REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano LXV Nº 148 Brasília - DF, sexta-feira, 2 de agosto de 2024 ISSN 1677-7050 2 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024080200001 1 Sumário Atos do Poder Executivo .......................................................................................................... 1 Presidência da República .......................................................................................................... 3 Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 6 Ministério das Cidades.............................................................................................................. 8 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação......................................................................... 8 Ministério das Comunicações................................................................................................... 8 Ministério da Cultura .............................................................................................................. 10 Ministério da Defesa............................................................................................................... 10 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar........................................... 14 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ............ 15 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 16 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ................................................................ 17 Ministério da Educação........................................................................................................... 18 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte .. 40 Ministério do Esporte ............................................................................................................. 40 Ministério da Fazenda............................................................................................................. 41 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 42 Ministério da Igualdade Racial ............................................................................................... 46 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 46 Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 46 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima............................................................ 49 Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 49 Ministério das Mulheres......................................................................................................... 50 Ministério da Pesca e Aquicultura......................................................................................... 50 Ministério do Planejamento e Orçamento............................................................................ 50 Ministério de Portos e Aeroportos........................................................................................ 51 Ministério da Previdência Social ............................................................................................ 52 Ministério das Relações Exteriores ........................................................................................ 53 Ministério da Saúde................................................................................................................ 56 Ministério do Trabalho e Emprego........................................................................................ 58 Ministério dos Transportes..................................................................................................... 58 Banco Central do Brasil .......................................................................................................... 59 Controladoria-Geral da União................................................................................................. 59 Ministério Público da União................................................................................................... 60 Defensoria Pública da União .................................................................................................. 65 Poder Legislativo ..................................................................................................................... 65 Poder Judiciário ....................................................................................................................... 68 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ........................................... 73 Editais e Avisos........................................................................................................................ 74 ................................... Esta edição é composta de 74 páginas .................................. AVISO Foi publicada em 1/8/2024 a edição extra nº 147-A do DOU. Para acessar o conteúdo, clique aqui. Atos do Poder Executivo MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA DECRETO DE 1º DE AGOSTO DE 2024 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, § 2º, alínea "c", no art. 3º, caput, inciso I, alínea "c", e no art. 6º, caput, inciso VI, da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, e no art. 4º da Lei nº 8.162, de 8 de janeiro de 1991, resolve: D ES I G N A R ALESANDRO GONÇALVES BARRETO, Delegado de Polícia Civil do Estado do Piauí, como representante da Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça e Segurança Pública, para, em visitas à instituições públicas e privadas dinamarquesas, participar de intercâmbio bilateral de experiências institucionais e perspectivas sobre o combate de crimes da propriedade intelectual, por indicação do Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual - CNCP, com ônus limitado, no período de 16 a 22 de agosto de 2024, inclusive trânsito, em Copenhague, Reino da Dinamarca. Brasília, 1º de agosto de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Enrique Ricardo Lewandowski MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES DECRETO DE 1º DE AGOSTO DE 2024 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 79, caput, inciso I, alínea "c", e no art. 81 do Anexo I ao Decreto nº 11.357, de 1º de janeiro de 2023, e no art. 18, caput, inciso I, do Regulamento de Pessoal do Serviço Exterior, aprovado pelo Decreto nº 93.325, de 1º de outubro de 1986, resolve: N O M EA R ÁNUAR NAHES, Ministro de Primeira Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Cônsul-Geral do Brasil em Rivera, República Oriental do Uruguai, removendo-o, ex officio, da Embaixada do Brasil em Castries para o Consulado-Geral do Brasil em Rivera. Brasília, 1º de agosto de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Mauro Luiz Iecker Vieira TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL DECRETOS DE 1º DE AGOSTO DE 2024 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 84, caput, inciso XVI, o art. 120, § 1º, inciso III, e o art. 121, § 2º, da Constituição, e de acordo com o que consta do Processo nº 08000.019983/2024-45 do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: N O M EA R , a partir de 1º de outubro de 2024, GUILHERME PUPE DA NÓBREGA, para compor o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, no cargo de Juiz Titular, na vaga decorrente do término do segundo mandato de Renato Gustavo Alves Coelho. Brasília, 1º de agosto de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Enrique Ricardo Lewandowski O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 84, caput, inciso XVI, o art. 120, § 1º, inciso III, e o art. 121, § 2º, da Constituição, e de acordo com o que consta do Processo nº 08084.003450/2024-69 do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: N O M EA R , a partir de 1º de outubro de 2024, ANDRÉ PUPPIN MACEDO, para compor o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, no cargo de Juiz Titular, na vaga decorrente do término do segundo mandato de Renato Guanabara Leal de Araújo. Brasília, 1º de agosto de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Enrique Ricardo Lewandowski O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 84, caput, inciso XVI, o art. 120, § 1º, inciso III, e o art. 121, § 2º, da Constituição, e de acordo com o que consta do Processo nº 08084.003424/2024-31 do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: N O M EA R MARCELLO ROCHA LOPES, para compor o Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte, no cargo de Juiz Titular, na vaga decorrente do término do segundo mandato de Fernando de Araújo Jales Costa. Brasília, 1º de agosto de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Enrique Ricardo Lewandowski O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 84, caput, inciso XVI, o art. 120, § 1º, inciso III, e o art. 121, § 2º, da Constituição, e de acordo com o que consta do Processo nº 08001.003199/2024-13 do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: N O M EA R CLAUDIO JOSÉ LANGROIVA PEREIRA, para compor o Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, no cargo de Juiz Titular, na vaga decorrente do término do primeiro mandato de Marcio Kayatt. Brasília, 1º de agosto de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Enrique Ricardo Lewandowski O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 84, caput, inciso XVI, o art. 120, § 1º, inciso III, e o art. 121, § 2º, da Constituição, e de acordo com o que consta do Processo nº 08000.021139/2024-84 do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: N O M EA R TATIANE DE CÁSSIA VIESE, para compor o Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná, no cargo de Juíza Substituta, na vaga decorrente do término do primeiro mandato de José Rodrigo Sade. Brasília, 1º de agosto de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Enrique Ricardo LewandowskiFechar