DOU 02/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024080200122
122
Nº 148, sexta-feira, 2 de agosto de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 52/2024 - UASG 193099
Nº Processo: 02001.002511/2024-67.
Pregão Nº 90013/2024. Contratante: IBAMA-INST.BRAS.DO MEIO AMB.E DOS REC. N AT . R E N .
Contratado: 04.768.702/0001-70 - ENGEMIL - ENGENHARIA, EMPREENDIMENTOS,MANUTENCAO E INSTALACOES LTDA. Objeto: O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços
de manutenção predial, preditiva, preventiva e corretiva dos sistemas, dos equipamentos e das instalações, com fornecimento de mão de obra exclusiva residente e eventual, insumos e
ferramentas, sob demanda, necessárias à execução dos serviços nas instalações relacionadas do ibama em brasília-df, nas condições estabelecidas no termo de referência..
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 02/08/2024 a 02/08/2026. Valor Total: R$ 22.763.546,65. Data de Assinatura: 26/07/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 01/08/2024).
EXTRATO DE TERMO DE ENCERRAMENTO
Ao dia 01º de agosto de 2024, declaro encerrado o Acordo de Cooperação Técnica nº 34/2019 (SEI 6111411), que se destinou à delegação da execução do licenciamento ambiental
da Central de Tratamento e Disposição Final de Resíduos Sólidos de Goiás e DF, denominado CENTRA-GO, cujos registros estão subscritos no Processo Administrativo nº
02001.008631/2018-20. Fica o delegante, conforme disposto no Acordo de Cooperação (cláusula oitava, parágrafo 3º) ora encerrado, obrigado a encaminhar ao Ibama as cópias
digitais do processo administrativo vigente.
SUPERINTENDÊNCIA NO AMAZONAS
EDITAL Nº 48/2024
O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e com fundamento
no §1º, IV e §3º, ambos do art. 96, do Decreto Federal n. 6.514/08, NOTIFICA, pelo presente Edital, o(s) interessado (s) abaixo relacionado (s), por se encontrar(em) em lugar incerto e não
sabido, da lavratura do (os) Autos (s) de Infração (s) em seu desfavor, referente (s) ao (s) processo (s) administrativos em trâmite nesta Superintendência, relacionado(s) ao cometimento
de infração(ões) administrativa (s) ambiental (ais):
. I N T E R ES S A D O
C P F/ C N P J
Nº PROCESSO
Nº AI/TE
ENQUADRAMENTO
LO C A L I DA D E
CO O R D E N A DA S
G EO G R Á F I C A S
PRODUTO DA
I N F R AÇ ÃO
. .
.
.
.
.LEGAL DA AUTUAÇÃO
.
.
.
. .JOSÉ
CARLOS
FELIX
.340.***.***-87
.02001.028965/2023-87
.AXTXSTIS
.70§1º, Art.72, Lei 9605; Art.
3º Incisos II, VII e Art. 50 §2º
do Decreto 6514.
.L Á B R EA - A M
.9° 16' 12.741" S 65°
24' 18.058" W
.168,44 HA
. .OMÁCIO DA SILVA
BAT I S T A
.946.***.***-87
.02001.014945/2023-29
.NNYNY73S
.70§1º, Art.72, Lei 9605; Art.
3º Incisos II, VII e Art. 50 do
Decreto 6514.
.L Á B R EA - A M
.8° 47' 7.54" S 66°
44' 58.73" W
.73,27 HA
. .MARIA DA PENHA
GOMES RIBEIRO
.019.***.***-09
.02001.013629/2023-30
.2D02JKH1
.70§1º, Art.72, Lei 9605; Art.
3º Incisos II, VII e Art. 50 do
Decreto 6514.
.BOCA DO ACRE-AM
.9° 5' 43.14" S 67°
24' 55.51" W
.74,70 HA
. .JOSÉ VIEIRA DOS
SANTOS
.334.***.***-49
.02001.013722/2023-44
.JX 6 J 8 S T A
.70§1º, Art.72, Lei 9605; Art.
3º Incisos II, VII e Art. 50 § 2º
do Decreto 6514.
.M A N I CO R É - A M
.7° 58' 57.11" S 61°
27' 34.2" W
.185,41 HA
. .OMÁCIO DA SILVA
BAT I S T A
.946.***.***-87
.02001.014949/2023-15
.28J0DGOM
.70§1º, Art.72, Lei 9605; Art.
3º Incisos II, VII e Art. 50 do
Decreto 6514.
.L Á B R EA - A M
.8° 47' 14.68" S 66°
45' 13.47" W
.60,71 HA
. .DUCINALDO SILVA
DE SOUZA
.052.***.***-47
.02001.031790/2023-95
.YL60C JLL
.70§1º, Art.72, Lei 9605; Art.
3º Incisos II, VII e Art. 50 do
Decreto 6514.
.B O R BA - A M
.5° 48' 18.36" S 59°
13' 12.357" W
.555,48 HA
. .MARLEI NUNES DA
M AT A
.902.***.***-04
.02001.034936/2023-54
.NP01PO5O
.70§1º, Art.72, Lei 9605; Art.
3º Inciso
II e
Art. 82
do
Decreto 6514.
.CANUTAMA-AM
.6° 19' 44.076" S 64°
7' 21.576" W
.110,48 HA
. .RAYCI
MARTINS
DE ARAUJO
.031.***.***-31
.02002.001632/2023-09
.TE: 9ML9HAHW .70§1º, Art.72, Lei 9605; Art.
3º e Art. 51 do Decreto 6514.
.L Á B R EA - A M
.8° 39' 24.9" S 66°
47' 41.22" W
.13,92 HA
Nos termos da Portaria Conjunta nº 589, de 27 de novembro de 2020, publicada da edição nº 228 do Diário Oficial da União do dia 30 de novembro de 2020, e das alterações
promovidas no rito dos processos de apuração de infração ambiental pelo Decreto nº 11.373, de 02 de janeiro de 2023, a audiência de conciliação ambiental somente será designada se
houver manifestação de interesse em sua realização.
Caso V.Sa. tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão à uma solução legal ( pagamento à vista com 30% de desconto, parcelamento, ou conversão
de multa em serviços ambientais com desconto de até 60% ), poderá, no prazo de 30 ( trinta ) dias a contar da publicação deste edital, requerer:
1. a adesão a uma das soluções legais, previstas no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto nº 6.514, sem necessidade de audiência, por meio de formulário específico disponível
no site do Ibama;
2. o agendamento de audiência ( disponível unicamente em meio eletrônico ), para auxiliá-lo (a) a formalizar a adesão a uma das soluções legais. Nesta opção, devem constar
os endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus representantes de participarão da sessão.
No caso de requerimento pela adesão com dispensa da realização da audiência, o autuado deverá utilizar o formulário do requerimento disponível do site do Ibama. Site do Ibama
( https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Fiscalização de proteção ambiental -> Processo sancionador ambiental -> Adesão a Solução Legal.
Após preenchimento e assinatura do requerimento, o documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico SEI! IBAMA correspondente
ao auto de infração.
V.Sa. poderá, ainda, manifestar expressamente sua renúncia à audiência ou oferecer defesa.
Com o fim do prazo concedido, sem que haja manifestação de interesse na audiência ou adesão, inicia-se o prazo para apresentação de defesa. Caso haja renúncia expressa à
participação na audiência, o prazo de defesa fluirá a partir do protocolo da desistência, e o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento.
JOEL BENTES ARAUJO FILHO
SUPERINTENDÊNCIA NA BAHIA
EDITAL Nº 106/2024
Edital de Lançamento do Crédito Tributário da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA
A Superintendente do Ibama no Estado de Bahia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE
CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos
naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena
de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação
pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009,
combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
.
.I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
.
.CENTRAL COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA- EPP
.14.151.916/0001-57
. Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros- R$
3Juros
4Multa
5Total
. .
.
.
.(R$)
.(R$)
.(1%/Mês)
.Selic (R$)
.(R$)
.(R$)
.
.8700899
. 4/2017
.29/12/2017
.128,82
.0
.0
.62,93
.25,76
.217,51
.
.10134521
. 1/2018
.30/03/2018
.128,82
.0
.0
.60,97
.25,76
.215,55
.
.10134522
. 2/2018
.29/06/2018
.128,82
.0
.0
.58,94
.25,76
.213,52
.
.10134523
. 3/2018
.28/09/2018
.128,82
.0
.0
.56,9
.25,76
.211,48
.
.11647940
. 1/2020
.31/03/2020
.128,82
.0
.0
.46,27
.25,76
.200,85
.
.10985388
. 1/2019
.29/03/2019
.128,82
.0
.0
.53,11
.25,76
.207,69
.
.10985389
. 2/2019
.28/06/2019
.128,82
.0
.0
.51,22
.25,76
.205,8
.
.10985390
. 3/2019
.30/09/2019
.128,82
.0
.0
.49,33
.25,76
.203,91
.
.10985391
. 4/2019
.31/12/2019
.128,82
.0
.0
.47,59
.25,76
.202,17
.
.10134524
. 4/2018
.28/12/2018
.128,82
.0
.0
.55,01
.25,76
.209,59
.
.Data dos Cálculos: 29/07/2024
.
Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
.
2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008.
.
3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
.
4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
.
. 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES
Fechar