DOU 02/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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38
Nº 148, sexta-feira, 2 de agosto de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
SECRETARIA DE ORÇAMENTO E ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO INTERNA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 23/2024 - UASG 110404
Número do Contrato: 38/2023.
Nº Processo: 60584.001474/2023-81.
Dispensa. Nº 73/2023. Contratante: DEPARTAMENTO DE ADMINISTRACAO INTERNA - M D.
Contratado: 23.080.111/0001-50 - A3 LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA.
Objeto: Prorrogar a vigência contratual por um período de 12 (doze) meses, contados de
02/08/2024 até 01/08/2025. Vigência: 02/08/2024 a 01/08/2025. Valor Total Atualizado do
Contrato: R$ 249.884,76. Data de Assinatura: 31/07/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 31/07/2024).
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 18/2023 - UASG 110404
Nº Processo: 60585.001349/2021-08. Contratante: DEPARTAMENTO DE ADMINIS T R AC AO
INTERNA-MD. Contratado: 00.593.400/0001-58 - CTA SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA.
Objeto: Este termo de rescisão tem fundamento no subitem 12.5 da cláusula décima
segunda do contrato nº 18/2023, bem como nos artigos 78, inciso i e 79, inciso i, ambos
da lei 8.666/1993. Assim, fica a empresa notificada para que, caso deseje, apresente
recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data do recebimento desta
notificação, conforme previsto no art. 109, inciso i, alínea "e", da lei 8.666/93..
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Data de Rescisão: 02/08/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 01/08/2024).
COORDENAÇÃO-GERAL DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
COORDENAÇÃO DE CONTRATOS E ATOS CONGÊNERES E SANÇÃO
A D M I N I S T R AT I V A
AVISO DE PENALIDADE Nº 4/2024
A União, por intermédio do Ministério da Defesa, neste ato representada pelo
Coordenador-Geral de Orçamento e Finanças, torna pública as Sanções Administrativas
aplicadas à empresa RCA SERVIÇOS DE LIMPEZA PREDIAL LTDA (CNPJ nº 56.977.937/0001-76),
de Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo
prazo de 1 (um) mês, conforme subitem 12.3.4 da Cláusula Décima Segunda do Contrato nº
036-GEPOS/2018-MD, c/c o 7º da Lei nº 10.520/2002 e inciso III do §2º do art. 23 da Instrução
Normativa SEORI/SG-MD nº 10, de 5 de julho de 2022 e Multa moratória no valor de R$
38.999,96 (trinta e oito mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos),
nos termos da alínea "b" do subitem 12.3.2 da Cláusula Décima Segunda do Contrato nº 036-
GEPOS/2018-MD, c/c inciso II do art. 20 da Instrução Normativa SEORI/SG-MD nº 10, de 5 de
julho de 2022, aplicadas por meio do Despacho Decisório nº 68/ASSADI/DEADI/ S EO R I / S G - M D,
de 5 de julho de 2024, subscrito pelo Diretor do Departamento de Administração Interna,
General de Brigada GUILHERME LOURO BRAGA, após regular Processo Administrativo
Sancionador autuado sob o nº 60584.000859/2022-41.
WALDIR F. DAS N. SILVEIRA JR
Coordenador-Geral de Orçamento e Finanças
Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO Nº 90014/2024
Sagrou-se 
vencedora 
do 
Pregão 
Eletrônico 
em 
epígrafe 
o 
licitante
WELTSOLUTIONS 
SUPORTE 
EM 
TECNOLOGIA
DA 
INFORMAÇÃO 
LTDA, 
CNPJ
21.550.873/0001-48, para o Item 1 do certame (Licença de Software), pelo valor unitário
de R$542,50, resultado este devidamente homologado pela autoridade competente.
TATIANA DE FIGUEIREDO EMILIANO LEÃO
Pregoeira
(SIDEC - 01/08/2024) 135100-22211-2024NE000038
DIRETORIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA E INFORMAÇÕES
COMUNICADO MOC Nº 21, DE 1º DE AGOSTO DE 2024
A Superintendência de Agricultura Familiar (Supaf) informa sobre NORMATIVOS
EM VIGOR (SUMÁRIO): Substituir Título 30. Substituir Título 30, Doc. 8 e Doc. 10. Incluir
Título 30, Doc. 8.1.
TÍTULO 30 - Compra com Doação de Alimentos (CDS) - Alterou:
46) DOCUMENTOS EXIGIDOS: Serão considerados projetos de Compra com
Doação Simultânea com obrigação de apresentação de documentos referenciados nos
subtítulos II ou III, a depender da caracterização dos beneficiários fornecedores. O checklist
de referência será o Documento 10 - LISTA DE VERIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS, deste
Título.
46.3) DAP ou CAF jurídica válida da organização fornecedora quando os
projetos apresentados não forem compostos majoritariamente por povos indígenas e, ou,
povos e comunidades tradicionais.
TÍTULO 30 - Documento 8 - Infrações, Providências e Penalidades - Alterou:
1) DAS INCONFORMIDADES: A Organização Fornecedora compromete-se a
observar as condições do Termo de Pactuação da Agricultura Familiar (TPAF) firmado e
todas as normas que regem o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), deixando clara
a lisura e conformidade da Operação, inclusive em relação aos Beneficiários Fornecedores
e Unidades Recebedoras, constituindo inconformidades passíveis de penalidades conforme
os itens abaixo especificados:
1.1) Possíveis Inconformidades verificadas junto à Organização Fornecedora:
a) armazenagem inadequada do produto na Organização Fornecedora (limpeza
e conservação);
b) produtos estão sendo entregues às Unidades Recebedoras inscritas no
projeto, porém em endereço diferente do acordado na proposta de participação e suas
alterações;
c) desconto no pagamento aos Beneficiários Fornecedores, em desacordo com
o previsto em documento específico;
d) inexistência de pagamento comprovado, devidamente assinado pelo
Beneficiário Fornecedor ou de depósito bancário referente ao pagamento realizado ao
Beneficiário Fornecedor;
e) nos casos em que nenhuma matéria-prima básica (produto in natura) é
oriunda do Beneficiário Fornecedor cadastrado na proposta de participação;
f)
existência de
documentação falsa
(Relatório de
Entrega/TRA/Nota
Fiscal/Relatório de Pagamentos) ou com informação falsa;
g) recusa na autorização para a fiscalização;
h) a produção de alimentos processados/beneficiados de origem animal e
bebidas em local diferente daquele informado no documento apresentado à Conab,
quando da formalização do projeto;
i) entrega de produtos processados/beneficiados de origem animal e de
bebidas em descumprimento com a legislação sanitária vigente - Documento 11 -
Orientações sobre Legislação Sanitária do MOC (a entrega do produto será imediatamente
suspensa);
j) a Unidade Recebedora está sendo obrigada ou tendo custos (R$) não
acordados para receber o produto;
k) produto fornecido está sendo adquirido de terceiros.
1.2) Possíveis Inconformidades verificadas junto ao Beneficiário Fornecedor:
a) armazenagem inadequada do produto pelo Beneficiário Fornecedor (limpeza
e conservação);
b) não confirmação das entregas pelo Beneficiário Fornecedor, nos casos em
que houve pagamento, relacionado na prestação de contas;
c) não houver área de produção, de extrativismo ou plantel, se for criador,
compatível com os produtos existentes em nota fiscal/relatório de entrega em seu
nome;
d) o produto fornecido está sendo adquirido de terceiros;
e) recusa na autorização para a fiscalização;
f) nos casos em que nenhuma matéria-prima básica (produto in natura) é
oriunda do Beneficiário Fornecedor cadastrado na proposta de participação.
1.3) Possíveis Inconformidades verificadas junto a Unidade Recebedora:
a) os produtos entregues não são conferidos (peso/quantidade/qualidade) pela
Unidade Recebedora;
b) a Unidade Recebedora está sendo obrigada ou tendo custos (R$) não
acordados para receber o produto;
c) confirmação da existência de documentação falsa (TRA/Nota Fiscal) ou com
informação falsa.
2) DA SUSPENSÃO CAUTELAR DA EXECUÇÃO DO PROJETO:
a) como forma de resguardar a Administração Pública e o Programa de
Aquisição de Alimentos,
serão passíveis de Suspensão Cautelar
os projetos que
apresentarem inconformidades no momento da fiscalização, diligência e demais formas de
constatação.
3) DAS PROVIDÊNCIAS E PENALIDADES: Documento de referência Norma
Compra com Doação Simultânea (CDS) - 30.604.
TÍTULO 30 - Documento 8.1 - Infrações, Providências e Penalidades PCTs -
Incluir:
1) DAS INCONFORMIDADES: A Organização Fornecedora compromete-se a
observar as condições do Termo de Pactuação da Agricultura Familiar (TPAF) firmado e
todas as normas que regem o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), deixando clara
a lisura e conformidade da Operação, inclusive em relação aos Beneficiários Fornecedores
e Unidades Recebedoras, constituindo inconformidades passíveis de penalidades conforme
os itens abaixo especificados:
1.1) Possíveis Inconformidades verificadas junto à Organização Fornecedora
caracterizada majoritariamente como PCT:
a) desconto no pagamento aos Beneficiários Fornecedores, em desacordo com
o previsto em documento específico;
b) inexistência de pagamento comprovado, devidamente assinado pelo
Beneficiário Fornecedor ou de depósito bancário referente ao pagamento realizado ao
Beneficiário Fornecedor;
c) existência
de documentação falsa (Relatório
de Entrega/TRA/Nota
Fiscal/Relatório de Pagamentos) ou com informação falsa;
d) recusa na autorização para a fiscalização;
e) a produção de alimentos processados/beneficiados de origem animal e
bebidas em local diferente daquele informado no documento apresentado à Conab,
quando da formalização do projeto;
f) entrega de produtos processados/beneficiados de origem animal e de
bebidas, fora do próprio território da comunidade PCT ou suas adjacências, em
descumprimento com a legislação sanitária vigente - Documento 11 - Orientações sobre
Legislação Sanitária do MOC (a entrega do produto será imediatamente suspensa);
g) a Unidade Recebedora está sendo obrigada ou tendo custos (R$) não
acordados para receber o produto;
h) o produto fornecido está sendo adquirido de terceiros.
1.2) Possíveis Inconformidades verificadas junto ao Beneficiário Fornecedor,
caracterizado como PCT:
a) não confirmação das entregas pelo Beneficiário Fornecedor, nos casos em
que houve pagamento, relacionado na prestação de contas;
b) não houver área de produção, de extrativismo ou plantel (se for criador),
individual ou coletivo, compatível com os produtos existentes em nota fiscal/relatório de
entrega em seu nome;
c) o produto fornecido está sendo adquirido de terceiros;
d) recusa na autorização para a fiscalização.
1.3) Possíveis Inconformidades verificadas junto a Unidade Recebedora:
a) os produtos entregues não são conferidos (peso/quantidade/qualidade) pela
Unidade Recebedora;
b) a Unidade Recebedora está sendo obrigada ou tendo custos (R$) não
acordados para receber o produto;
c) confirmação da existência de documentação falsa (TRA/Nota Fiscal) ou com
informação falsa.
2) DA SUSPENSÃO CAUTELAR DA EXECUÇÃO DO PROJETO:
a) como forma de resguardar a Administração Pública e o Programa de
Aquisição de Alimentos,
serão passíveis de Suspensão Cautelar
os projetos que
apresentarem inconformidades no momento da fiscalização, diligência e demais formas de
constatação.
3) DAS PROVIDÊNCIAS E PENALIDADES: Documento de referência Norma
Compra com Doação Simultânea (CDS) - 30.604.
TÍTULO 30 - Documento 10 - Lista de Verificação de Documentos - Alterou:
IV - FASE DE EXECUÇÃO
1) ANTES DE REALIZAR ENTREGAS
1.1) DOCUMENTAÇÃO A SER ENTREGUE PELA ORGANIZAÇÃO FORNECEDORA:
1.1.1) Original ou cópia simples da Proposta de Participação - Documento 1,
devidamente datada e assinada pelos representantes da organização recebedora.
1.1.2) Cópia simples do RG e CPF dos responsáveis pelas unidades recebedoras
e das pessoas autorizadas a receber os alimentos.
1.1.3) Cópia simples do documento que comprove o cargo do responsável legal
da unidade recebedora (nomeação, estatuto, entre outros).
1.1.4) Cópia simples do respectivo contrato de prestação de serviço à
organização fornecedora nos projetos que envolvam produtos processados, beneficiados
ou industrializados com a utilização de agroindústrias ou abatedouros de terceiros (se for
o caso); conforme Manual de Operações da Conab (MOC), Título 30.
1.1.5) No caso de produtos processados, beneficiados ou industrializados, cópia
simples da documentação para controle sanitário, conforme o Documento 11 - Orientações
sobre Legislação Sanitária, do Título 30 do MOC.
1.1.6) Original ou cópia simples do Termo de Compromisso do Beneficiário
Fornecedor - Documento 3, do Título 30 do MOC, devidamente assinado e rubricado, no
qual o Beneficiário Fornecedor assume suas responsabilidades e conhece seus direitos
relativos a participação no programa.
1.1.7) No caso de sementes e matérias propagativos:
a) Boletim ou Resultado ou Laudo ou Comunicado de Análise de Sementes;
b) resultado de teste de transgenia realizado por tiras/fitas ou PCR.
1.1.8) Para sementes varietais convencionais:
a) inscrição da cultivar no Registro Nacional de Cultivares (RNC);
b) Boletim ou Resultado ou Laudo ou Comunicado de Análise de Sementes.
c) resultado de teste de transgenia realizado por tiras/fitas ou PCR.
1.1.9) No caso de doação de sementes, e demais materiais propagativos,
deverá ser acompanhada de documento, encaminhado pelo demandante, que ateste a
necessidade da doação para a garantia da segurança alimentar e nutricional das famílias e
indique a forma de realização do acompanhamento técnico para plantio, conforme o Art.
12 da Resolução nº 02, de 15 de junho de 2023 do GGPAA.

                            

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