DOU 02/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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190
Nº 148, sexta-feira, 2 de agosto de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
84.696.178/0009-66,
Aqb9128,
FRMEV00019542022,
606-82;
02.504.999/0001-31,
DBL1J25,
FRMEV00062462022,
606-82;
05.750.447/0001-00,
QCW9882,
FRMEV00012722022, 606-82; ***.484.930-**, KEY2B28, FRMEV00038442022, 606-82;
10.901.918/0001-65, QCH8J04, FRMEV00059112022, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
GERÊNCIA DE LICITAÇÃO E CONTRATOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 7/2024 - UASG 393001
Número do Contrato: 1/2010.
Nº Processo: 50500.012910/2009-19.
Dispensa. Nº 175/2009. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRES T R ES .
Contratado: 06.945.555/0001-92 - J. N. VENANCIO ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA .
Objeto: Prorrogar, por mais 2 (dois) meses, com início na data de 01/08/2024 e término
em 01/10/2024, ou até que se conclua a análise do processo de renovação da locação com
reversão patrimonial, prevalecendo o que ocorrer primeiro, o prazo de vigência do
Contrato Administrativo nº 001/2010, cujo objeto é a locação de imóvel localizado no
sce/sul, lote 10 do trecho 3, projeto orla, polo 8, brasília/df, para atender à necessidade de
instalação da sede da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, nos termos do
art. 65, §3º, da Lei 8.666/1993 e do art. 51 da Lei nº 8.245/1991. Vigência: 01/08/2024 a
01/10/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 3.483.533,12. Data de Assinatura:
30/07/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 30/07/2024).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2024 - UASG 393001
Número do Contrato: 41/2022.
Nº Processo: 50500.289458/2022-59.
Pregão. Nº 28/2022. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTR ES .
Contratado: 04.183.755/0001-20 - PRISMA TURISMO E EVENTOS LTDA. Objeto: Alterar
quantitativamente o objeto contratado, correspondente à redução de 32,2217% do valor
total inicial atualizado do Contrato nº 041/2022, referente à supressão de 171 (cento e
setenta e uma) diárias (24h), veículo passeio sem motorista, com seguro total sem
combustível e de 15 (quinze) horas extras, veículo passeio sem motorista, com seguro total
sem combustível, a partir de 1º de agosto de 2024, nos termos do art. 65, inciso i, alínea
"b", §§ 1º e 2º, inciso ii, da Lei nº 8.666/93; Alterar quantitativamente o objeto contratado,
correspondente ao acréscimo de 24,8727% do valor total inicial atualizado do Contrato nº
041/2022, referente ao acréscimo de 32 (trinta e duas) diárias (24h), veículo executivo
sedan com motorista, com seguro total e com fornecimento de combustível e de 12 (doze)
horas extras, veículo executivo sedan com motorista, a partir de 1º de agosto de 2024, nos
termos do art. 65, inciso i, alínea "b", §§ 1º e 2º, inciso ii, da Lei nº 8.666/93.. Vigência:
31/07/2024 a 30/12/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 146.401,66. Data de
Assinatura: 31/07/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 31/07/2024).
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
EXTRATO DE CONTRATO Nº 390/2024 - UASG 393003
Nº Processo: 50605.000132/2022-14.
Dispensa Nº 90010/2024. Contratante: DEPART.NAC.INFRA ESTRUTURA TRANSPO R T ES . .
Contratado: 16.661.910/0001-55 - CONSERVA DE ESTRADAS LTDA. Objeto: Execução dos
serviços, remanescentesas do contrato 05.00700/2022, de implantação e pavimentação da
rodovia/uf: br-030/ba - lote 3..
Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 24 - Inciso: XI. Vigência: 30/07/2024 a
16/05/2027. Valor Total: R$ 231.409.291,03. Data de Assinatura: 30/07/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 01/08/2024).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 8/2024 - UASG 393003
Número do Contrato: 455/2019.
Nº Processo: 50602.002296/2019-19.
Pregão. Nº
56/2019. Contratante:
DEPART.NAC.INFRA ESTRUTURA
TRANSPORTES..
Contratado: 13.495.966/0001-99 - V. F. GOMES CONSTRUTORA LTDA. Objeto: Prorrogação
excepcional do prazo de execução e aumento de valor contratual a preços iniciais de r$
52.055.985,52 , para r$ 61.241.350,38 , em virtude do acréscimo no valor de r$
9.185.364,86 , para dar suporte financeiro ao contrato no período de execução de
18/07/2024 a 18/07/2025, correspondente a sua 6ª etapa de execução excepcional..
Vigência: 30/07/2024 a 18/07/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 61.241.350,38.
Data de Assinatura: 30/07/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 30/07/2024).
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - EXTRATO DE EDITAL
DA NOTIFICAÇÃO DE DÍVIDA 003/2024.
Com fundamento nos artigos 21, 281 e 282 da Lei nº 9.503/1997 (Código de
Trânsito Brasileiro), o DNIT notifica as pessoas físicas ou jurídicas, proprietárias de veículos
autuados ou responsáveis pelo cometimento de infração de trânsito, acerca da existência de
dívida vencida e definitivamente constituída, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias,
contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital de Notificação,
para proceder ao pagamento. Esgotado o prazo, sem que haja a quitação, as informações dos
devedores serão incluídas em Banco de Dados Pessoais mantido por esta Autarquia,
podendo, nos termos da Lei nº 12.414/2011, serem compartilhadas com entidades de
proteção ao crédito, as quais poderão utilizá-las para geração de "score" na análise de risco
de crédito. Ademais, os devedores estarão sujeitos à inclusão no Cadastro Informativo de
Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, de acordo com a Lei nº 10.522/2002,
e/ou a inscrição do(s) débito(s) na Dívida Ativa, com acréscimo de encargos moratórios
previstos em lei, e demais medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis (Lei nº 6.830/1980). A
Guia de Recolhimento da União - GRU para pagamento poderá ser acessada pela Internet no
Portal de Multas de Trânsito (gov.br/dnit/multas). A lista completa dos débitos e demais
informações poderão ser consultadas no Portal de Multas de Trânsito ou canais de
comunicação do DNIT. Total de débitos publicados neste Edital: 20.000 (vinte mil).
JULIO CESAR DONELLI PELLIZZON
Autoridade de Trânsito do DNIT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - EXTRATO DE
EDITAL DA NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N.º 093/2024.
Com base nas competências elencadas no art. 21 e fulcro no 281 da Lei
9.503/97 - CTB, e ainda, conforme art. 13 da Resolução 619/2016 do CONTRAN,
NOTIFICA-SE as pessoas físicas ou jurídicas, proprietárias de veículos autuados ou
responsáveis pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30
(trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste
Edital, para, conforme o caso, apresentar Condutor/Responsável pela infração ou Defesa
da Autuação nos termos das Resoluções do CONTRAN 299/2008, 547/2015 e 619/2016.
A Defesa da Autuação deverá ser dirigida à Autoridade de Trânsito do DNIT, contendo
no mínimo: requerimento com a descrição das razões, datado e assinado; provas
admitidas em direito; cópia do CRLV e documento de identificação do requerente que
comprove sua assinatura; procuração, quando for o caso; sendo pessoa jurídica, ato
constitutivo e documento que confirma a representação. Para identificação de
Condutor/Responsável utilizar o formulário correspondente, disponibilizado no Portal de
Multas de Trânsito do DNIT, o qual deverá ser devidamente preenchido, sem rasuras
e com assinaturas originais dos interessados, de acordo com a modalidade da infração.
Ao
proprietário ou
infrator
cabe a
responsabilidade nas
esferas
penal, cível e
administrativa, pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. A Defesa
da Autuação ou Identificação de Condutor/Responsável deverá ser apresentada via
internet no Portal de Multas de Trânsito (https://gov.br/dnit/multas) ou enviada pelos
Correios para SAN QD. 03, Lote A - Edifício Núcleo dos Transportes - Coordenação de
Multas e Educação para o Trânsito - Brasília/DF - CEP 70.040-902. Não serão
conhecidas
Defesas
da
Autuação
e/ou
Indicações
de
Condutor/Responsável
apresentados fora do prazo, sem comprovação de legitimidade, sem assinatura ou em
inconformidade com a legislação. A lista completa das autuações e demais informações
da infração poderão ser consultadas no Portal de Multas ou canais de comunicação do
DNIT. Total de autuações publicadas neste Edital: 31.193 (trinta e um mil cento e
noventa e três).
JULIO CESAR DONELLI PELLIZZON
Autoridade de Trânsito do DNIT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - EXTRATO DE EDITAL
DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N.º 094/2024.
Com base nas competências elencadas no art. 21 e fulcro no 281 e 282 da Lei
9.503/97 - CTB, e ainda, conforme art. 13 da Resolução 619/2016 do CONTRAN, NOT I F I C A -
SE as pessoas físicas ou jurídicas, proprietárias de veículos autuados ou responsáveis pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso nos termos das Resoluções 299/2008
e 619/2016 do CONTRAN. O Recurso deverá conter no mínimo: requerimento com a
descrição das razões, datado e assinado; provas admitidas em direito; cópia do CRLV e
documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura; procuração,
quando for o caso; sendo pessoa jurídica, ato constitutivo e documento que confirma a
representação. O Recurso deverá ser apresentado via internet no Portal de Multas de
Trânsito (https//:gov.br/dnit/multas) ou enviado pelos Correios para SAN QD. 03, Lote A -
Edifício Núcleo dos Transportes - Coordenação de Multas e Educação para o Trânsito -
Brasília/DF - CEP 70.040-902. Não serão conhecidos Recursos apresentados fora do prazo,
sem comprovação de legitimidade, sem assinatura ou em inconformidade com a legislação.
A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no Portal
de Multas ou canais de comunicação do DNIT. Total de penalidades publicadas neste Edital:
120.323 (cento e vinte mil trezentos e vinte e três).
JULIO CESAR DONELLI PELLIZZON
Autoridade de Trânsito do DNIT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - EXTRATO DE EDITAL DE
NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N.º 095/2024.
Com base nas competências elencadas no art. 21 e fulcro no art. 267, 281 e
282 da Lei 9.503/97 - CTB, e ainda, conforme art. 14 da Resolução CONTRAN 918/2022,
NOTIFICA-SE as pessoas físicas ou jurídicas, proprietárias de veículos autuados ou
responsáveis pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta)
dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para
apresentação de Recurso nos termos das Resoluções CONTRAN 900/2022 e 918/2022. O
Recurso deverá conter no mínimo: requerimento com a descrição das razões, datado e
assinado; provas admitidas em direito; cópia do CRLV e documento de identificação do
requerente que comprove sua assinatura; procuração, quando for o caso; sendo pessoa
jurídica, ato constitutivo e documento que confirma a representação. O Recurso deverá ser
apresentado via internet no Portal de Multas de Trânsito (https://gov.br/dnit/multas) ou
no Balcão do Cidadão em uma Agência dos Correios ou enviado para o endereço: SAN
Quadra 03, Lote A - Edifício Núcleo dos Transportes - Coordenação de Multas e Ed u c a ç ã o
para o Trânsito - Brasília/DF - CEP 70.040-902. Não serão conhecidos Recursos
apresentados fora do prazo, sem comprovação de legitimidade, sem assinatura ou em
inconformidade com a legislação. A lista completa das penalidades e demais informações
poderão ser consultadas no Portal de Multas ou canais de comunicação do DNIT. Total de
penalidades publicadas neste Edital: 78 (setenta e oito).
JULIO CESAR DONELLI PELLIZZON
Autoridade de Trânsito do DNIT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - EXTRATO DE EDITAL
DA NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO DE RECURSO EM 1ª INSTÂNCIA N.º 096/2024.
Após a
expedição da Notificação
Postal, o Departamento
Nacional de
Infraestrutura de Transportes - DNIT, em conformidade com as disposições do art. 21 do
CTB, combinado com o art. 2º da Lei 9.784 de 1999, NOTIFICA as pessoas físicas ou jurídicas
quanto ao resultado do julgamento dos Recursos Administrativos interpostos contra a
aplicação da penalidade de multa por infração de trânsito. De acordo com o art. 288 e 289
do CTB, fica garantido o prazo de 30 dias para apresentação de Recurso em 2ª Instância e
ou o pagamento da multa, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação
deste Edital. O Recurso deverá ser apresentado via internet no Portal de Multas de Trânsito
(https://gov.br/dnit/multas) ou enviado pelos Correios para SAN QD. 03, Lote A Edifício
Núcleo dos Transportes - Coordenação de Multas e Educação para o Trânsito, Br a s í l i a / D F,
CEP 70.040-902. Após o término do prazo estabelecido, se não for constatada a
apresentação de recurso ou o pagamento do valor da multa e dos respectivos acréscimos,
se houver, o devedor estará sujeito à inclusão do CPF/CNPJ em Cadastro de Proteção ao
Crédito, no CADIN, segundo a Lei 10.522/02 e a inscrição do débito na Dívida Ativa, sujeito
aos encargos previstos na Lei 6.830/80 e demais medidas administrativas e judiciais cabíveis.
No caso de o Auto de Infração ter sido cancelado e a multa quitada junto ao DNIT, o
interessado poderá solicitar a restituição da quantia paga. A listagem completa dos julgados
e demais informações das infrações de trânsito poderão ser obtidas no Portal de Multas ou
canais de comunicação do DNIT. Total de decisões publicadas no Edital: 2.000 (dois mil).
JULIO CESAR DONELLI PELLIZZON
Autoridade de Trânsito do DNIT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - EXTRATO DE EDITAL
DA NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO DE RECURSO EM 2ª INSTÂNCIA N.º 097/2024.
Após a expedição da Notificação Postal, o Departamento Nacional de
Infraestrutura de Transportes - DNIT, em conformidade com as disposições do art. 21 do
CTB, combinado com o art. 2º da Lei 9.784 de 1999, NOTIFICA as pessoas físicas ou
jurídicas quanto ao resultado do julgamento dos Recursos Administrativos interpostos
contra a decisão de 1ª Instância. De acordo com o art. 290 do CTB, a decisão encerra a
instância administrativa de julgamento de infrações e penalidades. Se não for constatado
o pagamento do valor da multa, e dos respectivos acréscimos, se houver, após 15 dias
contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, o devedor
estará sujeito à inclusão do CPF/CNPJ em Cadastro de Proteção ao Crédito, no CADIN,
segundo a Lei 10.522/02 e a inscrição do débito na Dívida Ativa, sujeito aos encargos
previstos na Lei 6.830/80 e demais medidas administrativas e judiciais cabíveis. No caso de
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