Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024080200044 44 Nº 148, sexta-feira, 2 de agosto de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria DEPRO/SGP/MGI Nº 8.219, DE 29 DE JULHO DE 2024, publicada no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2024, Seção 2, pág.46, onde se lê: "Anexo", leia-se: "Anexo . .Empregado(a) .Matrícula .Ocupação .Valor mensal . .Cheile Jane Morais da Silva .11139-57 .PSA - Profissional de Serviços Aeroportuários .R$ 8.480,34 . .Jansen Belissi Leite .11210-77 .PSA - Profissional de Serviços Aeroportuários . R$ 8.456,52 ...". DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS COORDENAÇÃO-GERAL DE BENEFÍCIOS PORTARIA MGI-SGP-DECIPEX-CGBEN Nº 8.784, DE 30 DE JULHO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG n° 13.530, de 27 de Dezembro de 2018, em cumprimento à Decisão Judicial proferida pela Vara Única de Amapá - TJAP, nos autos do Processo n° 0001125-98.2021.8.3.0004, considerando o disposto no Processo SEI nº 90849.006301/2024-43, resolve: Art. 1º Conceder Benefício de Pensão por morte vitalício, proveniente do Instituidor JOSE GURJAO PANTALEAO, Matrícula - SIAPE nº ***07**, Aposentado no Cargo de Agente de Polícia Civil, oriundo do Governo do Ex-território do Amapá, à Sra. MARIA DOMINGAS SOUZA DE JESUS, CPF ***.***.842-**, na condição de Companheira, com fundamento no Art. 217, da Lei 8.112/90, combinado com a EC. 41/2003, tendo como vigência o dia 10 de outubro de 2016, data do requerimento administrativo, nos termos do PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA n. 00201/2024/CORESESP/PRU1R/PGU/AGU. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/MGI Nº 8.779, DE 30 DE JULHO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 10199.009640/2024-44, resolve: Art. 1º Conceder pensão à ROSA MARIA GODINHO, na qualidade de cônjuge do ex-servidor JOAQUIM GODINHO SOARES, ocupante do cargo de Agente de Serviços de Engenharia, matrícula SIAPE nº ***67**, do quadro de pessoal deste Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 11 de junho de 2024, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 11 de junho de 2024. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 8.833, DE 30 DE JULHO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 14022.033950/2024-52, resolve: Art. 1º Transferir a reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada à senhora MARCIA MARTINS ALVES PINTO, na condição de cônjuge do ex-anistiado político ZIRALDO ALVES PINTO, matrícula SIAPE nº 1661558, com fundamento no art. 13 da Lei nº 10.559, de 2002, combinado com os arts. 217, inciso I e 222, VII, alínea "b", item 6 da Lei nº 8.112 de 1990, com vigência a contar de 06 de abril de 2024, data do falecimento do ex-anistiado político. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/MGI Nº 8.867, DE 31 DE JULHO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no D.O.U. de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 19975.023990/2024-41, resolve: Art. 1º Conceder pensão militar a CLÉRIA CARVALHO DA SILVA, na cota-parte de 3/20, e fundamento legal no art. 39, § 3º, da Lei nº 10.486/2002, a ELIANA FERNANDES BASTOS, a SELMA FERNANDES DA SILVA VIEIRA e a SUELY FERNANDES DA SILVA, na cota-parte de 14/99 a cada uma, e fundamento legal no art. 7º da Lei nº 3.765/1960, assegurado pelo art. 36, inciso I, § 3º, e art. 45, da Lei nº 10.486/2002, combinado com o art. 35, do Decreto nº 10.742/2021, e associado ao art. 7º, inciso III, alínea B, § § 2º-A e 3º, da Lei 3.765/1960, na qualidade, respectivamente, de ex- esposa pensionada e filhas do ex-Cabo do Corpo de Bombeiros Militar do Antigo Distrito Federal OZIAS FERNANDES DA SILVA, matrícula SIAPE nº 1462212. A vigência é a partir de 19/05/2024, data de falecimento do instituidor. Art. 2º Alterar a cota-parte de 7/20 para 17/40 da pensionista IDENEIR MERENTINA SOUZA, matrícula SIAPE nº 06941907. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/MGI Nº 8.870, DE 31 DE JULHO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no D.O.U. de 28 de dezembro de 2018, e do disposto no Processo nº 19975.024437/2024-25, resolve: Art. 1º Conceder pensão militar a IARANESI DE FREITAS COSTA, na qualidade de viúva do ex-Primeiro Tenente, com soldo de Major, da Polícia Militar do Antigo Distrito Federal MANOEL LOURENÇO DA SILVA, matrícula SIAPE nº 1464325, na cota-parte de 1/1, com fundamento legal art. 37, inciso I, e art. 45, da Lei nº 10.486, de 2002. A vigência é a partir de 10/07/2024, data do falecimento do instituidor. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 8.894, DE 31 DE JULHO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG n° 13.530, de 27 de Dezembro de 2018, em cumprimento à Decisão Judicial proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC, nos autos do Processo n° 1003160-03.2022.4.01.3000, considerando o disposto no Processo SEI nº 90849.004097/2024-26, resolve: Art. 1º Conceder o benefício de Pensão por Morte, proveniente do Instituidor FRANCISCO DE SOUSA BRAGA - Matrícula SIAPE nº **888**, aposentado no cargo de Professor do Ensino Básico de ex-Território, classe "D", Nivel 304, falecido em 28 de janeiro de 2018, oriundo do extinto Território Federal do Acre, ao Senhor ROOSEVELT DE SOUZA BRAGA, CPF: ***.***.152-**, na condição de filho inválido, com fundamento no Art. 217, da Lei 8.112/90, combinado com a EC. 41/2003, a contar da data do óbito, conforme estabelecido no PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA n. 00301/2024/CORESENGIN/PRU1R/PGU/AGU, de 06 de maio de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/MGI Nº 8.901, DE 31 DE JULHO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 14022.056992/2024-61, resolve: Art. 1º Conceder pensão à DORA HELENA CENKO TOMAZINHO, na qualidade de cônjuge do ex-servidor ISAIAS PAULO TOMAZINHO, ocupante do cargo de Perito Médico Previdenciário, matrícula SIAPE nº ***82**, do quadro de pessoal deste Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 22 de maio de 2024, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 22 de maio de 2024. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/MGI Nº 8.911, DE 31 DE JULHO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 14022.058427/2024-39, resolve: Art. 1º Conceder pensão à IDA PINTO DE OLIVEIRA GOMES, na qualidade de cônjuge do ex-servidor JOAQUIM GOMES DA SILVA, ocupante do cargo de Motorista Oficial, matrícula SIAPE nº ***71**, do quadro de pessoal deste Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 25 de abril de 2024, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 29 de julho de 2024, data do requerimento. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/MGI Nº 8.912, DE 31 DE JULHO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 14022.056862/2024-29, resolve: Art. 1º Conceder pensão à MARIA APARECIDA AGUILAR CLEMENTE, na qualidade de cônjuge do ex-servidor DURVAL DOS SANTOS CLEMENTE, ocupante do cargo de Auditor Fiscal do Trabalho, matrícula SIAPE nº ***42**, do quadro de pessoal deste Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 24 de junho de 2024, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 24 de junho de 2024. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 8.914, DE 31 DE JULHO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE P ES S OA S , DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 14022.058096/2024-37, resolve: Art. 1º Transferir a reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada à senhora MARIA OLANEIDE DE ARAUJO MEDEIROS COSTA,, na condição de cônjuge do ex-anistiado político ROMMEL PINHEIRO COSTA, matrícula SIAPE nº 1570175, com fundamento no art. 13 da Lei nº 10.559, de 2002, combinado com os arts. 217, inciso I e 222, VII, alínea "b", item 6 da Lei nº 8.112 de 1990, com vigência a contar de 15 de julho de 2024, data do falecimento do ex-anistiado político. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/MGI Nº 8.917, DE 31 DE JULHO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 19975.023946/2024-31, resolve:Fechar