DOU 02/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 148, sexta-feira, 2 de agosto de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO
DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SAÚDE ANIMAL
PORTARIA SFA-ES/MAPA Nº 238, DE 26 DE JULHO DE 2024
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo do Regimento Interno da
Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado através da Portaria Ministerial nº 561, de 11 de
abril de 2018, publicada no DOU de 12 de abril de 2018 e nos termos da Instrução Normativa
6, de 16 de janeiro de 2018, publicada no DOU de 17 de janeiro de 2018, resolve:
Art. 1º ATUALIZAR a designação dos membros do Comitê Estadual de Sanidade
Avícola - COESA do Espírito Santo, com incumbência no acompanhamento e
assessoramento das ações desenvolvidas neste estado, relativas ao Programa Nacional de
Sanidade Avícola - PNSA.
Art. 2º O Comitê Estadual de Sanidade Avícola do Espírito Santo será composto
pelos seguintes membros das entidades representadas:
NOME ENTIDADE TITULAR/SUPLENTE
Letícia Meireles Alves SFA-ES Titular
Barbara Nely Leite Praça SFA-ES Suplente
Leandro de Carvalho Marinho IDAF Titular
Flaviane /castro de Farias IDAF Suplente
Alan Paulo Moreira Teixeira IDAF Titular
TAlita Maria Pimenta di Paoli IDAF Suplente
Maria Formentini Ribeiro INCAPER Titular
Viviane Starling Schuanz INCAPER Suplente
Nélio Hand FAES Titular/Presidente
Argeu João Uliana FAES Suplente
Gilberto Marcos Junior CRMV-ES Titular
Franasérgio Rocha de Souza CRMV-ES Suplente
Aline Venturini AVES Titular
Helder Alvarenga de Carvalhjo e Silva AVES Suplente
Volkmar Berger AVES Titular
Deydsson Antonio Soares Vargas AVES Suplente
Angelo Lozer Junior AVES Titular
Tarcício Simões Pereira Agostino AVES Suplente
Fernanda de Toledo Vieira UVV Titular
Fernando Luiz Tobias UVV Suplente
Iliani Bianchi MULTIVIX-CASTELO Titular
Alan Peruzzo Pagmanini MULTIVIX-CASTELO Suplente
Diogo Vavacqua ESFA Tiltular
Gabriel Nunes de Sales Correa ESFA Suplente
Sem Indicação UNESC Titular
Sem Indicação UNESC Suplente
Surana Freitas Zanini UFES Tituoar
Dirlei Molinari Donatele UFES Suplente
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação
GUILHERME GOMES DE SOUZA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO
PORTARIA DE PESSOAL DO MAPA Nº 49, DE 10 DE JULHO DE 2024
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA, NO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO, no uso de competência que lhe confere o inciso IV, do artigo 1º,
da Portaria SE/MAPA nº 22, de 25 de abril de 2023, publicada na seção 1 do Diário
Oficial da União de 26 de abril de 2023 e em conformidade com às disposições
estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/2012, de 08 de dezembro de 2012, na Portaria nº
08 - GM/MP, de 07 de janeiro de 2013 e pela Instrução Normativa nº 45 de
15/06/2020, e
Considerando o constante dos autos do processo nº 21044.001653/2024-55, resolve:
1. Torna pública a relação dos aposentados e pensionistas, aniversariantes
do mês de ABRIL/2024, que não atenderam à convocação e notificação para realizar
o Recadastramento
Anual/2024, conforme
estabelecido na
Instrução Normativa
SGP/SEDGG/ME nº 63, de 29 de junho de 2021, nos termos da Portaria nº 244/2020
e da Instrução Normativa nº 45/2020.
2. A suspensão do pagamento do provento e/ou benefício de pensão será
efetivada na folha de pagamento do mês de JULHO/2024.
.
.NOME
.M AT R Í C U L A
.TIPO
. .DEBORAH RODRIGUES ACCIOLY
.2289997
.PENSIONISTA
. .ERONDINA DIAS RODRIGUES
.4704886
.PENSIONISTA
. .IVONE DA SILVA MELLO
.6784038
.PENSIONISTA
. .MARIA DA GLORIA CAMPOS
.4186486
.PENSIONISTA
. .RODOLPHO JACOB MAIER JUNIOR
.12081
.APOSENTADO
3. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou da pensão fica
condicionado ao recadastramento mediante comparecimento pessoal dos interessados
na Unidade da Divisão de Gestão de Pessoas - DIGP/CAD/SFA-RJ, situada à Avenida
Rodrigues Alves, 129 - 4º andar, sala 413 - Praça Mauá - Rio de Janeiro/RJ, portando
a documentação estabelecida na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 91, de 30 de
setembro de 2021.
3.1. O crédito do(s) pagamento(s) restabelecido(s) será(ão) efetivado(s) na
primeira folha de pagamento disponível para inclusão.
4. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do
aposentado e/ou pensionista deverá ser solicitado o agendamento de visita técnica, por
meio do e-mail sgp.sfa-rj@agro.gov.br para comprovação de vida do titular do
benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a
visita técnica, observado o disposto no item 3.1 do presente Edital.
5. Esta PORTARIA DE PESSOAL entra em vigor na data de sua publicação.
AGUINALDO PINTO DA SILVA

                            

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