DOU 02/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 148, sexta-feira, 2 de agosto de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
"O ambiente externo mantém-se adverso, em função da incerteza sobre os
impactos e a extensão da flexibilização da política monetária nos Estados Unidos e
sobre as dinâmicas de atividade e de inflação em diversos países. Os bancos centrais
das principais economias permanecem determinados em promover a convergência das
taxas de inflação para suas metas em um ambiente marcado por pressões nos
mercados de trabalho. O Comitê avalia que o cenário externo, também marcado por
menor sincronia nos ciclos de política monetária entre os países, segue exigindo
cautela por parte de países emergentes.
Em relação ao cenário doméstico, o conjunto dos indicadores de atividade
econômica e do mercado de trabalho segue apresentando dinamismo maior do que o
esperado. A desinflação medida pelo IPCA cheio tem arrefecido, enquanto medidas de
inflação subjacente se situaram acima da meta para a inflação nas divulgações mais
recentes.
As expectativas de inflação para 2024 e 2025 apuradas pela pesquisa Focus
encontram-se em torno de 4,1% e 4,0%, respectivamente.
As projeções de inflação do Copom para o primeiro trimestre de 2026*
situam-se em 3,4% no cenário de referência e 3,2% em cenário alternativo, no qual a
taxa Selic é mantida constante ao longo do horizonte relevante.**
O Comitê ressalta que, em seus cenários para a inflação, permanecem
fatores de risco em ambas as direções. Entre os riscos de alta para o cenário
inflacionário e as expectativas de inflação, destacam-se (i) uma desancoragem das
expectativas de inflação por período mais prolongado; (ii) uma maior resiliência na
inflação de serviços do que a projetada em função de um hiato do produto mais
apertado; e (iii) uma conjunção de políticas econômicas externa e interna que tenham
impacto inflacionário, por exemplo, por meio de uma taxa de câmbio persistentemente
mais depreciada. Entre os riscos de baixa, ressaltam-se (i) uma desaceleração da
atividade econômica global mais acentuada do que a projetada; e (ii) os impactos do
aperto monetário sobre a desinflação global se mostrarem mais fortes do que o
esperado. O Comitê avalia que as conjunturas doméstica e internacional exigem ainda
maior cautela na condução da política monetária. Em particular, os impactos
inflacionários decorrentes dos movimentos das variáveis de mercado e das expectativas
de inflação, caso esses se mostrem persistentes, corroboram a necessidade de maior
vigilância.
O Comitê monitora com atenção como os desenvolvimentos recentes da
política fiscal impactam a política monetária e os ativos financeiros. A percepção dos
agentes econômicos sobre o cenário fiscal, junto com outros fatores, tem impactado os
preços de ativos e as expectativas dos agentes. O Comitê reafirma que uma política
fiscal crível e comprometida com a sustentabilidade da dívida contribui para a
ancoragem das expectativas de inflação e para a redução dos prêmios de risco dos
ativos financeiros, consequentemente impactando a política monetária.
Considerando a evolução do processo de desinflação, os cenários avaliados,
o balanço de riscos e o amplo conjunto de informações disponíveis, o Copom decidiu
manter a taxa básica de juros em 10,50% a.a. e entende que essa decisão é compatível
com a estratégia de convergência da inflação para o redor da meta ao longo do
horizonte
relevante. Sem prejuízo de seu objetivo fundamental de assegurar
a
estabilidade de preços, essa decisão também implica suavização das flutuações do nível
de atividade econômica e fomento do pleno emprego.
A
conjuntura
atual,
caracterizada
por
um
estágio
do
processo
desinflacionário
que tende
a ser
mais
lento, ampliação
da desancoragem
das
expectativas de inflação e um cenário global desafiador, demanda serenidade e
moderação na condução da política monetária.
O Comitê, unanimemente, optou por manter a taxa de juros inalterada,
destacando que o cenário global incerto e o cenário doméstico marcado por resiliência
na atividade, elevação das projeções de inflação e expectativas desancoradas
demandam acompanhamento diligente e ainda maior cautela. Ressalta, ademais, que a
política monetária deve se manter contracionista por tempo suficiente em patamar que
consolide não apenas o processo de desinflação como também a ancoragem das
expectativas em torno da meta. O Comitê se manterá vigilante e relembra que
eventuais ajustes futuros na taxa de juros serão ditados pelo firme compromisso de
convergência da inflação à meta.
Votaram por essa decisão os seguintes membros do Comitê: Roberto de
Oliveira Campos Neto (presidente), Ailton de Aquino Santos, Carolina de Assis Barros,
Diogo Abry Guillen, Gabriel Muricca Galípolo, Otávio Ribeiro Damaso, Paulo Picchetti,
Renato Dias de Brito Gomes e Rodrigo Alves Teixeira"
Conforme estabelece o Comunicado nº 40.330, de 26 de junho de 2023, o
Copom voltará a se reunir, ordinariamente, em 17 e 18 de setembro de 2024, para as
apresentações técnicas sobre a conjuntura econômica e na tarde do dia 18 de
setembro de 2024 para deliberar sobre as diretrizes de política monetária.
GABRIEL MURICCA GALÍPOLO
Diretor de Política Monetária
* A comunicação da projeção para seis trimestres à frente, correspondendo ao
primeiro trimestre de 2026, atual horizonte relevante de política monetária, está em
consonância com a nova sistemática de meta para a inflação estabelecida pelo Decreto
12.079/2024 com vigência a partir de 1º de janeiro de 2025.
** Em seu cenário de referência, no qual a trajetória para a taxa de juros é extraída
da pesquisa Focus e a taxa de câmbio parte de R$5,55/US$, evoluindo segundo a
paridade do poder de compra (PPC), as projeções de inflação do Copom para os anos-
calendário situam-se em 4,2% para 2024 e 3,6% para 2025. Nesse cenário, as projeções
para a inflação de preços administrados são de 5,0% em 2024 e 4,0% em 2025. No
cenário alternativo, no qual a taxa Selic é mantida constante ao longo do horizonte
relevante, as projeções de inflação situam-se em 4,2% para 2024 e 3,4% para 2025. Em
ambos os cenários, o preço do petróleo segue aproximadamente a curva futura pelos
próximos seis meses e passa a aumentar 2% ao ano posteriormente. Além disso,
adota-se a hipótese de bandeira tarifária "verde" em dezembro de 2024 e de 2025. O
valor para o câmbio foi obtido pelo procedimento usual.
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DO MERCADO ABERTO
COMUNICADO Nº 41.930, DE 31 DE JULHO DE 2024
Divulga as condições de oferta pública para a realização
de operações de swap para fins de rolagem do
vencimento de 01/10/2024.
O Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto na Resolução CMN nº 2.939,
de 26 de março de 2002, e na Resolução BCB nº 76, de 23 de fevereiro de 2021, torna público
que, das 11:30 às 11:40 horas do dia 1º de agosto de 2024, acolherá propostas das instituições
financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub) para a realização de operações de
swap a serem registradas na B3 - Brasil, Bolsa, Balcão S.A., nos termos do "Contrato de Swap
Cambial com Ajuste Periódico Baseado em Operações Compromissadas de Um Dia - SCS"
daquela bolsa, com as seguintes características:
. .Data de Início
.Data
de
Vencimento
.Posição
assumida
pelo
Banco Central
.Posição
assumida
pelas
inst. financeiras
.Quantidade
de
contratos
. .01/10/2024
.03/02/2025
.compradora
.vendedora
.até 12.000
. .01/10/2024
.01/07/2025
.compradora
.vendedora
.até 12.000
2. Serão aceitos no máximo até 12.000 (doze mil) contratos a serem distribuídos a
critério do Banco Central do Brasil, entre os vencimentos acima mencionados.
3. Na formulação das propostas, limitadas a 5 (cinco) por instituição, deverão ser
informadas a quantidade de contratos e a respectiva taxa de juros representativa de cupom
cambial, expressa como taxa linear anual, base 360 (trezentos e sessenta) dias corridos, com 3
(três) casas decimais.
4. Na apuração da presente oferta pública será utilizado o critério de preço único,
acatando-se todas as propostas com taxa igual ou inferior à taxa máxima aceita pelo Banco
Central do Brasil, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras.
5. O resultado desta oferta pública será divulgado após a apuração realizada pelo
Banco Central do Brasil.
6. Após a divulgação do resultado, o Banco Central do Brasil enviará à B3 a relação
das instituições contempladas, a quantidade de contratos aceita para cada uma e a taxa de
juros apurada no leilão.
7. Conforme previsto em Ofício-circular da B3, as instituições que tiverem suas
propostas aceitas deverão eleger uma corretora associada àquela bolsa para que proceda ao
pré-registro das operações de swap de que se trata.
8. As pessoas físicas e as demais pessoas jurídicas poderão participar da oferta de
que trata este comunicado, por intermédio das instituições referidas no parágrafo primeiro.
9. A presente oferta pública será realizada exclusivamente pelo módulo Ofpub,
previsto no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
COMUNICADO Nº 41.931, DE 31 DE JULHO DE 2024
Divulga condições para a realização de operações
compromissadas
com
instituições
financeiras
participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub).
O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de
fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 1º de agosto de 2024,
acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a
realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido
pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as
seguintes características:
I - títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/1/2025, 1º/4/2025,
1º/7/2025, 1º/10/2025, 1º/1/2026, 1º/4/2026, 1º/7/2026, 1º/10/2026, 1º/7/2027, 1º/1/2028,
1º/7/2028 e 1º/1/2030;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15/5/2025,
15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033, 15/5/2035,
15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2025,
1º/1/2027, 1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035; e
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/3/2025, 1º/9/2025,
1º/3/2026, 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029, 1º/9/2029,
1º/3/2030, 1º/6/2030 e 1º/9/2030.
II - valor financeiro máximo desta oferta: R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de
reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá
adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);
III - preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do
Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 1º/8/2024, na página do Sistema Especial de
Liquidação e de Custódia (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br);
IV - divulgação do resultado: 1º/8/2024, a partir das 12:30 horas;
V - data de liquidação da venda: 2/8/2024; e
VI - data de liquidação da revenda: 1º/11/2024.
2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser
informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da
taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor financeiro, em milhares de reais.
3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, opção
"Lançamento" do submenu "Operações Compromissadas".
4. O resultado será apurado pelo critério de percentual único, acatando-se todas as
propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do
Brasil, o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.
5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas
de 1º/8/2024, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra,
utilizando o módulo "Lastro" do Selic.
6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:
n m
PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100] +1} - CJ1 x P {[(fk - 1) x
k=1 k=1
q
S/100]+1} - CJ2 x P {[(fk -1) x S/100]+1}
k=1
em que:
I - PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central
do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II - PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central
do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III - f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do
Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV - S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;
V - n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI - CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante
a vigência do compromisso;
VII - m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VIII - CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante
a vigência do compromisso;
IX - q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
pagamento do segundo cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
e
X - P corresponde ao produtório.
7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso,
os valores "CJ1" e "CJ2" contidos na fórmula definida no sexto parágrafo serão iguais a zero.
8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic sob
o código 1047.
ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
COMUNICADO Nº 41.932, DE 1º DE AGOSTO DE 2024
Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R"
e a Taxa Referencial (TR) relativos a 31 de julho de
2024.
De acordo com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018,
comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR)
relativos ao período de 31.7.2024 a 31.8.2024 são, respectivamente: 0,8442% (oito mil,
quatrocentos e quarenta e dois décimos de milésimo por cento), 1,00769291 (um inteiro
e setecentos e sessenta e nove mil, duzentos e noventa e um centésimos de milionésimos)
e 0,0743% (setecentos e quarenta e três décimos de milésimo por cento).
ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
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