DOU 02/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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22
Nº 148, sexta-feira, 2 de agosto de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.2. Leia-se:
. .PRÊMIO CULTURAS POPULARES E TRADICIONAIS - MESTRE LUCINDO
CATEGORIA: INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS (COM CNPJ)
. .ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
.Nº DA INSCRIÇÃO
.NOME
.
CNPJ
.C I DA D E
.UF
.NOTA FINAL SELEÇÃO .RESULTADO FINAL HABILITAÇÃO
.RESULTADO DA ANÁLISE DO
R EC U R S O
. .3º
.ON-76216805
.ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA QUILOMBOLA
DONA QUITÉRIA
.4138931000101
.M O S T A R DA S
.RS
.97
.H A B I L I T A DA
.DEFERIDO
7. No Anexo III - Prêmio Diversidade Cultural, Região Nordeste, nas Candidaturas Selecionadas, na Categoria Agente Cultura Viva - Cultura e Pessoa Idosa, nas linhas 6 e 17:
7.1. Onde se lê:
. .PRÊMIO DIVERSIDADE CULTURAL
CATEGORIA: AGENTE CULTURA VIVA - CULTURA E PESSOA IDOSA
. .ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
.Nº DA INSCRIÇÃO
.NOME
.C I DA D E
.UF
.NOTA FINAL SELEÇÃO
.RESULTADO FINAL HABILITAÇÃO
.RESULTADO
DA ANÁLISE
DO
R EC U R S O
. .6º
.ON-1256244127
.JOSÉ RUFINO DE MELO
.NAZARÉ DA MATA
.PE
.95
.I N A B I L I T A DA
.INDEFERIDO
. .17º
.ON-1820245025
.EUGÊNIA GOMES DA SILVA
.T R AC U N H A É M
.PE
.83
.I N A B I L I T A DA
.INDEFERIDO
7.2. Leia-se:
. .PRÊMIO DIVERSIDADE CULTURAL
CATEGORIA: AGENTE CULTURA VIVA - CULTURA E PESSOA IDOSA
. .ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
.Nº DA INSCRIÇÃO
.NOME
.C I DA D E
.UF
.NOTA FINAL SELEÇÃO
.RESULTADO FINAL HABILITAÇÃO
.RESULTADO
DA ANÁLISE
DO
R EC U R S O
. .6º
.ON-1256244127
.JOSÉ RUFINO DE MELO
.NAZARÉ DA MATA
.PE
.95
.H A B I L I T A DA
.DEFERIDO
. .17º
.ON-1820245025
.EUGÊNIA GOMES DA SILVA
.T R AC U N H A É M
.PE
.83
.H A B I L I T A DA
.DEFERIDO
8. No Anexo III - Prêmio Diversidade Cultural, Região Nordeste, nas Candidaturas Selecionadas, na Categoria Grupo, Coletivo e Instituição Privada sem fins lucrativos - Cultura e Pessoa
Idosa, na linha 6:
8.1. Onde se lê:
. .PRÊMIO DIVERSIDADE CULTURAL
CATEGORIA: GRUPO, COLETIVO E INSTITUIÇÃO PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS - CULTURA E PESSOA IDOSA
. .ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
.Nº DA INSCRIÇÃO
.NOME
.
CNPJ
.C I DA D E
.UF
.NOTA FINAL SELEÇÃO
.RESULTADO FINAL HABILITAÇÃO
.RESULTADO DA ANÁLISE DO
R EC U R S O
. .6º
.ON-332714564
.ALDEIA
INDÍGENA 
SERRA
O 
CAPELA
E
B O Q U E I R ÃO
.*
.PALMEIRA 
DOS
ÍNDIOS
.AL
.86
.I N A B I L I T A DA
.INDEFERIDO
8.2. Leia-se:
. .PRÊMIO DIVERSIDADE CULTURAL
CATEGORIA: GRUPO, COLETIVO E INSTITUIÇÃO PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS - CULTURA E PESSOA IDOSA
. .ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
.Nº DA INSCRIÇÃO
.NOME
.
CNPJ
.C I DA D E
.UF
.NOTA FINAL SELEÇÃO
.RESULTADO FINAL HABILITAÇÃO
.RESULTADO DA ANÁLISE DO
R EC U R S O
. .6º
.ON-332714564
.ALDEIA
INDÍGENA 
SERRA
O 
CAPELA
E
B O Q U E I R ÃO
.*
.PALMEIRA 
DOS
ÍNDIOS
.AL
.86
.H A B I L I T A DA
.DEFERIDO
9. No Anexo III - Prêmio Diversidade Cultural, Região Sudeste, nas Candidaturas Selecionadas, na Categoria Agente Cultura Viva - Cultura e Pessoa Idosa, na linha 9:
9.1. Onde se lê:
. .PRÊMIO DIVERSIDADE CULTURAL
CATEGORIA: AGENTE CULTURA VIVA - CULTURA E PESSOA IDOSA
. .ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
.Nº DA INSCRIÇÃO
.NOME
.C I DA D E
.UF
.NOTA FINAL SELEÇÃO
.RESULTADO FINAL HABILITAÇÃO
.RESULTADO DA
ANÁLISE DO
R EC U R S O
. .9º
.ON-666273591
.FRANCISCO MACHADO MOTA
.JUIZ DE FORA
.MG
.65,5
.I N A B I L I T A DA
.INDEFERIDO
9.2. Leia-se:
. .PRÊMIO DIVERSIDADE CULTURAL
CATEGORIA: AGENTE CULTURA VIVA - CULTURA E PESSOA IDOSA
. .ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
.Nº DA INSCRIÇÃO
.NOME
.C I DA D E
.UF
.NOTA FINAL SELEÇÃO
.RESULTADO FINAL HABILITAÇÃO
.RESULTADO DA
ANÁLISE DO
R EC U R S O
. .9º
.ON-666273591
.FRANCISCO MACHADO MOTA
.JUIZ DE FORA
.MG
.65,5
.H A B I L I T A DA
.DEFERIDO
10. Excluir a inscrição "ON-1348568713" das Candidaturas Selecionadas e Habilitadas, da Categoria Agente Cultura Viva de LGBTQIA+, da Região Sul do Anexo III - Prêmio Diversidade
Cultural.
11. Incluir a inscrição "ON-1348568713" nas Candidaturas Classificadas, da Categoria Agente Cultura Viva de LGBTQIA+, da Região Sudeste do Anexo III - Prêmio Diversidade Cultural.
. .PRÊMIO DIVERSIDADE CULTURAL
CATEGORIA: AGENTE CULTURA VIVA DE LGBTQIA+
. .Nº
.Nº DA INSCRIÇÃO
.NOME
.C I DA D E
.UF
.NOTA FINAL SELEÇÃO
.RESULTADO FINAL HABILITAÇÃO
.RESULTADO DA
ANÁLISE DO
R EC U R S O
. .11
.ON-1348568713
.SANDRO OURIQUES CARDOSO
.BELO HORIZONTE
.MG
.75
.I N A B I L I T A DA
.
SANDRA CIPRIANO CHAVES
Secretária de Cidadania e Diversidade Cultural Substituta
MÁRCIO TAVARES DOS SANTOS
Ministro de Estado da Cultura Substituto
SECRETARIA EXECUTIVA
COMUNICADO GTPNAB/MINC Nº 1, DE 1º DE AGOSTO DE 2024
POLÍTICA NACIIONAL ALDIR BLANC - PNAB
1. O Ministério da Cultura - MinC, por meio do Grupo de Trabalho com o objetivo
de propor normativos para regulamentação da Lei Aldir Blanc 2 (GT da Política Nacional Aldir
Blanc), no sentido de orientar os entes federativos sobre os prazos e procedimentos relativos
ao Plano Anual de Aplicação dos Recursos - PAAR, comunica:
1.1 Nos termos da Portaria Minc nº 119 de 28 de março de 2024, alterada pela
Portaria MinC nº 133, de 29 de maio de 2024, restou estabelecida a necessidade de todos os
entes federativos, até o dia 31 de julho de 2024, preencherem o formulário em plataforma
eletrônica do PAAR disponível no sítio oficial do MinC, enviando posteriormente por meio da
plataforma Transferegov os seguintes documentos anexos:
a) PDF gerado a partir do preenchimento do formulário do PAAR;
b) Ata comprovando a realização de consulta pública pelo ente federativo; e
c) Publicação do PAAR em Diário Oficial.
1.2 Para fins deste Comunicado, considera-se que cumpriram o prazo os entes
federativos que já enviaram na plataforma Transferegov, até o dia 31 de julho de 2024, ao
menos um dos itens de que tratam as alíneas acima, devendo ser providenciado, com a maior
brevidade possível, o envio complementar dos itens faltantes, por meio de solicitação a ser
enviada para o e-mail pnab@cultura.gov.br.
1.3 Aos entes federativos que não realizaram envio na plataforma Transferegov de
nenhum dos três documentos de que trata o item 1.1 deste comunicado, orienta-se adequação
IMEDIATA do trâmite, acrescentada de JUSTIFICATIVA pelo não cumprimento do prazo
estabelecido, no campo "Descritivo" do Relatório de Gestão na plataforma Transferegov.
1.4 Sobre os PAARs já enviados conforme previsto no item 1.1, modificações que
eventualmente se façam necessárias deverão ser informadas pelos entes federativos no
momento de apresentação dos seus relatórios de gestão, não havendo necessidade de
alteração do formulário já enviado. As informações sobre as alterações deverão ser inseridas
no Relatório na plataforma TransfereGov.
1.5 As solicitações de exclusão de formulário do PAAR para ajustes que tenham
sido encaminhadas ao e-mail pnab@cultura.gov.br até o dia 31 de julho de 2024 serão
atendidas. Após essa data, eventuais solicitações deverão observar os procedimentos gerais do
item 1.4 deste Comunicado.
1.6 Os municípios do estado do Rio Grande do Sul continuam com o prazo de envio
suspenso, mas, caso queiram, podem realizar normalmente o envio da documentação de que
trata o item 1.1 e, tão logo o façam, estarão aptos à execução dos recursos da Política Nacional
Aldir Blanc - PNAB, desde que efetuada a sua adequação orçamentária e em observância aos
regramentos gerais da PNAB.
1.7 Conforme estabelecido na legislação, a realização do PAAR é pré-requisito para
execução dos recursos pelos entes federativos.
1.8 O Ministério da Cultura reitera que, após o envio via plataforma Transferegov,
os entes federativos já estão autorizados à execução dos recursos da PNAB. Ou seja, não é
necessário aguardar que os PAARs enviados sejam analisados e/ou aprovados pelo MinC para
publicação de editais e execução da PNAB, desde que efetuada a sua adequação orçamentária
e em observância aos regramentos gerais da PNAB.
MÁRCIO TAVARES DOS SANTOS
Secretário-Executivo
Coordenador do Grupo de Trabalho da Política Nacional Aldir
Blanc
AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA
SUPERINTENDÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Superintendente de Prestação de Contas da Agência Nacional do Cinema -
ANCINE, no uso de suas atribuições, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele
tiverem conhecimento que, em virtude de ter sido improfícua a tentativa de notificação dos
responsáveis por via postal, por se encontrarem em lugar incerto e não sabido, por não
atualizarem os dados de cadastro e correspondência, restando inviabilizada a sua respectiva
notificação por carta com aviso de recebimento, as quais retornaram negativas; não
procuradas e/ou que tenham recusado o recebimento, NOTIFICA a SG Filmes Ltda.-ME, CNPJ
11.326.389/0001-86, para ciência do Ofício de Inadimplência nº 4-E/2024-A N C I N E / S E F/ S P R ,
relativo ao projeto 'O Garoto' - SALIC 16-0516 - Processo 01416.002158/2016-71. A proponente
tem o prazo de 30 (trinta) dias para regularização da situação, conforme Instrução Normativa
nº 159/2021, após os quais, sem a manifestação do interessado, o processo seguirá para
despacho conclusivo de não aprovação da prestação de contas. Caso seja reprovada, a empresa
terá 30 (trinta) dias para recolhimento integral do débito ou apresentação de recurso. Poderá
ser concedido parcelamento do débito, desde que sejam atendidas as exigências contidas na
legislação. A ausência de regularização da prestação de contas, recurso ou recolhimento
integral/parcelamento do débito atualizado poderá gerar a inscrição do crédito devido em
dívida ativa e os nomes das pessoas físicas e/ou jurídicas responsabilizadas poderão ser
registrados nos cadastros restritivos do CADIN no prazo de 75 (setenta e cinco) dias, em
conformidade com os ditames do art. 70 da Constituição Federal, do art. 93 do Decreto-Lei nº
200/1967, da Lei n° 10.522/2002 e do inciso I do art. 15 da Instrução Normativa TCU nº
71/2012, e nos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, Serasa e afins. Para consulta ao
referido processo,
os responsáveis
devem entrar em
contato através
do e-mail
spr@ancine.gov.br.
Rio de Janeiro, 31 de julho de 2024.
FERNANDO HENRIQUE BARBOSA QUIRINO

                            

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