DOU 02/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024080200024
24
Nº 148, sexta-feira, 2 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
3. Como o ZARC do consórcio milho-braquiária está direcionado ao cultivo de
sequeiro, as lavouras irrigadas não estão restritas aos períodos de semeadura indicados
nas Portarias para o consórcio milho-braquiária sequeiro, cabendo ao interessado observar
as indicações: da Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) oficial sobre práticas de
manejo da cultura para as condições locais de cada agroecossistema;
4. Algumas sugestões são fornecidas para o melhor aproveitamento das
potencialidades das culturas tais como:
a) 
Utilizar 
sempre 
tecnologia 
de
produção 
de 
milho 
para 
altas
produtividades;
b) Controlar efetivamente as plantas daninhas antes dos plantios;
c) No consórcio, deve ser feito plantio profundo da braquiária no mesmo dia da
semeadura do milho;
d) As sementes podem ser colocadas juntamente com a adubação de
semeadura para o milho; e
e) Realizar a semeadura do milho bem como a sua colheita o mais cedo
possível, para que a braquiária possa utilizar a umidade, calor e insolação suficientes para
uma efetiva implantação, antes do período da seca
Considerou-se apto para o cultivo do milho consorciado com braquiária - 1ª
safra, o município que apresentou, no mínimo, 20% de sua área com condições climáticas
dentro dos critérios considerados.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo no estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as
especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de novembro
de 2021.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de
maio de 2012;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos
muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da
massa e/ou da superfície do terreno.
- áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente, do
Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos estados.
3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA E EMERGÊNCIA ESPERADA
O Zarc indica os períodos de plantio em períodos decendiais (dez dias). Nas
culturas anuais, o intervalo entre a semeadura e a emergência das plântulas têm
relevância para o estabelecimento da cultura no campo e, portanto, para a correta
estimativa da duração do ciclo assim como para o cálculo do risco climático para o ciclo de
cultivo como um todo. O risco do ciclo de cultivo estimado para cada decêndio de
semeadura considera um intervalo médio entre 5 e 10 dias para ocorrência da emergência.
A tabela abaixo indica a data e o mês que corresponde cada período de plantio/semeadura
decendial.
.
.Períodos
.1
.2
.3
.4
.5
.6
.7
.8
.9
.10
.11
.12
.
.Datas
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
28
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
30
.
.Meses
.Janeiro
.Fe v e r e i r o
.Março
.Abril
.
.Períodos
.13
.14
.15
.16
.17
.18
.19
.20
.21
.22
.23
.24
.
.Datas
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
30
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.
.Meses
.Maio
.Junho
.Julho
.Agosto
.
.Períodos
.25
.26
.27
.28
.29
.30
.31
.32
.33
.34
.35
.36
.
.Datas
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
30
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
30
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.
.Meses
.Setembro
.Outubro
.Novembro
.Dezembro
4. CULTIVARES INDICADAS
Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares de milho
indicadas pelos obtentores/mantenedores para o estado, foram agrupadas conforme a
seguir especificado.
GRUPO I
AGROMEN SEMENTES AGRICOLAS LTDA: 2M88PRO3, 2M77PRO3, 2M66PRO3,
2M60PRO3, 2M03PRO3, 2M01PRO3;
CORTEVA AGRISCIENCE DO BRASIL LTDA - BARUERI (ALPHAVILLE): B2828,
P2970VYHR, P3282VYH, P3380R, P3380, BG7049VYH, P3844R, P4285VYHR, BG7640R,
P3456R, BG7542VYH, 30K75, BG7542VYHR, BG7037VYHR, P3844VYHR, P3707VYH, P3898,
P4285R, BG7720VYHR, 30S31VYHR, P3456, 30F53, BG7640VYH, BG7046VYH, P2830VYH,
P3456VYH,
P3431, P3340VYHR,
BG7037YHR,
30S31,
P3380HR, BG7542H,
BG7049,
P3340VYH, P2866H, P1680YH, 30F35VYHR, 30F53VYHR, 32R48VYHR, 30F53VYH, P3431VYH,
30S31VYH, BG7037VYH, 30R50VYH, P3646, 30F35R, 30F53R, P4285, P3862H, 30F53E,
30R50YH, P3646YH, BG7049YH, P4285YH, 30F53YH, BG7061H, BG7037H, BG7061YHR,
P4285YHR, P3646YHR, BG7046H, P2830, P2830H, P3844H, P3456H, P3779H, BG7432H,
BG7439, BG7439H, B2702VYHR, B2730VYH, B2856VYHR, P3310VYHR, 32R22VYHR, P2501,
P2719VYH, P3016VYHR, P2770VYHR, B2801VYHR, P3551PWU, B2418VYHR, 2B346PW,
2B433PW, 32R22YHR, B2800VYHR, B2829R, B2864PWU, BG7046, BG7318YH, P3223VYH,
P3808VYHR, P3845VYHR, P3889R, 2B688RR, 2B688PW, 2B810PW, 2A401PW, CD3612PW,
CD3770PW, CD3410PW, CD3880PW, CD3312PW, CD3612RR, 2A510PW, 2A401RR,
B2401PWU, B2433PWU, B2612PWU, B2688PWU, B2810PWU, P3565PWU, P3754PWU,
B2360PW, B2410PWU, P3397PWU, P3858PWU, B2620PWU, B2782PWU, B2360PWU,
P3557R, P3440PWU, B2801PWU, P3601PWU, B2701PWU, B2741PWU, P3322PWU,
P3394PWU, DP138200398;
CRIAGENE SK PESQUISA E DESENVOLVIMENTO: CRWX01, CRWX02, CRWX03,
CRWX04, CRWX05, CRWX06;
EMBRAPA MILHO E SORGO: BRS Caatingueiro, BRS 4103, BRS Gorutuba, BRS
1060, BRS 4104, BRS 3046, BRS 3042, BRS 4105, BRS 4107, BRS Sol da Manhã, BRS Assum
Preto, BR 451, BRS 4154, BR 473, BR 5011 (Sertanejo), BR 5033 (Asa Branca), BRS 2107,
BRS 3042 VTPRO2;
GENEZE SEMENTES S/A: GNZ 2005;
HELIX SEMENTES E BIOTECNOLOGIA LTDA: BM 3063PRO2, BM 709PRO2,
BM812PRO2, BM815PRO2, BM855PRO2, BM3069PRO2, SHS7990PRO2, SHS7930PRO2,
ExtendaxRR2, SHS7939PRO2, SHS7939PRO3, SHS7930PRO3, SHS7970PRO3, HL1508RR,
BM270PRO3, BM270RR, SHS5570, BM815, BM3069, SHS7939, BM270, BM3051, BM 207,
SHS 4070, SHS 4080, SHS 5050, SHS5560PRO2, SHS7970PRO2, BM270PRO2, BM815PRO3,
SHS7940PRO3,
HL1701PRO3, 
BM3069BTMAX,
SHS7930BTMAX,
SHS7940BTMAX,
SHS7970BTMAX, 
SHS8525PRO3,
HL1831BTMAX, 
HL1804BTMAX,
BM812BTMAX,
BM3063BTMAX, BM930BTMAX;
INOVA 
GENÉTICA
LTDA 
:
VA01C, 
VA02C,
VA27BPRO2, 
VA204PRO3,
VA103PRO2;
KWS SEMENTES LTDA: K7500VIP3, K7510VIP3, K7770VIP3, K9100, K9105 VIP3,
K9460, K9555 VIP3, K9606 VIP3, K9660PRO2, K9822 VIP3, K9960 VIP3, ONÇA, R9080,
R9080PRO2, RB9060, RK3014, RK3115, K9510, K7600TG, K9668VIP3, K7600, K7575VIP3;
LAND GENÉTICA E SEMENTES LTDA: L229 PLUS2, L444 PRO2, L4748 PRO2, L5014
PRO2, LAND 468, L454 PRO2;
LEONARDO MENDONCA TAVARES: 2M88, 4M50, 2M60, 2M77;
LIMAGRAIN
BRASIL 
S.A:
GNZ7788VIP3, 
LG36500VIP3,
GNZ7710VIP2,
GNZ7750VIP3, LG36665VIP3, LG36700VIP3, LG36720VIP3, LG36780VIP3;
LONGPING HIGH-TECH BIOTECNOLOGIA LTDA: 2B587RR, 20A55PW, 30A91PW,
2B587PW, 2B610PW, 2A620PW, MG300PW, MG652PW, MG652RR, 2B633PW, 20A78PW,
MG699PW, 2B210PW, MG580PW, MG600PW, MG744PW, MG699RR, 2A521PW, FS450PW,
FS500PW, 
2B533PW, 
FS481PW, 
MG545PW, 
FS620PWU, 
FS587PWU, 
FS610PWU,
MG580PWU, 30A95PWU, FS500PWU, FS512PWU, FS533PWU, FS633PWU, MG300PWU,
MG600PWU, MG652PWU, MG699PWU, MG744PWU, FS533RR, 30A91PWU, 20A55PWU,
MG545PWU, FS403PW, FS575PW, FS564PW, MG408PW, MG593PW, MG618PW, MG063C,
MG053C, FS505PWU, FS715PWU, MG515PWU, MG408PWU, MG593PWU, MG618PWU,
FS564PWU, FS403PWU, FS575PWU, FS700PWU, MG447PWU, MG607PWU, FS400PW,
FS530PW, FS450PWU,
FS670PWU, 20A78PWU,
FS500VIP3, FS512VIP3,
FS533VIP3,
FS560PWU, FS587VIP3, FS615PWU, FS633VIP3, 30A37VIP3, MG300VIP3, MG408VIP3,
MG447VIP3, MG580VIP3, MG593VIP3, MG600VIP3, MG652VIP3, MG744VIP3, FS530PWU,
MG556PWU, MG597PWU, MG540PWU, MG540RR, MG377PWU, FS588PWU, FS470PWU,
FS521PWU, T1680PWU, T1503PWU, MG556VIP3, MG540VIP3, CB21W409PWU, FS395PWU,
FS552PWU, MG616PWU, T1508PWU, T1625PWU, MG635PWU;
MONSANTO
DO BRASIL
LTDA:
BM880PRO3,
RB 9110PRO2,
RB9110PRO,
AG7088PRO3, AG7098PRO2, AG 8061PRO2, AG8070PRO3, AG 8088PRO2, AG8690PRO3,
AG8700PRO3, AG8740PRO3, AG8780PRO3, AG9000PRO3, AG9025PRO3, AG9030PRO3,
AS1555PRO3, AS
1581PRO, AS1633PRO3,
AS1677PRO3, AS1730PRO3,
BM950PRO3,
DKB177PRO3, DKB290PRO3, DKB363PRO3, DKB 390PRO2, GNZ 9707PRO3, GNZ 9626PR O,
LG 3055PRO, LG 6030PRO2, LG 6036PRO2, LG6036PRO3, LG 6036RR2, LG 6304PRO, NS
50PRO2, NS 90PRO, NS 90PRO2, RB 9006PRO2, SHS 7920PRO, AS1850PRO3, LG 3055PRO3,
LG 3055, DKB255PRO3 , AG8480PRO3 , DKB360PRO3, DKB335PRO3 , AS1820PRO3,
AS1844PRO3 , AS1780PRO3 , AS1868PRO3, AS1822PRO3, GNZ 9505PRO, GNZ 9505PRO2,
GNZ 9505PRO3, K 8774PRO3, LG36770PRO3, LG36790PRO3, AG8070PRO4, AG8690TRE,
AG8780PRO4, AG8780TRE, AS1633TRE, DKB290TRE, DKB390PRO4, LG36610PRO3, LG
6036TRE,
RB 9210PRO2,
3500RR2, LG36790RR2,
JMEN2M91RR2, AGN
2M40PRO4,
ADV9345RR2, DKB310PRO4, BM 915PRO, LG 6033PRO2, LG 6038PRO2, NS92PRO, NS
92PRO2, AG8480PRO4, JMEN 2M91PRO3, AS1666PRO4, DKB230PRO4, DKB255PRO4,
3800RR2,
AG7098TRE, 
DKB335PRO4,
AG8065PRO3, 
AS1868PRO4,
AS1820PRO4,
AS1850PRO4, DKB230PRO3, AG8701PRO4, DKB380PRO3, AG8701PRO3, RB 9006RR2,
3640RR2, BM880PRO4, AG8065PRO4, AG9021PRO3, AG9035PRO4, 3510RR2, AS1596TRE,
DKB380PRO4, LG36755PRO4, AS1822PRO4, XB6444PRO4, AGN2M91PRO4, K8575PRO4,
AGN2M76PRO3, 3710RR2, CG4000PRO4, CRV2874PRO4, HL8810PRO4, LG36750PRO4,
SHU6211TRE, VA22DMPRO4, DM2860PRO4, DKB356PRO4, AS1844PRO4, AS1900PRO4;
NM SEMENTES: NTX3268T128, NTX3365T128;
PRODUTORA E COMERCIAL AGRICOLA ARAPONGAS LTDA: BALU 163, Balu787;
RONALDO TORRES VIANNA: RVM 21, RVM 21 G, RVM 21 PRO3, ZSB 2322 G,
ZSB 2312 PRO3, ZSB 3322 VIP3;
SEMENTES SELEGRÃOS: CS 2270, CS 3663, CS 3663 Max2;
SEMPRE AGTECH: SX3042TPV, SX3104TPV, SX3112TPV, SX3161TPV, SX3186TPV,
SX3193TPV, PRE 22S18 TP2, SX3646VGU, SX3676VGU, SX3774VGU, SX3558VGU,
SX3569VGU;
SHULL SEEDS: SHU3319 PRO3, SHU3303 PRO3, SHU2590 PRO2, SHU2380
PRO2;
SYNGENTA SEEDS LTDA: SYN7G17 TLTG Viptera, SX7991 TLTG Viptera, SZ7030
TLTG Viptera, 3040VIP3, SX6663 VIP3, Formula VIP2, SS181E VIP3, SW8054 VIP3, NS73
VIP3, SG 6418, SS191S TG, SS194E VIP3, SW8044 VIP3, SS182E VIP3, SW8074 VIP3, SS192E
VIP3, SX8555 VIP3, SS184E VIP3, Syn488 VIP3, Garra Viptera, Somma Viptera, SYN8A98
TLTG Viptera, SS193E VIP3, SS171E VIP3, SS204E VIP3, SS207E VIP3, SS2112E VIP3, SS2113E
VIP3, SX7331 TG, SYN7205 TLTG Viptera, SX7341 VIP3, GNZ7740 VIP3, LG36799 VIP3,
SS213E VIP3, SS214E VIP3, SS215S VIP3, SW8004 VIP3, SS211S VIP3, SS2121E VIP3, SX8332
TLTG Viptera, SS201E VIP3, SS203E VIP2, SS2110E VIP2, SS2120E VIP3, SS219E VIP3, SX7331
VIP2, Syn422 VIP3, Syn455 VIP3, Syn522 VIP3, Syn555 VIP3, SS2122E, SS183E VIP3, SS228E
VIP3, SS224E VIP3, SS223E VIP3, SS221E TG, SS222E, SS2211S VIP3, SS2210E VIP3, SS2226E
VIP3, SS225S VIP3, SS226E VIP3, SS227E VIP3, SS229E VIP3, SZ7634 VIP3, SS2118E VIP3,
SS2222E VIP3, SS2219E VIP3, SS2218E VIP3, SS2217E VIP3, SS2215E VIP3, SS2223S VIP3,
SS2331S VIP3, SS235E VIP3, SS236E VIP3, SS237E VIP3.
GRUPO II
EMBRAPA MILHO E SORGO: BRS 1010, BRS 2020, BRS 2022, BRS 3040, BRS
Caimbé, BR 106, BR 205, BR 206;
HYBRI SEEDS : HBR599 Up;
JOSE FERNANDO MARTINS BORGES: RG 01, RG 03;
LONGPING
HIGH-TECH 
BIOTECNOLOGIA
LTDA: 
2B710PW,
FS710PWU,
MG711PWU, MG711PW;
MONSANTO DO BRASIL LTDA: AG8600PRO4;
RONALDO TORRES VIANNA: RVM 20, RVM 30, RVM 40, RVM 20 G, RVM 30 G,
RVM 40 G, RVM 20 PRO3, RVM 30 PRO3, RVM 20 VIP3, ZSB 2222, ZSB 2232 VIP3, ZSB 2242
VIP3, ZSB 3222, ZSB 3232 G, ZSB 3212 PRO3, ZSB 3242 VIP3, ZSB 1212;
SEMENTES SELEGRÃOS: ROBUSTO;
SYNGENTA SEEDS LTDA: NS45 VIP3, SYN505 VIP3.
Com base nas informações prestadas pelos obtentores/mantenedores, não há
cultivar indicada para o estado com enquadramento no Grupo III.
Notas:
1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto
aos respectivos obtentores/mantenedores.
2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com
a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e
Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO, PERÍODOS INDICADOS PARA
SEMEADURA E PERÍODOS ACEITOS DE EMERGÊNCIA
NOTA: Para culturas anuais, o ZARC faz avaliações de risco para períodos
decendiais (10 dias) de semeadura e assume que a emergência ocorra, majoritariamente,
em até 10 dias após a semeadura. Para os casos excepcionais em que a emergência
ocorrer com 11 ou mais dias de atraso em relação a semeadura, deve-se considerar como
referência o risco do decêndio imediatamente anterior ao da emergência identificada.
A relação dos municípios aptos ao cultivo e os períodos indicados para
implantação da cultura estão disponibilizados no Painel de Indicação de Riscos no site do
Ministério da Agricultura e Pecuária, conforme o Art. 6º da Portaria MAPA nº 412, de 30
de dezembro de 2020.
Para consultar o Zarc Milho Consorciado com Braquiária, deve-se acessar o
"Zarc Oficial" e selecionar os campos obrigatórios para obter o resultado da pesquisa,
conforme indicado abaixo:
1. Safra: "2024/2025";
2. Cultura: "Milho Consorciado com Braquiária 1ª Safra";
3. Outros Manejos: "Sequeiro";
4. Clima: "Não se aplica";
5. Grupo: Selecionar o grupo desejado;
6. Solo: Selecionar o tipo de solo desejado;
7. UF: "CE".
PORTARIA SPA/MAPA Nº 321, DE 31 DE JULHO DE 2024
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático -
ZARC para a cultura do milho consorciado com
braquiária 1ª Safra no estado da Paraíba, ano-safra
2024/2025.
O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e
competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e
observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019, na
Portaria MAPA nº 412 de 30 de dezembro de 2020, na Instrução Normativa nº 16, de 9
de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018, e na
Instrução Normativa SPA/MAPA nº 2, de 9 de novembro de 2021, publicada no Diário
Oficial da União de 11 de novembro de 2021, do Ministério da Agricultura e Pecuária,
resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura
do milho consorciado com braquiária 1ª Safra no estado da Paraíba, ano-safra 2024/2025,
conforme anexo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 364 de 27 de junho de 2023,
publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 29 de junho de 2023, que aprovou o
Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do milho consorciado com
braquiária 1ª Safra no estado da Paraíba, ano-safra 2023/2024.
Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º
e entra em vigor na data da sua publicação.
GUILHERME CAMPOS JÚNIOR

                            

Fechar