Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024080200045 45 Nº 148, sexta-feira, 2 de agosto de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 Art. 1º Conceder pensão a ANA MARIA DIENER, na qualidade de companheira do ex-servidor DIRLANDO DE SOUZA PEDRA, ocupante do cargo de Analista de Planejamento e Orçamento, matrícula SIAPE nº ***95**, do quadro de pessoal deste Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 09 de julho de 2024, com fundamento no inciso IV do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 09 de julho de 2024. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/MGI Nº 8.953, DE 1º DE AGOSTO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 14022.058928/2024-15, resolve: Art. 1º Conceder pensão à VILMA CORREIA NEPOMUCENO, na qualidade de cônjuge do ex-servidor JOÃO NEPOMUCENO DA CRUZ, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, matrícula SIAPE nº ***10**, do quadro de pessoal deste Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 04 de julho de 2024, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 04 de julho de 2024. PABLO MARCOS GOMES LEITE SECRETARIA DE GOVERNO DIGITAL PORTARIA DE PESSOAL SGD/MGI Nº 8.133, DE 30 DE JULHO DE 2024 O SECRETÁRIO DE GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pelo art. 4º da Portaria GM/ME nº 670, de 18 de dezembro de 2019, tendo em vista o que consta no Processo SEI-MGI nº 19975.133369/2021-41, considerando disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como o disposto no Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020, e no art. 6º da Portaria SGD/ME nº 2.496, de 2 de março de 2021, resolve: Art. 1º Disponibilizar para execução do Plano de Trabalho do Projeto de Transformação Digital "SOUGOV.BR", em parceria com a Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, conforme a Portaria Conjunta SGD e SGPRT/MGI nº 18, de 17 de julho de 2023, a profissional relacionada no Anexo a esta Portaria. Art. 2º De acordo com a Portaria SGD/ME nº 2.496, de 2 de março de 2021, a Secretaria de Gestão de Pessoas deverá praticar os atos de gestão da profissional, no que tange ao controle do registro de frequência, homologação dos períodos de férias, registro e homologação de atestados médicos, afastamentos e licenças. Art. 3º A unidade de exercício deverá encaminhar a frequência da profissional à Diretoria de Gestão de Pessoas do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos até o quinto dia útil do mês subsequente. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROGÉRIO SOUZA MASCARENHAS ANEXO . .SIAPE .NOME .PERFIL . .3416607 .VANUSA DA SILVA SANTOS .Gestão de Projetos PORTARIA DE PESSOAL SGD/MGI Nº 8.218, DE 30 DE JULHO DE 2024 O SECRETÁRIO DE GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pelo art. 4º da Portaria GM/ME nº 670, de 18 de dezembro de 2019, tendo em vista o que consta no Processo SEI-MGI nº 19974.102920/2022-04, considerando disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como o disposto no Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020, e no art. 6º da Portaria SGD/ME nº 2.496, de 2 de março de 2021, resolve: Art. 1º Disponibilizar para execução do Plano de Trabalho do Projeto de Transformação Digital "ANA Digital", em parceria com a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA, conforme o Acordo de Cooperação Técnica nº 197/2022, o contratado temporário da União relacionado no Anexo a esta Portaria. Art. 2º De acordo com a Portaria SGD/ME nº 2.496, de 2 de março de 2021, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico deverá praticar os atos de gestão do profissional, no que tange ao controle do registro de frequência, homologação dos períodos de férias, registro e homologação de atestados médicos, afastamentos e licenças. Art. 3º A unidade de exercício deverá encaminhar a frequência do profissional à Diretoria de Gestão de Pessoas do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos até o quinto dia útil do mês subsequente. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROGÉRIO SOUZA MASCARENHAS ANEXO . .SIAPE .NOME .PERFIL . .3240615 .TIAGO FONTES DE AMORIM .Segurança da Informação PORTARIA DE PESSOAL SGD/MGI Nº 8.692, DE 30 DE JULHO DE 2024 O SECRETÁRIO DE GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pelo art. 4º da Portaria GM/ME nº 670, de 18 de dezembro de 2019, tendo em vista o que consta no Processo SEI-MGI nº 19958.200817/2023-08, considerando disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como o disposto no Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020, e no art. 6º da Portaria SGD/ME nº 2.496, de 2 de março de 2021, resolve: Art. 1º Disponibilizar para execução do Plano de Trabalho do Projeto de Transformação Digital "SIGFAT - Sistema de Gestão dos Recursos Financeiros do Fundo de Amparo ao Trabalhador", em parceria com o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme o Acordo de Cooperação Técnica nº 142/2023, o contratado temporário da União relacionado no Anexo a esta Portaria. Art. 2º De acordo com a Portaria SGD/ME nº 2.496, de 2 de março de 2021, o Ministério do Trabalho e Emprego deverá praticar os atos de gestão do profissional, no que tange ao controle do registro de frequência, homologação dos períodos de férias, registro e homologação de atestados médicos, afastamentos e licenças. Art. 3º A unidade de exercício deverá encaminhar a frequência do profissional à Diretoria de Gestão de Pessoas do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos até o quinto dia útil do mês subsequente. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROGÉRIO SOUZA MASCARENHAS ANEXO . .SIAPE .NOME .PERFIL . .3296345 .MARCELO DO NASCIMENTO .Infraestrutura de TI PORTARIA DE PESSOAL SGD/MGI Nº 8.718, DE 30 DE JULHO DE 2024 O SECRETÁRIO DE GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 22, caput, incisos III e IX, do Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, e conforme o disposto no Processo SEI n.º 19974.001385/2024-29, resolve: Art. 1º Dispensar, a conta de 01 de agosto de 2024, a Gratificação Temporária das Unidades Gestoras dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP, de nível intermediário, concedida a servidora GABRIELA DOS REIS WANE, matrícula SIAPE nº 1608467, ocupante do cargo de Assistente em Administração. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROGÉRIO SOUZA MASCARENHAS SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO SUPERINTENDÊNCIA NO DISTRITO FEDERAL PORTARIA Nº 5.299, DE 30 DE JULHO DE 2024 A SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO DISTRITO FEDERAL - SUBSTITUTA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º da Portaria nº 2.527, de 05 de março de 2024, do Secretário do Patrimônio da União, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, publicada no Diário Oficial da União em 06/03/2024, edição 45, seção 2, página 45; com fundamento no Decreto nº 980, de 11 de novembro de 1993, com base nos elementos do Processo Administrativo SEI nº 14022.055689/2024-41, resolve: Art. 1º Outorgar a Permissão de Uso do imóvel funcional situado na SQS 302 - Asa Sul - Brasília/DF, ao servidor CARLOS EDUARDO LACERDA VEIGA, designado para exercer a Função Comissionada do Poder Executivo de Coordenador-Geral, código FCPE 101.4, da Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Análise Contábil, da Diretoria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, da Secretaria-Geral de Administração da Advocacia Geral da União - AGU, conforme Portaria Nº 181, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 25/05/2020. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA DE FÁTIMA BEZERRA DO NASCIMENTO PORTARIA SPU/DF-SPU/MGI Nº 5.302, DE 30 DE JULHO DE 2024 A SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO DISTRITO FEDERAL - SUBSTITUTA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º Portaria nº 2.527, de 05 de março de 2024, do Secretário do Patrimônio da União, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, publicada no Diário Oficial da União em 06/03/2024, edição 45, seção 2, página 45; com fundamento no Decreto nº 980, de 11 de novembro de 1993, e ainda, com base nos elementos do Processo Administrativo SEI nº 03110.001374/2001-82, resolve: Art. 1º Revogar a Permissão de Uso do imóvel funcional situado na SQN 112 - Bairro: Asa Norte - Brasília/DF, outorgada ao servidor CARLOS EDUARDO LACERDA VEIGA, por meio da Portaria nº 74, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 87, Seção 2, p. 21, em 08 de maio de 2002. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA DE FÁTIMA BEZERRA DO NASCIMENTO SECRETARIA DE RELAÇÕES DE TRABALHO PORTARIA SRT/MGI Nº 8.828, DE 30 DE JULHO DE 2024 O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DE TRABALHO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, e considerando a subdelegação de competência contida no art. 16, inciso II, da Portaria MGI nº 572, de 08 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 09 de março de 2023, bem como o disposto na Lei nº 11.356 de 19 de outubro de 2006 e no Processo SEI nº 18001.001644/2024-56, resolve: Conceder a Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, nível superior do órgão central, conforme parágrafo 6º do art. 15 da Lei 11.356, de 19 de outubro de 2006, à servidora CAMILA PINHEIRO POZZER, matrícula SIAPE nº 1747441, ocupante do cargo efetivo de Técnico em Assuntos Educacionais, em exercício na Assessoria Especial de Controle Interno, deste Ministério. JOSÉ LOPEZ FEIJÓ PORTARIA SRT/MGI N° 8.835, DE 30 DE JULHO DE 2024 O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DE TRABALHO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, e considerando a subdelegação de competência contida no art. 16, inciso II, da Portaria MGI nº 572, de 08 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 09 de março de 2023, bem como o disposto na Lei nº 11.356 de 19 de outubro de 2006 e no Processo SEI nº 19975.019979/2024-86, resolve: Conceder a Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, nível intermediário, do órgão central, à servidora JACQUELINE GOMES FERRAZ, matrícula SIAPE nº 2065254, ocupante do cargo de Técnico Administrativo, em exercício na Divisão de Estudos e Produção de Atos, da Coordenação-Geral de Negociação Sindical no Serviço Público, da Diretoria de Relações de Trabalho no Serviço Público, da Secretaria de Relações de Trabalho deste Ministério. JOSÉ LOPEZ FEIJÓO SECRETARIA DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA DE PESSOAL DGP/SSC/MGI Nº 8.906, DE 31 DE JULHO DE 2024 A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe confere o inciso II, art. 54, Anexo I do Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, e considerando o disposto no Decreto nº 11.837, de 21 de dezembro de 2023, bem como o que consta no Processo nº 10951.006777/2024-78, resolve: Art. 1º Declarar vago, a partir de 17 de julho de 2024, o cargo de Procurador da Fazenda, código 411.001, 2ª Categoria, ocupado pelo servidor RAUL YUSSEF CRUZ FRAIHA, matrícula Siape nº 3412946, do quadro de pessoal do Ministério da Fazenda, por motivo de posse em outro cargo inacumulável, com fundamento no inciso VIII do art. 33, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUCÍOLA MAURÍCIO DE ARRUDAFechar