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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024080200007 7 Nº 148, sexta-feira, 2 de agosto de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SAÚDE ANIMAL PORTARIA SFA-ES/MAPA Nº 238, DE 26 DE JULHO DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado através da Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 12 de abril de 2018 e nos termos da Instrução Normativa 6, de 16 de janeiro de 2018, publicada no DOU de 17 de janeiro de 2018, resolve: Art. 1º ATUALIZAR a designação dos membros do Comitê Estadual de Sanidade Avícola - COESA do Espírito Santo, com incumbência no acompanhamento e assessoramento das ações desenvolvidas neste estado, relativas ao Programa Nacional de Sanidade Avícola - PNSA. Art. 2º O Comitê Estadual de Sanidade Avícola do Espírito Santo será composto pelos seguintes membros das entidades representadas: NOME ENTIDADE TITULAR/SUPLENTE Letícia Meireles Alves SFA-ES Titular Barbara Nely Leite Praça SFA-ES Suplente Leandro de Carvalho Marinho IDAF Titular Flaviane /castro de Farias IDAF Suplente Alan Paulo Moreira Teixeira IDAF Titular TAlita Maria Pimenta di Paoli IDAF Suplente Maria Formentini Ribeiro INCAPER Titular Viviane Starling Schuanz INCAPER Suplente Nélio Hand FAES Titular/Presidente Argeu João Uliana FAES Suplente Gilberto Marcos Junior CRMV-ES Titular Franasérgio Rocha de Souza CRMV-ES Suplente Aline Venturini AVES Titular Helder Alvarenga de Carvalhjo e Silva AVES Suplente Volkmar Berger AVES Titular Deydsson Antonio Soares Vargas AVES Suplente Angelo Lozer Junior AVES Titular Tarcício Simões Pereira Agostino AVES Suplente Fernanda de Toledo Vieira UVV Titular Fernando Luiz Tobias UVV Suplente Iliani Bianchi MULTIVIX-CASTELO Titular Alan Peruzzo Pagmanini MULTIVIX-CASTELO Suplente Diogo Vavacqua ESFA Tiltular Gabriel Nunes de Sales Correa ESFA Suplente Sem Indicação UNESC Titular Sem Indicação UNESC Suplente Surana Freitas Zanini UFES Tituoar Dirlei Molinari Donatele UFES Suplente Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação GUILHERME GOMES DE SOUZA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PORTARIA DE PESSOAL DO MAPA Nº 49, DE 10 DE JULHO DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de competência que lhe confere o inciso IV, do artigo 1º, da Portaria SE/MAPA nº 22, de 25 de abril de 2023, publicada na seção 1 do Diário Oficial da União de 26 de abril de 2023 e em conformidade com às disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/2012, de 08 de dezembro de 2012, na Portaria nº 08 - GM/MP, de 07 de janeiro de 2013 e pela Instrução Normativa nº 45 de 15/06/2020, e Considerando o constante dos autos do processo nº 21044.001653/2024-55, resolve: 1. Torna pública a relação dos aposentados e pensionistas, aniversariantes do mês de ABRIL/2024, que não atenderam à convocação e notificação para realizar o Recadastramento Anual/2024, conforme estabelecido na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 63, de 29 de junho de 2021, nos termos da Portaria nº 244/2020 e da Instrução Normativa nº 45/2020. 2. A suspensão do pagamento do provento e/ou benefício de pensão será efetivada na folha de pagamento do mês de JULHO/2024. . .NOME .M AT R Í C U L A .TIPO . .DEBORAH RODRIGUES ACCIOLY .2289997 .PENSIONISTA . .ERONDINA DIAS RODRIGUES .4704886 .PENSIONISTA . .IVONE DA SILVA MELLO .6784038 .PENSIONISTA . .MARIA DA GLORIA CAMPOS .4186486 .PENSIONISTA . .RODOLPHO JACOB MAIER JUNIOR .12081 .APOSENTADO 3. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou da pensão fica condicionado ao recadastramento mediante comparecimento pessoal dos interessados na Unidade da Divisão de Gestão de Pessoas - DIGP/CAD/SFA-RJ, situada à Avenida Rodrigues Alves, 129 - 4º andar, sala 413 - Praça Mauá - Rio de Janeiro/RJ, portando a documentação estabelecida na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 91, de 30 de setembro de 2021. 3.1. O crédito do(s) pagamento(s) restabelecido(s) será(ão) efetivado(s) na primeira folha de pagamento disponível para inclusão. 4. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado e/ou pensionista deverá ser solicitado o agendamento de visita técnica, por meio do e-mail sgp.sfa-rj@agro.gov.br para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita técnica, observado o disposto no item 3.1 do presente Edital. 5. Esta PORTARIA DE PESSOAL entra em vigor na data de sua publicação. AGUINALDO PINTO DA SILVAFechar