DOU 02/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 148, sexta-feira, 2 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SPA/MAPA Nº 305, DE 31 DE JULHO DE 2024
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático -
ZARC para a cultura do amendoim no estado do
Ceará, ano-safra 2024/2025.
O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e
competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e
observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019, na
Portaria MAPA nº 412 de 30 de dezembro de 2020, na Instrução Normativa nº 16, de 9 de
abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018, e na Instrução
Normativa SPA/MAPA nº 2, de 9 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da
União de 11 de novembro de 2021, do Ministério da Agricultura e Pecuária, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura
do amendoim no estado do Ceará, ano-safra 2024/2025, conforme anexo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 348 de 27 de junho de 2023,
publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 29 de junho de 2023, que aprovou o
Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do amendoim no estado do
Ceará, ano-safra 2023/2024.
Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º
e entra em vigor na data da sua publicação.
GUILHERME CAMPOS JÚNIOR
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
O Amendoim (Arachis hypogaea L.) adapta-se a uma larga faixa de climas,
desde os equatoriais até os temperados.
A cultura desenvolve-se melhor, com produtividade mais elevada, em climas
quentes. Temperaturas de 30°C ou ligeiramente superiores, são as mais benéficas para a
germinação, desenvolvimento inicial das plantas e formação do óleo.
Temperaturas médias diárias na faixa de 25ºC a 30º são as indicadas para
obtenção de produtividades elevadas. Ocorrências de temperaturas acima dos 33ºC e
abaixo dos 18ºC, principalmente na fase da germinação e desenvolvimento inicial, são
prejudiciais à cultura.
Em cultivo de sequeiro o amendoim necessita de uma precipitação pluvial
acima de 500 mm, bem distribuída ao longo do período total de crescimento, e de
umidade suficiente nos dois primeiros meses do período vegetativo, sem deficiência hídrica
no solo.
O cultivo do amendoinzeiro não é indicado para regiões muito úmidas ou com
períodos de chuvas muito prolongados que propiciam o aparecimento de doenças, além de
prejudicar a colheita e a qualidade do produto.
Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os
municípios aptos e o período de semeadura, para o cultivo do amendoim no estado, em
três níveis de risco: 20%, 30%, 40%.
Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço
hídrico da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica, duração
do ciclo, das fases fenológicas e da reserva útil de água dos solos para cultivo desta
espécie, bem como dados de precipitação pluviométrica e evapotranspiração de referência
de séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados em 3.750 estações
pluviométricas selecionadas no país.
Por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto que não
ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à ocorrência
de pragas e doenças.
Para delimitação das áreas aptas ao cultivo do amendoinzeiro e os respectivos
riscos, foram adotados os seguintes parâmetros e variáveis:
I. Temperatura: Foram restringidos os decêndios com temperaturas mínimas
médias abaixo de 18ºC;
II. Ciclo e Fases fenológicas: O ciclo do amendoim foi dividido em 4 fases, sendo
elas: Fase I - Plantio/Emergência; Fase II - Crescimento/Desenvolvimento; Fase III - Floração
e Fase IV - Maturação Fisiológica. As cultivares de amendoim foram classificadas em três
grupos de características homogêneas: Grupo I (n < 115 dias); Grupo II (115 dias £ n £ 135
dias); e Grupo III (n > 135 dias), onde n expressa o número de dias da emergência à
maturação fisiológica;
III. Capacidade de Água Disponível (CAD): Foi estimada em função da
profundidade efetiva das raízes e da reserva útil de água dos solos. Foram considerados os
solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média), Tipo 3 (textura argilosa), com
capacidade de armazenamento de 35 mm, 55 mm e 75mm, respectivamente, e uma
profundidade efetiva média do sistema radicular de 50 cm;
IV. Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA): Foi considerado um
ISNA ³ 0,60 na Fase I - plantio/emergência da cultura e ISNA ³ 0,55 na Fase III -
floração.
Considerou-se apto para o cultivo
do amendoim os municípios que
apresentaram, em no mínimo 20% de sua área, condições climáticas dentro dos critérios
considerados.
Por se tratar de um modelo agroclimático, mesmo em se tratando de um
estudo técnico científico de eficácia comprovada, é necessário que o agricultor faça uma
consulta aos órgãos de pesquisa/extensão rural
de seu estado, assim como o
acompanhamento de um técnico agrícola ou agrônomo na implantação da lavoura, para se
certificar de estar seguindo as práticas agronômicas mais adequadas ao cultivo do
amendoim
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo no estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as
especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de novembro
de 2021.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio
de 2012;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos
muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da
massa e/ou da superfície do terreno.
- áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente, do
Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos estados.
3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA E EMERGÊNCIA ESPERADA
O Zarc indica os períodos de plantio em períodos decendiais (dez dias). Nas
culturas anuais, o intervalo entre a semeadura e a emergência das plântulas têm relevância
para o estabelecimento da cultura no campo e, portanto, para a correta estimativa da
duração do ciclo assim como para o cálculo do risco climático para o ciclo de cultivo como
um todo. O risco do ciclo de cultivo estimado para cada decêndio de semeadura considera
um intervalo médio entre 5 e 10 dias para ocorrência da emergência. A tabela abaixo
indica a data e o mês que corresponde cada período de plantio/semeadura decendial.
.
.Períodos
.1
.2
.3
.4
.5
.6
.7
.8
.9
.10
.11
.12
.
.Datas
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
28
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
30
.
.Meses
.Janeiro
.Fe v e r e i r o
.Março
.Abril
.
.Períodos
.13
.14
.15
.16
.17
.18
.19
.20
.21
.22
.23
.24
.
.Datas
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
30
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.
.Meses
.Maio
.Junho
.Julho
.Agosto
.
.Períodos
.25
.26
.27
.28
.29
.30
.31
.32
.33
.34
.35
.36
.
.Datas
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
30
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
30
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.
.Meses
.Setembro
.Outubro
.Novembro
.Dezembro
4. CULTIVARES INDICADAS
Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos
obtentores/mantenedores para o
estado, foram agrupadas conforme
a seguir
especificado.
GRUPO I
EMBRAPA - CNPA: BRS Havana, BR 1 e BRS 151-L7.
GRUPO II
EMBRAPA - CNPA: BRS 423 OL e BRS 425 OL.
GRUPO III
EMBRAPA - CNPA: BRS 421 OL.
Notas:
1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto
aos respectivos obtentores/mantenedores.
2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com
a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e
Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO, PERÍODOS INDICADOS PARA
SEMEADURA E PERÍODOS ACEITOS DE EMERGÊNCIA
NOTA: Para culturas anuais, o ZARC faz avaliações de risco para períodos
decendiais (10 dias) de semeadura e assume que a emergência ocorra, majoritariamente,
em até 10 dias após a semeadura. Para os casos excepcionais em que a emergência
ocorrer com 11 ou mais dias de atraso em relação a semeadura, deve-se considerar como
referência o risco do decêndio imediatamente anterior ao da emergência identificada.
A relação dos municípios aptos ao cultivo e os períodos indicados para
implantação da cultura estão disponibilizados no Painel de Indicação de Riscos no site do
Ministério da Agricultura e Pecuária, conforme o Art. 6º da Portaria MAPA nº 412, de 30
de dezembro de 2020.
Para consultar o Zarc Amendoim, deve-se acessar o "Zarc Oficial" e selecionar
os campos obrigatórios para obter o resultado da pesquisa, conforme indicado abaixo:
1. Safra: "2024/2025";
2. Cultura: "Amendoim";
3. Outros Manejos: "Sequeiro";
4. Clima: "Não se aplica";
5. Grupo: Selecionar o grupo desejado;
6. Solo: Selecionar o tipo de solo desejado;
7. UF: "CE".
PORTARIA SPA/MAPA Nº 306, DE 31 DE JULHO DE 2024
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático
- ZARC para a cultura do amendoim no estado da
Paraíba, ano-safra 2024/2025.
O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e
competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e
observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019,
na Portaria MAPA nº 412 de 30 de dezembro de 2020, na Instrução Normativa nº 16,
de 9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018,
e na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 2, de 9 de novembro de 2021, publicada no
Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2021, do Ministério da Agricultura e
Pecuária, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a
cultura do amendoim no estado da Paraíba, ano-safra 2024/2025, conforme anexo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 349 de 27 de junho de 2023,
publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 29 de junho de 2023, que aprovou
o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do amendoim no
estado da Paraíba, ano-safra 2023/2024.
Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no
art. 1º e entra em vigor na data da sua publicação.
GUILHERME CAMPOS JÚNIOR
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
O Amendoim (Arachis hypogaea L.) adapta-se a uma larga faixa de climas,
desde os equatoriais até os temperados.
A cultura desenvolve-se melhor, com produtividade mais elevada, em climas
quentes. Temperaturas de 30°C ou ligeiramente superiores, são as mais benéficas para
a germinação, desenvolvimento inicial das plantas e formação do óleo.
Temperaturas médias diárias na faixa de 25ºC a 30º são as indicadas para
obtenção de produtividades elevadas. Ocorrências de temperaturas acima dos 33ºC e
abaixo dos 18ºC, principalmente na fase da germinação e desenvolvimento inicial, são
prejudiciais à cultura.
Em cultivo de sequeiro o amendoim necessita de uma precipitação pluvial
acima de 500 mm, bem distribuída ao longo do período total de crescimento, e de
umidade suficiente nos dois primeiros meses do período vegetativo, sem deficiência
hídrica no solo.
O cultivo do amendoinzeiro não é indicado para regiões muito úmidas ou
com períodos de chuvas muito prolongados que propiciam o aparecimento de doenças,
além de prejudicar a colheita e a qualidade do produto.
Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os
municípios aptos e o período de semeadura, para o cultivo do amendoim no estado,
em três níveis de risco: 20%, 30%, 40%.
Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço
hídrico da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica,
duração do ciclo, das fases fenológicas e da reserva útil de água dos solos para cultivo
desta espécie, bem como dados de precipitação pluviométrica e evapotranspiração de
referência de séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados em 3.750
estações pluviométricas selecionadas no país.
Por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto que não
ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à
ocorrência de pragas e doenças.
Para delimitação das
áreas aptas ao cultivo do
amendoinzeiro e os
respectivos riscos, foram adotados os seguintes parâmetros e variáveis:
I. Temperatura: Foram restringidos os decêndios com temperaturas mínimas
médias abaixo de 18ºC;
II. Ciclo e Fases fenológicas: O ciclo do amendoim foi dividido em 4 fases,
sendo elas: Fase I - Plantio/Emergência; Fase II - Crescimento/Desenvolvimento; Fase III
- Floração e Fase IV - Maturação Fisiológica. As cultivares de amendoim foram
classificadas em três grupos de características homogêneas: Grupo I (n < 115 dias);
Grupo II (115 dias £ n £ 135 dias); e Grupo III (n > 135 dias), onde n expressa o
número de dias da emergência à maturação fisiológica;
III. Capacidade de Água Disponível (CAD): Foi estimada em função da
profundidade efetiva
das raízes
e da
reserva útil
de água
dos solos.
Foram
considerados os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média), Tipo 3 (textura
argilosa),
com
capacidade
de
armazenamento
de 35
mm,
55
mm
e
75mm,
respectivamente, e uma profundidade efetiva média do sistema radicular de 50 cm;
IV. Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA): Foi considerado
um ISNA ³ 0,60 na Fase I - plantio/emergência da cultura e ISNA ³ 0,55 na Fase III
- floração.
Considerou-se apto para o cultivo
do amendoim os municípios que
apresentaram, em no mínimo 20% de sua área, condições climáticas dentro dos
critérios considerados.

                            

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