Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024080200038 38 Nº 148, sexta-feira, 2 de agosto de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 SECRETARIA DE ORÇAMENTO E ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO INTERNA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 23/2024 - UASG 110404 Número do Contrato: 38/2023. Nº Processo: 60584.001474/2023-81. Dispensa. Nº 73/2023. Contratante: DEPARTAMENTO DE ADMINISTRACAO INTERNA - M D. Contratado: 23.080.111/0001-50 - A3 LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA. Objeto: Prorrogar a vigência contratual por um período de 12 (doze) meses, contados de 02/08/2024 até 01/08/2025. Vigência: 02/08/2024 a 01/08/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 249.884,76. Data de Assinatura: 31/07/2024. (COMPRASNET 4.0 - 31/07/2024). EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 18/2023 - UASG 110404 Nº Processo: 60585.001349/2021-08. Contratante: DEPARTAMENTO DE ADMINIS T R AC AO INTERNA-MD. Contratado: 00.593.400/0001-58 - CTA SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA. Objeto: Este termo de rescisão tem fundamento no subitem 12.5 da cláusula décima segunda do contrato nº 18/2023, bem como nos artigos 78, inciso i e 79, inciso i, ambos da lei 8.666/1993. Assim, fica a empresa notificada para que, caso deseje, apresente recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data do recebimento desta notificação, conforme previsto no art. 109, inciso i, alínea "e", da lei 8.666/93.. Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Data de Rescisão: 02/08/2024. (COMPRASNET 4.0 - 01/08/2024). COORDENAÇÃO-GERAL DE ORÇAMENTO E FINANÇAS COORDENAÇÃO DE CONTRATOS E ATOS CONGÊNERES E SANÇÃO A D M I N I S T R AT I V A AVISO DE PENALIDADE Nº 4/2024 A União, por intermédio do Ministério da Defesa, neste ato representada pelo Coordenador-Geral de Orçamento e Finanças, torna pública as Sanções Administrativas aplicadas à empresa RCA SERVIÇOS DE LIMPEZA PREDIAL LTDA (CNPJ nº 56.977.937/0001-76), de Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de 1 (um) mês, conforme subitem 12.3.4 da Cláusula Décima Segunda do Contrato nº 036-GEPOS/2018-MD, c/c o 7º da Lei nº 10.520/2002 e inciso III do §2º do art. 23 da Instrução Normativa SEORI/SG-MD nº 10, de 5 de julho de 2022 e Multa moratória no valor de R$ 38.999,96 (trinta e oito mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos), nos termos da alínea "b" do subitem 12.3.2 da Cláusula Décima Segunda do Contrato nº 036- GEPOS/2018-MD, c/c inciso II do art. 20 da Instrução Normativa SEORI/SG-MD nº 10, de 5 de julho de 2022, aplicadas por meio do Despacho Decisório nº 68/ASSADI/DEADI/ S EO R I / S G - M D, de 5 de julho de 2024, subscrito pelo Diretor do Departamento de Administração Interna, General de Brigada GUILHERME LOURO BRAGA, após regular Processo Administrativo Sancionador autuado sob o nº 60584.000859/2022-41. WALDIR F. DAS N. SILVEIRA JR Coordenador-Geral de Orçamento e Finanças Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 90014/2024 Sagrou-se vencedora do Pregão Eletrônico em epígrafe o licitante WELTSOLUTIONS SUPORTE EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, CNPJ 21.550.873/0001-48, para o Item 1 do certame (Licença de Software), pelo valor unitário de R$542,50, resultado este devidamente homologado pela autoridade competente. TATIANA DE FIGUEIREDO EMILIANO LEÃO Pregoeira (SIDEC - 01/08/2024) 135100-22211-2024NE000038 DIRETORIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA E INFORMAÇÕES COMUNICADO MOC Nº 21, DE 1º DE AGOSTO DE 2024 A Superintendência de Agricultura Familiar (Supaf) informa sobre NORMATIVOS EM VIGOR (SUMÁRIO): Substituir Título 30. Substituir Título 30, Doc. 8 e Doc. 10. Incluir Título 30, Doc. 8.1. TÍTULO 30 - Compra com Doação de Alimentos (CDS) - Alterou: 46) DOCUMENTOS EXIGIDOS: Serão considerados projetos de Compra com Doação Simultânea com obrigação de apresentação de documentos referenciados nos subtítulos II ou III, a depender da caracterização dos beneficiários fornecedores. O checklist de referência será o Documento 10 - LISTA DE VERIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS, deste Título. 46.3) DAP ou CAF jurídica válida da organização fornecedora quando os projetos apresentados não forem compostos majoritariamente por povos indígenas e, ou, povos e comunidades tradicionais. TÍTULO 30 - Documento 8 - Infrações, Providências e Penalidades - Alterou: 1) DAS INCONFORMIDADES: A Organização Fornecedora compromete-se a observar as condições do Termo de Pactuação da Agricultura Familiar (TPAF) firmado e todas as normas que regem o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), deixando clara a lisura e conformidade da Operação, inclusive em relação aos Beneficiários Fornecedores e Unidades Recebedoras, constituindo inconformidades passíveis de penalidades conforme os itens abaixo especificados: 1.1) Possíveis Inconformidades verificadas junto à Organização Fornecedora: a) armazenagem inadequada do produto na Organização Fornecedora (limpeza e conservação); b) produtos estão sendo entregues às Unidades Recebedoras inscritas no projeto, porém em endereço diferente do acordado na proposta de participação e suas alterações; c) desconto no pagamento aos Beneficiários Fornecedores, em desacordo com o previsto em documento específico; d) inexistência de pagamento comprovado, devidamente assinado pelo Beneficiário Fornecedor ou de depósito bancário referente ao pagamento realizado ao Beneficiário Fornecedor; e) nos casos em que nenhuma matéria-prima básica (produto in natura) é oriunda do Beneficiário Fornecedor cadastrado na proposta de participação; f) existência de documentação falsa (Relatório de Entrega/TRA/Nota Fiscal/Relatório de Pagamentos) ou com informação falsa; g) recusa na autorização para a fiscalização; h) a produção de alimentos processados/beneficiados de origem animal e bebidas em local diferente daquele informado no documento apresentado à Conab, quando da formalização do projeto; i) entrega de produtos processados/beneficiados de origem animal e de bebidas em descumprimento com a legislação sanitária vigente - Documento 11 - Orientações sobre Legislação Sanitária do MOC (a entrega do produto será imediatamente suspensa); j) a Unidade Recebedora está sendo obrigada ou tendo custos (R$) não acordados para receber o produto; k) produto fornecido está sendo adquirido de terceiros. 1.2) Possíveis Inconformidades verificadas junto ao Beneficiário Fornecedor: a) armazenagem inadequada do produto pelo Beneficiário Fornecedor (limpeza e conservação); b) não confirmação das entregas pelo Beneficiário Fornecedor, nos casos em que houve pagamento, relacionado na prestação de contas; c) não houver área de produção, de extrativismo ou plantel, se for criador, compatível com os produtos existentes em nota fiscal/relatório de entrega em seu nome; d) o produto fornecido está sendo adquirido de terceiros; e) recusa na autorização para a fiscalização; f) nos casos em que nenhuma matéria-prima básica (produto in natura) é oriunda do Beneficiário Fornecedor cadastrado na proposta de participação. 1.3) Possíveis Inconformidades verificadas junto a Unidade Recebedora: a) os produtos entregues não são conferidos (peso/quantidade/qualidade) pela Unidade Recebedora; b) a Unidade Recebedora está sendo obrigada ou tendo custos (R$) não acordados para receber o produto; c) confirmação da existência de documentação falsa (TRA/Nota Fiscal) ou com informação falsa. 2) DA SUSPENSÃO CAUTELAR DA EXECUÇÃO DO PROJETO: a) como forma de resguardar a Administração Pública e o Programa de Aquisição de Alimentos, serão passíveis de Suspensão Cautelar os projetos que apresentarem inconformidades no momento da fiscalização, diligência e demais formas de constatação. 3) DAS PROVIDÊNCIAS E PENALIDADES: Documento de referência Norma Compra com Doação Simultânea (CDS) - 30.604. TÍTULO 30 - Documento 8.1 - Infrações, Providências e Penalidades PCTs - Incluir: 1) DAS INCONFORMIDADES: A Organização Fornecedora compromete-se a observar as condições do Termo de Pactuação da Agricultura Familiar (TPAF) firmado e todas as normas que regem o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), deixando clara a lisura e conformidade da Operação, inclusive em relação aos Beneficiários Fornecedores e Unidades Recebedoras, constituindo inconformidades passíveis de penalidades conforme os itens abaixo especificados: 1.1) Possíveis Inconformidades verificadas junto à Organização Fornecedora caracterizada majoritariamente como PCT: a) desconto no pagamento aos Beneficiários Fornecedores, em desacordo com o previsto em documento específico; b) inexistência de pagamento comprovado, devidamente assinado pelo Beneficiário Fornecedor ou de depósito bancário referente ao pagamento realizado ao Beneficiário Fornecedor; c) existência de documentação falsa (Relatório de Entrega/TRA/Nota Fiscal/Relatório de Pagamentos) ou com informação falsa; d) recusa na autorização para a fiscalização; e) a produção de alimentos processados/beneficiados de origem animal e bebidas em local diferente daquele informado no documento apresentado à Conab, quando da formalização do projeto; f) entrega de produtos processados/beneficiados de origem animal e de bebidas, fora do próprio território da comunidade PCT ou suas adjacências, em descumprimento com a legislação sanitária vigente - Documento 11 - Orientações sobre Legislação Sanitária do MOC (a entrega do produto será imediatamente suspensa); g) a Unidade Recebedora está sendo obrigada ou tendo custos (R$) não acordados para receber o produto; h) o produto fornecido está sendo adquirido de terceiros. 1.2) Possíveis Inconformidades verificadas junto ao Beneficiário Fornecedor, caracterizado como PCT: a) não confirmação das entregas pelo Beneficiário Fornecedor, nos casos em que houve pagamento, relacionado na prestação de contas; b) não houver área de produção, de extrativismo ou plantel (se for criador), individual ou coletivo, compatível com os produtos existentes em nota fiscal/relatório de entrega em seu nome; c) o produto fornecido está sendo adquirido de terceiros; d) recusa na autorização para a fiscalização. 1.3) Possíveis Inconformidades verificadas junto a Unidade Recebedora: a) os produtos entregues não são conferidos (peso/quantidade/qualidade) pela Unidade Recebedora; b) a Unidade Recebedora está sendo obrigada ou tendo custos (R$) não acordados para receber o produto; c) confirmação da existência de documentação falsa (TRA/Nota Fiscal) ou com informação falsa. 2) DA SUSPENSÃO CAUTELAR DA EXECUÇÃO DO PROJETO: a) como forma de resguardar a Administração Pública e o Programa de Aquisição de Alimentos, serão passíveis de Suspensão Cautelar os projetos que apresentarem inconformidades no momento da fiscalização, diligência e demais formas de constatação. 3) DAS PROVIDÊNCIAS E PENALIDADES: Documento de referência Norma Compra com Doação Simultânea (CDS) - 30.604. TÍTULO 30 - Documento 10 - Lista de Verificação de Documentos - Alterou: IV - FASE DE EXECUÇÃO 1) ANTES DE REALIZAR ENTREGAS 1.1) DOCUMENTAÇÃO A SER ENTREGUE PELA ORGANIZAÇÃO FORNECEDORA: 1.1.1) Original ou cópia simples da Proposta de Participação - Documento 1, devidamente datada e assinada pelos representantes da organização recebedora. 1.1.2) Cópia simples do RG e CPF dos responsáveis pelas unidades recebedoras e das pessoas autorizadas a receber os alimentos. 1.1.3) Cópia simples do documento que comprove o cargo do responsável legal da unidade recebedora (nomeação, estatuto, entre outros). 1.1.4) Cópia simples do respectivo contrato de prestação de serviço à organização fornecedora nos projetos que envolvam produtos processados, beneficiados ou industrializados com a utilização de agroindústrias ou abatedouros de terceiros (se for o caso); conforme Manual de Operações da Conab (MOC), Título 30. 1.1.5) No caso de produtos processados, beneficiados ou industrializados, cópia simples da documentação para controle sanitário, conforme o Documento 11 - Orientações sobre Legislação Sanitária, do Título 30 do MOC. 1.1.6) Original ou cópia simples do Termo de Compromisso do Beneficiário Fornecedor - Documento 3, do Título 30 do MOC, devidamente assinado e rubricado, no qual o Beneficiário Fornecedor assume suas responsabilidades e conhece seus direitos relativos a participação no programa. 1.1.7) No caso de sementes e matérias propagativos: a) Boletim ou Resultado ou Laudo ou Comunicado de Análise de Sementes; b) resultado de teste de transgenia realizado por tiras/fitas ou PCR. 1.1.8) Para sementes varietais convencionais: a) inscrição da cultivar no Registro Nacional de Cultivares (RNC); b) Boletim ou Resultado ou Laudo ou Comunicado de Análise de Sementes. c) resultado de teste de transgenia realizado por tiras/fitas ou PCR. 1.1.9) No caso de doação de sementes, e demais materiais propagativos, deverá ser acompanhada de documento, encaminhado pelo demandante, que ateste a necessidade da doação para a garantia da segurança alimentar e nutricional das famílias e indique a forma de realização do acompanhamento técnico para plantio, conforme o Art. 12 da Resolução nº 02, de 15 de junho de 2023 do GGPAA.Fechar