio 
Ambiente, Cultura e Esportes de Ubajara. 
CAPÍTULO VI 
DA GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE INCENTIVO A 
CULTURA DE 
UBAJARA 
Art. 37. - Os recursos constitutivos do Fundo Municipal de Incentivo 
Cultural de Ubajara - FMICU serão obrigatoriamente depositados em 
agência bancária oficial, em conta especial, mediante conta 
remunerada e movimentada pelo ordenador de despesas do Município, 
conforme regulamento vigente. 
Art. 38. - A gestão do FMICU será de responsabilidade da Secretaria 
Municipal de Turismo, Meio Ambiente, Cultura e Esportes de 
Ubajara, cabendo-lhe a função de agente executor do Fundo. 
Art. 39. - A aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Incentivo 
a Cultura de Ubajara - FMICU - é feita pelas seguintes instâncias: 
I - Direção Geral do FMICU, sob a responsabilidade do 
SecretárioMunicipal de Turismo, Meio Ambiente, Cultura e Esportes 
de Ubajara; 
II - Comissão de Análise Técnica, instituida no âmbito da Secretaria 
Municipal de Turismo, Meio Ambiente, Cultura e Esportes de 
Ubajara, responsável pela habilitação dos projetos, constituída por, no 
mínimo 3 (três)membros; 
III - Concluída a fase de análise, os projetos serão colocados em pauta 
para apreciação, seleção e deliberação do Conselho Municipal de 
PolíticasCulturais 
  
Art. 40. - Além da Direção Geral do Fundo Municipal de Incentivo 
Cultural de Ubajara - FMICU compete ao Secretário Municipal de 
Turismo, Meio Ambiente, Cultura e Esportes de Ubajara: 
I - homologar os membros da Comissão de Avaliação e Seleção, 
escolhidos pelo Conselho Municipal de Política Cultural de Ubajara - 
CMPCU, bem como das Comissões Especiais deAvaliação; 
Il - designar e nomear os componentes da Comissão de 
AnáliseTécnica; 
Ill - autorizar expressamente todas as despesas e pagamentos 
realizados pelo Fundo Municipal de Incentivo Cultural deUbajara; 
IV - firmar contratos, convênios econgéneres; 
V - aprovar o Plano de Aplicação dos Recursos do Fundo Municipal 
de Incentivo Cultural de Ubajara -FMICU: 
VI - encaminhar, nas épocas aprazadas, demonstrativos e prestações 
de contas, plano de aplicação de recursos e outros documentos 
informativos necessários ao acompanhamento e controle dos 
órgãoscompetentes. 
Art. 41. - Compete à Comissão de Análise Técnica, constituída por 
servidores da Secretaria Municipal de Turismo, Meio Ambiente, 
Cultura e Esportes de Ubajara: 
I - emitir e encaminhar ao Conselho Municipal de Políticas Culturais 
de Ubajara, parecer técnico prévio de habilitação de projetos 
apresentados ao Fundo, considerando seus aspectos legais, de 
compatibilidade orçamentária, de viabilidade técnico-financeira e de 
adequação ao previsto no Edital, nos limites dos aspectos formais 
dosprojetos: 
II - acompanhar os projetos aprovados, encaminhando ao Secretário 
Municipal de Turismo, Meio Ambiente, Cultura e Esportes de 
Ubajara, ao seu término, ou a qualquer tempo, laudo técnico com a 
avaliação sobre o cumprimento das obrigações assumidas pelo 
proponente do projeto cultural; 
Ill - opinar sobre cláusulas de convênios, contratos, prestações de 
contas, ou outras questões pertinentes relacionadas a projetos 
apresentados aFundo. 
IV - atender normas e critérios referentes à apreciação dos projetos 
culturais, princípio de publicidade, cuidando de dar visibilidade a 
essas normas ecritérios. 
Parágrafo único. A Comissão de Análise Técnica será coordenada 
por um de seus membros, indicado pelo Secretário Municipal de 
Cultura de Ubajara. 
Art. 42. - A Comissão de Análise Técnica pode convocar, quando se 
fizer 
necessário, o apoio de pareceristas e/ou especialistas. 
Art. 43. - Os projetos culturais que pretendam obter financiamento 
junto ao Fundo Municipal de Incentivo Cultural de Ubajara devem ser 
apresentados em formulário próprio, datado e assinado pelo 
proponente, de acordo com as normas a serem regulamentadas por 
Edital. 
Art. 44. - Cabe à Secretaria Municipal de Turismo, Meio Ambiente, 
Cultura e Esportes de Ubajara e o Conselho Municipal de Políticas 
Culturais de Ubajara - CMPCU, elaborar os Editais, estabelecendo 
prazos, a tramitação interna dos projetos e a padronização de sua 
apreciação, definindo, ainda, os formulários de apresentação, bem 
como a documentação a ser exigida. 
Art. 45. - Os projetos culturais devem apresentar propostas de fruição 
e acesso a bens culturais, contrapartida ou retorno de interesse 
público. 
Parágrafo Único - No caso de projeto aprovado resultar em obra de 
caráter permanente, se utilizando dos meios magnéticos e gráficos, 
tais como CD, DVD, Pendrive, livro, entre outros, o retorno consistirá 
em doação de parcela de material/ edição ao acervo municipal, para 
uso público, conforme definido em Edital. 
Art. 46. A Secretaria Municipal de Turismo, Meio Ambiente, Cultura 
e Esportes de Ubajara, por meio de sua Comissão de Análise Técnica 
fica incumbida do acompanhamento e fiscalização da execução dos 
projetos, ao longo e ao término de sua execução. 
§ 1°. - A avaliação comprovará os resultados esperados e atingidos, 
objetivos previstos e alcançados, os custos estimados e reais e a 
repercussão da iniciativa na sociedade. 
§ 2. - O Conselho Municipal de Política Cultural de Ubajara, 
acompanhará o desenvolvimento dos projetos durante sua execução e 
apresentação de resultados. 
§ 3°. - A avaliação culminará em laudo final, que será submetido ao 
Secretário Municipal de Turismo, Meio Ambiente, Cultura e Esportes 
de Ubajara e do Conselho Municipal de Política Cultural de Ubajara. 
Art. 47. - O acompanhamento dos projetos financiados dar-se-á na 
forma de visitas aos locais de execução e da apresentação, por parte 
dos executores de relatórios de atividades e execução financeira, com 
periodicidade definida no Edital, em formulário padrão. 
Art. 48. - Os projetos já aprovados e desenvolvidos anteriormente, 
que forem concorrer novamente aos benefícios do Fundo Municipal 
de Incentivo Cultural de Ubajara com a repetição de seus conteúdos 
fundamentais, devem anexar relatório de atividades contendo as ações 
previstas e executadas, bem como explicitar os benefícios planejados 
para a continuidade, atentando as especificidades de cada Edital. 
Art. 49. - A não apresentação dos relatórios de atividades e execução 
financeira, nos prazos fixados, implica na aplicação sequencial das 
seguintes sanções ao proponente: 
I - advertência; 
Il - suspensão da análise e arquivamento de projetos que envolvam 
seus nomes e que estejam tramitando no Sistema Municipal de 
Cultura de Ubajara; 
Ill - paralisação e tomada de contas do projeto emexecução: 
IV - impedimento de pleitear qualquer outro incentivo do Sistema 
Municipal de Cultura de Ubajara e de participar, como contratado, de 
eventos promovidos pela Secretaria Municipal de Turismo, Meio 
Ambiente, Cultura e Esportes de Ubajara; 
  
V - inclusão, como inadimplente, no Sistema de Informações e 
Indicadores Culturais de Ubajara e no órgão de controle de contratos e 
convênios do Município de Ubajara, além de sofrer ações 
administrativas, cíveis e penais, conforme ocaso. 

                            

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