DOU 02/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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65
Nº 148, sexta-feira, 2 de agosto de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
1.2.1. Em atendimento à Resolução nº 66/2023 - CEPE/UFES, todo(a) cidadão(ã) poderá se inscrever para todas as vagas de processo seletivo, independentemente de
oferta de vaga para as modalidades de reserva de vagas para Pessoa Preta ou Parda - PPP, Pessoa com Deficiência - PCD ou Ampla Concorrência - AC.
1.2.2. As vagas da modalidade de reserva que não forem providas por falta de inscritos, por reprovação no processo seletivo, ou por outro motivo, serão preenchidas
por candidatos aprovados da outra modalidade de reserva e, na ausência desses, por candidatos aprovados na ampla concorrência, desde que seja observada a ordem geral de
classificação.
1.3. Poderá haver contratação de professor substituto no âmbito da Universidade Federal do Espírito Santo, mediante contrato de trabalho de caráter temporário,
exclusivamente para ministrar aulas em curso de graduação, à vista do plano de trabalho do departamento solicitante da contratação.
1.4. A remuneração de professor substituto será fixada com base no valor do vencimento estabelecido para o nível 1 da classe A de professor da carreira do magistério
federal, conforme a seguir:
.
.Titulação exigida
.Remuneração (20h)
.Remuneração (40h)
.
.Especialização
.R$ 2.681,35
.R$ 3.924,53
.
.Mestrado
.R$ 3.046,99
.R$ 4.692,37
.
.Doutorado
.R$ 3.839,21
.R$ 6.356,02
1.4.1. A remuneração do professor substituto a ser contratado será de acordo com a titulação exigida para a respectiva vaga, conforme item 1.2, independentemente
de o candidato possuir titulação superior à exigida.
1.5. Atendendo aos requisitos legais, além da remuneração acima, o servidor terá direito: a) Auxílio Alimentação; b) Auxílio Transporte (Decreto nº 2.880/1998).
1.6. O período de inscrição será de: 0h do dia 12/08/2024 até às 23h59 do dia 16/08/2024 (Horário de Brasília).
1.7. O contrato será por um período letivo (em alguns casos poderá haver contratação por menor período), podendo haver prorrogações sucessivas, desde que não se
exceda o tempo total de 2 (dois) anos de contratação.
1.8. As demais condições e exigências deste edital estarão disponíveis, em seu inteiro teor, no site http://www.progep.ufes.br.
JOSIANA BINDA
EDITAL Nº 117, DE 1º DE AGOSTO DE 2024
A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de suas atribuições, torna público que será realizado Processo Seletivo Simplificado para
contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO para esta Instituição Federal de Ensino, de acordo com a Lei nº 8.745/93 e suas alterações, a Resolução nº 41/2011-CEPE/UFES, a Instrução
Normativa Conjunta nº 01/2020-PROGEP-STI/UFES, a Resolução nº 66/2023-CEPE/UFES e de acordo com as normas e condições contidas neste edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1. O Processo Seletivo será regido por este Edital, publicado no Diário Oficial da União e divulgado no sítio eletrônico da PROGEP: http://www.progep.ufes.br/processos-
seletivos/professor-substituto e no sítio eletrônico do departamento interessado, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.
1.2. As vagas serão ofertadas conforme a seguir:
. .Vagas
AC *
.Vagas
PPP*
.Vagas
PCD*
.Regime
trabalho
.Departamento/ Centro
.Área/Subárea ou Disciplina
.Titulação Exigida
.Local de Inscrição
.
.0
.1
.0
.40h
.Departamento de Teoria
da Arte e Música/CAR
.Artes/História da Arte
.Especialização em Artes, Artes Visuais, Artes Plásticas, História da Arte, Design, Arquitetura ou
Comunicação.
.dtam.ufes@gmail.com
.
.1
.0
.0
.40h
.Departamento 
de
Educação, 
Política 
e
Sociedade/CE
.Educação (cód. CNPq: 7.08.00.00-
6)/ 
Ensino-Aprendizagem 
(cód.
CNPq: 7.08.04.00-1), Geografia (cód.
CNPq: 7.06.00.00-7)
.Licenciatura Plena em Geografia e Mestrado em Educação ou Mestrado em Ensino de
Humanidades.
.departamento.eps@ufes.br
.
.0
.0
.1
.40h
.Departamento 
de
Engenharia 
e
T e c n o l o g i a / C E U N ES
.Engenharias/Engenharia Química
.Graduação em Engenharia Química ou Engenharia Ambiental ou Engenharia em Energia ou
Engenharia de Alimentos ou Engenharia de Petróleo ou Química ou Química Industrial.
Mestrado em Engenharias ou em Energia.
.departamento.det.sao
.mateus@ufes.br
* AC = Ampla Concorrência; PPP = Pessoas Pretas ou Pardas; PCD = Pessoas com Deficiência;
1.2.1. Em atendimento à Resolução nº 66/2023 - CEPE/UFES, todo(a) cidadão(ã) poderá se inscrever para todas as vagas de processo seletivo, independentemente de oferta de
vaga para as modalidades de reserva de vagas para Pessoa Preta ou Parda - PPP, Pessoa com Deficiência - PCD ou Ampla Concorrência - AC.
1.2.2. As vagas da modalidade de reserva que não forem providas por falta de inscritos, por reprovação no processo seletivo, ou por outro motivo, serão preenchidas por
candidatos aprovados da outra modalidade de reserva e, na ausência desses, por candidatos aprovados na ampla concorrência, desde que seja observada a ordem geral de
classificação.
1.3. Poderá haver contratação de professor substituto no âmbito da Universidade Federal do Espírito Santo, mediante contrato de trabalho de caráter temporário, exclusivamente
para ministrar aulas em curso de graduação, à vista do plano de trabalho do departamento solicitante da contratação.
1.4. A remuneração de professor substituto será fixada com base no valor do vencimento estabelecido para o nível 1 da classe A de professor da carreira do magistério federal,
conforme a seguir:
.
.Titulação exigida
.Remuneração (20h)
.Remuneração (40h)
.
.Especialização
.R$ 2.681,35
.R$ 3.924,53
.
.Mestrado
.R$ 3.046,99
.R$ 4.692,37
.
.Doutorado
.R$ 3.839,21
.R$ 6.356,02
1.4.1. A remuneração do professor substituto a ser contratado será de acordo com a titulação exigida para a respectiva vaga, conforme item 1.2, independentemente de o
candidato possuir titulação superior à exigida.
1.5. Atendendo aos requisitos legais, além da remuneração acima, o servidor terá direito: a) Auxílio Alimentação; b) Auxílio Transporte (Decreto nº 2.880/1998).
1.6. O período de inscrição será de: 0h do dia 12/08/2024 até às 23h59 do dia 16/08/2024 (Horário de Brasília).
1.7. O contrato será por um período letivo (em alguns casos poderá haver contratação por menor período), podendo haver prorrogações sucessivas, desde que não se exceda
o tempo total de 2 (dois) anos de contratação.
1.8. As demais condições e exigências deste edital estarão disponíveis, em seu inteiro teor, no site http://www.progep.ufes.br.
JOSIANA BINDA
EDITAL Nº 118, DE 1º DE AGOSTO DE 2024
A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de suas atribuições, torna público que será realizado Processo Seletivo Simplificado para
contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO para esta Instituição Federal de Ensino, de acordo com a Lei nº 8.745/93 e suas alterações, a Resolução nº 41/2011-CEPE/UFES, a Instrução Normativa
Conjunta nº 01/2020-PROGEP-STI/UFES, a Resolução nº 66/2023-CEPE/UFES e de acordo com as normas e condições contidas neste edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1. O Processo Seletivo será regido por este Edital, publicado no Diário Oficial da União e divulgado no sítio eletrônico da PROGEP: http://www.progep.ufes.br/processos-
seletivos/professor-substituto e no sítio eletrônico do departamento interessado, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.
1.2. As vagas serão ofertadas conforme a seguir:
. .Vagas
AC *
.Vagas
PPP*
.Vagas
PCD*
.Regime
trabalho
.Departamento/ Centro
.Área/Subárea ou Disciplina
.Titulação Exigida
.Local de Inscrição
.
.0
.1
.0
.40h
.Departamento 
de
Agronomia/CCAE
.Ciências 
Agrárias
(cód. 
CNPq:
5.00.00.00-4); Agronomia (cód. CNPq:
5.01.00.00-9); 
Fitossanidade
(cód.
CNPq: 5.01.02.00-1); Fitopatologia
(cód. CNPq: 5.01.02.01-0)
.Graduação: Agronomia ou Engenharia Florestal ou Licenciatura em Ciências Agrícolas. Pós-
Graduação: Doutorado em Fitopatologia ou Proteção de Plantas ou Fitotecnia ou Fitossanidade ou
Produção Vegetal ou Agronomia.
.departamento.agronomia.
.alegre@ufes.br
.
.1
.0
.0
.40h
.Departamento 
de
Educação, 
Política
e
Sociedade/CE
.Educação (cód. CNPq: 7.08.00.00-6)/
Ensino-Aprendizagem (cód.
CNPq:
7.08.04.00-1), História (cód. CNPq:
7.05.00.00-2)
.Licenciatura História e Mestrado em Educação ou Mestrado em Ensino de Humanidades ou
Mestrado em Ensino de História.
.departamento.eps@ufes.br
.
.0
.0
.1
.40h
.Departamento 
de
Computação 
e
E l e t r ô n i c a / C E U N ES
.Linguagens de Programação (Cód.
CNPq: 1.03.03.01-4)
.Graduação em qualquer curso e Mestrado em Ciências ou Engenharia ou em Ciência da
Computação ou Engenharia da Computação ou Engenharia de Controle e Automação ou Engenharia
Eletrônica ou Engenharia Elétrica ou Energia ou Engenharia de Produção ou Engenharia de Sistemas
e Computação ou Sistemas de Informação ou Informática ou Matemática ou Modelagem
Computacional.
.departamento.computacao
.eeletronica.saomateus@
.ufes.br
* AC = Ampla Concorrência; PPP = Pessoas Pretas ou Pardas; PCD = Pessoas com Deficiência;
1.2.1. Em atendimento à Resolução nº 66/2023 - CEPE/UFES, todo(a) cidadão(ã) poderá se inscrever para todas as vagas de processo seletivo, independentemente de oferta de vaga para
as modalidades de reserva de vagas para Pessoa Preta ou Parda - PPP, Pessoa com Deficiência - PCD ou Ampla Concorrência - AC.
1.2.2. As vagas da modalidade de reserva que não forem providas por falta de inscritos, por reprovação no processo seletivo, ou por outro motivo, serão preenchidas por candidatos
aprovados da outra modalidade de reserva e, na ausência desses, por candidatos aprovados na ampla concorrência, desde que seja observada a ordem geral de classificação.
1.3. Poderá haver contratação de professor substituto no âmbito da Universidade Federal do Espírito Santo, mediante contrato de trabalho de caráter temporário, exclusivamente para
ministrar aulas em curso de graduação, à vista do plano de trabalho do departamento solicitante da contratação.
1.4. A remuneração de professor substituto será fixada com base no valor do vencimento estabelecido para o nível 1 da classe A de professor da carreira do magistério federal, conforme
a seguir:
.
.Titulação exigida
.Remuneração (20h)
.Remuneração (40h)
.
.Especialização
.R$ 2.681,35
.R$ 3.924,53
.
.Mestrado
.R$ 3.046,99
.R$ 4.692,37
.
.Doutorado
.R$ 3.839,21
.R$ 6.356,02

                            

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