DOMCE 02/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3516
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Art. 32. - É vedada a aplicação de recursos do Fundo Municipal de
Incentivo Cultural de Ubajara - FMICU em projetos, cujo produto
final ou atividades, sejam destinados a coleções particulares; projetos
que beneficiem exclusivamente seu proponente, na qualidade de
sociedade com fins lucrativos, seus sócios ou titulares.
Art. 33. - O Fundo Municipal de Incentivo Cultural de Ubajara -
FMICU pode garantir até 100% (cem por cento) do custo do projeto
aprovado, ficando a cargo de cada Edital estabelecer contrapartida do
proponente, de modo que não inviabilize a sua execução.
Art. 34. - Os projetos concorrentes ao FMICU devem atender o local
de produção, promoção e execução definido em edital específico,
sempre visando à difusão da cultura domunicipio.
Art. 35. - A transferência financeira dá-se mediante depósito em conta
corrente vinculada ao projeto.
Art. 36. - Nos projetos apoiados pelo Fundo Municipal de Incentivo
Cultural de Ubajara - FMICU deve constar, no corpo do produto, em
destaque, apenas a seguinte expressão: apoio institucional do
Município de Ubajara, através da Secretaria Municipal de Turismo,
Meio Ambiente, Cultura e Esportes de Ubajara, contendo o brasão do
Município, a logo da Secretaria Municipal de Turismo, Meio
Ambiente, Cultura e Esportes de Ubajara.
CAPÍTULO VI
DA GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE INCENTIVO A
CULTURA DE
UBAJARA
Art. 37. - Os recursos constitutivos do Fundo Municipal de Incentivo
Cultural de Ubajara - FMICU serão obrigatoriamente depositados em
agência bancária oficial, em conta especial, mediante conta
remunerada e movimentada pelo ordenador de despesas do Município,
conforme regulamento vigente.
Art. 38. - A gestão do FMICU será de responsabilidade da Secretaria
Municipal de Turismo, Meio Ambiente, Cultura e Esportes de
Ubajara, cabendo-lhe a função de agente executor do Fundo.
Art. 39. - A aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Incentivo
a Cultura de Ubajara - FMICU - é feita pelas seguintes instâncias:
I - Direção Geral do FMICU, sob a responsabilidade do
SecretárioMunicipal de Turismo, Meio Ambiente, Cultura e Esportes
de Ubajara;
II - Comissão de Análise Técnica, instituida no âmbito da Secretaria
Municipal de Turismo, Meio Ambiente, Cultura e Esportes de
Ubajara, responsável pela habilitação dos projetos, constituída por, no
mínimo 3 (três)membros;
III - Concluída a fase de análise, os projetos serão colocados em pauta
para apreciação, seleção e deliberação do Conselho Municipal de
PolíticasCulturais
Art. 40. - Além da Direção Geral do Fundo Municipal de Incentivo
Cultural de Ubajara - FMICU compete ao Secretário Municipal de
Turismo, Meio Ambiente, Cultura e Esportes de Ubajara:
I - homologar os membros da Comissão de Avaliação e Seleção,
escolhidos pelo Conselho Municipal de Política Cultural de Ubajara -
CMPCU, bem como das Comissões Especiais deAvaliação;
Il - designar e nomear os componentes da Comissão de
AnáliseTécnica;
Ill - autorizar expressamente todas as despesas e pagamentos
realizados pelo Fundo Municipal de Incentivo Cultural deUbajara;
IV - firmar contratos, convênios econgéneres;
V - aprovar o Plano de Aplicação dos Recursos do Fundo Municipal
de Incentivo Cultural de Ubajara -FMICU:
VI - encaminhar, nas épocas aprazadas, demonstrativos e prestações
de contas, plano de aplicação de recursos e outros documentos
informativos necessários ao acompanhamento e controle dos
órgãoscompetentes.
Art. 41. - Compete à Comissão de Análise Técnica, constituída por
servidores da Secretaria Municipal de Turismo, Meio Ambiente,
Cultura e Esportes de Ubajara:
I - emitir e encaminhar ao Conselho Municipal de Políticas Culturais
de Ubajara, parecer técnico prévio de habilitação de projetos
apresentados ao Fundo, considerando seus aspectos legais, de
compatibilidade orçamentária, de viabilidade técnico-financeira e de
adequação ao previsto no Edital, nos limites dos aspectos formais
dosprojetos:
II - acompanhar os projetos aprovados, encaminhando ao Secretário
Municipal de Turismo, Meio Ambiente, Cultura e Esportes de
Ubajara, ao seu término, ou a qualquer tempo, laudo técnico com a
avaliação sobre o cumprimento das obrigações assumidas pelo
proponente do projeto cultural;
Ill - opinar sobre cláusulas de convênios, contratos, prestações de
contas, ou outras questões pertinentes relacionadas a projetos
apresentados aFundo.
IV - atender normas e critérios referentes à apreciação dos projetos
culturais, princípio de publicidade, cuidando de dar visibilidade a
essas normas ecritérios.
Parágrafo único. A Comissão de Análise Técnica será coordenada
por um de seus membros, indicado pelo Secretário Municipal de
Cultura de Ubajara.
Art. 42. - A Comissão de Análise Técnica pode convocar, quando se
fizer
necessário, o apoio de pareceristas e/ou especialistas.
Art. 43. - Os projetos culturais que pretendam obter financiamento
junto ao Fundo Municipal de Incentivo Cultural de Ubajara devem ser
apresentados em formulário próprio, datado e assinado pelo
proponente, de acordo com as normas a serem regulamentadas por
Edital.
Art. 44. - Cabe à Secretaria Municipal de Turismo, Meio Ambiente,
Cultura e Esportes de Ubajara e o Conselho Municipal de Políticas
Culturais de Ubajara - CMPCU, elaborar os Editais, estabelecendo
prazos, a tramitação interna dos projetos e a padronização de sua
apreciação, definindo, ainda, os formulários de apresentação, bem
como a documentação a ser exigida.
Art. 45. - Os projetos culturais devem apresentar propostas de fruição
e acesso a bens culturais, contrapartida ou retorno de interesse
público.
Parágrafo Único - No caso de projeto aprovado resultar em obra de
caráter permanente, se utilizando dos meios magnéticos e gráficos,
tais como CD, DVD, Pendrive, livro, entre outros, o retorno consistirá
em doação de parcela de material/ edição ao acervo municipal, para
uso público, conforme definido em Edital.
Art. 46. A Secretaria Municipal de Turismo, Meio Ambiente, Cultura
e Esportes de Ubajara, por meio de sua Comissão de Análise Técnica
fica incumbida do acompanhamento e fiscalização da execução dos
projetos, ao longo e ao término de sua execução.
§ 1°. - A avaliação comprovará os resultados esperados e atingidos,
objetivos previstos e alcançados, os custos estimados e reais e a
repercussão da iniciativa na sociedade.
§ 2. - O Conselho Municipal de Política Cultural de Ubajara,
acompanhará o desenvolvimento dos projetos durante sua execução e
apresentação de resultados.
§ 3°. - A avaliação culminará em laudo final, que será submetido ao
Secretário Municipal de Turismo, Meio Ambiente, Cultura e Esportes
de Ubajara e do Conselho Municipal de Política Cultural de Ubajara.
Art. 47. - O acompanhamento dos projetos financiados dar-se-á na
forma de visitas aos locais de execução e da apresentação, por parte
dos executores de relatórios de atividades e execução financeira, com
periodicidade definida no Edital, em formulário padrão.
Art. 48. - Os projetos já aprovados e desenvolvidos anteriormente,
que forem concorrer novamente aos benefícios do Fundo Municipal
de Incentivo Cultural de Ubajara com a repetição de seus conteúdos
fundamentais, devem anexar relatório de atividades contendo as ações
previstas e executadas, bem como explicitar os benefícios planejados
para a continuidade, atentando as especificidades de cada Edital.
Art. 49. - A não apresentação dos relatórios de atividades e execução
financeira, nos prazos fixados, implica na aplicação sequencial das
seguintes sanções ao proponente:
I - advertência;
Il - suspensão da análise e arquivamento de projetos que envolvam
seus nomes e que estejam tramitando no Sistema Municipal de
Cultura de Ubajara;
Ill - paralisação e tomada de contas do projeto emexecução:
IV - impedimento de pleitear qualquer outro incentivo do Sistema
Municipal de Cultura de Ubajara e de participar, como contratado, de
eventos promovidos pela Secretaria Municipal de Turismo, Meio
Ambiente, Cultura e Esportes de Ubajara;
V - inclusão, como inadimplente, no Sistema de Informações e
Indicadores Culturais de Ubajara e no órgão de controle de contratos e
convênios do Município de Ubajara, além de sofrer ações
administrativas, cíveis e penais, conforme ocaso.
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