Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024080200021 21 Nº 148, sexta-feira, 2 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os municípios aptos e os períodos de plantio com menor risco climático para o cultivo do milho no Estado. As melhores datas para o plantio do milho foram determinadas utilizando-se um modelo de balanço hídrico das culturas, para períodos de dez dias. Ressalta-se que por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto de que não ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à ocorrência de pragas e doenças. O balanço hídrico foi estimado com o uso das seguintes variáveis climáticas e agronômicas: a) precipitação pluvial e temperatura - utilizaram-se séries preferencialmente com 30 anos de dados. Somente em regiões com escassez de séries de dados de longa duração foram consideradas séries com um mínimo de 15 anos de dados diários, chegando a um total de 3.500 séries pluviométricas aproveitáveis. b) evapotranspiração potencial - estimadas médias decendiais pelo método de Hargreaves e Samani adaptado e recalibrado para a estimativa da evapotranspiração de referência diária com uma calibração geral para todo o Brasil; c) ciclo e fase fenológica da cultura - para a cultura do milho foram analisados os comportamentos das cultivares dos Grupos I, II e III. Para efeito de simulação do balanço hídrico da cultura, o ciclo da cultivar foi dividido em 4 fases, quais sejam: Fase I - Germinação/Emergência; Fase II - Crescimento/Desenvolvimento; Fase III - Florescimento/Enchimento de Grãos e Fase IV - Maturação. A duração média dos ciclos e de suas respectivas fases fenológicas está apresentada em tabela abaixo: . .Grupos .Ciclo médio (dias) .Variação de ciclo considerada (dias) .Fase I .Fase II .Fase III .Fase IV . .Grupo I .100 .< 110 .15 .35 .30 .20 . .Grupo II .120 .110 a 130 .15 .45 .40 .20 . .Grupo III .140 .> 130 .15 .55 .50 .20 Obs: A colheita de grãos deve ser realizada tão logo o grão atinja o ponto de colheita com umidade adequada para essa operação. d) coeficiente de cultura - foram utilizados valores médios para períodos decendiais determinados em experimentação no campo para cada região de adaptação; e e) reserva útil de água no solo - foi estimada em função da profundidade efetiva das raízes do milho, sendo considerado um valor médio representativo em torno de 0,45m, e da de Água Disponível (AD) dos solos em três categorias. Foram considerados os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média) e Tipo 3 (textura argilosa), resultando em capacidade de armazenamento de água total de até 30 mm, 47 mm e 72 mm, respectivamente. As simulações do balanço hídrico foram realizadas para períodos decendiais. O modelo estimou os índices de satisfação da necessidade de água (ISNA), definido como sendo a relação existente entre evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima (ETm) para cada fase fenológica da cultura e para cada estação pluviométrica. A estes foram aplicadas funções frequências para obtenção das frequências de 80%, 70% e 60% de ocorrência dos índices. Assim, no estudo foi analisado o atendimento à demanda e oferta hídrica por meio do ISNA observado nas fases de germinação de estabelecimento do sistema (Fase I) e de florescimento e enchimento de grão da cultura do milho (Fase III), obedecendo aos critérios apresentados na tabela abaixo: . Sistema Safra .Fases Críticas - ISNA . . . .Fase 1 .Fase 3 . .Milho solteiro .1ª safra (Principal) .0,6 .0,55 Adicionalmente foram avaliados riscos associados às condições térmicas e excesso hídrico, quais sejam: a) temperatura mínima média decendial acima de 10ºC durante as fases de emergência e estabelecimento, crescimento vegetativo, florescimento e desenvolvimento de grãos; b) risco de ocorrência de geadas por meio da probabilidade de ocorrência de valores de temperaturas mínimas menores ou iguais a 2°C observadas no abrigo meteorológico e c) risco de excesso de chuva na colheita, baseado na frequência de ocorrência de 6 ou mais dias de chuva no decêndio final do ciclo. Considerou-se apto para o cultivo do milho - 1ª safra, o município que apresentou, no mínimo, 20% de sua área com condições climáticas dentro dos critérios considerados. Notas: 1. Os resultados do ZARC do milho foram gerados considerando-se um manejo agronômico adequado para o bom desenvolvimento, crescimento e produtividade das culturas, compatível com as condições de cada localidade. Falhas ou deficiências de manejo de diversos tipos, desde a fertilidade do solo até o manejo de pragas e doenças ou escolha inadequada de cultivares para o ambiente edafoclimático, podem resultar em perdas substanciais de produtividade ou agravar perdas geradas por eventos meteorológicos adversos. Portanto, é indispensável: utilizar tecnologia de produção adequada para a condição edafoclimática; controlar efetivamente as plantas daninhas, pragas e doenças durante o cultivo; e adotar práticas de manejo e conservação de solos; 2. A gestão de riscos de natureza climática no cultivo milho pode ser melhorada pela assistência técnica local, via a diluição de riscos, quando são associadas, ao calendário de semeadura preconizado nas Portarias de ZARC, práticas de manejo de cultivos que contemplem a rotação de culturas, o escalonamento de épocas de semeadura e a diversificação de cultivares (com ciclos diferentes) em uma mesma propriedade rural. 3. Como o ZARC do milho está direcionado ao cultivo de sequeiro, as lavouras irrigadas não estão restritas aos períodos de semeadura indicados nas Portarias de ZARC, cabendo ao interessado observar as indicações: da Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) oficial sobre práticas de manejo da cultura para as condições locais de cada agroecossistema. 2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO São aptos ao cultivo no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de novembro de 2021. Não são indicadas para o cultivo: - áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012; - áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno. - áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente, do Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos Estados. 3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA E EMERGÊNCIA ESPERADA O Zarc indica os períodos de plantio em períodos decendiais (dez dias). Nas culturas anuais, o intervalo entre a semeadura e a emergência das plântulas têm relevância para o estabelecimento da cultura no campo e, portanto, para a correta estimativa da duração do ciclo assim como para o cálculo do risco climático para o ciclo de cultivo como um todo. O risco do ciclo de cultivo estimado para cada decêndio de semeadura considera um intervalo médio entre 5 e 10 dias para ocorrência da emergência. A tabela abaixo indica a data e o mês que corresponde cada período de plantio/semeadura decendial. . .Períodos .1 .2 .3 .4 .5 .6 .7 .8 .9 .10 .11 .12 . .Datas .1º a 10 .11 a 20 .21 a 31 .1º a 10 .11 a 20 .21 a 28 .1º a 10 .11 a 20 .21 a 31 .1º a 10 .11 a 20 .21 a 30 . .Meses .Janeiro .Fe v e r e i r o .Março .Abril . .Períodos .13 .14 .15 .16 .17 .18 .19 .20 .21 .22 .23 .24 . .Datas .1º a 10 .11 a 20 .21 a 31 .1º a 10 .11 a 20 .21 a 30 .1º a 10 .11 a 20 .21 a 31 .1º a 10 .11 a 20 .21 a 31 . .Meses .Maio .Junho .Julho .Agosto . .Períodos .25 .26 .27 .28 .29 .30 .31 .32 .33 .34 .35 .36 . .Datas .1º a 10 .11 a 20 .21 a 30 .1º a 10 .11 a 20 .21 a 31 .1º a 10 .11 a 20 .21 a 30 .1º a 10 .11 a 20 .21 a 31 . .Meses .Setembro .Outubro .Novembro .Dezembro 4. CULTIVARES INDICADAS Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos obtentores/mantenedores para o estado, foram agrupadas conforme a seguir especificado. GRUPO I AGROMEN SEMENTES AGRICOLAS LTDA: 2M88PRO3, 2M66PRO3, 2M60PRO3, 2M03PRO3, 2M77PRO3, 2M01PRO3; CORTEVA AGRISCIENCE DO BRASIL LTDA - BARUERI (ALPHAVILLE): BG7432H, B2702VYHR, B2730VYH, B2828, B2856VYHR, BG7640VYH, P2970VYHR, P3282VYH, P3310VYHR, P3340VYHR, P3380HR, P3707VYH, P3898, P4285VYHR, B2800VYHR, B2829R, B2864PWU, BG7037YHR, BG7542H, P3808VYHR, P3845VYHR, P3889R, P3431, P2830VYH, B2801VYHR, P3380R, P3551PWU, B2401PWU, B2433PWU, B2612PWU, B2688PWU, B2810PWU, P3565PWU, P3754PWU, B2360PW, P3397PWU, P3858PWU, B2620PWU, B2782PWU, B2360PWU, P3223VYH, P3440PWU, P3557R, P3601PWU, B2701PWU, B2741PWU, P3322PWU, P3394PWU, B2801PWU; CRIAGENE SK PESQUISA E DESENVOLVIMENTO: CRWX01, CRWX02, CRWX03, CRWX04, CRWX05, CRWX06; DI SOLO SEMENTES MELHORADAS LTDA: IPANEMA; EMBRAPA MILHO E SORGO: BRS Gorutuba; HELIX SEMENTES E BIOTECNOLOGIA LTDA: SHS7939, BM270, BM3069, SHS7939PRO2, SHS7939PRO3, BM270PRO2, BM270PRO3, BM270RR, SHS7970PRO3, SHS5570, HL1701PRO3, BM3069BTMAX, SHS7970BTMAX, SHS8525PRO3, HL1831BTMAX, HL1804BTMAX, BM930BTMAX; INOVA GENÉTICA LTDA : VA27BPRO2, VA01C, VA02C, VA103PRO2, VA204PRO3; KWS SEMENTES LTDA: K7500VIP3, K7510VIP3, K7770VIP3, K9105 VIP3, K9510, K9555 VIP3, K9606 VIP3, K9660PRO2, K9668VIP3, K9960 VIP3, K7600TG, K7600, K7575VIP3; LEONARDO MENDONCA TAVARES: 2M88, 4M50, 2M60, 2M77; LIMAGRAIN BRASIL S.A: GNZ7788VIP3, GNZ7710VIP2, GNZ7750VIP3, LG36720VIP3, LG36700VIP3, LG36780VIP3, LG36665VIP3; LONGPING HIGH-TECH BIOTECNOLOGIA LTDA: FS505PWU, FS715PWU, FS587PWU, FS500PWU, FS512PWU, FS533PWU, FS533RR, FS633PWU, 20A55PWU, 30A91PWU, MG300PWU, MG545PWU, MG652PWU, MG699PWU, MG515PWU, MG744PWU, MG600PWU, MG053C, MG063C, 30A95PWU, FS403PW, FS403PWU, FS564PW, FS564PWU, FS575PW, FS575PWU, FS700PWU, MG408PW, MG408PWU, MG447PWU, MG593PW, MG593PWU, MG607PWU, MG618PW, MG618PWU, FS400PW, FS530PW, FS450PWU, FS670PWU, 20A78PWU, FS500VIP3, FS512VIP3, FS533VIP3, FS633VIP3, 30A37VIP3, MG408VIP3, MG447VIP3, MG580VIP3, MG593VIP3, MG600VIP3, MG652VIP3, MG744VIP3, FS560PWU, FS615PWU, MG635PWU, MG556PWU, MG540PWU, MG556VIP3, MG540VIP3, MG377PWU, FS552PWU, FS395PWU, T1508PWU, FS530PWU, MG616PWU, FS470PWU, 20A78PW, T1503PWU, T1680PWU, FS588PWU, CB21W409PWU, T1625PWU, MG540RR, FS521PWU, FS587VIP3, MG597PWU, MG300VIP3; MONSANTO DO BRASIL LTDA: SHS 7920PRO, NS 50PRO, NS 50PRO2, NS 50RR2, NS 90PRO, NS 90PRO2, LG 6304PRO, LG 6036PRO, LG 6036RR2, 2300RR2, 3020RR2, 3400RR2, 4600RR2, AG7088PRO3, AG8061PRO3, AG8070PRO3, AG8690PRO3, AG8780PRO3, AG9000PRO3, AG9025PRO3, AG9030PRO3, AS1555PRO3, AS1633PRO3, AS1677PRO3, DKB177PRO3, DKB290PRO, DKB290PRO3, DKB310PRO3, DKB390PRO3, SHS7915PRO3, BM950PRO3, DKB363PRO3, AG 5055PRO, AG7098PRO2, AG 8088PRO2, DKB 390PRO2, AG8700PRO3, GNZ 9707PRO3, AG8740PRO3, AS 1581PRO, LG 3055PRO, AS1730PRO3, DKB230PRO3, NS93PRO3, RB 9004PRO2, RB 9006PRO3, RB 9110PRO2, RB 9110PRO3, RB 9005PRO2, RB 9005PRO3, DKB285PRO2, DKB290, DKB345PRO3, GNZ9501PRO, GNZ 9505PRO, RGT 8008PRO3, AS1850PRO3, AS1844PRO3 , LG 3055PRO3, AS1820PRO3, LG 3055, DKB360PRO3, LG36610PRO3, AS1596PRO3, AS1780PRO3 , LG3055RR2, AS1868PRO3, LG6036PRO3, AG8700PRO4, BM880PRO3, DKB390PRO4, GNZ 9505PRO2, GNZ 9626PRO2, GNZ 9626PRO, LG 6036PRO2, JMEN 2M91PRO3, AG7088PRO4, AG8070PRO4, DKB230PRO4, ADV9275PRO4, AG8480PRO4, AG8690TRE, AG8780PRO4, AG8780TRE, AG9000PRO4, AS1633TRE, AS1666PRO4, AS1730PRO4, AS1757PRO4, BM 780PRO4, DKB255PRO4, LG 36625PRO3, LG 6036TRE, RB 9006TRE, DKB177TRE, DKB290TRE, AG8480PRO3 , AS1822PRO3, DKB255PRO3 , DKB335PRO3 , GNZ 9505PRO3, K 8774PRO3, LG36770PRO3, LG36790PRO3, 3500RR2, ADV9345RR2, AGN 2M40PRO4, DKB310PRO4, JMEN2M91RR2, LG36790RR2, RB 9006PRO2, BM780PRO, SHS 7915PRO, BM 840PRO, BM 915PRO, LG 6030PRO, LG 6030PRO2, LG 6030PRO3, LG 6033PRO2, LG 6038PRO, LG 6038PRO2, LG 6038PRO3, LG6050PRO2, LG 6050PRO3, NS92PRO, NS 92PRO2, 3800RR2, AG7098TRE, AG8065PRO3, AS1850PRO4, DKB380PRO3, RB 9210PRO2, RB 9006RR2, DKB335PRO4, AG8701PRO3, AG8701PRO4, AS1868PRO4, AS1820PRO4, 3640RR2, BM880PRO4, 3510RR2, 3710RR2, AG8065PRO4, AG9021PRO3, AG9035PRO4, AGN2M76PRO3, AGN2M91PRO4, AS1596TRE, AS1822PRO4, CG4000PRO4, CRV2874PRO4, DKB356PRO4, DKB380PRO4, DM2860PRO4, HL8810PRO4, XB6444PRO4, K8575PRO4, VA22DMPRO4, SHU6211TRE, LG36750PRO4, LG36755PRO4, AS1844PRO4, AS1900PRO4; PRODUTORA E COMERCIAL AGRICOLA ARAPONGAS LTDA: BALU 163, Balu787; RONALDO TORRES VIANNA: RVM 21, RVM 21 G, RVM 21 PRO3, ZSB 2322 G, ZSB 2312 PRO3, ZSB 3322 VIP3; SEMENTES SELEGRÃOS: CS 2270, CS 2270 Max2, CS 3663, CS 3663 Max2; SEMPRE AGTECH: SX3042TPV, SX3104TPV, SX3112TPV, SX3161TPV, SX3186TPV, SX3193TPV, PRE 22S18 TP2, SX3569VGU, SX3558VGU, SX3774VGU, SX3646VGU, SX3676VGU; SHULL SEEDS: SHU3319 PRO3, SHU3303 PRO3, SHU2590 PRO2, SHU2380 PRO2; SYNGENTA SEEDS LTDA: SG 6418, SX6663 VIP3, 3040VIP3, SS2110E VIP2, NS45 VIP3, NS73 VIP3, SS182E VIP3, SS184E VIP3, SS192E VIP3, SS193E VIP3, SS194E VIP3, SS2112E VIP3, SS2121E VIP3, SS215S VIP3, SW8004 VIP3, SW8054 VIP3, SW8074 VIP3, SX7331 TG, SX7341 VIP3, SX8332 TLTG Viptera, SX8555 VIP3, SS221E TG, SS225S VIP3, SS211S VIP3, SS226E VIP3, SS227E VIP3, SS229E VIP3, SS214E VIP3, Syn455 VIP3, SS2113E VIP3, SS2120E VIP3, SS219E VIP3, GNZ7740 VIP3, LG36799 VIP3, Formula VIP2, SS171E VIP3, SS191S TG, SS213E VIP3, SS204E VIP3, SS207E VIP3, SW8044 VIP3, SS203E VIP2, SS183E VIP3, SS224E VIP3, SS2226E VIP3, SS223E VIP3, SS228E VIP3, SS222E, SS2211S VIP3, SS2210E VIP3, SZ7634 VIP3, SS2223S VIP3, SS236E VIP3, SS237E VIP3, SS238S TG, SS2219E VIP3, SS2331S VIP3, SS235E VIP3, SS2118E VIP3, SS2222E VIP3, SS2218E VIP3, SS2217E VIP3, SS2215E VIP3, SS2315E VIP3, SS2322E VIP3, SS2318E VIP3, SS2317E VIP3, SS2320E VIP3. GRUPO II CORTEVA AGRISCIENCE DO BRASIL LTDA - BARUERI (ALPHAVILLE): DP138200398; DI SOLO SEMENTES MELHORADAS LTDA: DSS 1001; EMBRAPA MILHO E SORGO: BRS 2020, BR 106, BRS 3040, BRS 3042, BRS 1060, BRS 4105, BRS 4107, BRS 2107, BRS 3042 VTPRO2; HYBRI SEEDS: HBR599 Up; LONGPING HIGH-TECH BIOTECNOLOGIA LTDA: FS710PWU; MONSANTO DO BRASIL LTDA: AG8600PRO4; RONALDO TORRES VIANNA: RVM 20, RVM 30, RVM 40, RVM 20 G, RVM 30 G, RVM 40 G, RVM 20 PRO3, RVM 30 PRO3, RVM 20 VIP3, ZSB 2222, ZSB 2232 VIP3, ZSB 2242 VIP3, ZSB 3222, ZSB 3232 G, ZSB 3212 PRO3, ZSB 3242 VIP3, ZSB 1212; SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO - CATI/DSMM: AL Paraguaçu.Fechar