DOU 02/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 148, sexta-feira, 2 de agosto de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
V - nomear para cargos ou funções de sua confiança parentes que não
tenham notória competência para o seu exercício;
VI - utilizar bens públicos, inclusive automóveis oficiais, para seu serviço
pessoal, de sua família ou de terceiros;
VII - se parlamentar, votar contra decisão tomada pelo órgão de execução de
seu nível;
VIII - infringir, através de ações, votos ou declarações públicas, as normas
estatutárias, a ética partidária, a linha político-partidária fixada pelos órgãos do Partido
ou as diretrizes legitimamente estabelecidas pela Comissão Executiva Nacional.
IX - agir com improbidade ou má exação no exercício de cargo ou função
pública ou partidária ou assumir conduta pessoal reprovável.
X - se parlamentar, se opuser, pela atitude ou voto, contra a deliberação da
respectiva Executiva tomada através de "fechamento de questão".
TÍTULO V
Disposições Transitórias e Finais
Art. 49. A Comissão Executiva Nacional, por sua maioria absoluta, poderá
baixar instruções ou Resoluções que passarão a valer como norma estatutária até sua
aprovação definitiva em Convenção Nacional.
Parágrafo único - Na omissão estatutária a legislação vigente será aplicada
subsidiariamente para dirimir eventuais dúvidas e conflitos.
Art. 50. Na hipótese da dissolução do Partido o seu patrimônio deverá ter a
destinação com fundamento no Artigo 64 da Resolução 23.546/2017/TSE ou outro
dispositivo legal que o substituir na forma da lei.
Art. 51. Os programas eleitorais de rádio e televisão serão planejados e
dirigidos por um membro da Comissão Executiva, designado por seu Presidente, e
visarão exclusivamente à divulgação da doutrina do Partido e de seu Programa, cabendo
à direção, nas eleições proporcionais, incluir ou não candidatos, no tempo que lhe
parecer oportuno.
Art. 52. A Comissão Executiva Nacional, por maioria, poderá alienar imóveis
destinados ao funcionamento da sua Sede Social.
Parágrafo único - O imóvel retro mencionado deverá ser devidamente
mobiliado e decorado com recursos financeiros próprios oriundos da arrecadação,
contribuição ou doação partidária, os quais deverão ser incorporados ao patrimônio do
partido, para os fins de prestação de contas do exercício competente, junto ao Tribunal
Superior Eleitoral.
Art. 53. A Comissão Executiva
Nacional, por maioria, poderá fixar
remuneração a seus membros, mediante ato administrativo próprio.
Art. 54. Eventual indenização por dano moral ou material decorrente de ato
praticado em campanha eleitoral, por candidato, militante ou filiado ao Partido Liberal,
deverão
por
estes
serem
suportados,
integralmente,
excluindo-se
quaisquer
responsabilidades da agremiação partidária ou de seus dirigentes.
Parágrafo único. Os filiados não respondem subsidiariamente pelas obrigações
contraídas em nome da agremiação partidária.
Art. 55. Até a regulamentação do Tribunal Superior Eleitoral aos termos da
Resolução 22.121/2005, em virtude das as alterações introduzidas pela Lei nº
13.487/2017, no art. 53 da Lei nº 9.096/95, tornando sem efeito o disposto no art. 1º
da citada Resolução, o órgão de pesquisa e de doutrinação e educação política do
Partido Liberal, Instituto Alvaro Valle, será administrado e sua conta bancária será
movimentada por qualquer um dos membros titulares da Comissão Executiva Nacional
do Partido Liberal, desde que haja a delegação expressa de poderes lavrada em ata pela
respectiva comissão, sempre em conjunto com o Tesoureiro Nacional do Partido Liberal,
sendo os demais dirigentes eleitos na forma prevista por seu Estatuto vigente.
Art. 56. Nos termos da Lei nº 14.192/2021 serão garantidos os direitos de
participação política da mulher, vedadas a discriminação e a desigualdade de tratamento
em virtude de sexo ou de raça no acesso às instâncias de representação política e no
exercício de funções públicas.
Art. 57. Este Estatuto entrará em vigor, em todo o território nacional, a partir
de sua aprovação em Convenção Nacional.
VALDEMAR COSTA NETO
Presidente Nacional - Partido Liberal
ANA DANIELA LEITE E AGUIAR
OAB/DF 11.653
(Estatuto aprovado na Convenção Nacional de 16 de julho de 2024)
SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DE FRANCISCO MORATO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
TERMO ADITIVO Nº 01/2024:Ao Termo de Contrato nº 08/2023.Contratada: VINÍCIUS
ROBERTO ATHADEMOS SEIXAS ME inscrita no C.N.P.J. sob n.° 31.932.657/0001-10
comObjeto do presente a PRORROGAÇÃO DE PRAZO E REAJUSTE CONTRATUAL e nas
condições estabelecidas neste instrumento, pelo período de 12 (doze) meses. Autorização
Processo Administrativo nº 828/2024 Empenho: 1042 Vigência: 27/07/2024 a 26/07/2025
Valor Global: R$ 102.261,36 (cento e dois mil duzentos e sessenta e um reais e trinta e
seis centavos ) Assinatura: 26/07/2024. Thiago Campos Amado - Superintendente.
AVISO DE ADJUDICAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 4/2024
Processo Administrativo nº 1353/2024, cujo objeto Registro de Preços para Aquisição de
Fórmulas
Lácteas, Dietas
Enterais,
Espessantes
e Complementos
Alimentares para
atendimento de pacientes com Deficiências Nutricionais que necessitem de fórmulas
especiais. Estes pacientes são atendidos tanto através de Processo Administrativo ou
através de Mandado Judicial, pelo período de 12 (doze) meses, com as conformidades
deste Termo de Referência - Anexo I do Edital o senhor Pregoeiro do Serviço de
Assistência Médica Francisco Morato - SAME, no uso de suas atribuições legais,
ADJUDICAo objeto da presente licitação as empresas: ANBIOTON IMPORTADORA LT DA
CNPJ nº 11.260.846/0001-87, vencedora dos itens: 13, 15 e 19. Total do Fornecedor: R$
59.460,00., CHOLMED COMERCIALHOSPITALAR LTDA CNPJ nº 07.569.029/0001-38,
vencedora do item: 12. Total do fornecedor: R$ 19.000,00. DMS COMÉRCIO E
DISTRIBUIÇÃO DE CAFÉ LTDA CNPJ nº 33.174.960/0001-27, vendedora do item: 10. Total
do fornecedor: R$ 33.600,00. GABEE FOODS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ nº
26.742.152/0001-53, vencedora do item: 11. Total do fornecedor: R$ 17.900,00. MATHEUS
COMÉRCIO ATACADISTA LTDA CNPJ nº 45.053.942/0001-76, vencedora do item: 1. Total do
fornecedor: R$: 31.340,00. MB COMÉRCIO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS E HOSPITAL A R ES
LTDA CNPJ nº 40.613.881/0001-30, vencedora do item: 2. Total do fornecedor: R$:
91.000,00. NUTRIPORT COMERCIAL LTDA CNPJ nº 03.612.312/0001-44, vencedora dos
itens: 5, 6, 7, 8, 9, 14, 16 18. Total do fornecedor: R$ 317.169,50. foram declarados
FRACASSADOS, o itens: 03, 04 e 17. Data da Adjudicação: 31/07/2024. Francisco
Morato/SP.
MARCELO BERNARDO FILLIZOLA
Pregoeiro
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO Nº 4/2024
Processo Administrativo nº 1353/2024, cujo objeto Registro de Preços para
Aquisição de Fórmulas Lácteas, Dietas Enterais, Espessantes e Complementos Alimentares
para atendimento de pacientes com Deficiências Nutricionais que necessitem de fórmulas
especiais. Estes pacientes são atendidos tanto através de Processo Administrativo ou
através de Mandado Judicial, pelo período de 12 (doze) meses, com as conformidades
deste Termo de Referência - Anexo I do Edital o senhor Pregoeiro do Serviço de
Assistência Médica Francisco Morato - SAME, no uso de suas atribuiçõe s legais,
HOMOLOGA
o
objeto
da
presente
licitação
as
empresas:
ANBIOTON
IMPORTADORALTDACNPJ nº 11.260.846/0001-87; CHOLMED COMERCIAL HOSPITALAR
LTDACNPJ nº 07.569.029/0001-38; DMS COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE CAFÉ LTDA CNPJ nº
33.174.960/0001-27;
GABEE
FOODS
COMÉRCIO
DE
ALIMENTOS
LTDA
CNPJ
nº
26.742.152/0001-53; MATHEUS COMÉRCIO ATACADISTA LTDA CNPJ nº 45.053.942/0001-76;
MB COMÉRCIO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS E HOSPITALARES LTDA CNPJ nº
40.613.881/0001-30; NUTRIPORT COMERCIALLTDA CNPJ nº 03.612.312/0001-44. Data da
Homologação: 31/07/2024. Francisco Morato/SP.
THIAGO CAMPOS AMADO
Superintendente
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL
ADMINISTRAÇÃO NACIONAL
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 34/2024
Objeto: Aquisição de veículos utilitários. Início da Sessão de Disputa: dia
12.08.2024, às 15h, no site www.licitacoes-e.com.br, sob o número de consulta 1049123.
Os interessados deverão se credenciar no provedor do sistema "Licitações-e", na página
eletrônica do Banco do Brasil S/A. Todos os documentos ficarão disponíveis no site
https://transparencia.senac.br/#/dn/licitacoes ou poderão ser retirados na Sede do Senac,
situada na Av. Ayrton Senna, 5.555 - Jacarepaguá - Rio de Janeiro - RJ - CEP 22775-004.
COSME OLIVEIRA
Gerente de Aquisição
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL -
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL PARANÁ
AV I S O
REGISTRO DE DIPLOMA
Mantenedora: Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC/PR, CNPJ
03.541.088/0001-47.
Para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC 1.095, de 25 de outubro de
2018, esta Instituição de Educação Superior, Faculdade de Tecnologia Senac Curitiba,
informa que foi registrado 01 [um] diploma no dia 23/07/2024, no seguinte livro de
registro e sequência numérica: livro 3 - registro 88.
O diploma registrado poderá ser consultado em até quinze dias, no endereço
https://senacpr.mentorweb.ws/senacMentorWebG5/jsf/diplomadigital/
visualizadiplomadigital.jsf
SIDNEI LOPES DE OLIVEIRA
Diretor Regional
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL
DEPARTAMENTO REGIONAL DE SÃO PAULO
AV I S O
REGISTRO DE DIPLOMAS
A Faculdade de Tecnologia SENAI Félix Guisard, mantida pelo Serviço Nacional
de Aprendizagem Industrial, sob o CNPJ 03.774.819.0001-02, para fins do disposto no art.
21 da Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018, informa que foram registrados 22
(vinte e dois) diplomas no dia 12/07/2024 no seguinte livro de registro e sequências
numéricas: livro 2 - registros de nº 301.00000123 a 301.00000144. A relação de diplomas
registrados
poderá
ser
consultada
em
até
15
dias,
no
endereço
https://www.sp.senai.br/consulta-diplomas-registrados
São Paulo, 25 de julho de 2024
DÉBORA CRISTINA ALBRECHT XAVIER YAP TAN
Secretária Acadêmica
AV I S O
REGISTRO DE DIPLOMAS
A Faculdade de Tecnologia SENAI Roberto Mange, mantida pelo Serviço
Nacional de Aprendizagem Industrial, sob o CNPJ 03.774.819.0001-02, para fins do disposto
no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018, informa que foram
registrados 40 (quarenta) diplomas no dia 22/07/2024 no seguinte Livro de registro e
sequências numéricas: livro 3 - registro de n.º 501.00000236 a 501.00000275. A relação de
diplomas
registrados
poderá
ser
consultada
em
até
15
dias,
no
endereço
https://www.sp.senai.br/consulta-diplomas-registrados
São Paulo, 25 de julho de 2024
DÉBORA CRISTINA ALBRECHT XAVIER YAP TAN
Secretária Acadêmica
DEPARTAMENTO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 50/2024 SENAI SESI
Objeto: Aquisição de Ferramentas em atendimento as unidades SENAI e SESI.
Data
de
abertura:
14/08/2024
às
10h00min.
Retirada
do
edital:
https://portaldecompras.firjan.com.br
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
SERVIÇO SOCIAL DO TRANSPORTE
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 4/2024
O Serviço Social do Transporte - SEST, tornam pública a homologação e
adjudicação da Concorrência nº 004/2024, cujo objeto é a Contratação de empresa
especializada para prestação de serviços de assessoria e consultoria esportiva em favor da
empresa Marcos Simoneli da Silva, no valor de R$ 235.000,00(duzentos e trinta e cinco mil
reais).
HELOYSE BRUNO LOPES PINHEIRO
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 2/2024
O Serviço Social do Transporte - SEST, tornam pública a homologação e
adjudicação da Concorrência nº 002/2024, cujo objeto é a contratação de empresa
especializada
em
limpeza
e
manutenção
de
piscinas
em
favor
da
empresa
54080925Anderson Aflinis Cardozo Junior, no valor de R$ 41.690,00(quarenta e um mil,
seiscentos e noventa reais).
HELOYSE BRUNO LOPES PINHEIRO
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
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