Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024080200022 22 Nº 148, sexta-feira, 2 de agosto de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 6.2. Leia-se: . .PRÊMIO CULTURAS POPULARES E TRADICIONAIS - MESTRE LUCINDO CATEGORIA: INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS (COM CNPJ) . .ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO .Nº DA INSCRIÇÃO .NOME . CNPJ .C I DA D E .UF .NOTA FINAL SELEÇÃO .RESULTADO FINAL HABILITAÇÃO .RESULTADO DA ANÁLISE DO R EC U R S O . .3º .ON-76216805 .ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA QUILOMBOLA DONA QUITÉRIA .4138931000101 .M O S T A R DA S .RS .97 .H A B I L I T A DA .DEFERIDO 7. No Anexo III - Prêmio Diversidade Cultural, Região Nordeste, nas Candidaturas Selecionadas, na Categoria Agente Cultura Viva - Cultura e Pessoa Idosa, nas linhas 6 e 17: 7.1. Onde se lê: . .PRÊMIO DIVERSIDADE CULTURAL CATEGORIA: AGENTE CULTURA VIVA - CULTURA E PESSOA IDOSA . .ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO .Nº DA INSCRIÇÃO .NOME .C I DA D E .UF .NOTA FINAL SELEÇÃO .RESULTADO FINAL HABILITAÇÃO .RESULTADO DA ANÁLISE DO R EC U R S O . .6º .ON-1256244127 .JOSÉ RUFINO DE MELO .NAZARÉ DA MATA .PE .95 .I N A B I L I T A DA .INDEFERIDO . .17º .ON-1820245025 .EUGÊNIA GOMES DA SILVA .T R AC U N H A É M .PE .83 .I N A B I L I T A DA .INDEFERIDO 7.2. Leia-se: . .PRÊMIO DIVERSIDADE CULTURAL CATEGORIA: AGENTE CULTURA VIVA - CULTURA E PESSOA IDOSA . .ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO .Nº DA INSCRIÇÃO .NOME .C I DA D E .UF .NOTA FINAL SELEÇÃO .RESULTADO FINAL HABILITAÇÃO .RESULTADO DA ANÁLISE DO R EC U R S O . .6º .ON-1256244127 .JOSÉ RUFINO DE MELO .NAZARÉ DA MATA .PE .95 .H A B I L I T A DA .DEFERIDO . .17º .ON-1820245025 .EUGÊNIA GOMES DA SILVA .T R AC U N H A É M .PE .83 .H A B I L I T A DA .DEFERIDO 8. No Anexo III - Prêmio Diversidade Cultural, Região Nordeste, nas Candidaturas Selecionadas, na Categoria Grupo, Coletivo e Instituição Privada sem fins lucrativos - Cultura e Pessoa Idosa, na linha 6: 8.1. Onde se lê: . .PRÊMIO DIVERSIDADE CULTURAL CATEGORIA: GRUPO, COLETIVO E INSTITUIÇÃO PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS - CULTURA E PESSOA IDOSA . .ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO .Nº DA INSCRIÇÃO .NOME . CNPJ .C I DA D E .UF .NOTA FINAL SELEÇÃO .RESULTADO FINAL HABILITAÇÃO .RESULTADO DA ANÁLISE DO R EC U R S O . .6º .ON-332714564 .ALDEIA INDÍGENA SERRA O CAPELA E B O Q U E I R ÃO .* .PALMEIRA DOS ÍNDIOS .AL .86 .I N A B I L I T A DA .INDEFERIDO 8.2. Leia-se: . .PRÊMIO DIVERSIDADE CULTURAL CATEGORIA: GRUPO, COLETIVO E INSTITUIÇÃO PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS - CULTURA E PESSOA IDOSA . .ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO .Nº DA INSCRIÇÃO .NOME . CNPJ .C I DA D E .UF .NOTA FINAL SELEÇÃO .RESULTADO FINAL HABILITAÇÃO .RESULTADO DA ANÁLISE DO R EC U R S O . .6º .ON-332714564 .ALDEIA INDÍGENA SERRA O CAPELA E B O Q U E I R ÃO .* .PALMEIRA DOS ÍNDIOS .AL .86 .H A B I L I T A DA .DEFERIDO 9. No Anexo III - Prêmio Diversidade Cultural, Região Sudeste, nas Candidaturas Selecionadas, na Categoria Agente Cultura Viva - Cultura e Pessoa Idosa, na linha 9: 9.1. Onde se lê: . .PRÊMIO DIVERSIDADE CULTURAL CATEGORIA: AGENTE CULTURA VIVA - CULTURA E PESSOA IDOSA . .ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO .Nº DA INSCRIÇÃO .NOME .C I DA D E .UF .NOTA FINAL SELEÇÃO .RESULTADO FINAL HABILITAÇÃO .RESULTADO DA ANÁLISE DO R EC U R S O . .9º .ON-666273591 .FRANCISCO MACHADO MOTA .JUIZ DE FORA .MG .65,5 .I N A B I L I T A DA .INDEFERIDO 9.2. Leia-se: . .PRÊMIO DIVERSIDADE CULTURAL CATEGORIA: AGENTE CULTURA VIVA - CULTURA E PESSOA IDOSA . .ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO .Nº DA INSCRIÇÃO .NOME .C I DA D E .UF .NOTA FINAL SELEÇÃO .RESULTADO FINAL HABILITAÇÃO .RESULTADO DA ANÁLISE DO R EC U R S O . .9º .ON-666273591 .FRANCISCO MACHADO MOTA .JUIZ DE FORA .MG .65,5 .H A B I L I T A DA .DEFERIDO 10. Excluir a inscrição "ON-1348568713" das Candidaturas Selecionadas e Habilitadas, da Categoria Agente Cultura Viva de LGBTQIA+, da Região Sul do Anexo III - Prêmio Diversidade Cultural. 11. Incluir a inscrição "ON-1348568713" nas Candidaturas Classificadas, da Categoria Agente Cultura Viva de LGBTQIA+, da Região Sudeste do Anexo III - Prêmio Diversidade Cultural. . .PRÊMIO DIVERSIDADE CULTURAL CATEGORIA: AGENTE CULTURA VIVA DE LGBTQIA+ . .Nº .Nº DA INSCRIÇÃO .NOME .C I DA D E .UF .NOTA FINAL SELEÇÃO .RESULTADO FINAL HABILITAÇÃO .RESULTADO DA ANÁLISE DO R EC U R S O . .11 .ON-1348568713 .SANDRO OURIQUES CARDOSO .BELO HORIZONTE .MG .75 .I N A B I L I T A DA . SANDRA CIPRIANO CHAVES Secretária de Cidadania e Diversidade Cultural Substituta MÁRCIO TAVARES DOS SANTOS Ministro de Estado da Cultura Substituto SECRETARIA EXECUTIVA COMUNICADO GTPNAB/MINC Nº 1, DE 1º DE AGOSTO DE 2024 POLÍTICA NACIIONAL ALDIR BLANC - PNAB 1. O Ministério da Cultura - MinC, por meio do Grupo de Trabalho com o objetivo de propor normativos para regulamentação da Lei Aldir Blanc 2 (GT da Política Nacional Aldir Blanc), no sentido de orientar os entes federativos sobre os prazos e procedimentos relativos ao Plano Anual de Aplicação dos Recursos - PAAR, comunica: 1.1 Nos termos da Portaria Minc nº 119 de 28 de março de 2024, alterada pela Portaria MinC nº 133, de 29 de maio de 2024, restou estabelecida a necessidade de todos os entes federativos, até o dia 31 de julho de 2024, preencherem o formulário em plataforma eletrônica do PAAR disponível no sítio oficial do MinC, enviando posteriormente por meio da plataforma Transferegov os seguintes documentos anexos: a) PDF gerado a partir do preenchimento do formulário do PAAR; b) Ata comprovando a realização de consulta pública pelo ente federativo; e c) Publicação do PAAR em Diário Oficial. 1.2 Para fins deste Comunicado, considera-se que cumpriram o prazo os entes federativos que já enviaram na plataforma Transferegov, até o dia 31 de julho de 2024, ao menos um dos itens de que tratam as alíneas acima, devendo ser providenciado, com a maior brevidade possível, o envio complementar dos itens faltantes, por meio de solicitação a ser enviada para o e-mail pnab@cultura.gov.br. 1.3 Aos entes federativos que não realizaram envio na plataforma Transferegov de nenhum dos três documentos de que trata o item 1.1 deste comunicado, orienta-se adequação IMEDIATA do trâmite, acrescentada de JUSTIFICATIVA pelo não cumprimento do prazo estabelecido, no campo "Descritivo" do Relatório de Gestão na plataforma Transferegov. 1.4 Sobre os PAARs já enviados conforme previsto no item 1.1, modificações que eventualmente se façam necessárias deverão ser informadas pelos entes federativos no momento de apresentação dos seus relatórios de gestão, não havendo necessidade de alteração do formulário já enviado. As informações sobre as alterações deverão ser inseridas no Relatório na plataforma TransfereGov. 1.5 As solicitações de exclusão de formulário do PAAR para ajustes que tenham sido encaminhadas ao e-mail pnab@cultura.gov.br até o dia 31 de julho de 2024 serão atendidas. Após essa data, eventuais solicitações deverão observar os procedimentos gerais do item 1.4 deste Comunicado. 1.6 Os municípios do estado do Rio Grande do Sul continuam com o prazo de envio suspenso, mas, caso queiram, podem realizar normalmente o envio da documentação de que trata o item 1.1 e, tão logo o façam, estarão aptos à execução dos recursos da Política Nacional Aldir Blanc - PNAB, desde que efetuada a sua adequação orçamentária e em observância aos regramentos gerais da PNAB. 1.7 Conforme estabelecido na legislação, a realização do PAAR é pré-requisito para execução dos recursos pelos entes federativos. 1.8 O Ministério da Cultura reitera que, após o envio via plataforma Transferegov, os entes federativos já estão autorizados à execução dos recursos da PNAB. Ou seja, não é necessário aguardar que os PAARs enviados sejam analisados e/ou aprovados pelo MinC para publicação de editais e execução da PNAB, desde que efetuada a sua adequação orçamentária e em observância aos regramentos gerais da PNAB. MÁRCIO TAVARES DOS SANTOS Secretário-Executivo Coordenador do Grupo de Trabalho da Política Nacional Aldir Blanc AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA SUPERINTENDÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Superintendente de Prestação de Contas da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, no uso de suas atribuições, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude de ter sido improfícua a tentativa de notificação dos responsáveis por via postal, por se encontrarem em lugar incerto e não sabido, por não atualizarem os dados de cadastro e correspondência, restando inviabilizada a sua respectiva notificação por carta com aviso de recebimento, as quais retornaram negativas; não procuradas e/ou que tenham recusado o recebimento, NOTIFICA a SG Filmes Ltda.-ME, CNPJ 11.326.389/0001-86, para ciência do Ofício de Inadimplência nº 4-E/2024-A N C I N E / S E F/ S P R , relativo ao projeto 'O Garoto' - SALIC 16-0516 - Processo 01416.002158/2016-71. A proponente tem o prazo de 30 (trinta) dias para regularização da situação, conforme Instrução Normativa nº 159/2021, após os quais, sem a manifestação do interessado, o processo seguirá para despacho conclusivo de não aprovação da prestação de contas. Caso seja reprovada, a empresa terá 30 (trinta) dias para recolhimento integral do débito ou apresentação de recurso. Poderá ser concedido parcelamento do débito, desde que sejam atendidas as exigências contidas na legislação. A ausência de regularização da prestação de contas, recurso ou recolhimento integral/parcelamento do débito atualizado poderá gerar a inscrição do crédito devido em dívida ativa e os nomes das pessoas físicas e/ou jurídicas responsabilizadas poderão ser registrados nos cadastros restritivos do CADIN no prazo de 75 (setenta e cinco) dias, em conformidade com os ditames do art. 70 da Constituição Federal, do art. 93 do Decreto-Lei nº 200/1967, da Lei n° 10.522/2002 e do inciso I do art. 15 da Instrução Normativa TCU nº 71/2012, e nos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, Serasa e afins. Para consulta ao referido processo, os responsáveis devem entrar em contato através do e-mail spr@ancine.gov.br. Rio de Janeiro, 31 de julho de 2024. FERNANDO HENRIQUE BARBOSA QUIRINOFechar